Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e luc...
Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e lucre!Data de publicação 10 de dezembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 2 de julho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O atraso da pensão alimentícia pode gerar diversos problemas para quem precisa desse recurso para suprir necessidades básicas. Por isso, quando não é pago na data estipulada, esse valor se torna uma dívida como qualquer outra, podendo ser cobrado judicialmente e com penalidades extras. Entenda aqui quais são elas e se a pensão alimentícia atrasada tem juros.
A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Trata-se, portanto, de um auxílio financeiro para suprir os recursos necessários à alimentação, custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
O valor pago como pensão alimentícia é definido com base nas necessidades do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. É um direito da criança e do adolescente e uma obrigação dos pais.
No entanto, não são apenas os filhos que têm direito à pensão alimentícia.
Podem receber pensão alimentícia ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem os 18 anos de idade ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Se, durante o casamento, um dos genitores se retirou do mercado de trabalho para cuidar da casa e dos filhos, também poderá ter direito à pensão alimentícia após a separação e até que consiga retomar um padrão mínimo de sobrevivência.
A pensão alimentícia é uma obrigação. O não pagamento dentro do prazo estipulado, portanto, vira uma dívida que pode ser cobrada na Justiça. Quando isso acontece, o alimentante terá de quitar as pendências com o valor atualizado, já que a pensão alimentícia atrasada tem juros e também correção monetária que continuam correndo até a data do efetivo pagamento.
Ou seja: o alimentante não se livra do pagamento em atraso. Pelo contrário. O valor devido só vai aumentando.
E tem mais. Após a dívida ser judicializada, o juiz dá um prazo de 15 dias para o devedor colocar os atrasos em dia, já com o valor atualizado com juros e correção monetária. Se ele não fizer tal pagamento no prazo, a dívida pode ficar ainda maior, já que ele será condenado a pagar também multa de 10% do valor atualizado da dívida e outros 10% do mesmo montante em honorários advocatícios.
Por isso, é fundamental que o devedor esteja ciente das suas obrigações e mantenha o pagamento sempre em dia, evitando assim a incidência de juros, correção monetária e multa que só aumentam o valor da dívida.
Assim como a pensão alimentícia atrasada tem juros, correção monetária e multa, a falta de pagamento dessa obrigação também pode trazer outras consequências ainda mais graves ao devedor.
Conheça as mais comuns.
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Devedores de pensão alimentícia podem ter seu dinheiro em conta bancária bloqueado, incluindo aplicações financeiras, aposentadoria, FGTS e outros rendimentos.
Além do dinheiro, também podem ser penhorados os imóveis em seu nome (como casas, apartamentos e terrenos), veículos e outros bens que ele possuir. Se não houver nada em seu nome, o bloqueio pode ser estendido até para o cônjuge, caso a relação esteja formalizada. Isso porque se entende que 50% dos bens que estão em nome dele pertencem ao companheiro.
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Essa é a mais grave das penalidades de quem não paga pensão alimentícia em dia. O inadimplemento da pensão alimentícia é o único motivo que permite uma prisão civil no Brasil. E ela pode ser determinada quando o devedor, citado no processo judicial por não ter pago a pensão nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, não apresenta justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos.
Com isso, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado. A única forma de impedir que a prisão aconteça é quitar toda a dívida e não atrasar nenhuma outra.
O devedor de pensão alimentícia também pode ficar com o nome negativado ao ser incluído em cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC Brasil. Isso, na prática, pode ocasionar severas restrições para o devedor, que terá dificuldades em conseguir crédito e não conseguirá abrir contas bancárias novas, por exemplo. Ele só poderá ter o nome limpo novamente depois de pagar todos os atrasos da dívida alimentícia.
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O devedor pode, ainda, ter sua carteira de motorista e até seu passaporte suspensos até que a dívida seja regularizada. Essa é uma forma de pressionar o genitor a colocar em dia os atrasos. Em casos mais graves, o juiz pode proibi-lo até de frequentar lugares especificados.
O ideal é nunca atrasar o pagamento de pensão alimentícia, já que ela existe para atender às necessidades de subsistência do filho menor de idade e não sobrecarregar o genitor que detém a base residencial dessa criança ou adolescente.
Mas caso aconteça, o devedor deve entrar em contato com o beneficiário e buscar um acordo amigável para o pagamento das parcelas em atraso. Isso porque, depois que a dívida passar a ser cobrada via ação judicial, a possibilidade de parcelamento do valores em atraso só poderá ocorrer com anuência do beneficiário. O juiz, por sua conta, não pode decidir sobre esse pedido.
Em casos de dificuldade financeira, é possível buscar a redução do valor da pensão alimentícia por meio de uma ação judicial. Mas, para obter essa revisão, é preciso trazer provas concretas da situação econômica do devedor.
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