Quanto posso passar na máquina de cartão no CNPJ?
Quanto posso passar na máquina de cartão no CNPJ?Data de publicação 3 de outubro de 202410 minutos de leitura
Publicado em: 31 de agosto de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Afinal, será que o banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito?
Quem utiliza produtos de crédito, como empréstimo, cartão ou cheque especial, já deve ter se perguntado se bens pessoais, como carro e casa, podem ser utilizados para pagar alguma dívida.
Neste artigo, confira a resposta para essa pergunta e entenda também quais as consequências do não pagamento do cartão, quais são os direitos dos consumidores, como evitar problemas com dívidas e, ainda, dicas para negociar débitos com o banco.
De acordo com dados do Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, da Serasa, em junho de 2024, 70,50 milhões de brasileiros estavam inadimplentes. A maioria (29,16%), com dívidas com o banco e com o cartão de crédito.
De maneira objetiva, sim, caso o banco decida cobrar judicialmente as pessoas que devem dinheiro, seja por empréstimo, cheque especial ou cartão de crédito, e ganhe a causa, a justiça pode ordenar que bens pessoais do devedor sejam penhorados a fim de quitar os débitos em aberto.
No entanto, é importante compreender que, antes de chegar a esse ponto, as instituições financeiras geralmente esgotam todos os esforços para entrar em acordo com o devedor.
Porém, quando todas as vias de negociação são insuficientes, a penhora é sim um mecanismo que pode ser utilizado para assegurar o cumprimento da obrigação financeira.
Assim, a possibilidade de penhora de bens provoca uma reflexão sobre a importância de gerenciar as finanças de maneira prudente.
O objetivo é evitar o endividamento excessivo e seus desdobramentos legais. Manter um controle estratégico dos gastos, planejar as compras com sabedoria e realizar pagamentos pontuais para prevenir vivenciar essa situação delicada.
Deixar a conta vencer pode trazer algumas consequências negativas ao portador do cartão. Confira as principais:
Ao atrasar a fatura do cartão de crédito, a primeira coisa que pode acontecer é ter o nome negativado. É o que acontece com qualquer outra dívida não quitada.
Quando um cliente não paga a fatura no prazo, o banco ou instituição financeira tem autorização para incluir o CPF nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Com o nome negativado, a pessoa terá mais dificuldade para conseguir liberação de empréstimos, financiamentos, parcelamentos em lojas e novos cartões de crédito.
O cartão é uma modalidade de crédito que aplica juros considerados elevados. E o fato de não pagar a fatura não impede que a dívida continue aumentando. Mesmo que o atraso seja de apenas um dia, haverá uma cobrança extra.
Normalmente, é cobrada multa de 2% pelo atraso, além dos juros do rotativo e juros de mora.
O credor (banco ou instituição financeira) tem o direito de fazer uma cobrança judicial da dívida e mover uma ação contra o cliente. Ao ser intimado, o consumidor tem 15 dias para pagar o que deve ou apresentar uma defesa.
A dívida pode acumular juros legais, aumentando ainda mais o montante a ser pago.
Em determinadas circunstâncias, após a obtenção de uma decisão judicial favorável, os valores em contas bancárias do devedor podem ser bloqueados para assegurar o pagamento da dívida.
A penhora é uma medida legal em que um bem de valor é confiscado para garantir o pagamento de uma dívida que está em aberto.
Ou seja, ela pode ser determinada judicialmente permitindo, na prática, ao banco, tomar bens em caso de não pagamento do cartão de crédito.
Lembrando que a penhora é uma última ação judicial, e serve como sentença para que um débito seja quitado (ela pode demorar muitos anos para ser determinada pelo juíz).
Caso não haja dinheiro suficiente em conta, os bens penhorados podem ser leiloados publicamente para quitar a dívida, podendo resultar na perda de propriedade.
Em casos extremos, o credor pode entrar com ação de indenização por danos causados pela inadimplência.
A inadimplência pode resultar em impedimentos legais, como a impossibilidade de participar de concursos públicos ou realizar contratos.
A inadimplência afeta negativamente a avaliação de crédito do indivíduo, dificultando a obtenção de empréstimos futuros.
A compreensão desses desdobramentos ressalta a importância da responsabilidade financeira e da gestão cuidadosa das obrigações monetárias para evitar as implicações legais e preservar a estabilidade econômica.
Será que todo e qualquer bem pessoal pode ser penhorado para pagar uma dívida? A resposta é “não”. Existem bens que são “impenhoráveis”. Ou seja, não podem ser tomados pelo banco para pagamento de dívidas.
Confira alguns dos bens impenhoráveis para dívidas no cartão de crédito e cheque especial:
Negociar as dívidas antes de chegar à penhora de bens é altamente recomendável para evitar problemas maiores. Confira algumas dicas para iniciar a negociação:
Contato imediato: assim que o consumidor perceber dificuldades em cumprir suas obrigações financeiras, deve entrar em contato com os credores para iniciar a discussão sobre possíveis soluções.
Transparência financeira: o consumidor deve apresentar um retrato claro e honesto de sua situação financeira, incluindo renda, despesas e capacidade de pagamento.
Proposta de acordo: o consumidor deve elaborar uma proposta de acordo que reflita sua capacidade de pagamento, oferecendo um plano viável para liquidar a dívida ao longo do tempo.
Flexibilidade e comprometimento: ele deve estar disposto a negociar termos razoáveis e a demonstrar comprometimento com a execução do acordo proposto.
Exploração de alternativas: o consumidor deve buscar alternativas à penhora, como redução de juros, parcelamentos, carência ou refinanciamento.
Participação de terceiros: em algumas situações, um avalista ou fiador pode ajudar a reforçar a negociação, garantindo a confiabilidade do acordo.
Mediação profissional: em casos complexos, o consumidor pode considerar a mediação de um profissional financeiro ou jurídico. Isso pode facilitar a comunicação e a busca por soluções equilibradas.
Documentação por escrito: todos os acordos e termos negociados devem ser documentados por escrito para evitar mal-entendidos futuros.
Prazos e compromissos: o consumidor deve cumprir rigorosamente os prazos e compromissos estabelecidos no acordo, demonstrando sua dedicação à negociação.
Monitoramento contínuo: mesmo após o acordo ser firmado, o consumidor deve manter um acompanhamento regular de sua situação financeira e da execução do acordo para evitar futuras complicações.
A negociação, como um veículo para evitar a penhora de bens, oferece uma oportunidade de resolução mais flexível e menos impactante para as dívidas.
Ao adotar uma abordagem colaborativa e proativa, os indivíduos podem encontrar saídas construtivas e evitar desdobramentos legais adversos, preservando, assim, sua estabilidade financeira e seu patrimônio.
Se está em busca de renegociar as dívidas, aproveite para conhecer o Carrinho de Ofertas da Serasa, nova ferramenta que reúne todas as dívidas em um único lugar, facilitando a negociação e o pagamento.
A Serasa preparou um manual para você aprender a lidar com o crédito de maneira mais saudável e evitar o superendividamento.
A dúvida se o “banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito” não precisa fazer parte da vida dos consumidores.
É possível prevenir o endividamento excessivo com planejamento financeiro e uso consciente do crédito.
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