Enel SP: tire suas dúvidas sobre a empresa
Enel SP: tire suas dúvidas sobre a empresaData de publicação 14 de outubro de 20249 minutos de leitura
Publicado em: 24 de julho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Uma pessoa fica doente e vai procurar ajuda médica no hospital. Mas, ao chegar lá, a surpresa: o atendimento é negado. O motivo: o plano de saúde não está mais ativo. Esta poderia ser apenas uma história de ficção, mas é uma realidade que tem se repetido cada vez mais, com notícias recorrentes envolvendo cancelamento unilateral do plano de saúde em todos os cantos do país.
Entenda o que isso significa, o que fazer caso aconteça e quais são os direitos dos usuários.
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O cancelamento unilateral de plano de saúde ocorre quando a operadora de saúde decide rescindir o contrato por conta própria, sem comunicar a alteração ao consumidor. Esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, gerando constrangimentos e preocupações.
Em apenas um ano, por exemplo, o número de queixas de consumidores sobre o cancelamento unilateral do plano de saúde aumentou consideravelmente. Foram registradas mais de 5,4 mil reclamações neste sentido entre abril de 2023 e janeiro de 2024 somente no portal Consumidor.gov, uma plataforma do governo criada para resolver reclamações formalmente sem ter que entrar na Justiça.
A situação tornou-se tão caótica que, em maio, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), chegou a emitir uma nota oficial confirmando a existência da prática. O documento dizia que “as operadoras entendem que podem expulsar usuários de suas carteiras e definir os contratos considerados indesejáveis, discriminando as pessoas que, por sua condição, representam maiores despesas assistenciais”.
O cancelamento unilateral do plano de saúde pode até acontecer, mas somente em hipóteses muito específicas estabelecidas pela Lei 9.656/1998 e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde no país. O assunto também deve estar previsto e expresso no contrato que foi assinado entre a operadora e o cliente no início do serviço.
Fora isso, o consumidor não pode ter seu plano de saúde cancelado ou a cobertura negada por qualquer motivo que seja - incluindo a sua condição de saúde e idade, por exemplo.
Além disso, os consumidores ainda têm outros direitos garantidos por lei.
Depois de enviar ao consumidor a notificação de alerta sobre possível cancelamento do plano, a operadora também precisa garantir que eles tenham oportunidade de tomar as medidas necessárias para se proteger e evitar a rescisão.
Ainda assim, o consumidor também não pode ter nenhum atendimento negado, nem ser constrangido por estar inadimplente com a mensalidade.
A operadora também é proibida de cancelar o plano de saúde por iniciativa própria durante a internação hospitalar do titular ou seu dependente, por qualquer que seja o motivo. Isso no caso dos planos de saúde individual ou familiar.
Já nos planos coletivos, a rescisão de contrato pode até acontecer, mas, ainda assim, a operadora terá que autorizar todos os procedimentos cobertos pelo contrato e arcar com seus custos de atendimento até que a alta aconteça.
Para o consumidor que perdeu o vínculo com a empresa que lhe concedia o plano de saúde, a operadora ainda tem a obrigação de garantir a chamada portabilidade de carências. Na prática, isso significa a possibilidade da pessoa contratar um novo plano sem cumprir novos prazos de carências ou ter que enfrentar cobertura parcial temporária no caso de doenças ou lesões preexistentes.
Quem for surpreendido com a notícia do cancelamento unilateral do plano de saúde pode proceder de acordo com o passo a passo a seguir.
O primeiro passo é verificar se a operadora de saúde enviou uma notificação de cancelamento, conforme exigido pela ANS. A notificação deve ser feita com antecedência mínima de 60 dias e deve conter informações claras sobre o motivo do cancelamento.
Junte toda a documentação relevante ao caso, incluindo a notificação de cancelamento, contratos, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação feita anteriormente com a operadora de saúde.
Entre em contato com a operadora de saúde para obter esclarecimentos sobre a situação. Muitas vezes, problemas administrativos podem ser resolvidos e revertidos diretamente com a operadora, especialmente se foi causado por algum bug no sistema.
Se o contato com a operadora não resolver o problema, registre uma reclamação na ANS. O órgão disponibiliza um canal específico para receber e tratar denúncias de cancelamento unilateral indevido por meio da chamada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Nesta ferramenta, a reclamação registrada é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até 10 dias úteis para resolver o problema.
Se isso não acontecer e a ANS constatar infração, poderá instaurar processo administrativo e fiscalizatório que pode trazer graves consequências à operadora, incluindo multas de até R$ 80 mil.
Em casos onde a situação não é resolvida administrativamente, considere buscar assistência jurídica. Um advogado especializado em direito do consumidor ou saúde suplementar pode orientar sobre as melhores medidas legais a serem tomadas.
Além da ANS, o consumidor pode recorrer ao Procon de seu estado para registrar a reclamação e buscar apoio na resolução do conflito. Outra opção é apelar para o site consumidor.gov.
Se todas as tentativas anteriores falharem, a última alternativa é ingressar com uma ação judicial contra a operadora. O Judiciário tende a ser favorável ao consumidor em casos de cancelamento unilateral sem justa causa ou sem notificação prévia, pois considera esta postura abusiva e gananciosa. E a resposta inclui não só a condenação da operadora em oferecer o tratamento necessário ou assumir seus encargos, como também o pagamento de indenizações ao consumidor.
Não, o cancelamento unilateral do plano de saúde é considerado abusivo, salvo em casos de fraude ou inadimplemento.
Se você não recebeu a notificação de cancelamento, entre em contato com a operadora e registre uma reclamação na ANS. A falta de notificação pode tornar o cancelamento inválido.
Sim, em muitos casos, especialmente quando o cancelamento é considerado abusivo ou sem justa causa, o consumidor pode ser reintegrado ao plano de saúde por meio de decisão judicial.
O tempo para resolver um caso de cancelamento unilateral pode variar. Reclamações administrativas podem ser resolvidas em semanas, enquanto ações judiciais podem levar meses ou até anos.
Diante de tantos casos, a notícia do cancelamento unilateral do plano de saúde pode surpreender qualquer um, mas, mesmo assim, é importante não dar ainda mais motivos para que isso aconteça. Por isso, estar em dia com as contas e a mensalidade do plano é fundamental.
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