Pagar dívida na Serasa afeta o rating do banco? Entenda o impacto
Pagar dívida na Serasa afeta o rating do banco? Entenda o impactoData de publicação 6 de agosto de 202612 minutos de leitura
Publicado em: 10 de agosto de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Receber o contato de uma empresa desconhecida sobre uma conta em atraso pode assustar. No entanto, a transferência de dívidas entre instituições é um processo legal e comum no Brasil. A atuação de compradores de dívidas é regulamentada e faz parte da rotina do mercado de crédito.
Entender como a cessão de crédito funciona e conhecer essas empresas traz segurança na hora de organizar as contas, ajudando o consumidor a quitar os débitos sem o risco de cair em fraudes.
Essas empresas são, na maioria das vezes, as chamadas securitizadoras ou os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O papel delas é comprar grandes blocos de contas não pagas, que antes pertenciam a bancos, operadoras de telefonia e lojas.
É comum surgir a dúvida: se uma empresa comprou minha dívida, a cobrança é válida? Sim. A securitizadora ou o fundo assume a conta e passa a ser a titular do crédito. A partir desse momento, a empresa compradora é a única responsável por fazer as cobranças e fechar acordos com os consumidores.
Bancos e lojas têm como foco principal oferecer crédito ou vender produtos. Cobrar clientes com contas muito atrasadas exige tempo, sistemas complexos e equipes dedicadas.
Para facilitar o processo, o credor original vende essas dívidas com desconto para empresas especializadas. Assim, o banco recupera parte do dinheiro. Já a empresa compradora foca apenas em receber esses valores, criando campanhas de descontos e parcelamentos mais acessíveis para o consumidor.
Leia também | Regularizar CPF: descubra como quitar suas dívidas no Feirão da Serasa
A lei brasileira permite que uma conta em atraso seja transferida de uma instituição para outra. Na cessão de crédito, a empresa original (como um banco ou loja) repassa o direito de receber aquele valor para uma companhia especializada.
A partir desse momento, a empresa compradora passa a ser responsável pela cobrança e pela negociação da dívida. Confira como essa transferência funciona na prática:
| O que acontece | Antes da venda da dívida | Depois da venda da dívida |
|---|---|---|
| Quem cobra | O banco ou loja onde a compra foi feita. | A empresa compradora (securitizadora/FIDC). |
| Quem recebe o dinheiro | A conta do credor original. | A conta da empresa compradora. |
| Quem emite o boleto | O banco ou loja original. | A empresa compradora. |
| Com quem fazer acordo | Central de atendimento do credor original. | Canais de negociação da empresa compradora. |
A obrigação de pagar a conta permanece inalterada, mas a instituição que recebe o dinheiro e emite os boletos passa a ser a empresa compradora. Para o consumidor, a principal mudança envolve apenas os canais de atendimento e o destinatário do pagamento.
As regras originais da negociação não mudam. O contrato original continua válido e todos os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor são mantidos na íntegra. Além disso, o devedor sempre pode exigir a comprovação da cessão de crédito antes de realizar qualquer pagamento. Assim, basta organizar o orçamento e escolher quais dívidas negociar primeiro.
Não. A empresa compradora não pode mudar as regras do contrato original de forma abusiva. A taxa de juros, as multas e o valor cobrado devem respeitar o que foi combinado no início com a primeira instituição credora.
Sim, a empresa compradora pode registrar a dívida nos órgãos de proteção ao crédito. Porém, o prazo máximo de manutenção da inscrição no cadastro de inadimplentes continua sendo de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da dívida original. Se o atraso já completou cinco anos, o CPF não pode ser negativado novamente por causa dessa mesma conta.
Saber se a cobrança é real protege o consumidor contra golpes. Ao receber o contato de uma empresa compradora, siga o passo a passo para confirmar:
Consulte os canais oficiais da Serasa para conferir se a dívida e a oferta de negociação aparecem no sistema atreladas ao CPF.
Entre em contato com a empresa original (banco ou loja) para confirmar que a dívida foi vendida.
Solicite informações do contrato original para a empresa compradora que está fazendo a cobrança.
Pesquise o nome da empresa compradora para saber se ela existe e tem registro formal.
Sim. A regra para o cadastro de inadimplentes determina que o CPF não pode ficar negativado por mais de cinco anos pela mesma conta. Além disso, existe o prazo de prescrição, que varia conforme o tipo de contrato.
A prescrição encerra apenas a possibilidade de cobrança judicial da dívida. Independentemente disso, toda cobrança deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que proíbe às instituições:
Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) segue as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e está sujeito aos mesmos limites do Código de Defesa do Consumidor aplicados às securitizadoras, inclusive na cobrança de contas antigas.
Antes de parcelar a dívida ou pagar à vista, conferir os detalhes do pagamento afasta o risco de fraudes. Siga este checklist de segurança antes de transferir o dinheiro:
Verifique no aplicativo do banco se o nome de quem vai receber o dinheiro é o da empresa compradora.
Leia todas as informações escritas no boleto ou na chave Pix.
Confira o boleto ou a chave Pix nos canais oficiais de proteção ao crédito sempre que tiver dúvida sobre a cobrança.
Peça um comprovante formal de que a dívida será baixada após o pagamento.
Pessoas mal-intencionadas tentam se passar por empresas de cobrança para roubar dinheiro. Desconfie e interrompa o contato nos seguintes casos:
Saber o que fazer quando a empresa compradora cobrar uma conta antiga faz toda a diferença para o orçamento. Em vez de aceitar a primeira proposta por impulso, siga este roteiro prático para negociar de forma segura:
A plataforma Serasa Limpa Nome reúne propostas de negociação de empresas parceiras, incluindo companhias que adquiriram direitos de cobrança. O consumidor pode consultar as ofertas disponíveis, comparar as condições e negociar a pendência em um ambiente seguro.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios.
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