Navegação do blog
  1. Limpa Nome Online
  2. Blog
  3. Desenrola Brasil

Desenrola Brasil 3.0: tudo sobre a nova edição do programa de renegociação de dívidas

Entenda quem pode participar do novo Desenrola Brasil, quais dívidas entram no programa e as condições de pagamento previstas.

Atualizado em: 28 de setembro de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 12 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem negro verificando as finanças na cozinha

O Desenrola Brasil é um programa do governo federal criado para ajudar brasileiros a renegociar dívidas com desconto e melhores condições de pagamento.

Na primeira edição, lançada em 2023, cerca de 15 milhões de pessoas renegociaram R$ 53,2 bilhões em dívida, com descontos que chegaram a até 90%. Na segunda edição, em 2026, o foco do Desenrola 2.0 foi em dívidas bancárias com atraso de 90 dias a dois anos.

Agora, a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, instituiu o Desenrola Brasil 3.0. A nova modalidade autoriza a União a adquirir, total ou parcialmente, carteiras de créditos inadimplidos de pessoas físicas por procedimento competitivo. As carteiras deverão ser ofertadas com desconto mínimo de 90%, mas o desconto concedido ao devedor poderá chegar a até o percentual obtido na aquisição.

A MP limita as despesas da União a R$ 15 bilhões, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, e não fixa estimativa de R$ 150 bilhões em dívidas nem de 15 milhões de beneficiários.

Quem pode participar do Desenrola Brasil 3.0?

A nova fase do programa é voltada para pessoas físicas com dívidas com valor original inferior a R$ 10.000 e inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e priorização. Também poderá admitir dívidas com prazo inferior, dívidas acima do limite — consideradas para pagamento até o valor individual de R$ 10.000 — e condições para cessão de dívidas inadimplidas há mais de 1.645 dias.

Leia também | Estou endividado: como sair das dívidas?

Quais dívidas podem ser renegociadas no Desenrola Brasil 3.0?

A MP não define primeiro lote nem cronograma para novembro de 2026. O Ministério da Fazenda definirá as regras dos procedimentos competitivos, que poderão ocorrer em etapas e ser segmentados por tipo ou natureza da dívida.

● operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou criadas por lei própria; e

● outras dívidas passíveis de inscrição em cadastro de inadimplentes, inclusive de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviços em geral.

Os chamamentos poderão ser específicos para dívidas bancárias ou não bancárias e incluir dívidas de prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, varejo e serviços em geral, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda.

A MP não exclui expressamente modalidades específicas; a elegibilidade dependerá dos critérios legais e da regulamentação do Ministério da Fazenda.

O que mudou em relação ao Desenrola 2.0

No 2.0, as dívidas elegíveis tinham atraso de 90 dias a 2 anos. O 3.0 foco justamente nas dívidas mais antigas, com atraso de 2 a 4,5 anos, que a edição anterior não alcançava. Além disso, o 3.0 prevê a inclusão futura de dívidas não bancárias, como contas de água, luz e compras no varejo.


Empréstimo consignado do INSS entra no Desenrola 3.0?

O empréstimo consignado do INSS não está entre as dívidas elegíveis para renegociação no Novo Desenrola Brasil. Financiamentos imobiliários e consignados ficam de fora do programa, independentemente do valor ou do tempo de atraso.

Aposentados e pensionistas poderão participar do programa caso possuam dívidas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Medida Provisória nº 1.393/2026 e na futura regulamentação. A MP não exclui expressamente o empréstimo consignado, mas a inclusão dessa modalidade dependerá das regras que serão definidas pelo Ministério da Fazenda.

Como funciona o procedimento competitivo, semelhante a um leilão do Desenrola 3.0?

A principal novidade do Desenrola 3.0 em relação às edições anteriores é o mecanismo de aquisição de carteiras. A União poderá adquirir, total ou parcialmente, dívidas, carteiras de crédito ou direitos creditórios detidos por instituições financeiras e por outras pessoas jurídicas credoras, mediante procedimento competitivo e nos termos da regulamentação do Ministério da Fazenda.

O processo funciona assim:

  1. Os credores declaram interesse em vender suas carteiras. As instituições financeiras ofertam os lotes de dívidas que querem vender ao governo.

  2. O governo realiza o leilão classificando as propostas pelo maior desconto. Vence a instituição que oferecer o maior deságio. O desconto mínimo exigido é de 90% sobre o valor original da dívida.

  3. O credor deve entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem seleção parcial, ou seja, não pode escolher quais dívidas vende e quais mantém.

  4. A dívida adquirida poderá ser quitada à vista ou parcelada com desconto de até o mesmo percentual obtido na aquisição da carteira. No parcelamento, incidirão juros e serão observados encargos, prazos, eventual entrada e demais condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

A operacionalização poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) dos quais a União participará como cotista. A MP estabelece limite máximo de R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras ou integralização de cotas em fundo, com despesas discricionárias sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Qual é o cronograma do Desenrola 3.0?

● Setembro/2026: publicação da Medida Provisória.

● A previsão é que as renegociações de dívidas comecem a partir de fevereiro de 2027, e o programa está previsto para vigorar até junho de 2028.

O cronograma de implementação ainda depende de regulamentação e pode sofrer alterações.

