Desenrola 2.0: como negociar dívida direto na Serasa
Desenrola 2.0: como negociar dívida direto na SerasaData de publicação 27 de maio de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 28 de maio de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
A medida provisória que instituiu em maio de 2026 o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo, também trouxe novas regras para o crédito consignado de aposentados e servidores públicos federais. A principal é a redução da margem consignável de 45% para 40%.
As medidas fazem parte de um pacote de mudanças recentes nesta modalidade, com novas regras de proteção para reduzir o comprometimento excessivo da renda dos brasileiros e evitar práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
Entenda o que já foi alterado nas regras do consignado e o que deve mudar nos próximos anos.
O Desenrola Brasil é um programa amplo de medidas para a reorganização financeira das famílias, e entre elas está a reestruturação do crédito consignado. As mudanças alteram tanto o limite de comprometimento da renda quanto a forma de utilização da margem. Outras novas regras do consignado também entraram em vigor por meio de um decreto.
O eixo central do Desenrola 2.0 é a renegociação de dívidas, mas é importante destacar que o programa não prevê a renegociação de dívidas do consignado – apenas de crédito pessoal, cheque especial e cartão de crédito.
As novas regras do consignado para aposentados e pensionistas do INSS preveem redução da margem, mais prazo para pagar e maior segurança na operação.
Elas já estão valendo para os novos contratos:
A margem total de consignação passa de 45% para 40%.
Redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30% em 2031.
O percentual consignável não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser usado em operações de empréstimo.
O limite máximo de parcelas aumenta de 96 para 108 meses (9 anos).
Redução gradual dos limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício, até serem zerados em 2029, quando essas modalidades deixarão de ser permitidas.
O beneficiário do INSS poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar depois de até 3 meses.
A solicitação de empréstimo precisa ser validada por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Fica proibida a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
| Como era | Como ficou agora | |
|---|---|---|
| Margem consignável total | 45% | 40% (com redução de 2 pontos a cada ano) |
| Cartão consignado e de benefícios | Margem exclusiva de 10% | Se não for usada, a margem dos cartões pode ser aproveitada para o empréstimo |
| Número máximo de parcelas | 96 meses | 108 meses |
As novas regras previstas pelo Desenrola e por outras iniciativas do governo para reduzir a inadimplência dos servidores públicos federais são semelhantes às do consignado para aposentados:
A margem total de consignação passa de 45% para 40%.
Redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30% em 2031.
O percentual consignável não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo.
O limite máximo de parcelas passa de 96 para 120 meses (10 anos), o que reduz o peso do pagamento da dívida.
Redução gradual dos limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício, até serem zerados em 2029, quando essas modalidades deixarão de ser permitidas.
Fica proibido contratar empréstimo consignado por telefone ou WhatsApp.
Instituição pode oferecer carência de até 120 dias para começar a descontar as parcelas.
Vale lembrar que, assim como no consignado dos aposentados, as mudanças não alteram os contratos firmados antes da entrada em vigor dos novos limites. As condições originais permanecem válidas até a quitação do saldo devedor.
| Como era | Como ficou agora | |
|---|---|---|
| Margem consignável total | 45% | 40% (com redução de 2 pontos a cada ano) |
| Cartão consignado e de benefícios Margem exclusiva de 10% | Margem exclusiva de 10% | Se não for usada, a margem do cartão pode ser aproveitada para o empréstimo |
| Número máximo de parcelas | 96 meses | 120 meses |
Por enquanto não. O limite inicialmente permanece o mesmo para aposentados e servidores: 5% do consignável para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefícios. Entretanto, o que muda é a remoção da exclusividade de 10% do consignável para este tipo de crédito.
A partir de agora, a margem de 40% do consignável é global: quem não usar os cartões pode aproveitar toda a margem para o empréstimo. A vantagem desta mudança é que o consumidor tem acesso a um crédito mais barato (o empréstimo consignado), enquanto os cartões geram uma dívida mais cara.
A partir de 2027, os limites dos cartões vão reduzir dois pontos percentuais a cada ano, até que novas operações deixem de ser permitidas em 2029.
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Data de publicação 27 de maio de 20268 minutos de leitura
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