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Não tenho como pagar dívida judicial. E agora?

Dívida foi parar na Justiça: o que fazer quando a pessoa não tem como pagar?

Atualizado em: 3 de julho de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Conceito de justiça e direito. Juiz masculino em um tribunal com o martelo, trabalhando com, computador e teclado de encaixe, óculos, na mesa à luz da manhã

Receber uma intimação sobre a existência de uma dívida que virou processo na Justiça sempre é algo que pode trazer apreensão. Até porque muitas delas costumam chegar justo nos momentos de maior aperto financeiro. Por isso pode acontecer de, depois de fazer os cálculos, a pessoa identificar o pior cenário e se perguntar: "não tenho como pagar dívida judicial: e agora?".

Saiba neste artigo o que pode ser feito e quais as possibilidades que se abrem quando uma dívida vai parar na Justiça.

Assista | Dívida de falecido: quem paga?

O que fazer ao receber notificação judicial de dívida

Uma notificação judicial de dívida pode chegar ao devedor por diferentes caminhos. Pode ser comunicado por meio de uma carta com aviso de recebimento, enviada via Correios, ou pessoalmente por um oficial de Justiça. Quando isso acontece, o primeiro passo é manter a calma para lidar com a situação de forma racional.

  • Antes de fazer qualquer coisa, o ideal é ler atentamente o que diz o documento recebido e identificar as seguintes informações:
  •  
  • ● o valor da dívida;
  • ● qual ou quem é o credor;
  • ● o motivo da cobrança;
  • ● os prazos para pagamento ou resposta.

 

A dívida em questão pode ser de qualquer tipo: relacionada a empréstimo bancário, cartão de crédito, mensalidades da escola ou da faculdade, e até oriunda de relações entre pessoas físicas ou um contrato de prestação de serviços, por exemplo.

Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, o credor pode optar pelo meio judicial de cobrança, com ajuizamento de três tipos de ação: a Execução, a Monitória ou a Ação de Cobrança.

Depois de verificar esses dados, entre em contato com o credor da dívida, mesmo que não a reconheça. Isso porque, independentemente da situação, o credor é o único responsável por repassar todas as informações pertinentes sobre o débito e informar se há ou não uma proposta de acordo para renegociação. 

Caso não tenha oferta de acordo, o devedor precisará se manifestar nesse processo – que poderá ser com ou sem a presença de um advogado, a depender de onde a ação foi ajuizada.

Caso a dívida realmente exista, é preciso fazer os cálculos e analisar as condições financeiras para verificar se é possível pagar a dívida de imediato ou se será necessário negociar.

Leia também | Entenda se dívida de cartão de crédito leva à penhora de bens

Como pagar uma dívida judicial

  • Quando o devedor recebe a intimação sobre a existência da ação judicial para cobrar uma dívida, ele tem um prazo de 15 dias para tomar alguma atitude. São três opções que se abrem:
  •  
  • ● pagar o valor que está sendo cobrado;
  • ● reconhecer a dívida, mas buscar uma possibilidade de parcelamento/renegociação;
  • ● contestar a ação, informando bens ou valores em garantia – quando aplicável à espécie.

 

Independentemente do caminho a seguir, é preciso se atentar ao prazo, que estará melhor discriminado na intimação recebida.

"Não tenho como pagar dívida judicial: e agora?"

A depender do tamanho da dívida e da modalidade da ação ajuizada pelo credor, existe a possibilidade do parcelamento desse débito, mas com condições limitadas.

O melhor caminho nesse cenário é tentar uma negociação amigável com o credor, fora do processo judicial. Se ele estiver disposto a melhorar as condições de pagamento, é possível firmar um acordo extrajudicial e, depois, levá-lo à Justiça para homologação e encerramento da ação em andamento.

Porém, é preciso cumprir o que foi estabelecido entre as partes, já que uma nova inadimplência não evita a abertura de outro processo.

Por outro lado, se o devedor ignorar a intimação e simplesmente não fizer nada, poderá sofrer consequências ainda piores. A primeira delas é uma multa de 10% no valor atualizado da dívida apenas pelo fato de deixar transcorrer o prazo de 15 dias sem qualquer manifestação.

  • Depois disso, o processo continuará correndo, com a colaboração ou não do devedor. E os riscos que ele passa a correr envolvem:
  •  
  • ● bloqueio de valores em conta bancária;
  • ● penhora de bens, como casa e carro entre outros;
  • ● impossibilidade de usar cartão de crédito;
  • ● negativação em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC;
  • ● suspensão da carteira de motorista.

 

Muitas vezes, o desespero da situação pode levar o devedor a transferir seus bens para terceiros, como forma de evitar a penhora. Mas isso só pode piorar as coisas, já que a Justiça consegue facilmente rastrear qualquer movimentação recente feita pelo devedor como tentativa de esconder patrimônio e fraudar o processo.

Leia também | Tipos de bens que podem ser penhorados em processos judiciais

Como evitar a cobrança judicial de dívida

Para evitar a cobrança judicial de uma dívida, é fundamental manter as finanças organizadas e sempre em dia. O ideal mesmo é evitar atraso nas contas, mas, quando a situação aperta, é importante tomar a iniciativa de procurar o credor e renegociar as condições de pagamento antes que a dívida se torne um problema judicial.

Quando isso acontece, porém, as possibilidades tendem a se limitar consideravelmente e muitas vezes o credor já está cansado de tentar firmar um acordo amigável com o devedor.

Conte com a Serasa para negociar as dívidas

Quando a intimação chega, é bem provável que a primeira reação sempre seja de susto e seguida por um “não tenho como pagar dívida judicial”. Por isso é fundamental evitar que a situação chegue a esse ponto. E a Serasa pode ajudar na negociação com os credores.

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.  

Para negociar online:  

  • ●     Acesse o Serasa Limpa Nome ou o aplicativo e informe seu CPF e senha.  
  • ●     Confira sua dívida na tela e clique em Negociar.   
  • ●     Escolha a melhor opção de pagamento (Pix ou boleto, por exemplo) e o número de parcelas (caso opte pelo parcelamento).   
  • ●     Confirme as condições escolhidas e pronto!   
Celular mostrando a carteira digital Serasa

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