Acordo Boticário: como negociar sua dívida com descontos
Acordo Boticário: como negociar sua dívida com descontosData de publicação 12 de março de 20267 minutos de leitura
Publicado em: 24 de fevereiro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Com mais de 81,2 milhões de brasileiros inadimplentes no final de 2025, segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa, cresce a dúvida sobre se a dívida de plano de saúde negativa o nome e quais são os riscos para o consumidor.
Com o aumento dos planos de saúde individuais e familiares, fixado em 6,06% pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para 2026, e o aperto no orçamento familiar, atrasos nos pagamentos se tornam mais comuns, e as consequências podem ir além da suspensão do serviço.
Neste artigo, entenda se a dívida de plano de saúde pode gerar a negativação no CPF, quais os limites legais para a cobrança, as consequências do atraso e como regularizar a situação.
Segundo a atualização da ANS nas regras determinadas pela Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que entraram em vigor em 2025, o plano de saúde deve seguir uma ordem de ações nos casos de inadimplência:
Notificação obrigatória: a empresa deve avisar o consumidor sobre o débito até o 50º dia de atraso.
Prazo de pagamento: após a notificação, o cliente tem, no mínimo, 10 dias para quitar a dívida.
Suspensão de serviços: caso o débito não seja pago dentro do prazo estabelecido, a operadora poderá suspender o atendimento.
Cancelamento do contrato: o cancelamento pode ocorrer se houver o acúmulo de 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Sim, a dívida de plano de saúde pode negativar o CPF do consumidor, mas devem ser respeitadas as regras legais de cobrança e notificação.
Portanto, deve haver tentativas formais de cobrança e aviso prévio, garantindo ao consumidor a oportunidade de regularizar a dívida e evitar a negativação do CPF e o cancelamento do serviço.
O plano de saúde só pode negativar o nome do cliente após seguir os critérios jurídicos e regulatórios que buscam equilibrar o direito de cobrança da empresa e o direito do consumidor:
Após a notificação formal de débito: esta deve ocorrer obrigatoriamente até o 50º dia de atraso por e-mail, mensagem de texto, SMS, ligação telefônica, carta ou representante da operadora.
Após acúmulo de 60 dias de inadimplência: a negativação geralmente ocorre junto com a rescisão do contrato, que só pode ser feita após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, no período de um ano.
Por taxas de coparticipação não pagas: o não pagamento das taxas de coparticipação de exames e consultas pode negativar o CPF, desde que os valores não superem a mensalidade.
De forma geral, a dívida de plano de saúde prescreve em cinco anos, conforme estabelece o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. Após esse período, a dívida torna-se prescrita e perde a exigibilidade legal.
Na prática, se a empresa não realizar a cobrança judicial da dívida no prazo de cinco anos, ela não poderá mais entrar com ação na Justiça e nem manter o nome do consumidor negativado por aquele débito.
No entanto, a prescrição não cancela a dívida, que continua existindo internamente. Por isso, a operadora pode se recusar a fazer um novo acordo com o cliente que tiver uma dívida prescrita com a empresa.
Pelo WhatsApp também é possível consultar dívidas, conhecer ofertas disponíveis e fechar novos acordos. O canal é gratuito e seguro, mas atenção: a Serasa nunca pede senhas, códigos de verificação ou pagamentos antecipados por mensagem.
Na dúvida, confirme se o número está correto antes de compartilhar qualquer informação. Golpistas podem criar perfis falsos para se passar pela Serasa.
Leia também | Como identificar golpe do Serasa Limpa Nome?
Sim. A expressão “caducar” é o termo popular para “prescrição”. Por isso, o prazo para a dívida caducar também é de 5 anos.
O consumidor pode ficar inadimplente por até 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses, sem que o contrato seja cancelado automaticamente.
Exemplo: se o consumidor atrasou 20 dias em março e 40 dias em outubro, a soma atinge o limite de 60 dias, permitindo que a operadora inicie o processo de rescisão do contrato.
No entanto, a operadora só pode suspender ou rescindir o contrato após notificar formalmente o consumidor e conceder prazo mínimo de 10 dias para quitação do débito.
Ao interromper o pagamento do plano de saúde empresarial, a empresa contratante passa a correr o risco de suspensão do atendimento e rescisão do contrato.
Assim como nos planos individuais e familiares, a operadora só pode suspender ou cancelar o contrato após 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, no período de 12 meses, e desde que haja notificação prévia com prazo mínimo de 10 dias para regularização da dívida.
Caso a empresa não quite os valores no prazo, o plano poderá ser suspenso ou cancelado, deixando todos os beneficiários sem cobertura médica. Além disso, a empresa pode ter seu CNPJ negativado, sofrer restrições de crédito e ser cobrada judicialmente pelos valores devidos.
O cancelamento ocorre quando a operadora interrompe o contrato e suspende a prestação de serviços, seguindo as regras estabelecidas pela ANS.
Já a negativação ocorre quando o nome do consumidor é incluído nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção de crédito (como a Serasa) por causa de uma dívida vencida e não paga após aviso prévio, conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor.
O cancelamento ocorre quando a operadora interrompe o contrato e suspende a prestação de serviços, seguindo as regras estabelecidas pela ANS.
Já a negativação ocorre quando o nome do consumidor é incluído nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção de crédito (como a Serasa) por causa de uma dívida vencida e não paga após aviso prévio, conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor.
| Cancelamento | Negativação | |
|---|---|---|
| Definição | Rescisão de contrato. | Envio da dívida aos órgãos de proteção de crédito. |
| O que acontece? | O consumidor perde o direito de realizar consultas, exames, cirurgias e internações. | O score de crédito cai drasticamente, criando barreiras para conseguir crédito no mercado. |
| Quando ocorre? | Após 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, dentro de um ano, após a devida notificação. | Pode acontecer antes ou depois do cancelamento. |
| Efeito | O vínculo entre empresa e consumidor deixa de existir, mas a dívida permanece ativa. | Prejudica a reputação financeira do consumidor no mercado. |
A forma mais eficaz de evitar o cancelamento do contrato e a negativação do nome é seguir os seguintes passos:
Acesse o portal do beneficiário ou aplicativo do plano de saúde para conferir se as mensalidades cobradas se referem ao período em que o plano ainda estava ativo e se existem taxas de exames ou consultas pendentes.
Entre em contato com a empresa pelos canais digitais, pela central telefônica ou procure atendimento presencial.
Solicite a negociação da dívida e consulte as possibilidades de parcelamento, descontos à vista e acordos personalizados oferecidos pela empresa.
Ao chegar a um valor justo, formalize o acordo e realize o pagamento.
Guarde os comprovantes de pagamento e o acordo de negociação.
Caso existam cobranças abusivas, valores indevidos ou falhas contratuais, o consumidor pode recorrer ao Procon, à ANS ou ao Poder Judiciário para revisar a dívida.
Outra forma de regularizar a dívida do plano de saúde, com CPF negativado ou não, é por meio do Serasa Limpa Nome. Caso a operadora do plano seja uma das empresas parceiras da plataforma, é possível negociar a dívida de forma ágil e com condições especiais.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
Data de publicação 12 de março de 20267 minutos de leitura
Data de publicação 9 de março de 20269 minutos de leitura
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