Quais são os descontos e as condições de pagamento do Desenrola 3.0?

O Desenrola 3.0 traz um modelo diferente das edições anteriores. O desconto não é mais negociado individualmente entre o devedor e o banco. É definido em leilão, com desconto mínimo de 90% sobre o valor original da dívida, e repassado integralmente ao consumidor.

Na prática, isso significa que uma dívida de R$ 10.000 pode ser quitada por até R$ 1.000. O consumidor poderá:

  • ● Quitar à vista com o mesmo percentual de deságio obtido no leilão.
  • ● Parcelar o saldo remanescente, com juros e condições a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

As condições exatas de parcelamento, como taxa de juros, prazo máximo e valor mínimo de parcela serão estabelecidas após a homologação dos leilões, prevista para janeiro de 2027.

O que mudou em relação ao Desenrola 2.0

No Desenrola 2.0, os descontos eram negociados diretamente entre devedores e instituições financeiras, com taxa máxima de juros de 1,99% ao mês e prazo de até quatro anos.

No Desenrola 3.0, o desconto mínimo de 90% aplica-se à oferta da carteira no procedimento competitivo; o desconto concedido ao devedor poderá chegar a até o percentual obtido na aquisição, e as condições de parcelamento ainda serão regulamentadas.

De onde vem o dinheiro para bancar os descontos do Desenrola Brasil 3.0

No Desenrola 3.0, o mecanismo de financiamento é diferente das edições anteriores. Em vez de usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) como garantia para incentivar os bancos a oferecer descontos, o governo federal comprará diretamente as carteiras de dívida das instituições financeiras em leilão.

As despesas com aquisição de carteiras ou integralização de cotas em fundo correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda, até o limite máximo de R$ 15 bilhões, e dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira. A MP não prevê, em seu texto, aquisição total de R$ 150 bilhões nem define os exercícios ou a forma de remanejamento orçamentário.

O que mudou em relação ao Desenrola 2.0

Nas duas primeiras edições, o governo usou o FGO como garantia, ou seja, cobria as perdas dos bancos em caso de inadimplência, mas não comprava as dívidas diretamente.

No 3.0, a União poderá adquirir carteiras diretamente ou utilizar fundo privado, FIDC ou outros instrumentos financeiros. A renegociação poderá oferecer deságio de até o percentual obtido na aquisição; a MP não garante desconto uniforme ou automático a todos os consumidores.

O que muda em relação ao Desenrola anterior?

Confira as principais diferenças entre as três edições do programa:

RegraDesenrola 2023Desenrola 2.0Desenrola 3.0
Público de baixa rendaSimSimA definir pelo Ministério da Fazenda
Dívidas elegíveisCartão, cheque especial, crédito pessoalCartão, cheque especial, crédito pessoalCartão rotativo/parcelado e crédito pessoal (1º lote); varejo e serviços básicos (lotes futuros)
Prazo de atraso90 dias a 2 anos90 dias a 2 anos2 a 4,5 anos
Valor máximo por operaçãoSem teto definidoR$ 15.000 por instituiçãoR$ 10.000 por operação
Desconto máximoAté 90%Até 90%Até o desconto obtido na aquisição; mínimo de 90% exigido para a oferta da carteira
Mecanismo de descontoNegociação direta com bancoNegociação direta com bancoGoverno compra carteira em leilão e repassa deságio
Uso do FGTSNãoSimNão previsto na MP nº 1.393/2026
Garantia do governoFGOFGOCompra direta das carteiras
Dívidas não bancáriasNãoNãoSim; chamamentos podem ser segmentados e dependem de regulamentação

Existe alguma restrição para quem participar do programa?

A Medida Provisória nº 1.393/2026 não estabelece restrições adicionais aos participantes além dos critérios de elegibilidade das dívidas e das condições que poderão ser definidas pelo Ministério da Fazenda. Regras operacionais, inclusive sobre a exclusão de registros dos cadastros de inadimplentes, deverão ser confirmadas na regulamentação e no acordo de renegociação.

Como participar do novo Desenrola Brasil 3.0?

Ainda não é possível particiar porque o Desenrola 3.0 ainda está em fase de implementação. A MP não fixa data para o início das renegociações de dívidas. A implementação, os procedimentos competitivos e a forma de consulta dependerão de regulamentação do Ministério da Fazenda.

Como saber se sua dívida pode ser elegível


  1. Confira o valor: a dívida precisa ser de até R$ 10.000 por operação

  2. Calcule o tempo de atraso: entre 2 e 4,5 anos, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

  3. Identifique o tipo de dívida: cartão de crédito rotativo ou parcelado e crédito pessoal sem consignação em folha entram no primeiro lote; empréstimo consignado e financiamento imobiliário ficam de fora.

Dívida fora dos critérios do Desenrola 3.0? Veja outra forma de negociar

Se sua dívida não se encaixou em nenhum dos critérios acima, isso não significa que não há saída. Pelo Serasa Limpa Nome, é possível consultar se há oferta de negociação de dívida disponível para o seu CPF, com empresas parceiras que definem o desconto, a forma de pagamento e as condições do acordo.

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios. 

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre o Desenrola Brasil 3.0

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar
Média de avaliação: 4.2 de 5

Artigos relacionados