Impenhorabilidade do bem de família: como funciona

Esse é um direito de proteção ao patrimônio. Saiba mais!

Publicado em: 22 de maio de 2023

Autora: Fabiana Ramos


A impenhorabilidade do bem de família é um tema importante e bastante discutido no direito brasileiro. A Lei 8.009/90 e o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) visam proteger a moradia das famílias, impedindo que ela seja tomada por credores em caso de dívidas.

De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções. Ela visa proteger o direito constitucional à moradia e garantir um mínimo de segurança para as famílias em momentos de dificuldade financeira.

Impenhorabilidade do bem de família

Bem de família é um imóvel residencial destinado à moradia da família e que, por lei, recebe proteção especial contra a penhora para pagamento de dívidas. A finalidade do bem de família é garantir que o indivíduo tenha um lugar para morar, sem que isso possa ser ameaçado por eventuais dívidas do(s) titular(es) do imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 364, já definiu que o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

A lei garante inclusive a proteção dos bens móveis e todos os equipamentos que fazem parte da casa, incluindo aqueles utilizados para fins profissionais, desde que tenham sido totalmente quitados. Veículos, obras de arte e objetos decorativos ou pessoais de valores elevados não estão protegidos pela impenhorabilidade.

É importante ressaltar que, para que um bem seja considerado como bem de família, não é necessário nenhum tipo de registro ou informação. A própria legislação garante a impenhorabilidade de forma subentendida.


Quando a família possui mais de um imóvel

Quando a família possui mais de um imóvel, apenas um deles pode ser considerado bem de família e, portanto, impenhorável. É necessário que a família escolha qual imóvel será protegido pela impenhorabilidade, que normalmente é o imóvel onde ela reside.

Caso contrário, será considerado bem de família o imóvel de menor valor, a não ser que haja manifestação expressa, registrada em cartório, sobre o imóvel escolhido para receber a proteção. Os demais poderão ser penhorados para pagamento de dívidas, caso necessário.

A escolha do imóvel que será considerado bem de família deve ser feita com cuidado, levando em conta o valor do bem e as necessidades da família.

Apesar de a lei não condicionar a proteção ao valor do imóvel, já existem casos julgados determinando que a proteção assegurada pela legislação visa garantir um patrimônio mínimo necessário à preservação do mínimo existencial indispensável a uma vida digna. Nessa via de entendimento, o bem de família de valor bastante expressivo poderia ser penhorado, desde que seja reservado parte do dinheiro para a compra de outro bem que servirá de moradia àquela família.


Exceções à impenhorabilidade

Como nenhum direito é absoluto, existem exceções à impenhorabilidade do bem de família. Sempre que ocorrer um desses casos, o bem perde a proteção e pode ser vendido para o pagamento desse tipo de dívidas. As situações são estas:

  1. dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel;

  2. dívida de pensão alimentícia;

  3. dívida trabalhista relativa a empregados domésticos;

  4. dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio;

  5. imóvel hipotecado;

  6. imóvel comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal; 

  7. imóvel de fiador que assumiu obrigação em contrato de locação.

As exceções para a impenhorabilidade do bem de família devem ser interpretadas de forma restritiva para que não haja violação ao direito à moradia e à proteção da entidade familiar, que são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Dívida ativa e penhora de bem de família

A dívida ativa de imóvel residencial pode ocorrer por diversas razões, como:

  • ●      IPTU atrasado: o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal que deve ser pago pelo proprietário do imóvel; quando não é pago, pode gerar a inscrição em dívida ativa.
  • ●      Taxa de condomínio: quando o proprietário de um imóvel não paga a taxa de condomínio, o síndico (como representante do condomínio) pode mover uma ação de cobrança e, em caso de não pagamento, pode ocorrer a inscrição em dívida ativa.
  • ●      Multas: multas aplicadas pelo poder público em razão de infrações cometidas pelo proprietário do imóvel, como por construções irregulares.
  • ●      Taxa de incêndio: pode virar dívida ativa caso não seja paga pelo contribuinte. A taxa de incêndio é um tributo cobrado anualmente pela maioria dos estados brasileiros.


Em todos esses casos, é importante o proprietário estar atento a suas obrigações e manter as dívidas em dia para evitar a inscrição em dívida ativa e possíveis consequências, como a penhora do imóvel, mesmo ele sendo considerado bem de família. Nesses casos, a dívida cobrada tem relação com o próprio imóvel (§1º do art. 833 do CPC), que, portanto, perde a proteção.


Bem de família com mais de um proprietário

Não é raro acontecer de um dos proprietários do bem de família possuir uma dívida particular. Vamos supor que um casal tenha um único bem, que é um imóvel residencial, considerado bem de família. Porém, o marido é devedor de pensão alimentícia do filho menor de uma relação anterior.

Como não possui outros bens, a dívida de pensão alimentícia pode ser cobrada visando à penhora desse imóvel. Mesmo sendo considerado bem de família, o devedor de alimentos perde a garantia de impenhorabilidade sobre o seu bem, devendo responder pela dívida. Essa é uma das exceções previstas em lei.

Como ele possui 50% do imóvel (uma vez que os outros 50% pertencem à sua esposa atual), pode haver a penhora de sua parte (sendo garantido à esposa o valor em dinheiro dos outros 50% do imóvel penhorado). 

Assim, o cotitular do bem de família não perde o seu direito em razão de dívida de outro, sendo resguardada sua parte da propriedade.

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A importância da organização financeira

Organizar as finanças pessoais e manter as contas em dia é fundamental para evitar dívidas e o risco de perder o patrimônio, como o bem de família. Para isso, é importante conhecer as despesas fixas e variáveis, priorizar o pagamento das contas mais importantes e evitar gastos desnecessários.

Além disso, é importante ter uma boa pontuação de crédito (Score), atribuída pelos birôs de crédito a cada pessoa com base em seu histórico de pagamentos e relacionamento com as instituições financeiras.

As instituições financeiras geralmente utilizam a pontuação de crédito como um dos critérios para conceder empréstimos e financiamentos.

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Serasa Score

O Serasa Score é a pontuação de crédito da Serasa que vai de 0 a 1000 e indica as chances de o consumidor pagar as contas em dia. Quanto mais alta a pontuação, maior a probabilidade de conseguir crédito.

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