Protesto em cartório: o que é e o que fazer nessa situação?
Tire suas dúvidas sobre o que é e como funciona um protesto em cartório e entenda o que fazer para cancelar um protesto.
Atualizado em: 15 de março de 2023.
O protesto em cartório ocorre quando alguém deixa de pagar uma dívida e se torna inadimplente. Diante dessa inadimplência, o credor pode, logo no dia seguinte ao vencimento da dívida, recorrer a um cartório de protestos para oficializar o não cumprimento do pagamento por parte do devedor.
Isso permite que o credor comprove formalmente que existe um débito em nome dele e solicite a cobrança para que a questão seja resolvida rapidamente.
Ele comparece ao cartório apresentando o título que comprova a dívida, que pode ser um contrato de aluguel, um cheque devolvido, um boleto não pago, um contrato de prestação de serviços ou até mesmo uma sentença judicial, dentre outros títulos.
Após o preenchimento de alguns formulários, o cartório envia uma intimação extrajudicial ao devedor, que pode ser feita pessoalmente, por meio de aviso de recebimento ou por publicação em edital.
Uma vez notificado, o devedor deverá realizar o pagamento da dívida original com os respectivos acréscimos de juros e multa moratória, dentro do prazo estipulado na intimação, que é de três dias úteis.
Caso o devedor não realize o pagamento total dentro do prazo, o título da dívida é protestado e o cartório informará aos órgãos de proteção ao crédito sobre existência do processo. Então, o nome do devedor fica negativado.
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Tenho um protesto em cartório. O que fazer?
Depois de protestado, o devedor tem de quitar a dívida e ainda pagar o valor das custas e emolumentos do processo para o Cartório de Protesto para ter o nome retirado dos cadastros de negativação de crédito.
O protesto de um título é um ato público formal de recuperação de crédito, vincula ao nome do inadimplente até que a dívida seja paga. Portanto, o protesto não caduca. A dívida permanece no cartório até o pagamento ser realizado.
O devedor protestado, enquanto não quitar sua dívida com seu credor, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios.
Diferente do que ocorre na negativação. Na negativação do nome, onde o devedor é incluído em órgaõs de proteção ao crédito, após cinco anos da data de sua inclusão, o seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção.
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Mas é importante frisar que o credor não precisa protestar o título de dívida em cartório para poder pedir a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O protesto é apenas mais um dos instrumentos de recuperação. É opcional, e não obrigatório. Uma coisa independe da outra.
Como saber se o meu nome foi protestado?
Em geral, poucas pessoas sabem da existência do protesto em cartório e por isso sequer fazem essa pesquisa. Mas existem maneiras rápidas e fáceis de se fazer uma consulta. Você pode verificar a situação do seu CPF no site da Serasa clicando aqui para descobrir em qual cartório o seu nome foi protestado. Além das contas em atraso ou negativações, a Serasa indica o cartório em que o protesto foi realizado.
Exemplo: 3º Tabelião de Protestos de Pde São Paulo. De posse do número (3º) e da localidade do cartório (São Paulo), basta descobrir o seu endereço pesquisando por essas informações no Google.
Se não for possível identificar o endereço dessa forma, você pode também procurar pelo Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos do seu município ou estado. Mas, caso ainda reste alguma dúvida, você pode acessar a página da Serasa no Facebook para obter ajuda.
Como faço para saber quem me protestou?
Estar com o nome protestado pode trazer algumas dores de cabeça, restringindo o seu acesso a cartões de crédito, financiamentos bancários, empréstimos e crediários de lojas.
E, muitas das vezes, as dívidas se acumulam e você pode não saber qual foi a empresa credora que protestou o título. E aí? Como resolver?
Para conhecer quem é o seu credor e qual é o valor da sua dívida, é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
Antes de qualquer coisa é importante saber que a Certidão de Protesto é um documento, emitido pelo cartório, em formato digital ou em papel, que informa a existência ou não de protesto em um CPF ou CNPJ, onde todos os dados do credor e do título estão detalhados.
Com a certidão em mãos, basta procurar o credor para fazer o pagamento da dívida a fim de que o protesto seja levantado, bem como a negativação do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Meu nome pode ter sido protestado de forma indevida?
Infelizmente, sim. Assim como existe a negativação indevida por dívida inexistente ou serviço não contratado, também pode haver o protesto indevido.
E geralmente essa situação ocorre nos casos de uma dívida que já foi paga ou é inexistente, no caso de um boleto que foi emitido em duplicidade ou até mesmo de uma nota fiscal falsa.
Nesses casos, você tem direito inclusive de ingressar com uma ação judicial de danos morais em face do credor, já que o protesto indevido, assim como a negativação do nome, traz prejuízos à pessoa, gerando vários efeitos negativos.
Como cancelar um protesto?
Após um título ser quitado ou negociado, deve-se proceder ao cancelamento do protesto e à consequente retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com a Lei 9492/1997, cabe ao devedor a responsabilidade por esse cancelamento.
Após as necessidades de adaptação em virtude da pandemia, vários serviços passaram a ser fornecidos por meio de plataformas digitais e o cancelamento dos protestos de títulos foi um deles, podendo ser feito através do site da Central Nacional de Protesto (CENPROT).
Nesta plataforma virtual, o credor fará uma autorização de cancelamento do protesto do título pago assinando eletronicamente uma carta de anuência (usando seu certificado digital). Após a validação desta anuência pelo cartório, o devedor será informado, bastando então realizar o pagamento das taxas ao cartório para que o protesto seja efetivamente cancelado.
Para consultar o status do título protestado, assim como solicitar o seu cancelamento, o devedor deverá se registrar na plataforma previamente. O Cancelamento do Protesto estará disponível somente para títulos que tenham Autorização de Cancelamento (anuência) efetivamente realizada pelo credor.
Neste vídeo do Serasa Ensina, você pode conferir mais informações sobre dívidas com protesto em cartório.