Empréstimo para viagens: saiba como planejar sem se endividar
Empréstimo para viagens: saiba como planejar sem se endividarData de publicação 9 de outubro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 6 de outubro de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Duas propostas de crédito com a mesma taxa mensal podem terminar com valores bem diferentes, conforme o tipo de juros aplicado. Assim, saber identificar qual tipo de juros está sendo cobrado, e não apenas o percentual anunciado, permite comparar propostas de crédito com mais segurança e conhecimento.
Neste artigo, entenda a diferença entre juros simples e compostos, os principais tipos cobrados em contratos financeiros (remuneratórios, de mora, rotativos, sobre capital próprio), como calcular cada um e como identificar uma cobrança abusiva.
Juros simples incidem sempre sobre o valor inicial emprestado ou investido, então a parcela de juros fica igual em todos os meses. Juros compostos incidem sobre o saldo já corrigido do mês anterior, por isso o valor cresce mês a mês.
Em um contrato de R$ 1.000 com taxa de 10% ao mês em juros simples, o valor de juros é sempre R$ 100 por mês, calculado pela fórmula J = C . i . t (J é o total de juros, C o capital, i a taxa e t o tempo). Para calcular rapidamente, é possível usar a calculadora de juros simples da Serasa.
Sob juros compostos, a cada mês aplica-se a taxa sobre o saldo já acumulado, seguindo a fórmula M = C (1+i)^t (M é o montante final). Isso faz o valor final crescer mais rápido que nos juros simples, tanto para quem investe quanto para quem deve. A calculadora de juros compostos da Serasa automatiza essa conta.
A tabela abaixo mostra essa diferença de forma concreta, sobre um capital de R$ 1.000 a 10% ao mês:
| Mês | Juros simples | Juros compostos |
|---|---|---|
| 0 | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
| 1 | R$ 1.100 | R$ 1.100 |
| 2 | R$ 1.200 | R$ 1.210 |
| 3 | R$ 1.300 | R$ 1.331 |
Ao final de três meses, a diferença entre os dois regimes já chega a R$ 31, mesmo com a mesma taxa mensal aplicada nos dois cenários.
Além da divisão entre simples e compostos, os juros também se classificam pela função que cumprem em um contrato ou aplicação:
A taxa nominal mostra o rendimento bruto de uma aplicação ou o custo bruto de um crédito, sem considerar inflação ou outros encargos. A taxa efetiva considera a capitalização dos juros no período. Já o Custo Efetivo Total (CET) vai além e reúne juros, tarifas, seguros e outros encargos do contrato.
Para saber a taxa de juros real de uma aplicação, ou seja, o rendimento já descontada a inflação do período, usa-se a fórmula (1 + in) = (1 + r) x (1 + j), em que in é a taxa nominal, r é a taxa real e j é a inflação do período. Se uma aplicação rendeu 10% ao ano e a inflação também foi de 10%, o rendimento real foi zero.
Na hora de comparar propostas de crédito, o Custo Efetivo Total (CET) é o número que revela o custo total da operação, muitas vezes bem diferente da taxa nominal anunciada.
Não existe um percentual fixo em lei que defina juro abusivo para operações bancárias. A abusividade é reconhecida quando a taxa cobrada fica muito acima da taxa média de mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central para aquela modalidade de crédito.
Antes de assinar um contrato, alguns passos ajudam a identificar uma cobrança fora da média:
Confira a taxa de juros mensal e anual informada no contrato.
Exija o valor do CET antes de fechar negócio.
Compare a taxa oferecida com a média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade.
Verifique se há cobrança adicional por atraso e confirme se ela é juros de mora ou multa contratual, pois as duas seguem regras diferentes.
Leia também | Como evitar cobranças abusivas?
Não existe um teto único de juros remuneratórios para todas as operações de crédito. A taxa varia conforme a modalidade e a instituição, e a abusividade é avaliada em comparação com a média de mercado divulgada pelo Banco Central. Já a multa por atraso tem limite fixado em lei. Em contratos de consumo que envolvem crédito ou financiamento, o artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor limita a multa a 2% do valor da prestação.
Os juros de mora seguem outra lógica, pois crescem conforme os dias de atraso. Em um contrato com juros de mora de 1% ao mês, uma parcela de R$ 1.000 com vencimento no dia 1, paga com 20 dias de atraso, soma R$ 1.000 x (1% ÷ 30) x 20 = R$ 6,67 de juros. Somente com os juros de mora, o valor sobe para R$ 1.006,67.
Se houver também multa de 2% prevista em contrato, ela é cobrada uma única vez sobre a parcela, o que acrescenta R$ 20 e leva o total a R$ 1.026,67.
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Entender a diferença entre juros simples, compostos, nominais e efetivos ajuda a olhar cada proposta além do percentual anunciado e a comparar o custo total antes de contratar.
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