Como receber salário-família e quem tem direito ...
Como receber salário-família e quem tem direitoData de publicação 7 de outubro de 20243 minutos de leitura
Atualizado em: 20 de março de 2024
Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Existe diferença entre PIS e PASEP? Muitas vezes tratados como sinônimos ou como uma só sigla, eles na verdade são programas diferentes, mas com objetivos semelhantes. Ambos são fundos criados para beneficiar os trabalhadores do país – um é destinado a empregados do setor privado e o outro para funcionários do serviço público.
Entenda os benefícios dos programas e a quem eles atendem.
Informalmente, esses nomes costumam ser mencionados juntos – na própria carteira de trabalho em forma de caderneta, o número do trabalhador está identificado como PIS/PASEP. Entretanto, cada sigla corresponde a um programa diferente.
O PIS é o Programa de Integração Social, criado para oferecer benefícios financeiros aos trabalhadores inscritos no programa do Governo Federal. Assim que o trabalhador é admitido no primeiro emprego, o número do PIS é gerado. Esse mesmo número corresponderá ao Número de Identificação Social (NIS).
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele tem os mesmos objetivos do PIS, mas é voltado a servidores públicos. O número do PASEP também será equivalente ao NIS.
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O PIS e o PASEP são destinados a profissionais de setores diferentes. O PIS é voltado a trabalhadores com carteira assinada no setor privado. Servidores do setor público são atendidos pelo PASEP.
Hoje, PIS e PASEP costumam ser citados como sinônimo de abono salarial – o principal benefício garantido pelos programas. O abono garante o pagamento de até um salário mínimo para trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês.
As regras para receber os abonos de ambos os fundos são parecidas, mas o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o PASEP pelo Banco do Brasil.
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A partir de 15 de fevereiro de 2024, o PIS/PASEP do ano-base 2022 será pago aos trabalhadores com direito ao benefício. O valor é de até um salário mínimo (R$1.412), pago proporcionalmente aos meses trabalhados – cada mês corresponde a 1/12 de salário.
Os valores ficam disponíveis para saque até 27 de dezembro de 2024. Atualmente, tanto o PIS quanto o PASEP são pagos conforme a data de nascimento do trabalhador.
Confira o calendário do PIS/PASEP 2024:
Mês de nascimento | Recebe a partir de | Recebe até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Leia também | Como usar o PIS/PASEP da Caixa para negociar dívidas
Tanto o abono salarial do PIS quanto o do PASEP podem ser sacados em agências físicas ou debitados em conta bancária – vai depender de o trabalhador ser cliente da Caixa Econômica (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o PASEP). Entenda como receber cada benefício:
O PIS/PASEP pode ajudar o trabalhador a manter a saúde financeira: com o benefício é possível negociar dívidas, aumentar a reserva de emergência ou garantir as contas em dia pelos próximos meses.
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