Cartão Visa Infinite: saiba para quem é indicado
Cartão Visa Infinite: saiba para quem é indicadoData de publicação 12 de dezembro de 202412 minutos de leitura
Publicado em: 6 de maio de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Cessão de crédito é um tipo de negociação que transfere uma dívida de um credor para outro. Neste artigo, entenda como essa operação funciona, para que serve, em quais casos a cessão de crédito é utilizada e as vantagens e desvantagens para o consumidor e as empresas.
A cessão de crédito é um negócio jurídico no qual uma pessoa ou empresa que tem dinheiro a receber pode transferir esse valor a um terceiro. Para isso, é preciso que as partes concordem com os termos e firmem um contrato.
Na prática, é uma negociação que transfere uma dívida do credor A para o credor B. Quando isso acontece, o consumidor continua devendo os mesmos valores, mas para outra empresa.
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Quem já recebeu uma ligação de uma empresa X cobrando uma conta de telefone que não foi paga, por exemplo, provavelmente teve o crédito cedido da empresa de telefonia para a empresa de cobrança (recuperadora de crédito).
A empresa de cobrança adquiriu a dívida da empresa de telefonia e agora é a responsável por cobrar o consumidor, fazer negociações. Ela poderá até mesmo incluir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Em relações comerciais, a cessão de crédito pode funcionar como uma estratégia para antecipar recebíveis.
Por exemplo, imagine que uma fábrica de roupas comprou o equivalente a R$30.000 em tecido de outra empresa, comprometendo-se a pagar de forma parcelada.
No entanto, se por algum motivo a fábrica de tecido precisar de dinheiro de forma urgente, ela poderá transferir o crédito que tem a receber da fábrica de roupas a uma terceira empresa (um banco, por exemplo).
Nesse caso, a cessão de crédito está estabelecida: a instituição financeira pagará à vista à fábrica de tecido (no entanto, um valor menor que os R$30.000 vendidos originalmente) e a fábrica de roupas agora precisa pagar o banco diretamente, e não mais a fábrica de tecido.
Informalmente, a cessão de crédito ocorria frequentemente no passado, quando as pessoas utilizavam folhas de cheque para efetuar pagamentos a alguém, que repassava o cheque a outra pessoa para compor o pagamento de uma conta.
A operação, nesse caso, era informal, pois não havia um contrato oficializando a transferência de dívida e, no fim das contas, se o cheque não tivesse fundos, quem repassou o documento deveria arcar com o custo de qualquer forma e fazer a cobrança com a pessoa originalmente dona do cheque.
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A lei que define as regras de cessão de crédito é a Lei 10.406/2002, que institui o Código Civil.
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Para a pessoa consumidora que teve um crédito cedido, não existem grandes problemas. Ao contrário, pode representar uma oportunidade de negociar e quitar dívidas de maneira mais simples e ainda economizando.
O fundamental é que o consumidor seja informado sobre a cessão de crédito, para não ter surpresas ao ser contatado por uma empresa desconhecida por ele.
Essas empresas muitas vezes são recuperadoras de crédito, que compram dívidas contraídas em outras empresas. Após a compra, elas se tornam responsáveis por cobrar e oferecer condições de pagamento aos consumidores.
No Serasa Limpa Nome, é comum que dívidas sejam negociadas com recuperadoras de crédito parceiras, como a Recovery, Hoepers ou Itapeva, entre outras.
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É comum que as pessoas fiquem confusas com dívidas de recuperadoras de crédito. Isso acontece porque, quando uma pessoa tem uma dívida com uma empresa, ela imagina que essa mesma empresa realizará a cobrança.
Assim, quando as recuperadoras assumem dívidas, é normal o consumidor estranhar quando alguma delas surge cobrando dívidas vindas de outra empresa.
Um dos caminhos para conferir se tem alguma dívida com recuperadoras de crédito é acessar o Serasa Limpa Nome e consultar seu CPF.
Caso existam dívidas ou propostas de acordo envolvendo recuperadoras de crédito que tenham utilizado os serviços da Serasa, será indicado na tela.
Um cuidado especial é não clicar em links enviados por e-mail ou mensagens no celular dizendo que são boletos de recuperadoras de crédito, por exemplo. Muitas vezes são links maliciosos utilizados para roubar seus dados.
Na dúvida, o indicado é entrar em contato direto com a empresa original em que a dívida foi contraída e verificar se ela passou por uma cessão de crédito.
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