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Tipos de bens que podem ser penhorados em processos judiciais

Saiba quais são os bens que podem ser alvo de penhora em processos legais.

Publicado em: 8 de fevereiro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Leilão de Imóveis

A penhora de bens é sempre uma preocupação quando há dívidas não quitadas. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir suas obrigações financeiras, o credor pode buscar medidas legais para recuperar o valor devido. A penhora de bens é uma dessas medidas.

No entanto, a penhora não ocorre de maneira arbitrária. Ela é estabelecida por meio de um processo legal e em muitos casos só ocorre após esgotarem as tentativas de negociação e acordos amigáveis para quitação da dívida.

Saiba neste artigos o que é penhora e quais bens podem ser alvo de penhora.

O que é penhora e quais bens podem ser penhorados

A penhora é um procedimento legal que permite a utilização de bens do devedor para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. No Brasil, alguns dos bens passíveis de penhora incluem imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, joias e até mesmo direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas.

Além destes, estoques, mercadorias e até o faturamento de empresas também podem ser alvo desse processo.

A lista não se encerra aí: móveis, eletrodomésticos e direitos hereditários também entram na esfera de possíveis bens a serem penhorados.

A penhora é um procedimento jurídico complexo e pode variar de acordo com a natureza da dívida, por isso é essencial contar com orientação legal especializada para entender as particularidades de cada caso.

Alguns bens que podem ser penhorados:

Imóveis

Imóveis como casas, apartamentos, terrenos podem ser penhorados. No entanto, existem regras a serem consideradas, como a diferença entre o imóvel residencial e o imóvel usado para fins comerciais. Geralmente o imóvel residencial é considerado impenhorável se for o único bem do devedor e a família residir nele.

Veículos

Os veículos são bens passíveis de penhora, mas existem condições e particularidades a serem consideradas.

Em muitos casos, veículos são utilizados para o sustento e trabalho da família e podem ser protegidos de penhora dependendo de sua utilização.

Por exemplo, um veículo essencial para o trabalho de um autônomo pode ser considerado impenhorável em certas circunstâncias.

No entanto, quando não há essa ligação direta com a subsistência ou atividade profissional, eles podem ser alvo de penhora para saldar dívidas.

Contas bancárias

As contas bancárias, sejam correntes ou de poupança, podem ser alvo de penhora para quitar dívidas.

Em alguns casos, dependendo do tipo de dívida ou da natureza dos valores depositados, pode haver proteção ou impenhorabilidade.

Por exemplo, alguns rendimentos considerados essenciais para a subsistência, como salários e benefícios previdenciários, podem ser resguardados da penhora, garantindo um mínimo para as despesas básicas do devedor.

Joias e objetos de valor

Itens de valor, como joias, obras de arte e antiguidades, estão sujeitos a penhora para quitação de dívidas. Esses objetos são avaliados por especialistas para determinar seu valor de mercado, e essa avaliação serve como base para o processo de penhora.

No entanto, a penhora desses itens pode ser mais complexa, pois envolve avaliações específicas para determinar seu valor real. Além disso, existem situações em que esses bens podem ser considerados impenhoráveis, como no caso de peças de valor sentimental, desde que possam ser comprovadas como de uso pessoal do devedor ou da família.

Estoques e mercadorias

Para empresas, estoques e mercadorias também podem ser alvo de penhora para pagamento de débitos, desde que a penhora não inviabilize suas atividades.

Ações e participações societárias

Ações de empresas e participações societárias detidas pelo devedor podem ser objeto de penhora.

Faturamento de empresas

Em casos mais extremos, o faturamento de uma empresa pode ser penhorado para quitar dívidas.

Créditos e recebíveis

Créditos e recebíveis de empresas, como valores a serem pagos por clientes, podem ser alvo de penhora.

Direitos hereditários

Direitos hereditários, como heranças em processo de inventário, também podem ser penhorados.

Assista | Dívida de falecido: quem paga?

