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O que é Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Saiba o que é e para que serve a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Publicado em: 31 de maio de 2024

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutos

Texto de: Time Serasa

Finanças, orçamento e contabilidade em um laptop e calculadora com planejador financeiro ou consultor em um escritório. Contador verificando economias e custos de negócios ao escrever notas, planejamento e controle

As empresas precisam cumprir inúmeras obrigações fiscais para garantir a regularização e o funcionamento do negócio e evitar problemas com a Receita Federal. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma delas.

Entenda aqui o que é DCTF, quem deve declarar, quais os prazos e como fazer a entrega.

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O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento fiscal obrigatório que as empresas devem apresentar todos os meses à Receita Federal. É a partir da DCTF que as empresas fornecem os valores devidos ou pagos de impostos e contribuições federais. Também precisam constar ali os créditos tributários sobre os mesmos impostos e os parcelamentos ou suspensões de crédito fiscal e as compensações realizadas no período.

A Receita Federal, por sua vez, usa a DCTF para obter informações importantes e verificar a regularidade fiscal dos contribuintes e entender a maneira como ele fez o recolhimento de suas obrigações.

  • Entre os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF estão, por exemplo:
  •  
  • ● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • ● IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • ● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) 
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • ● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • ● CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) até 2007;
  • ● Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool etílico e derivados);
  • ● Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • ● CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • ● CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

 

A entrega da DCTF é uma forma de garantir a arrecadação dos recursos necessários para o funcionamento do Estado.

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Quem deve declarar?

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é obrigatória a todas as empresas que estiverem sujeitas ao pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias – inclusive as equiparadas, imunes e isentas.

Empresas que não tenham débitos a declarar ou que não tiveram movimento em determinado mês (passando a se enquadrar na situação de inatividade) podem deixar de apresentar a DCTF. Mas isso só a partir do segundo mês em que se encontrarem nessa situação.

Também não são obrigadas a apresentar a DCTF as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, desde que não tenham débitos a declarar. Nesse caso, a apresentação das informações fiscais e tributárias é feita de outra forma – por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

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Prazos e penalidades

O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é mensal e o documento deve ser apresentado até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da declaração.

A DCTF referente ao mês de janeiro, por exemplo, deve ser enviada até o 15º dia útil de março. Se o dia do vencimento cair em um final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte.

As empresas que não tiveram atividades durante todo o ano-calendário precisam entregar a DCTF Inativa, o que é feito uma vez por ano, até o final do mês de janeiro.

Quem deixar de apresentar a DCTF no prazo ou apresentar a declaração com erros e omissões será intimado a fazer as devidas correções em prazo fixado pela Receita Federal. Além disso, a empresa também poderá sofrer penalidades que variam conforme a natureza da infração.

  • Podem ocorrer, por exemplo:
  •  
  • ● suspensão do CNPJ, impedindo a empresa de funcionar e fazer a emissão de notas fiscais;
  • ● bloqueios de certidões negativas;
  • ● dificuldades em obter créditos, financiamentos ou qualquer outra operação de crédito;
  • ● impedimento na participação de licitações;
  • ● processos fiscais e autuações da Receita Federal;
  • ● aplicação de multa.

 

As multas, no caso, podem variar de acordo com a quantidade de meses em que a declaração deixou de ser entregue, começando em 2% sobre o valor dos tributos e contribuições declarados na DCTF e podendo chegar a 20% desse montante. Em valores, o mínimo a ser aplicado é R$500 para empresas ativas e R$200 para empresas inativas.

Como preencher a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é entregue por meio do programa Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal.

  • Para preencher a declaração, basta seguir estas etapas:
  •  
  • ● Faça o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da DCTF.
  • ● Selecione a opção "criar nova declaração".
  • ● Preencha os dados da empresa como CNPJ, endereço, telefone, atividade econômica principal (CNAE) e responsável pelos dados.
  • ● Declare cada um dos impostos e contribuições que têm relação com a empresa, o total de débitos e os dados de quitação ou da situação atual da exigibilidade do crédito tributário perante o Fisco.
  • ● Insira os comprovantes de pagamento e os números dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), se for o caso.
  • ● Envie a declaração à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

 

Após a transmissão da declaração, é gerado um recibo que comprova o envio da DCTF. É importante guardá-lo junto aos demais documentos contábeis da empresa.

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