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Bens de família podem ser penhorados? Saiba quando

Os bens de família são protegidos pela legislação brasileira, mas há exceções que podem comprometê-los.

Atualizado em: 31 de março de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 7 minutos

Texto de: Time Serasa

casa e dinheiro

Segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa, o ano de 2025 terminou com 81,2 milhões de endividados no país, atingindo um novo recorde histórico. Os números indicam que isso pode gerar preocupação sobre a possibilidade de os bens de família poderem ser penhorados. 

A Lei nº 8.009/1990 e o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) visam proteger a moradia e os bens materiais essenciais das famílias, impedindo que sejam tomados por credores em caso de dívidas. No entanto, há exceções. 

Neste artigo, entenda o que são bens de família, as condições em que podem ser penhorados e como se proteger da penhora. 

Assista | Dívida protestada: como resolver? - Nome Limpo

O que são bens de família e qual a proteção legal?

Para o direito brasileiro, o bem de família é, em regra, o imóvel residencial onde a família mora. A proteção também alcança os bens móveis que guarnecem a residência, desde que estejam quitados.  

A lei exclui da proteção, por exemplo, veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.  

Lei nº 8.009/1990 e o artigo 833 do CPC estabelecem a impenhorabilidade desses bens, ou seja, a casa onde a família mora não pode ser penhorada para o pagamento da maioria das dívidas.  

Essa proteção tem como objetivo garantir o direito fundamental à moradia e à dignidade humana, e não depende de registro em cartório para ser válida. 

Além disso, segundo a Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proteção dos bens de família é assegurada a famílias, pessoas solteiras, viúvas ou separadas. 

Leia também | Saiba se dívida de cartão leva à penhora de bens 

Bens de família podem ser penhorados? Exceções previstas pela lei

Embora a regra geral da Lei nº 8.009/1990 seja a impenhorabilidade dos bens de família, a própria legislação estabelece exceções sempre que prevalecerem outros direitos igualmente relevantes.  

Os principais motivos que podem levar à penhora de bens de família são:

  • Dívidas do próprio imóvel: débitos de IPTU, taxas condominiais e outras contribuições relativas ao bem. 

  • Financiamento: se a dívida foi contraída para a aquisição, construção ou reforma do imóvel, ele será passível de penhora pelo credor em caso de inadimplência. 

  • Pensão alimentícia: o direito à sobrevivência do alimentado prevalece sobre o direito à moradia do devedor.  

  • Fiança locatícia: segundo o Tema 1127 do Supremo Tribunal Federal (STF), o imóvel do fiador pode ser penhorado, mesmo que seja seu único bem. 

  • Garantia hipotecária: quando o imóvel é oferecido como garantia real de uma dívida pela própria entidade familiar. 

Além disso, segundo decisão do STJ, o bem de família pode ser penhorado para o ressarcimento decorrente de crime, desde que exista uma sentença penal condenatória definitiva.  

Leia também | Tipos de bens que podem ser penhorados em processos judiciais

Como a penhora de bens de família pode ocorrer?

A penhora de bens considerados bem de família é uma medida excepcional, pois a lei estabelece proteção especial ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar. Essa penhora somente pode ocorrer mediante decisão judicial e nos casos expressamente previstos em lei. 

O rito processual, de forma simplificada, costuma funcionar da seguinte maneira:

  1. O credor ajuíza uma ação para cobrar judicialmente a dívida. 

  2. O juiz analisa a natureza da obrigação e verifica se o débito se enquadra em alguma das exceções à Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990). 

  3. Durante o processo, podem ser realizadas tentativas de localizar outros bens do devedor, como valores em conta bancária, veículos ou aplicações financeiras. 

  4. Caso a dívida se enquadre em uma exceção legal, o credor pode requerer a penhora do imóvel, ainda que este seja utilizado como residência da família. 

  5. Deferido o pedido, o juiz determina que o oficial de justiça realize a penhora e a avaliação do imóvel. 

  6. A penhora é registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede sua venda ou transferência durante o processo. 

  7. Se o devedor não pagar a dívida no prazo legal, o imóvel poderá ser levado a leilão judicial ou ser adjudicado pelo credor para quitação do débito. 

Quais bens são protegidos pela lei?

A Lei nº 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do bem de família, conferindo proteção especial ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, bem como a determinados bens a ele vinculados, abrangendo: 

  •  O imóvel residencial próprio: Imóvel onde a família reside de forma permanente. 

  •  Os móveis da residência: equipamentos e utensílios que guarnecem a casa, desde que não sejam considerados bens de luxo.

  • Residência em imóvel locado: quando a família mora em imóvel alugado, a proteção da impenhorabilidade não recai sobre o imóvel, mas sim sobre os bens móveis que pertencem à família e guarnecem a residência.

  •  Imóvel residencial em área rural: a casa utilizada como moradia da família é protegida, inclusive em propriedade rural, observadas as regras específicas aplicáveis à pequena propriedade rural. 

  • Deferido o pedido, o juiz determina que o oficial de justiça realize a penhora e a avaliação do imóvel. 

  • A penhora é registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede sua venda ou transferência durante o processo. 

  • Se o devedor não pagar a dívida no prazo legal, o imóvel poderá ser levado a leilão judicial ou ser adjudicado pelo credor para quitação do débito. 

Além disso, o artigo 833 do Código de Processo Civil amplia o rol de bens considerados impenhoráveis, declarando como protegidos, entre outros: 

  • Salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e demais verbas de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses legais de penhora, como para pagamento de pensão alimentícia; 

  • Vestuário e objetos de uso pessoal; 

  • Seguro de vida;

  • Pequena propriedade rural trabalhada pela família; 

  • Materiais necessários para obras em andamento; 

  • Valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Como proteger seus bens de família da penhora?

As principais formas de proteger os bens familiares são: 

  • Evite contrair dívidas que se enquadrem na exceção da lei: mantenha o pagamento em dia de financiamentos vinculados ao imóvel, impostos e obrigações alimentícias. 

  • Negocie com os credores: caso contraia dívidas, busque a negociação preventiva para evitar a inadimplência e a ação judicial de cobrança que pode levar à penhora dos bens. 

  • Evite a hipoteca: não ofereça a residência como garantia para empréstimos bancários ou dívidas empresariais. 

  • Faça um planejamento financeiro: entender e organizar o orçamento familiar ajuda a evitar dívidas e a manter o pagamento de financiamentos e impostos em dia.  

  • Institua o Bem de Família Voluntário: embora a lei proteja o imóvel automaticamente, é possível reforçar essa segurança no cartório, registrando o local como Bem de Família Voluntário (artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil). 

  • Procure orientação profissional: um advogado especializado em Direito Civil ou Direito do Consumidor pode ajudar a avaliar riscos, estruturar um planejamento patrimonial seguro e adotar medidas preventivas contra a penhora.  

Como o Serasa Limpa Nome ajuda a prevenir a penhora?

O Serasa Limpa Nome atua como um intermediador entre o consumidor e as empresas credoras, oferecendo uma forma prática e acessível de quitar ou parcelar dívidas antes que a situação se agrave, evoluindo para protestos, ações judiciais ou medidas mais severas, como a penhora de bens.  

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Perguntas frequentes sobre bens de família e penhora

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