Penhora de bens: entenda como funciona e como evitar essa medida

Descubra o que é a penhora de bens, quais bens podem ser penhorados e como evitar essa situação. Proteja seu patrimônio e saiba o que fazer.

Conceito da lei dos bens imobiliários. Gavel em bloco de som na mão do juiz masculino em um tribunal, trabalhando para as compensações de seguro. relatar o caso em cima da mesa no escritório moderno.

Publicado em: 30 de junho de 2023

Autora: Fabiana Ramos


A penhora de bens é um procedimento judicial que causa apreensão e preocupação em muitas pessoas. O temor de perder o patrimônio como garantia de pagamento de dívidas é uma realidade que pode afetar tanto pessoas físicas quanto empresas.

Neste artigo trazemos o tema da penhora em detalhes, explicando o que é, como funciona, quais bens podem ser penhorados, quais são impenhoráveis e como evitar o processo.

O que é a penhora?

A penhora é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir obrigações financeiras, o credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido. A penhora é uma das formas de assegurar o pagamento da dívida.

Como funciona a penhora?

A penhora ocorre dentro de um processo judicial, iniciado pelo credor que busca recuperar o que lhe é de direito. Após o devido trâmite legal, quando não houver pagamento espontâneo por parte do devedor, o juiz determina a penhora do bem e um oficial de justiça é responsável por efetivá-la.

Esse bem, que pode ser um imóvel, veículo, dinheiro em conta bancária, entre outros, é então leiloado para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.

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Quais bens podem ser penhorados?

Diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam passíveis de avaliação econômica.

De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, destacamos exemplos de bens que podem ser objeto de penhora:

  1. Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados.


  2. Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora.


  3. Dinheiro em contas bancárias: valores depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.


  4. Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, podem ser alvo de penhora (a não ser que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade).


  5. Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.

É importante ressaltar que a lista de bens penhoráveis não se limita aos exemplos acima. Outras categorias de bens também podem ser objeto de penhora. O critério para a escolha dos bens a serem penhorados é estabelecido pelo juiz responsável pelo caso, considerando as características do patrimônio do devedor e a viabilidade de sua conversão em dinheiro para quitação da dívida.

Quais bens são considerados impenhoráveis?

Existem bens que, por sua natureza ou finalidade, são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados como garantia de pagamento de dívidas.

Esses bens são protegidos por lei e visam preservar condições mínimas de subsistência do devedor e de sua família. A seguir, listamos exemplos de bens impenhoráveis, conforme previsto no artigo 833 do CPC:

  1. Bem de família: o imóvel residencial utilizado como moradia pelo devedor e sua família.


  2. Móveis e utensílios necessários à moradia: são considerados impenhoráveis os móveis, eletrodomésticos e utensílios indispensáveis para o devedor e sua família.


  3. Salário e pensão: o salário, vencimentos, remunerações e proventos de aposentadoria, bem como pensões, são impenhoráveis, exceto nos casos de pagamento de pensão alimentícia e, agora recentemente, para o pagamento de alguns tipos de dívidas.


  4. Ferramentas de trabalho: as ferramentas utilizadas pelo devedor para exercer sua profissão também são consideradas impenhoráveis.


  5. Livros: livros, inclusive os técnicos, necessários à atividade profissional do devedor, também são protegidos e não podem ser penhorados.

Além desses, existem outros bens considerados impenhoráveis, como vestuário, alimentos e medicamentos necessários à subsistência do devedor e de sua família. É importante ressaltar que a lista de bens impenhoráveis pode variar de acordo com a legislação vigente e a interpretação do juiz responsável pelo caso.

O que fazer para evitar a penhora?

Prevenir-se contra a penhora é uma atitude fundamental para proteger o patrimônio. Para evitar esse cenário, é essencial adotar medidas de planejamento financeiro.

  1. Organize as finanças: mantenha um controle rigoroso das despesas e receitas. Elabore um orçamento pessoal ou empresarial detalhado para evitar o endividamento excessivo.


  2. Pague as dívidas em dia: cumpra com as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos. Evite atrasos e negocie com seus credores caso enfrente dificuldades.


  3. Busque alternativas de renegociação: caso enfrente dificuldades financeiras, entre em contato com seus credores para buscar alternativas de renegociação das dívidas. Uma boa alternativa é fazer essa negociação por meio da plataforma do Serasa Limpa Nome, da qual falaremos mais abaixo. Muitas vezes, é possível obter condições mais favoráveis e evitar ações de penhora.


  4. Busque orientação jurídica: em casos de endividamento crítico, é recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em direito financeiro para avaliar a situação, identificar possíveis irregularidades e orientar sobre as melhores estratégias de defesa.

Quais as consequências da transferência de bens para evitar a penhora?

A transferência de bens para evitar a penhora é uma prática que pode trazer graves consequências legais. Se identificada pelo juiz como uma ação fraudulenta com o objetivo de prejudicar os credores, a transferência pode ser considerada ineficaz e os bens podem ser recuperados para saldar as dívidas.

Além disso, a transferência de bens com o intuito de evitar a penhora pode configurar crime de fraude contra credores, sujeitando o devedor a processos criminais e agravando ainda mais sua situação financeira.

Quanto tempo em média demora um processo de penhora?

O tempo médio de um processo de penhora pode variar consideravelmente de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, a celeridade do Poder Judiciário, entre outros. Em alguns casos, a penhora pode ser rápida e efetivada em poucos meses. Em situações mais complexas, o processo pode se estender por vários anos.

É importante ressaltar que a agilidade do processo de penhora também depende da postura das partes envolvidas. Negociações entre credor e devedor, acordos extrajudiciais e outras medidas podem acelerar ou até mesmo evitar a penhora.

Serasa Limpa Nome

A penhora de bens é uma medida legal utilizada para garantir o pagamento de dívidas. No entanto, muitas pessoas buscam alternativas para evitar essa situação, como a negociação de dívidas pelo Serasa Limpa Nome.

Essa plataforma é uma ferramenta disponibilizada pelo Serasa para facilitar a renegociação de débitos de forma mais acessível e conveniente.

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