Quem pode me ajudar a pagar minhas dívidas?
Quem pode me ajudar a pagar minhas dívidas?Data de publicação 8 de maio de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de janeiro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
Em tempos de crise financeira, as dívidas podem se acumular rapidamente, trazendo preocupações e impactos significativos para os consumidores. Uma dúvida recorrente é: será que dívida de cartão de crédito leva à penhora de bens?
Entenda como ocorre a penhora de bens – procedimento realizado somente após todas as tentativas de negociação da dívida se esgotarem. Quais bens podem ser penhorados e quais não podem?
Penhora de bens é uma medida judicial que permite a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. A medida consta a partir do artigo 831 do Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015).
É uma forma de execução forçada, na qual o credor busca recuperar o valor devido pelo devedor por meio da venda dos bens penhorados.
Quando um processo de cobrança judicial é iniciado e a pessoa não cumpre suas obrigações financeiras, o juiz pode determinar a penhora de bens como forma de assegurar o pagamento da dívida. Esses bens podem ser imóveis, veículos, móveis, dinheiro em contas bancárias e até mesmo direitos, como salários e rendimentos (de forma excepcional).
A penhora é uma ação séria e geralmente ocorre em casos de inadimplência prolongada ou quando o devedor não demonstra interesse em quitar os débitos.
Mas será que dívida de cartão penhora bens? Ou seja, ficar inadimplente no cartão de crédito pode levar a essa medida mais extrema? A resposta é sim – logo adiante aqui no post, explicaremos melhor.
No novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a penhora é definida com o propósito de cobrir o montante devido, incluindo juros, despesas processuais e honorários advocatícios
Eis o que diz o artigo 831:
"A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios."
Além disso, destacam-se no novo CPC:
Bens impenhoráveis: Determina que bens como salários, poupanças de até 40 salários-mínimos e proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833), salvo exceções como pensão alimentícia.
Ordem de penhora: Prioriza bens de maior liquidez, como dinheiro em conta bancária (art. 835).
Penhora eletrônica: Usa sistemas como o SISBAJUD para bloquear valores em contas de forma ágil.
Bens de sócios: Permite penhora de bens de sócios em casos de abuso da personalidade jurídica (art. 790).
Substituição e registro: Permite trocar bens penhorados desde que comprove que a substituição será menos onerosa e exige registro para publicidade e segurança jurídica (arts. 844 e 847).
Penhora sobre faturamento: Autoriza percentual do faturamento de empresas, sem comprometer suas operações (art. 866).
Essas regras garantem que a penhora não só satisfaça o credor, mas também respeite princípios de proporcionalidade e dignidade do devedor.
Os procedimentos de penhora de bens funcionam da seguinte maneira:
Tentativa de renegociação: a penhora só ocorre após esgotadas as tentativas de acordo entre credor e devedor.
Ação de execução: o credor entra com o processo apresentando um título executivo.
Determinação judicial: o juiz autoriza a penhora, seguindo as regras do CPC.
Identificação de bens: são localizados bens penhoráveis, priorizando os mais líquidos e respeitando os impenhoráveis.
Formalização da penhora: o bem é penhorado e registrado em sistemas ou cartórios.
Avaliação e venda: o bem é avaliado e pode ser vendido em leilão caso a dívida não seja paga.
Avaliação e venda: o bem é avaliado e pode ser vendido em leilão caso a dívida não seja paga.
Quitação e liberação: o valor arrecadado quita a dívida (e bens excedentes são devolvidos ao devedor).
Sim. Dívida de cartão pode levar à penhora de bens.
Quando as dívidas no cartão de crédito se acumulam e os pagamentos não são realizados, as instituições financeiras podem tomar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações judiciais e a possibilidade de penhora de bens como forma de garantir o pagamento das dívidas.
Então, se alguma pessoa tem a seguinte dúvida: “O banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito?", a resposta é sim – mas apenas depois de esgotadas as tentativas de renegociação e após passar por todos os procedimentos judiciais.
Lembrando que tanto o credor quanto o devedor têm direito a se defender em casos de ações judiciais.
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O artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a ordem de penhora de bens.
Ele determina a sequência de preferência, priorizando bens de maior liquidez e segue com outros bens conforme especificado:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
Existem certos bens considerados impenhoráveis, ou seja, que não podem ser objeto de penhora para o pagamento de dívidas.
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Quando um bem, seja móvel ou imóvel, é penhorado para garantir o pagamento de uma dívida, ocorre sua expropriação, resultando na perda da posse e da propriedade pelo devedor.
Após a expropriação, o processo segue para a adjudicação, quando o bem pode ser oferecido diretamente ao credor como forma de pagamento. Se o credor aceitar, a posse é transferida para ele.
Caso o credor não se interesse pelos bens, estes são alienados em leilão para cobrir o valor da dívida e os custos processuais adicionais.
Em qualquer um dos cenários, o valor obtido com a venda deve ser utilizado para quitar a dívida e as despesas relacionadas.
Se o valor arrecadado não for suficiente, o devedor ainda será responsável pelo saldo restante. Porém, caso o valor ultrapasse o montante devido, o excedente é devolvido ao devedor.
O planejamento financeiro permite conhecer e controlar os gastos de forma mais eficiente. Ao estabelecer um orçamento mensal e acompanhar as despesas, é possível identificar áreas de maior desperdício e fazer ajustes para economizar.
Definir metas financeiras claras e estabelecer prioridades ajuda a evitar gastos desnecessários e direcionar os recursos para objetivos importantes, como a quitação de dívidas existentes ou a construção de uma reserva de emergência.
Ter um fundo de emergência é essencial para lidar com imprevistos financeiros, como despesas médicas, reparos inesperados ou perda de emprego. O planejamento financeiro permite destinar uma parte dos recursos para a criação dessa reserva, evitando assim o endividamento em situações de crise.
Com um planejamento financeiro adequado, é possível utilizar o crédito de forma consciente, evitando o endividamento excessivo. Afinal, dívida de cartão penhora bens.
É importante avaliar cuidadosamente as condições de empréstimos e financiamentos, verificar se as parcelas cabem no orçamento e evitar a acumulação de dívidas em diferentes modalidades de crédito.
O planejamento financeiro incentiva a adoção de hábitos saudáveis, como poupar regularmente, evitar compras por impulso e buscar melhores condições de pagamento.
Esses hábitos contribuem para a manutenção de uma vida financeira equilibrada e reduzem a possibilidade de contrair dívidas desnecessárias.
Após entender que dívida de cartão penhora bens – sendo a penhora uma medida extrema –, a próxima dica é fundamental: sempre tente renegociar a dívida.
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