Carta de anuência: o que é, para que serve e quem emite
Carta de anuência: o que é, para que serve e quem emiteData de publicação 11 de agosto de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Sempre que alguém deixa de pagar a conta do aluguel, a fatura do cartão de crédito ou a parcela do empréstimo bancário, uma nova dívida começa a ganhar forma.
Quando isso acontece, o devedor pode ser negativado e a empresa detentora da dívida pode entrar na Justiça para cobrar os valores em aberto. Essas consequências duram normalmente cinco anos: depois a dívida caduca, ou prescreve. Mas vale deixar claro: a prescrição não faz com que o débito desapareça.
Tire suas dúvidas sobre dívida caduca e entenda o que isso significa de fato.
Dívida caduca, também conhecida como prescrita, é aquela que perde a possibilidade de ser cobrada na Justiça após um determinado período de tempo. Além disso, o registro de inadimplência é retirado dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, e o nome do devedor volta a ficar limpo.
O prazo mais comum de prescrição é de cinco anos, mas esse tempo pode variar dependendo da origem do débito. Quem define o marco temporal é a própria legislação brasileira.
| Tipo de dívida | Tempo de prescrição |
|---|---|
| Cheques | De 6 meses a 3 anos |
| Seguros e dívidas com restaurantes e hotéis | 1 ano |
| Pensão alimentícia | 2 anos |
| Aluguel, notas promissórias e letras de câmbio | 3 anos |
| Cartão de crédito, carnês de lojas, boletos bancários, planos de saúde, tributos (como IPTU e IPVA) e dívidas contraídas em contrato particular com profissionais liberais | 5 anos |
Na prática, se o credor não fizer nada durante esse período, ele não poderá mais entrar com uma ação judicial depois que a dívida prescreve. Por outro lado, caso ele acione a Justiça dentro do tempo permitido, a prescrição é interrompida e o prazo volta a correr desde o início. Ainda assim, existem situações em que a prescrição pode ocorrer novamente ao longo do processo, como nos casos de prescrição intercorrente.
Quando caducada, a dívida deixa de constar nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil. Depois de cinco anos, a anotação é retirada dos cadastros obrigatoriamente.
Entenda cada termo:
| Dívida ativa | Dívida negativada | Dívida prescrita |
|---|---|---|
| É o cadastro de dívidas dos consumidores com o governo, seja municipal, estadual ou federal. | É a dívida que está inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. | A dívida que já não pode mais ser acionada judicialmente pelo credor e é retirada dos cadastros de inadimplência. |
Não. A dívida propriamente dita nunca deixa de existir se não for paga, mesmo que não esteja mais nas listas de inadimplência. Ela continua ativa
Mesmo que o nome fique limpo, o devedor não se livra de todas as consequências dos atrasos. No caso de dívida vinculada a um banco, por exemplo, a lista dos inadimplentes fica armazenada na instituição e ainda pode levar o devedor a restrições de crédito.
Por isso, mesmo quando uma dívida caduca, é importante que ela seja paga. Deixá-la em aberto não só prejudica o relacionamento entre o consumidor e a instituição como também pode impactar diretamente na vida financeira do devedor.
Leia mais | Limpar o nome sem pagar dívida: é possível?
Uma dívida só pode levar à penhora de bens e dinheiro quando houver um processo tramitando na Justiça, já que esse tipo de bloqueio apenas acontece por ordem de um juiz. Se a dívida já tiver prescrita, essa ação não pode mais ocorrer, pois o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente.
Em alguns casos, quando o contrato prevê garantias — como a alienação de um bem — o credor pode adotar medidas para recuperar esse bem. Esse procedimento depende do tipo de garantia, das cláusulas contratuais e da legislação aplicável, podendo ocorrer por via judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
Pode subir, mas não é uma garantia. O Serasa Score é a pontuação de crédito que indica ao mercado as chances de uma pessoa pagar as contas em dia.
Uma dívida negativada afeta diretamente a pontuação, por isso quando o nome volta a ficar limpo o esperado é que ela aumente. Porém, é preciso considerar que o cálculo também considera outros dados da vida financeira do consumidor.
Se a dívida prescreveu, o devedor não pode mais estar negativado por causa dela. Assim, caso o seu nome ainda consteja na lista dos órgãos de proteção ao crédito, será preciso alertar a empresa detentora da dívida e solicitar a retirada. Assim, a empresa credora comunica a Serasa para que possa ser feita a exclusão do cadastro negativo.
O Registrato é o sistema do Banco Central que permite o acesso aos dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR), que contém o histórico de operações de crédito dos clientes do sistema financeiro.
Dívidas antigas com bancos não podem ser apagadas por se tratar justamente de um histórico. Entretanto, o SCR não funciona como um cadastro restritivo e as instituições financeiras apenas acessam esses dados se o cliente autorizar.
O Selo Amigo da Justiça é a certificação do Tribunal de Justiça de SP para empresas que aderem ao Programa Empresa Amiga da Justiça, comprovando seu compromisso de cooperar com o Judiciário, promover conciliações e educação financeira, prevenir o superendividamento e evitar a judicialização excessiva.
É possível negociar dívidas com desconto pela Serasa, mesmo que elas já estejam prescritas.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios.
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