Cobrança extrajudicial prescreve? Entenda o que diz a lei
Cobrança extrajudicial prescreve? Entenda o que diz a leiData de publicação 16 de junho de 202635 minutos de leitura
Atualizado em: 16 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
A possibilidade de penhora de salário gera medo e dúvidas em quem está em dificuldades financeiras. Entender se o salário pode ser penhorado para o pagamento de dívidas e em quais situações isso é permitido pela lei é importante para poder se prevenir.
Neste artigo, entenda como funciona a penhora de salário, com informações sobre quando ela pode acontecer, quais são os limites legais e como afeta servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, além de conhecer alternativas para proteger a renda e reorganizar a vida financeira de forma segura.
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O que é penhora de salário?
A penhora de salário é uma medida judicial usada para garantir o pagamento de uma dívida quando o devedor não cumpre a obrigação de forma voluntária. É o bloqueio de parte do salário da pessoa com dívida para honrar um compromisso com o credor.
Em regra, o salário é considerado impenhorável, pois serve para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família. No entanto, a Justiça pode autorizar a penhora em situações específicas, respeitando limites legais e avaliando se o desconto compromete o mínimo necessário para viver.
A legislação brasileira, no Código de Processo Civil (CPC), determina que o salário é, como regra geral, impenhorável, admitindo apenas duas exceções:
Um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de abril de 2023, no entanto, afastou o caráter absoluto da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, independentemente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado. Agora, qualquer devedor assalariado poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário.
Vale destacar que a eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e só em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, cada caso concreto deve ser analisado. Além disso, o entendimento define que o bloqueio para quitação só poderá ser feito se não comprometer o sustento do devedor ou de sua família.
De acordo com o CPC e o último entendimento do STJ, o salário pode ser penhorado nas seguintes hipóteses:
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Considerado um bem essencial para o sustento do indivíduo e de sua família, o salário é historicamente protegido contra a penhora e outros tipos de execução forçada. A chamada “impenhorabilidade de salário” sempre foi interpretada como um princípio fundamental do direito do trabalho e das garantias constitucionais.
No Brasil, a impenhorabilidade de salário está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que determina que “salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, salvo algumas exceções previstas em lei”.
| Tipo de dívida | O salário pode ser penhorado? | Limite aplicado |
|---|---|---|
| Pensão alimentícia | Sim | Até 50% do salário líquido* |
| Dívidas trabalhistas | Pode ser avaliado | Percentual definido pelo juiz |
| Dívidas civis (empréstimos, cartões) | Excepcionalmente | Percentual moderado |
| Multas e tributos | Depende do caso | Avaliação judicial |
* De acordo com o artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil, o desconto em folha de pagamento pode ser usado quando a pessoa que deve pensão alimentícia tem renda formal, como salário, remuneração de cargo público, soldo militar ou ganhos como diretor ou gerente de empresa.
Esse desconto pode incluir tanto a pensão alimentícia do mês quanto parcelas de valores atrasados. Porém, para que a cobrança seja feita dessa forma, a soma da pensão atual com a parcela da dívida em atraso não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos da pessoa devedora.
Assim, o limite de 50% não significa que todo o salário pode ser descontado automaticamente. Ele vale quando há cobrança da pensão atual junto com valores atrasados, e sempre considerando o valor líquido recebido, ou seja, depois dos descontos obrigatórios.
Antes de requerer a penhora, o credor deve esgotar as tentativas de recebimento amigável da dívida, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas. Caso essas tentativas não surtam efeito, poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.
A penhora de bens e de salário é uma medida excepcional e deve ocorrer de forma proporcional, ou seja, deve recair sobre bens que não prejudiquem a subsistência do devedor e de sua família. Além disso, há bens considerados impenhoráveis, como a moradia do indivíduo e da família e bens para o exercício profissional, salvo nas hipóteses legais, como nos casos em que o devedor atua como fiador ou quando a dívida se refere diretamente ao próprio imóvel.
O credor só pode pedir a penhora de bens do devedor por meio de medidas judiciais após a tentativa de pagamento da dívida por meios menos gravosos e desde que respeitados os limites legais e a dignidade do devedor.
A penhora indicará o bloqueio de bens do devedor para que possam ser vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida ou, no bloqueio de parte do salário, para pagamento de parcelas do saldo em aberto até a quitação.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha crédito a receber, não consiga obter o pagamento voluntariamente e esgote as tentativas de cobrança extrajudiciais pode buscar o Poder Judiciário para discutir a dívida. São credores aptos a cobrar na Justiça os valores devidos pelos consumidores:
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A penhora do salário impacta diretamente o orçamento mensal familiar, reduzindo a renda disponível para despesas básicas. Por isso, antes do bloqueio, a Justiça deve avaliar o impacto financeiro.
Para empregados do setor privado, a penhora ocorre por ordem judicial, com comunicação ao empregador. O percentual de desconto é definido pelo juiz, considerando renda, tipo de dívida e despesas essenciais do trabalhador.
A penhora de salário de servidor público segue as mesmas regras aplicadas ao trabalhador da iniciativa privada. Não existe privilégio automático. A diferença está na forma de desconto, que ocorre diretamente na folha de pagamento, sempre respeitando os limites legais.
Se o salário for penhorado, o primeiro passo é não ignorar a decisão judicial. É importante:
Em muitos casos, é possível renegociar a dívida e substituir a penhora por um acordo.
Evitar que o salário seja penhorado é possível com organização e ação antecipada.
Antes de ter o salário penhorado
Se o salário já foi penhorado
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