Serasa Score e NuScore: entenda as diferenças entre as pontuações
Serasa Score e NuScore: entenda as diferenças entre as pontuaçõesData de publicação 8 de julho de 20268 minutos de leitura
Atualizado em: 17 de junho de 2026
Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A diferença entre PIS e Pasep está no público de cada programa: o PIS é voltado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é destinado a servidores públicos.
Os dois podem dar acesso ao abono salarial, desde que as regras do benefício sejam cumpridas.
Essa diferença costuma gerar dúvidas porque as siglas aparecem juntas em muitos canais oficiais, como PIS/Pasep. Além disso, as regras do abono salarial são as mesmas para os dois grupos, mas o banco responsável pelo pagamento muda.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Ele é relacionado aos trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, pessoas que trabalham ou trabalharam com carteira assinada em empresas privadas.
No caso do abono salarial, quando o trabalhador tem direito ao benefício pelo PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. O pagamento é feito por crédito em conta da CAIXA, Conta Digital, Caixa Tem, caixas eletrônicos, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agência da CAIXA, conforme as condições disponíveis para cada trabalhador.
O PIS pode aparecer em documentos trabalhistas, aplicativos oficiais e consultas relacionadas a benefícios. Em muitos casos, o número também aparece como NIS, sigla para Número de Identificação Social.
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Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele é relacionado a servidores públicos e trabalhadores vinculados a órgãos públicos.
No caso do abono salarial, quando o servidor tem direito ao benefício pelo Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. O pagamento pode ocorrer por crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil, transferência via TED, Pix ou atendimento em agência, conforme as condições indicadas pelos canais oficiais.
A principal diferença, portanto, não está nas regras do abono salarial, mas no tipo de vínculo de trabalho e no banco pagador.
A diferença entre PIS e Pasep está no público de cada programa e no banco responsável pelo pagamento do abono salarial.
| Critério | PIS | Pasep |
|---|---|---|
| Nome completo | Programa de Integração Social | Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público |
| Público | Trabalhadores da iniciativa privada | Servidores públicos |
| Banco pagador do abono | Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil |
| Regras do abono salarial | Iguais às do Pasep | Iguais às do PIS |
| Consulta do abono | Canais oficiais do Governo Federal | Canais oficiais do Governo Federal |
Na prática, quem trabalha em empresa privada costuma estar vinculado ao PIS. Já quem trabalha no serviço público costuma estar vinculado ao Pasep.
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Sim. Para receber o abono salarial, as regras de direito são as mesmas para PIS e Pasep. A diferença está no vínculo do trabalhador e no banco responsável pelo pagamento.
No calendário de pagamento de 2026, referente ao ano-base 2024, o trabalhador precisa cumprir os critérios oficiais do abono salarial. Entre eles estão:
ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado com carteira assinada ou vínculo público por pelo menos 30 dias no ano-base de 2024;
ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024;
ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
O trabalhador não precisa solicitar o abono salarial. O reconhecimento do direito depende das informações enviadas pelo empregador nos sistemas oficiais.
PIS, Pasep, NIS e NIT são siglas diferentes, mas podem aparecer relacionadas ao mesmo número de identificação do trabalhador.
Entenda a diferença:
PIS: usado para trabalhadores da iniciativa privada.
Pasep: usado para servidores públicos.
NIS: Número de Identificação Social, usado para identificar cidadãos em programas sociais e trabalhistas.
NIT: Número de Inscrição do Trabalhador, usado para identificação previdenciária no INSS.
Na prática, o mesmo número pode aparecer com nomes diferentes, dependendo do canal de consulta e do tipo de vínculo. Por isso, é comum encontrar referências como NIS/PIS/Pasep em aplicativos, documentos e páginas oficiais.
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As informações do abono salarial podem ser consultadas pelos canais oficiais do Governo Federal. No calendário de 2026, a consulta ficou disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026. A consulta informa dados como:
Os principais canais oficiais são:
A consulta pelo CPF ajuda a verificar se existe benefício disponível, mas é importante lembrar que o direito ao abono depende das informações enviadas pelo empregador.
A partir de 2026, o limite de renda para ter direito ao abono salarial passou a ser corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No calendário de pagamento de 2026, referente ao ano-base 2024, têm direito ao abono os trabalhadores que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766, além de cumprir os demais critérios oficiais.
O pagamento do abono salarial de 2026 segue calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para evitar sobreposição de informações, este artigo não traz o calendário completo.
Não. O abono salarial e as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep são assuntos diferentes.
O abono salarial é um benefício anual, pago a trabalhadores que cumprem os critérios definidos para cada calendário. Já as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep estão relacionadas a valores de trabalhadores que tiveram saldo vinculado ao fundo em períodos anteriores.
Por isso, ao pesquisar sobre PIS/Pasep, é importante observar se a informação trata do abono salarial, das cotas antigas ou apenas do número de identificação do trabalhador.
Quem atua apenas como microempreendedor individual (MEI) não recebe abono salarial só por ser MEI. O benefício é voltado a trabalhadores com vínculo empregatício formal ou vínculo público, conforme as regras oficiais.
No entanto, uma pessoa MEI pode ter direito ao abono se também trabalhou com carteira assinada ou vínculo público no ano-base e cumpriu todos os critérios do benefício.
Exemplo: uma pessoa que é MEI e também trabalhou em empresa privada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base pode ter direito ao PIS, desde que atenda às demais regras.
Entender a diferença entre PIS e Pasep ajuda a consultar o benefício correto e planejar melhor o uso do dinheiro, caso o abono salarial esteja disponível. Para acompanhar a vida financeira, organizar contas e acessar soluções gratuitas em um só lugar, o aplicativo da Serasa pode ajudar no dia a dia.
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Data de publicação 8 de julho de 20268 minutos de leitura
Data de publicação 18 de junho de 20265 minutos de leitura
Data de publicação 17 de junho de 202613 minutos de leitura