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Penhora de salário: entenda como funciona e quando pode acontecer

Saiba em quais casos valores do salário podem ser bloqueados para o pagamento de dívidas.

Atualizado em: 16 de junho de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 15 minutos

Texto de: Time Serasa

penhora de salário para pagamento de dívida

A possibilidade de penhora de salário gera medo e dúvidas em quem está em dificuldades financeiras. Entender se o salário pode ser penhorado para o pagamento de dívidas e em quais situações isso é permitido pela lei é importante para poder se prevenir. 

Neste artigo, entenda como funciona a penhora de salário, com informações sobre quando ela pode acontecer, quais são os limites legais e como afeta servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, além de conhecer alternativas para proteger a renda e reorganizar a vida financeira de forma segura. 


Leia também | Não tenho como pagar dívida judicial. E agora?

O que é penhora de salário?

A penhora de salário é uma medida judicial usada para garantir o pagamento de uma dívida quando o devedor não cumpre a obrigação de forma voluntária. É o bloqueio de parte do salário da pessoa com dívida para honrar um compromisso com o credor.  

Em regra, o salário é considerado impenhorável, pois serve para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família. No entanto, a Justiça pode autorizar a penhora em situações específicas, respeitando limites legais e avaliando se o desconto compromete o mínimo necessário para viver.

Penhora de salário: quais são os limites estabelecidos pela lei?

A legislação brasileira, no Código de Processo Civil (CPC), determina que o salário é, como regra geral, impenhorável, admitindo apenas duas exceções:

  • ● para pagamentos de pensão alimentícia;  
  • ● quando o devedor recebe mais de 50 salários-mínimos por mês. 


Um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de abril de 2023, no entanto, afastou o caráter absoluto da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, independentemente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado. Agora, qualquer devedor assalariado poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário. 

Vale destacar que a eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e só em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, cada caso concreto deve ser analisado. Além disso, o entendimento define que o bloqueio para quitação só poderá ser feito se não comprometer o sustento do devedor ou de sua família.

Quando o salário pode ser penhorado?

De acordo com o CPC e o último entendimento do STJ, o salário pode ser penhorado nas seguintes hipóteses:

  • ● dívidas alimentícias, independentemente da renda do devedor; 
  • ● caso o devedor receba mais do que 50 salários-mínimos por mês; 
  • ● para pagamento de dívidas de qualquer natureza, desde que o bloqueio não comprometa a subsistência do trabalhador; 
  • ● a penhora seja autorizada por um juiz. 


Leia também | Dívida é maior que salário: recupere o controle da vida financeira

Por que a lei protege o salário

Considerado um bem essencial para o sustento do indivíduo e de sua família, o salário é historicamente protegido contra a penhora e outros tipos de execução forçada. A chamada “impenhorabilidade de salário” sempre foi interpretada como um princípio fundamental do direito do trabalho e das garantias constitucionais. 

No Brasil, a impenhorabilidade de salário está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que determina que “salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, salvo algumas exceções previstas em lei”.

Tipos de dívida e possibilidade de penhora


Tipo de dívida O salário pode ser penhorado? Limite aplicado
Pensão alimentícia Sim Até 50% do salário líquido*
Dívidas trabalhistas Pode ser avaliado Percentual definido pelo juiz
Dívidas civis (empréstimos, cartões) Excepcionalmente Percentual moderado
Multas e tributos Depende do caso Avaliação judicial

* De acordo com o artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil, o desconto em folha de pagamento pode ser usado quando a pessoa que deve pensão alimentícia tem renda formal, como salário, remuneração de cargo público, soldo militar ou ganhos como diretor ou gerente de empresa. 

Esse desconto pode incluir tanto a pensão alimentícia do mês quanto parcelas de valores atrasados. Porém, para que a cobrança seja feita dessa forma, a soma da pensão atual com a parcela da dívida em atraso não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos da pessoa devedora. 

Assim, o limite de 50% não significa que todo o salário pode ser descontado automaticamente. Ele vale quando há cobrança da pensão atual junto com valores atrasados, e sempre considerando o valor líquido recebido, ou seja, depois dos descontos obrigatórios.

Quando o credor pode pedir a penhora

Antes de requerer a penhora, o credor deve esgotar as tentativas de recebimento amigável da dívida, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas. Caso essas tentativas não surtam efeito, poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor. 

A penhora de bens e de salário é uma medida excepcional e deve ocorrer de forma proporcional, ou seja, deve recair sobre bens que não prejudiquem a subsistência do devedor e de sua família. Além disso, há bens considerados impenhoráveis, como a moradia do indivíduo e da família e bens para o exercício profissional, salvo nas hipóteses legais, como nos casos em que o devedor atua como fiador ou quando a dívida se refere diretamente ao próprio imóvel.  

