Dicas para sair do endividamento começando hoje
Dicas para sair do endividamento começando hojeData de publicação 30 de setembro de 20248 minutos de leitura
Atualizado em: 20 de março de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
No mundo das finanças, a expressão "protesto em cartório" é frequentemente ouvida, mas muitos ainda se perguntam o que exatamente significa e como isso afeta suas vidas financeiras.
Para elucidar essa questão, é essencial compreender o significado e o funcionamento desse procedimento. Confira neste artigo.
O protesto em cartório é um mecanismo legal utilizado para oficializar a inadimplência de alguém em relação a uma dívida. Essa medida é acionada pelo credor quando o devedor deixa de cumprir suas obrigações financeiras, resultando em consequências que vão além do âmbito pessoal das partes envolvidas.
Ao recorrer ao protesto em cartório, o credor busca oficializar o não cumprimento do pagamento por parte do devedor, estabelecendo um registro público dessa inadimplência.
Esse registro é efetuado em um cartório de protestos, no qual é emitido um documento oficial conhecido como protesto, que comprova a existência da dívida não paga e a tentativa do credor de recuperar o valor devido.
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O processo geralmente inicia quando o credor notifica formalmente o devedor sobre a dívida não paga e dá a ele a oportunidade de regularizar a situação dentro de um prazo determinado.
Caso o devedor não efetue o pagamento dentro desse prazo estipulado, o credor pode então encaminhar o título da dívida ao cartório de protestos para que seja efetuado o protesto.
No cartório de protestos, o título da dívida é devidamente registrado e notificado ao devedor. Este último, então, tem a chance de pagar a dívida, acrescida de eventuais juros e multas, antes que o protesto seja efetivamente realizado.
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado pelo cartório, o título é protestado, e o devedor é oficialmente registrado como inadimplente.
O protesto em cartório tem diversas implicações para todas as partes envolvidas. Para o credor, é uma forma de buscar a recuperação do valor devido de maneira legal e formal, estabelecendo um registro público da inadimplência do devedor. Isso pode ser útil em processos judiciais futuros ou na tentativa de recuperar a dívida por meio de medidas extrajudiciais.
Para o devedor, o protesto em cartório pode acarretar uma série de consequências negativas. Além do registro público da inadimplência, o devedor pode ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, o que pode dificultar a obtenção de crédito no futuro e impactar sua reputação financeira.
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Após receber a notificação do protesto, o devedor deve agir rapidamente para resolver a situação e evitar consequências negativas adicionais. Aqui estão algumas etapas que o devedor pode seguir:
Verificar a validade da dívida: o devedor deve revisar cuidadosamente a notificação do protesto e garantir que a dívida seja legítima e que os valores cobrados estejam corretos. Se houver alguma dúvida ou discrepância, o devedor pode entrar em contato com o credor ou com o cartório de protestos para esclarecimentos adicionais.
Negociar o pagamento: caso a dívida seja válida, o devedor pode entrar em contato com o credor para negociar o pagamento. Isso pode incluir a possibilidade de parcelamento da dívida, redução de juros ou multas, ou até mesmo um desconto no valor total devido. É importante que o devedor seja transparente sobre sua situação financeira e demonstre disposição para resolver a dívida de forma amigável.
Efetuar o pagamento: se um acordo de pagamento for alcançado, o devedor deve cumprir com os termos acordados dentro do prazo estipulado. Isso pode envolver o pagamento integral da dívida ou o pagamento da primeira parcela, caso tenha sido acordado um parcelamento.
Obter a baixa do protesto: após o pagamento da dívida, o devedor deve solicitar ao credor ou ao cartório de protestos a baixa do protesto. Isso é importante para garantir que o registro de inadimplência seja removido dos órgãos de proteção ao crédito e que não haja impacto negativo na sua reputação financeira.
Monitorar a situação: após resolver a dívida e obter a baixa do protesto, o devedor deve monitorar sua situação financeira e garantir que não haja outras pendências em aberto. Manter um controle rigoroso das finanças e evitar novas dívidas pode ajudar a evitar futuros problemas de inadimplência.
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Muitas vezes as pessoas não têm ciência da existência do protesto em cartório, por isso muitas vezes não realizam a pesquisa necessária para verificar sua situação.
No entanto, há maneiras rápidas e acessíveis de fazer essa consulta. É possível verificar a situação do CPF no site ou aplicativo da Serasa, em que é possível descobrir em qual cartório o nome foi protestado.
A Serasa fornece informações sobre as contas em atraso ou negativações, indicando o cartório em que o protesto foi realizado. Com essas informações, basta procurar no Google pelo endereço correspondente ao número do cartório e à localidade.
Se essa abordagem não for bem-sucedida, outra opção é procurar pelo Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos do município ou estado.
Ter o nome protestado pode limitar o acesso a cartões de crédito, financiamentos bancários, empréstimos e crediários em lojas.
Em muitos casos, as dívidas se acumulam e o devedor pode se encontrar em uma situação em que não sabe qual empresa foi responsável por protestar o título. Nesse contexto, como proceder para resolver essa questão?
A primeira etapa para conhecer o credor e o valor da dívida é solicitar uma certidão de protesto, documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel. Essa certidão contém informações detalhadas sobre a existência ou ausência de protesto em um CPF ou CNPJ, incluindo todos os dados do credor e do título protestado.
Com a certidão de protesto em mãos, o devedor pode então contatar o credor para negociar e efetuar o pagamento da dívida. Ao quitar a dívida, o protesto é levantado e o nome do devedor é retirado dos órgãos de proteção ao crédito, permitindo a regularização de sua situação financeira.
Da mesma forma que podem ocorrer negativações indevidas por dívidas inexistentes ou serviços não contratados, também é possível haver protestos indevidos.
Essa situação geralmente surge quando uma dívida já foi quitada ou é inexistente, como no caso de boletos emitidos em duplicidade ou notas fiscais falsas.
Em tais circunstâncias, o indivíduo tem o direito de buscar reparação, incluindo a possibilidade de ingressar com uma ação judicial de danos morais contra o credor.
O protesto indevido, assim como a negativação do nome, pode causar prejuízos significativos à pessoa, acarretando uma série de efeitos negativos em sua vida financeira e pessoal.
Após um título ser quitado ou negociado, deve-se proceder ao cancelamento do protesto e à consequente retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com a Lei 9492/1997, cabe ao devedor a responsabilidade por esse cancelamento.
Após as necessidades de adaptação em virtude da pandemia de covid-19, vários serviços passaram a ser fornecidos por meio de plataformas digitais e o cancelamento dos protestos de títulos foi um deles, podendo ser feito pelo site da Central Nacional de Protesto (CENPROT).
Nessa plataforma virtual, o credor fará uma autorização de cancelamento do protesto do título pago assinando eletronicamente uma carta de anuência (usando seu certificado digital). Após a validação dessa anuência pelo cartório, o devedor será informado, bastando então realizar o pagamento das taxas ao cartório para que o protesto seja efetivamente cancelado.
Para consultar o status do título protestado, assim como solicitar o seu cancelamento, o devedor deverá se registrar na plataforma previamente. O cancelamento do protesto estará disponível somente para títulos que tenham autorização de cancelamento (anuência) efetivamente realizada pelo credor.
Pelo Serasa Limpa Nome não é possível cancelar um protesto, mas nela você consulta ofertas de renegociação de dívidas e pode conseguir até 90% de desconto para quitar os débitos. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.
Siga o passo a passo:
Data de publicação 30 de setembro de 20248 minutos de leitura
Data de publicação 9 de setembro de 202410 minutos de leitura
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