Bens intangíveis

Marcas, patentes e outros bens intangíveis também podem ser objeto de penhora em situações específicas.

Cada caso de penhora é único e está sujeito às regras e procedimentos legais vigentes. É importante buscar orientação jurídica para entender os detalhes e particularidades da penhora de bens no contexto brasileiro.

Procedimentos legais envolvidos na penhora

A legislação referente à penhora de bens está estabelecida no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), abrangendo os artigos 831 ao 836.

Em geral, o processo inicia-se com a determinação judicial para o pagamento da dívida não quitada. Após isso, o devedor é intimado a realizar o pagamento em determinado prazo, sob pena de execução judicial.

Caso o pagamento não seja efetuado, o próximo passo é a citação do devedor para indicar bens passíveis de penhora. Em seguida, o oficial de justiça pode realizar a penhora dos bens, mediante registro nos autos do processo. Nesse momento, é concedido ao devedor o direito de apresentar embargos à execução, questionando a penhora ou alegando quaisquer irregularidades no processo.

Se os bens forem penhorados, eles serão avaliados para a subsequente realização do leilão, caso não haja pagamento ou acordo entre as partes. Os valores arrecadados no leilão são destinados ao pagamento da dívida, custas processuais e honorários advocatícios.

Cada caso pode ter particularidades processuais, e o acompanhamento por um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.Parte superior do formulário

Leia também | Penhora de bens: entenda como funciona e como evitar essa medida

Bens impenhoráveis

Os bens impenhoráveis não podem ser submetidos à penhora para garantir o pagamento de dívidas, segundo a legislação brasileira. São protegidos por lei e têm a finalidade de resguardar as condições mínimas de subsistência do devedor e de sua família. Entre esses bens estão:

  1. Bens de uso pessoal: itens indispensáveis ao devedor e sua família, como roupas, móveis essenciais, utensílios domésticos, alimentos, eletrodomésticos básicos, entre outros.

  2. Salário: o salário ou vencimento do devedor é considerado impenhorável, garantindo a manutenção de suas condições básicas de sobrevivência. Porém, em um julgamento de 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) relativizou a legislação, permitindo a penhora em alguns casos.

  3. Aposentadoria e pensão: valores de aposentadoria ou pensão, quando destinados à subsistência do devedor e sua família, também são impenhoráveis.

  4. Ferramentas de trabalho: ferramentas utilizadas pelo devedor em sua atividade profissional não podem ser objeto de penhora, pois são essenciais para gerar renda.

  5. Seguro de vida: o benefício do seguro de vida, se tiver cláusula de impenhorabilidade, pode ser protegido da penhora.

  6. Pequena propriedade rural ou urbana: desde que seja o único imóvel do devedor e nele resida com a família, a pequena propriedade é considerada impenhorável.

Esses bens são protegidos por lei para preservar as condições mínimas de subsistência do devedor e não podem ser objeto de penhora.

Leia também | Impenhorabilidade: proteção legal para alguns bens

Implicações para credores e devedores

A penhora desencadeia uma série de consequências para ambas as partes envolvidas. Para os credores, essa medida oferece uma segurança legal para garantir a recuperação do valor devido, assegurando que a dívida seja quitada. Isso é especialmente importante em casos nos quais o devedor enfrenta dificuldades financeiras ou se recusa a cumprir com suas obrigações.

A penhora permite que o credor busque a execução judicial e, consequentemente, a possibilidade de receber o valor devido por meio da venda dos bens penhorados.

Para os devedores, a penhora pode ter impacto significativo. A perda de bens pode comprometer sua estabilidade financeira e patrimonial, afetando diretamente seu poder de compra, sua capacidade de investimento ou até mesmo sua subsistência, caso sejam penhorados bens essenciais.

Além disso, a penhora pode resultar em um processo desgastante, exigindo a intervenção do sistema judiciário, advogados e demandando tempo e recursos para encontrar alternativas que satisfaçam ambas as partes.

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