O credor só pode pedir a penhora de bens do devedor por meio de medidas judiciais após a tentativa de pagamento da dívida por meios menos gravosos e desde que respeitados os limites legais e a dignidade do devedor. 

A penhora indicará o bloqueio de bens do devedor para que possam ser vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida ou, no bloqueio de parte do salário, para pagamento de parcelas do saldo em aberto até a quitação.

Exemplos de credores aptos a cobrar uma dívida judicialmente

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha crédito a receber, não consiga obter o pagamento voluntariamente e esgote as tentativas de cobrança extrajudiciais pode buscar o Poder Judiciário para discutir a dívida. São credores aptos a cobrar na Justiça os valores devidos pelos consumidores:

  • Instituições financeiras: bancos, financeiras e cooperativas de crédito com contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e outras operações financeiras não pagas pelos clientes. 
  • Fornecedores: empresas prestadoras de serviços ou fornecedora de produtos a outras empresas ou consumidores no caso de não receberem pelo que foi contratado. 
  • Condomínios: quando um proprietário tiver dívidas referentes às taxas condominiais de imóveis por um longo período, o condomínio pode cobrar judicialmente a penhora do bem. 
  • Pessoas físicas com dívida de pensão alimentícia: se o devedor não pagar a pensão alimentícia, o credor pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo a penhora de salário, para garantir o pagamento devido. 
  • Órgãos públicos (União, estados e municípios): se o devedor não paga os tributos a que está obrigado, a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo eventualmente a penhora de salário, como forma de garantir o pagamento dos tributos devidos. 


Leia também I Manual da Serasa: entenda a lei do superendividamento

Como a penhora de salário afeta o trabalhador?

A penhora do salário impacta diretamente o orçamento mensal familiar, reduzindo a renda disponível para despesas básicas. Por isso, antes do bloqueio, a Justiça deve avaliar o impacto financeiro.

Penhora de salário para empregados da iniciativa privada

Para empregados do setor privado, a penhora ocorre por ordem judicial, com comunicação ao empregador. O percentual de desconto é definido pelo juiz, considerando renda, tipo de dívida e despesas essenciais do trabalhador.

Penhora de salário de servidor público

A penhora de salário de servidor público segue as mesmas regras aplicadas ao trabalhador da iniciativa privada. Não existe privilégio automático. A diferença está na forma de desconto, que ocorre diretamente na folha de pagamento, sempre respeitando os limites legais.

O que fazer se meu salário for penhorado?

Se o salário for penhorado, o primeiro passo é não ignorar a decisão judicial. É importante:

  • ● verificar o percentual aplicado; 
  • ● analisar se o desconto compromete sua subsistência; 
  • ● reunir comprovantes de despesas essenciais; 
  • ● buscar orientação jurídica para pedir revisão ou redução do valor penhorado, se for necessário.


Em muitos casos, é possível renegociar a dívida e substituir a penhora por um acordo.

Alternativas para evitar a penhora do salário

Evitar que o salário seja penhorado é possível com organização e ação antecipada.

Checklist para proteção financeira

Antes de ter o salário penhorado 

  • ● Negocie dívidas antes que virem processo judicial 
  • ● Acompanhe ações em seu CPF 
  • ● Mantenha comprovantes de renda e despesas 
  • ● Priorize acordos extrajudiciais 
  • ● Busque renegociação com desconto


Se o salário já foi penhorado 

  • ● Verifique se o percentual é legal 
  • ● Solicite revisão judicial, se necessário 
  • Tente acordo para suspender a penhora 
  • ● Organize o orçamento para evitar novos bloqueios

Como reorganizar as finanças e limpar o nome com a Serasa

A penhora de salário para pagamento de dívida não é o fim da linha. Com a Serasa, é possível consultar pendências, negociar débitos e reorganizar a vida financeira de forma prática.  

 Ao facilitar a negociação de dívidas e oferecer condições especiais, como descontos de até 90% e pagamento parcelado, o Serasa Limpa Nome torna-se seu aliado contra o endividamento. O processo de visualização e pagamento das dívidas na plataforma leva em média de três a cinco minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.

Passo a passo para negociar dívidas pelo site ou app Serasa:

  1. 1 - Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso 

O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso. 


  1. 2 - Selecione os acordos disponíveis 

As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento. 


  1. 3 - Pague o boleto 

Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.

Perguntas frequentes sobre penhora de salário

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