Investir em títulos públicos: como começar pelo Tesouro Direto
Investir em títulos públicos: como começar pelo Tesouro DiretoData de publicação 29 de outubro de 202615 minutos de leitura
Publicado em: 29 de outubro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 19 minutosTexto de: Time Serasa
O planejamento tributário de pessoa física inclui organizar renda, despesas e investimentos ao longo do ano para pagar apenas o Imposto de Renda (IR) devido. Entre as principais estratégias estão a escolha do modelo de declaração, o uso das deduções legais e a previdência privada.
Não existe obrigação legal de fazer planejamento tributário, mas ele pode diminuir o valor pago por quem tem rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção. Pela forma como o Imposto de Renda funciona, a tabela progressiva tem alíquotas de até 27,5%, com redução do imposto para rendimentos dentro dos limites estabelecidos para 2026. Algumas despesas também reduzem a base de cálculo.
O efeito tende a ser maior para quem se enquadra em uma ou mais destas situações:
Desde janeiro de 2026, a nova regra reduz a zero o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e diminui progressivamente até zerar. Nessa faixa, o espaço para planejar é menor, porque a cobrança já tende a ser baixa ou nula. Acima de R$ 7.350, o cálculo segue a tabela progressiva sem redução.
O modelo de declaração define como a base de cálculo do imposto será reduzida. Na simplificada, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640 no ano-calendário 2026. A completa considera deduções legais, como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependentes, saúde e educação. Nela também entram as contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
| Característica | Declaração simplificada | Declaração completa |
|---|---|---|
| Como reduz a base de cálculo | Desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis | Soma das deduções legais |
| Limite no ano-calendário 2026 | R$ 17.640 | Sem teto geral (cada dedução segue regra própria) |
| Comprovantes | Não exige comprovar despesas para aplicar o desconto | Exige comprovar as despesas deduzidas |
| PGBL e livro-caixa | Não podem ser aproveitados | Podem ser deduzidos, conforme as regras aplicáveis |
| Quando tende a compensar | Deduções somam menos que o desconto padrão | Deduções superam o desconto padrão |
Fonte: Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda de 2026.
O programa da Receita Federal calcula o imposto nos dois modelos e indica o mais vantajoso antes do envio. A comparação só é confiável com todas as despesas lançadas, porque uma dedução esquecida pode inverter o resultado.
Na declaração completa, a lei permite abater da base de cálculo um conjunto fechado de despesas. Os valores abaixo valem para o ano-calendário 2026, declarado em 2027, conforme as tabelas de incidência da Receita Federal:
Cursos de idiomas, material escolar e remédios comprados em farmácia ficam de fora. Despesas com saúde, educação e pensão precisam de comprovante com a identificação de quem recebeu o pagamento, guardado por pelo menos cinco anos.
A declaração completa também permite abater, do imposto devido, doações a fundos dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Os limites dessas doações são definidos em lei.
Quem recebe rendimentos do trabalho sem vínculo de emprego pode registrar em livro-caixa as despesas necessárias à atividade e abatê-las desses rendimentos. Entram, por exemplo, aluguel do local de trabalho, contas de água, luz e telefone, material de consumo e pagamentos a terceiros com os encargos.
Compra de equipamentos e depreciação não podem ser deduzidas. Gastos com locomoção também ficam de fora, salvo exceções como a do representante comercial autônomo. Há uma regra específica para quem trabalha em casa sem conseguir separar os gastos. Nesse caso, a Receita aceita abater até um quinto de despesas como aluguel, condomínio, água, luz e telefone.
O PGBL é um plano de previdência privada cujas contribuições podem ser deduzidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), outra modalidade de previdência, não dá direito a essa dedução.
Para usar o benefício, o contribuinte precisa atender a três condições:
O PGBL adia o pagamento do imposto, sem eliminá-lo. No resgate, o IR incide sobre o valor total acumulado, somando contribuições e rendimentos. A cobrança segue a tabela progressiva ou a regressiva, cuja alíquota chega a 10% para recursos aplicados há mais de 10 anos.
Leia também | PGBL ou VGBL: qual é a melhor opção?
O cálculo considera um contribuinte com salário de R$ 7.500 por mês, com carteira assinada, sem dependentes e sem outras despesas dedutíveis, no ano-calendário 2026. O 13º salário fica fora da conta porque tem tributação exclusiva na fonte e não entra no ajuste anual.
