Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordo
Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordoData de publicação 6 de outubro de 202612 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de setembro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
O Desenrola Brasil é um programa do governo federal criado para ajudar brasileiros a renegociar dívidas com desconto e melhores condições de pagamento.
Na primeira edição, lançada em 2023, cerca de 15 milhões de pessoas renegociaram R$ 53,2 bilhões em dívida, com descontos que chegaram a até 90%. Na segunda edição, em 2026, o foco do Desenrola 2.0 foi em dívidas bancárias com atraso de 90 dias a dois anos.
Agora, a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, instituiu o Desenrola Brasil 3.0. A nova modalidade autoriza a União a adquirir, total ou parcialmente, carteiras de créditos inadimplidos de pessoas físicas por procedimento competitivo. As carteiras deverão ser ofertadas com desconto mínimo de 90%, mas o desconto concedido ao devedor poderá chegar a até o percentual obtido na aquisição.
A MP limita as despesas da União a R$ 15 bilhões, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, e não fixa estimativa de R$ 150 bilhões em dívidas nem de 15 milhões de beneficiários.
A nova fase do programa é voltada para pessoas físicas com dívidas com valor original inferior a R$ 10.000 e inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e priorização. Também poderá admitir dívidas com prazo inferior, dívidas acima do limite — consideradas para pagamento até o valor individual de R$ 10.000 — e condições para cessão de dívidas inadimplidas há mais de 1.645 dias.
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A MP não define primeiro lote nem cronograma para novembro de 2026. O Ministério da Fazenda definirá as regras dos procedimentos competitivos, que poderão ocorrer em etapas e ser segmentados por tipo ou natureza da dívida.
● operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou criadas por lei própria; e
● outras dívidas passíveis de inscrição em cadastro de inadimplentes, inclusive de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviços em geral.
Os chamamentos poderão ser específicos para dívidas bancárias ou não bancárias e incluir dívidas de prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, varejo e serviços em geral, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda.
A MP não exclui expressamente modalidades específicas; a elegibilidade dependerá dos critérios legais e da regulamentação do Ministério da Fazenda.
No 2.0, as dívidas elegíveis tinham atraso de 90 dias a 2 anos. O 3.0 foco justamente nas dívidas mais antigas, com atraso de 2 a 4,5 anos, que a edição anterior não alcançava. Além disso, o 3.0 prevê a inclusão futura de dívidas não bancárias, como contas de água, luz e compras no varejo.
O empréstimo consignado do INSS não está entre as dívidas elegíveis para renegociação no Novo Desenrola Brasil. Financiamentos imobiliários e consignados ficam de fora do programa, independentemente do valor ou do tempo de atraso.
Aposentados e pensionistas poderão participar do programa caso possuam dívidas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Medida Provisória nº 1.393/2026 e na futura regulamentação. A MP não exclui expressamente o empréstimo consignado, mas a inclusão dessa modalidade dependerá das regras que serão definidas pelo Ministério da Fazenda.
A principal novidade do Desenrola 3.0 em relação às edições anteriores é o mecanismo de aquisição de carteiras. A União poderá adquirir, total ou parcialmente, dívidas, carteiras de crédito ou direitos creditórios detidos por instituições financeiras e por outras pessoas jurídicas credoras, mediante procedimento competitivo e nos termos da regulamentação do Ministério da Fazenda.
O processo funciona assim:
Os credores declaram interesse em vender suas carteiras. As instituições financeiras ofertam os lotes de dívidas que querem vender ao governo.
O governo realiza o leilão classificando as propostas pelo maior desconto. Vence a instituição que oferecer o maior deságio. O desconto mínimo exigido é de 90% sobre o valor original da dívida.
O credor deve entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem seleção parcial, ou seja, não pode escolher quais dívidas vende e quais mantém.
A dívida adquirida poderá ser quitada à vista ou parcelada com desconto de até o mesmo percentual obtido na aquisição da carteira. No parcelamento, incidirão juros e serão observados encargos, prazos, eventual entrada e demais condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
A operacionalização poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) dos quais a União participará como cotista. A MP estabelece limite máximo de R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras ou integralização de cotas em fundo, com despesas discricionárias sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
● Setembro/2026: publicação da Medida Provisória.
● A previsão é que as renegociações de dívidas comecem a partir de fevereiro de 2027, e o programa está previsto para vigorar até junho de 2028.
O cronograma de implementação ainda depende de regulamentação e pode sofrer alterações.
