FGO Desenrola: o que é e como funciona a garantia de crédito
FGO Desenrola: o que é e como funciona a garantia de créditoData de publicação 9 de junho de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 8 de maio de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A cobrança retroativa ocorre quando uma empresa ou órgão cobra valores adicionais referentes a períodos antigos. Isso pode acontecer em contratos de aluguel, planos de saúde, serviços essenciais e até benefícios previdenciários. Mas será que a cobrança é legal em todos os casos?
Neste conteúdo, entenda quando a cobrança retroativa é permitida, em quais casos é considerada abusiva e quando é possível contestar.
A cobrança retroativa refere-se à prática de cobrar valores por produtos ou serviços já fornecidos no passado, mas que não foram pagos na época. Isso pode ocorrer por diferentes motivos: erros administrativos, falhas nos sistemas de faturamento e cobrança ou mesmo por esquecimento do consumidor (de pagar) ou da empresa (de cobrar).
Trata-se de uma tentativa de receber por débitos que não foram quitados no momento correto.
Um exemplo clássico de cobrança retroativa envolve a prestação de serviços públicos. É o caso de concessionárias de energia elétrica que, por exemplo, identificam erros na leitura dos medidores ou no cálculo do consumo de um cliente durante um período específico e emite uma fatura cobrando a diferença pelos meses não cobrados. O consumidor, então, recebe essa nova fatura com o valor a ser pago.
A modalidade de cobrança retroativa é permitida no Brasil, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda assim, o assunto costuma ser controverso, já que o consumidor tende a achar que não deve pagar por algo que aconteceu no passado. Às vezes, ele tem razão. Especialmente porque, em algumas situações, as cobranças retroativas são ilegais ou abusivas.
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Diversas situações podem motivar uma cobrança retroativa. Entre elas estão:
Erro administrativo: quando há falhas ou equívocos no sistema de cobrança e faturamento da empresa, resultando em valores não cobrados.
Erros de medição: quando os medidores de consumo de serviços públicos, como água, luz e gás, apresentam falha e apontam números menores do que os reais.
Revisões tarifárias: quando há reavaliação ou alterações retroativas em tarifas ou taxas, como no caso de serviços públicos.
Revisão e ajustes contratuais: quando um contrato ou acordo é revisto e ajustes financeiros se tornam necessários, resultando em cobranças adicionais.
Auditorias e revisões: quando uma empresa passa por auditorias internas ou externas que acabam por detectar débitos não pagos.
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De acordo com o CDC, a cobrança retroativa é legal quando:
É importante lembrar, no entanto, que mesmo quando é legal, nem todas as cobranças retroativas geram obrigação automática de pagamento imediato. Por isso, sempre vale buscar entender os detalhes da cobrança.
A cobrança pode ser considerada abusiva quando:
Não há previsão contratual.
O valor é cobrado sem aviso prévio.
O erro que motivou a cobrança é exclusivo da empresa.
O prazo para cobrança já prescreveu.
O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança retroativa em planos de saúde em situações como quando a operadora atrasa a aplicação do reajuste anual, o plano demora para atualizar o valor da mensalidade por mudança de faixa etária e quando o reajuste é autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) com atraso.
Para que a cobrança seja legal, no entanto, ela deve obedecer às seguintes regras:
É importante ficar atento porque, em alguns casos, a operadora do plano de saúde é proibida de cobrar os valores retroativos à vista e deve oferecer opções de parcelamento.
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A Lei do Inquilinato permite o ajuste anual do valor do aluguel, desde que esteja previsto em contrato. Mas a legislação não permite a cobrança retroativa desses valores se o locador deixou de aplicar o aumento no momento correto.
Pela lei, se o locador esquecer de aplicar o ajuste no período previsto em contrato, ele pode atualizar o valor para os aluguéis futuros, a partir de quando o erro foi identificado, mas não pode querer receber a diferença referente aos meses passados.
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Se você receber uma cobrança retroativa inesperadamente:
Peça detalhamento por escrito.
Verifique o contrato.
Confira se o prazo legal ainda permite a cobrança.
Avalie a possibilidade de parcelamento.
Não faça o pagamento antes de entender qual a origem da cobrança e se ela atende às regras definidas no CDC.
Para contestar uma cobrança retroativa, siga os passos:
Ao receber uma cobrança retroativa, a primeira coisa a fazer é analisar o documento, para entender a motivação, os valores e as condições de pagamento. Esse processo é mais fácil para quem já tem o hábito de fazer o controle dos gastos.
Depois de entender a que se refere a cobrança, junte contratos, extratos bancários e comprovantes de pagamento do período indicado na cobrança para verificar se os valores requeridos ainda não foram pagos.
Mesmo que a cobrança retroativa se refira a uma dívida existente, nem sempre ela pode ser cobrada. Isso acontece em razão da chamada prescrição da dívida, um termo jurídico que define um prazo máximo para as empresas fazerem cobranças retroativas. Esse prazo pode variar, mas em geral a prescrição de dívidas ocorre em cinco anos.
Se você reconhecer a dívida e ela ainda não tiver prescrito, o ideal é não ignorar o aviso de cobrança. Em muitos casos, é possível negociar o parcelamento do valor, assim, evita-se a inadimplência, reduz-se o impacto no orçamento e pode-se, até, conseguir redução de juros e outros encargos.
Por outro lado, se você não reconhecer o valor cobrado, o melhor caminho é entrar em contato com a empresa para buscar esclarecimentos sobre a situação. Se for o caso, é possível ainda registrar uma reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon ou o portal Consumidor.gov, para que a empresa seja notificada e possa esclarecer o assunto de maneira formal.
Se mesmo depois de entrar em contato com a empresa ou com os órgãos de proteção ao consumidor a situação não for resolvida e houver possibilidade de se tratar de uma cobrança abusiva, o consumidor pode buscar auxílio de um advogado para discutir a cobrança retroativa via judicial.
Importante! Se a cobrança gerar negativação indevida, é possível solicitar revisão e, em alguns casos, indenização.
Adotar hábitos simples ajudam a evitar ser vítima de práticas abusivas relacionadas à cobrança retroativa:
Controle e acompanhe seus gastos mensais.
Leia sempre os termos do contrato do produto ou serviço contratado antes de assinar.
Solicite e guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento, especialmente em caso de um produto ou serviço de valor mais alto ou fora do consumo normal.
Crie o hábito de verificar regularmente os medidores de consumo (como água, luz, telefone e gás) para identificar possíveis falhas.
Informe-se sobre seus direitos como consumidor e os prazos de prescrição das dívidas.
Se a cobrança retroativa resultar em inadimplência, o Serasa Limpa Nome pode ajudar na negociação. Pela plataforma, você pode consultar seu CPF gratuitamente e verificar se há propostas de acordo com descontos e condições facilitadas de pagamento.
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