Os rendimentos tributáveis somam R$ 90.000 no ano. Como esse valor passa de R$ 88.200, a redução criada pela Lei 15.270/2025 não se aplica. A contribuição ao INSS, pela tabela de 2026, é de R$ 851,51 por mês, ou R$ 10.218,12 no ano.
| Item | Sem PGBL | Com PGBL de 12% |
|---|---|---|
| Modelo mais vantajoso | Simplificado | Completo |
| Rendimentos tributáveis | R$ 90.000 | R$ 90.000 |
| Desconto ou deduções | R$ 17.640 (desconto padrão) | R$ 21.018,12 (INSS de R$ 10.218,12 e PGBL de R$ 10.800) |
| Base de cálculo | R$ 72.360 | R$ 68.981,88 |
| Imposto devido no ano | R$ 8.994,34 | R$ 8.065,36 |
Cálculo pela tabela progressiva anual do ano-calendário 2026, com alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.904,66.
Sem o PGBL, a declaração completa resultaria em imposto de R$ 11.035,36, porque o INSS sozinho fica abaixo do desconto padrão. Por isso, a simplificada é o ponto de partida da comparação.
Com o aporte de R$ 10.800, o imposto devido cai R$ 928,98 no ano, cerca de 10,3% a menos. Neste exemplo, a redução equivale a 8,6% do valor aplicado, abaixo da alíquota de 27,5%, porque parte do PGBL serve apenas para superar o desconto padrão.
A conta muda para quem já tem deduções acima de R$ 17.640, como dependentes e gastos com saúde. Nesse caso, cada real aportado tende a reduzir o imposto em 27,5 centavos, enquanto a base de cálculo ficar na faixa de 27,5%.
A elisão fiscal reduz a carga tributária dentro da lei, por meio de escolhas e estruturas permitidas pela legislação, e é a base do planejamento tributário. Exemplos são escolher o modelo de declaração mais vantajoso, usar deduções comprovadas e aplicar em investimentos isentos de Imposto de Renda. Já a evasão fiscal envolve omissão, fraude ou falsificação para deixar de pagar tributos. A Lei 8.137/1990 trata essas condutas como crimes contra a ordem tributária.
Entre as condutas que configuram evasão estão:
As penas previstas variam conforme a conduta e podem chegar a cinco anos de reclusão, além de multa. Há ainda uma zona intermediária. O Código Tributário Nacional (CTN), no parágrafo único do artigo 116, prevê que a autoridade fiscal pode desconsiderar atos feitos para dissimular o fato gerador do tributo. Uma estrutura correta no papel, mas que esconde a natureza da operação, pode ser questionada pela Receita.
Holding familiar é uma empresa criada para concentrar bens da família, como imóveis e participações em outras empresas, com os familiares como sócios. Por ser pessoa jurídica, ela segue regras próprias de tributação, como as do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A estrutura costuma ser avaliada por quem tem patrimônio relevante, em especial imóveis de aluguel, e quer organizar a sucessão. Dependendo do regime tributário, dos custos da estrutura e da forma de distribuição dos resultados, a tributação da renda de aluguel pode ser diferente na holding e na pessoa física.
Antes de decidir, entram na conta custos e tributos ligados à própria estrutura:
Com a Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50.000 pagos no mês têm retenção de 10% de IR. A regra se aplica a pagamentos de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, e a retenção incide sobre o valor total. Quem recebe mais de R$ 600.000 por ano também pode ficar sujeito a uma tributação mínima anual. A alíquota cresce até chegar a 10%, a partir de R$ 1,2 milhão.
A conta de uma holding depende do regime tributário da empresa, dos impostos de transferência e do volume de lucros distribuídos. Essa análise cabe a contador e advogado especializados, com simulação do caso concreto antes de qualquer transferência de bens.
Começar com antecedência dá tempo para ajustar despesas e aportes até 31 de dezembro. A sequência abaixo organiza as decisões na ordem em que elas afetam o imposto:
Reúna os documentos do ano: separe informes de rendimentos, recibos de saúde e educação, comprovantes de INSS e de previdência privada e informes de investimentos.
Estime os rendimentos tributáveis até dezembro: some salário, aluguéis e rendimentos de trabalho autônomo para identificar a faixa da tabela progressiva em que a renda deve ficar.
Compare os dois modelos de declaração: some as deduções previstas e confira se o total supera o desconto padrão de R$ 17.640.
Avalie o aporte no PGBL antes de 31 de dezembro: considere essa opção só se a declaração completa for a mais vantajosa, respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Revise investimentos e patrimônio: compare aplicações tributadas com as isentas e leve imóveis ou participações relevantes à análise de um contador antes de mudar qualquer estrutura.
Organize os comprovantes ao longo do ano: guarde recibos com a identificação de quem recebeu o pagamento e mantenha o livro-caixa em dia, em caso de trabalho autônomo.
Leia também | Lote residual do IR: o que é e como consultar
Planejamento tributário pessoa física é um trabalho de ano inteiro, pois as decisões que podem reduzir o imposto precisam ser tomadas antes de 31 de dezembro. O Serasa Ensina publica conteúdos gratuitos sobre Imposto de Renda, orçamento e investimentos. Esses materiais ajudam a acompanhar as mudanças nas regras e a organizar as dúvidas para conversar com o contador.
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