O Desenrola 3.0 traz um modelo diferente das edições anteriores. O desconto não é mais negociado individualmente entre o devedor e o banco. É definido em leilão, com desconto mínimo de 90% sobre o valor original da dívida, e repassado integralmente ao consumidor.
Na prática, isso significa que uma dívida de R$ 10.000 pode ser quitada por até R$ 1.000. O consumidor poderá:
As condições exatas de parcelamento, como taxa de juros, prazo máximo e valor mínimo de parcela serão estabelecidas após a homologação dos leilões, prevista para janeiro de 2027.
No Desenrola 2.0, os descontos eram negociados diretamente entre devedores e instituições financeiras, com taxa máxima de juros de 1,99% ao mês e prazo de até quatro anos.
No Desenrola 3.0, o desconto mínimo de 90% aplica-se à oferta da carteira no procedimento competitivo; o desconto concedido ao devedor poderá chegar a até o percentual obtido na aquisição, e as condições de parcelamento ainda serão regulamentadas.
No Desenrola 3.0, o mecanismo de financiamento é diferente das edições anteriores. Em vez de usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) como garantia para incentivar os bancos a oferecer descontos, o governo federal comprará diretamente as carteiras de dívida das instituições financeiras em leilão.
As despesas com aquisição de carteiras ou integralização de cotas em fundo correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda, até o limite máximo de R$ 15 bilhões, e dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira. A MP não prevê, em seu texto, aquisição total de R$ 150 bilhões nem define os exercícios ou a forma de remanejamento orçamentário.
Nas duas primeiras edições, o governo usou o FGO como garantia, ou seja, cobria as perdas dos bancos em caso de inadimplência, mas não comprava as dívidas diretamente.
No 3.0, a União poderá adquirir carteiras diretamente ou utilizar fundo privado, FIDC ou outros instrumentos financeiros. A renegociação poderá oferecer deságio de até o percentual obtido na aquisição; a MP não garante desconto uniforme ou automático a todos os consumidores.
Confira as principais diferenças entre as três edições do programa:
| Regra | Desenrola 2023 | Desenrola 2.0 | Desenrola 3.0 |
|---|---|---|---|
| Público de baixa renda | Sim | Sim | A definir pelo Ministério da Fazenda |
| Dívidas elegíveis | Cartão, cheque especial, crédito pessoal | Cartão, cheque especial, crédito pessoal | Cartão rotativo/parcelado e crédito pessoal (1º lote); varejo e serviços básicos (lotes futuros) |
| Prazo de atraso | 90 dias a 2 anos | 90 dias a 2 anos | 2 a 4,5 anos |
| Valor máximo por operação | Sem teto definido | R$ 15.000 por instituição | R$ 10.000 por operação |
| Desconto máximo | Até 90% | Até 90% | Até o desconto obtido na aquisição; mínimo de 90% exigido para a oferta da carteira |
| Mecanismo de desconto | Negociação direta com banco | Negociação direta com banco | Governo compra carteira em leilão e repassa deságio |
| Uso do FGTS | Não | Sim | Não previsto na MP nº 1.393/2026 |
| Garantia do governo | FGO | FGO | Compra direta das carteiras |
| Dívidas não bancárias | Não | Não | Sim; chamamentos podem ser segmentados e dependem de regulamentação |
A Medida Provisória nº 1.393/2026 não estabelece restrições adicionais aos participantes além dos critérios de elegibilidade das dívidas e das condições que poderão ser definidas pelo Ministério da Fazenda. Regras operacionais, inclusive sobre a exclusão de registros dos cadastros de inadimplentes, deverão ser confirmadas na regulamentação e no acordo de renegociação.
Ainda não é possível particiar porque o Desenrola 3.0 ainda está em fase de implementação. A MP não fixa data para o início das renegociações de dívidas. A implementação, os procedimentos competitivos e a forma de consulta dependerão de regulamentação do Ministério da Fazenda.
Confira o valor: a dívida precisa ser de até R$ 10.000 por operação
Calcule o tempo de atraso: entre 2 e 4,5 anos, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
Identifique o tipo de dívida: cartão de crédito rotativo ou parcelado e crédito pessoal sem consignação em folha entram no primeiro lote; empréstimo consignado e financiamento imobiliário ficam de fora.
Se sua dívida não se encaixou em nenhum dos critérios acima, isso não significa que não há saída. Pelo Serasa Limpa Nome, é possível consultar se há oferta de negociação de dívida disponível para o seu CPF, com empresas parceiras que definem o desconto, a forma de pagamento e as condições do acordo.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios.
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