Como movimentar o CPF e aumentar o Serasa Score
Como movimentar o CPF e aumentar o Serasa ScoreData de publicação 14 de abril de 202616 minutos de leitura
Atualizado em: 31 de março de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa, o ano de 2025 terminou com 81,2 milhões de endividados no país, atingindo um novo recorde histórico. Os números indicam que isso pode gerar preocupação sobre a possibilidade de os bens de família poderem ser penhorados.
A Lei nº 8.009/1990 e o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) visam proteger a moradia e os bens materiais essenciais das famílias, impedindo que sejam tomados por credores em caso de dívidas. No entanto, há exceções.
Neste artigo, entenda o que são bens de família, as condições em que podem ser penhorados e como se proteger da penhora.
Para o direito brasileiro, o bem de família é, em regra, o imóvel residencial onde a família mora. A proteção também alcança os bens móveis que guarnecem a residência, desde que estejam quitados.
A lei exclui da proteção, por exemplo, veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
A Lei nº 8.009/1990 e o artigo 833 do CPC estabelecem a impenhorabilidade desses bens, ou seja, a casa onde a família mora não pode ser penhorada para o pagamento da maioria das dívidas.
Essa proteção tem como objetivo garantir o direito fundamental à moradia e à dignidade humana, e não depende de registro em cartório para ser válida.
Além disso, segundo a Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proteção dos bens de família é assegurada a famílias, pessoas solteiras, viúvas ou separadas.
Leia também | Saiba se dívida de cartão leva à penhora de bens
Embora a regra geral da Lei nº 8.009/1990 seja a impenhorabilidade dos bens de família, a própria legislação estabelece exceções sempre que prevalecerem outros direitos igualmente relevantes.
Os principais motivos que podem levar à penhora de bens de família são:
Dívidas do próprio imóvel: débitos de IPTU, taxas condominiais e outras contribuições relativas ao bem.
Financiamento: se a dívida foi contraída para a aquisição, construção ou reforma do imóvel, ele será passível de penhora pelo credor em caso de inadimplência.
Pensão alimentícia: o direito à sobrevivência do alimentado prevalece sobre o direito à moradia do devedor.
Fiança locatícia: segundo o Tema 1127 do Supremo Tribunal Federal (STF), o imóvel do fiador pode ser penhorado, mesmo que seja seu único bem.
Garantia hipotecária: quando o imóvel é oferecido como garantia real de uma dívida pela própria entidade familiar.
Além disso, segundo decisão do STJ, o bem de família pode ser penhorado para o ressarcimento decorrente de crime, desde que exista uma sentença penal condenatória definitiva.
Leia também | Tipos de bens que podem ser penhorados em processos judiciais
A penhora de bens considerados bem de família é uma medida excepcional, pois a lei estabelece proteção especial ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar. Essa penhora somente pode ocorrer mediante decisão judicial e nos casos expressamente previstos em lei.
O rito processual, de forma simplificada, costuma funcionar da seguinte maneira:
O credor ajuíza uma ação para cobrar judicialmente a dívida.
O juiz analisa a natureza da obrigação e verifica se o débito se enquadra em alguma das exceções à Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990).
Durante o processo, podem ser realizadas tentativas de localizar outros bens do devedor, como valores em conta bancária, veículos ou aplicações financeiras.
Caso a dívida se enquadre em uma exceção legal, o credor pode requerer a penhora do imóvel, ainda que este seja utilizado como residência da família.
Deferido o pedido, o juiz determina que o oficial de justiça realize a penhora e a avaliação do imóvel.
A penhora é registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede sua venda ou transferência durante o processo.
Se o devedor não pagar a dívida no prazo legal, o imóvel poderá ser levado a leilão judicial ou ser adjudicado pelo credor para quitação do débito.
A Lei nº 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do bem de família, conferindo proteção especial ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, bem como a determinados bens a ele vinculados, abrangendo:
O imóvel residencial próprio: Imóvel onde a família reside de forma permanente.
Os móveis da residência: equipamentos e utensílios que guarnecem a casa, desde que não sejam considerados bens de luxo.
Residência em imóvel locado: quando a família mora em imóvel alugado, a proteção da impenhorabilidade não recai sobre o imóvel, mas sim sobre os bens móveis que pertencem à família e guarnecem a residência.
Imóvel residencial em área rural: a casa utilizada como moradia da família é protegida, inclusive em propriedade rural, observadas as regras específicas aplicáveis à pequena propriedade rural.
Deferido o pedido, o juiz determina que o oficial de justiça realize a penhora e a avaliação do imóvel.
A penhora é registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede sua venda ou transferência durante o processo.
Se o devedor não pagar a dívida no prazo legal, o imóvel poderá ser levado a leilão judicial ou ser adjudicado pelo credor para quitação do débito.
Além disso, o artigo 833 do Código de Processo Civil amplia o rol de bens considerados impenhoráveis, declarando como protegidos, entre outros:
Salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e demais verbas de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses legais de penhora, como para pagamento de pensão alimentícia;
Vestuário e objetos de uso pessoal;
Seguro de vida;
Pequena propriedade rural trabalhada pela família;
Materiais necessários para obras em andamento;
Valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
As principais formas de proteger os bens familiares são:
Evite contrair dívidas que se enquadrem na exceção da lei: mantenha o pagamento em dia de financiamentos vinculados ao imóvel, impostos e obrigações alimentícias.
Negocie com os credores: caso contraia dívidas, busque a negociação preventiva para evitar a inadimplência e a ação judicial de cobrança que pode levar à penhora dos bens.
Evite a hipoteca: não ofereça a residência como garantia para empréstimos bancários ou dívidas empresariais.
Faça um planejamento financeiro: entender e organizar o orçamento familiar ajuda a evitar dívidas e a manter o pagamento de financiamentos e impostos em dia.
Institua o Bem de Família Voluntário: embora a lei proteja o imóvel automaticamente, é possível reforçar essa segurança no cartório, registrando o local como Bem de Família Voluntário (artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil).
Procure orientação profissional: um advogado especializado em Direito Civil ou Direito do Consumidor pode ajudar a avaliar riscos, estruturar um planejamento patrimonial seguro e adotar medidas preventivas contra a penhora.
O Serasa Limpa Nome atua como um intermediador entre o consumidor e as empresas credoras, oferecendo uma forma prática e acessível de quitar ou parcelar dívidas antes que a situação se agrave, evoluindo para protestos, ações judiciais ou medidas mais severas, como a penhora de bens.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
Data de publicação 14 de abril de 202616 minutos de leitura
Data de publicação 2 de abril de 20268 minutos de leitura
Data de publicação 12 de março de 20268 minutos de leitura