Como funciona a negociação Caixa: passo a passo para regulariz...
Como funciona a negociação Caixa: passo a passo para regularizar débitosData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 2 de setembro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Sempre que alguém deixa de pagar a conta do aluguel, a fatura do cartão de crédito ou a parcela do empréstimo bancário, uma nova dívida começa a ganhar forma. Junto com ela, também aumentam as chances do devedor ser surpreendido com uma ação judicial do credor para cobrar os valores em aberto. Mas mesmo com todos os riscos, muitos ainda optam por esperar e ver se a dívida caduca, em vez de tomar a frente e negociar o pagamento.
Mas será que essa é a melhor opção?
Entenda aqui o que significa a caducidade da dívida, o que acontece depois disso e quais os riscos para o devedor.
Dívida caduca (ou prescrita) é aquela que perde a possibilidade de ser cobrada na Justiça após um determinado período de tempo. Esse prazo pode variar dependendo da origem do débito e quem define o marco temporal é a própria legislação brasileira.
Na prática, se o credor não fizer nada durante este período, ele não poderá mais entrar com uma ação judicial depois que a dívida caducar. Por outro lado, caso ele acione a Justiça dentro do tempo permitido, a dívida não corre mais o risco de prescrever. Isso porque o prazo de caducidade dela é interrompido e passa a durar o tempo da ação judicial. Isso pode deixar o devedor engessado por bastante tempo.
A dívida também caduca quando perde a validade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Diz a legislação: o nome do devedor deve permanecer na lista de inadimplentes por exatos cinco anos após o vencimento. Depois disso, ele deve ser, obrigatoriamente, retirado desses cadastros.
A caducidade da dívida, portanto, traz implicações para todos os envolvidos. De um lado, o credor perde a oportunidade de usar artifícios legais para pressionar o devedor pelo pagamento. De outro, o devedor pode se sentir aliviado ao ter o nome novamente limpo e não correr mais o risco de ter seus bens ou conta bancária penhorada por uma ação judicial. Mesmo que isso não seja capaz de livrá-lo da dívida.
Quando a dívida caduca, a possibilidade de fazer a cobrança por meio de uma ação judicial deixa de existir. Mas a dívida propriamente dita, não. Ela continua ativa e aumentando de tamanho com o passar do tempo, em razão dos juros e outras taxas.
Mas mesmo que ela não possa mais ser cobrada judicialmente, o credor pode continuar tentando receber seu dinheiro de outras formas permitidas pela via administrativa. Isso pode ser feito por meio de cartas, e-mails e telefonemas, por exemplo.
O devedor, por sua vez, não se livra das consequências de seus atrasos - ainda que não corra mais o risco de sofrer penhora ou de ter o nome sujo. Isso porque a dívida tende a permanecer nos sistemas extraoficiais do mercado para consulta das empresas do setor. No caso de dívida vinculada a um banco, por exemplo, a lista dos inadimplentes fica armazenada nos cadastros do Banco Central (o chamado Registrato) e pode levar o devedor a inúmeras restrições financeiras, como a dificuldade de obter crédito e até abrir novas contas bancárias, por exemplo.
Por isso, mesmo quando uma dívida caduca, ainda é importante que ela seja paga. Deixá-la em aberto não só prejudica o relacionamento entre o consumidor e a instituição, como também pode impactar diretamente na vida financeira do devedor.
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Uma dívida só pode levar à penhora de bens e dinheiro quando houver um processo tramitando na Justiça, já que esse tipo de bloqueio só pode acontecer por ordem de um juiz. E nada impede que o credor busque este caminho para resolver as pendências. Porém, essa ação judicial só não poderá existir se o credor perder o direito de cobrá-la judicialmente. Ou seja: se a dívida caducar.
Esta regra, no entanto, tem uma exceção. Caso o devedor tenha deixado algum de seus bens como garantia na hora de fechar o contrato que gerou a dívida, então isso pode acontecer a qualquer tempo e sem envolvimento da Justiça. Quando um bem é dado em garantia de algo, isso significa que a pessoa concorda em perdê-lo caso não venha a arcar com os pagamentos em dia.
Por outro lado, se não for esta a situação, então os bens do devedor só poderão ser tomados por meio de uma ação judicial. Antes da dívida caducar, portanto.
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Se a dívida prescreveu, o devedor não pode mais estar negativado por causa dela. Ainda assim, caso o seu nome ainda conste na lista dos órgãos de proteção ao crédito, será preciso alertar as empresas do ramo de que a dívida já passou da validade. Para isso, é necessário reunir a documentação que comprova o fato e entrar em contato com Serasa e SPC para regularizar a situação e limpar o nome.
Se, mesmo assim, esse contato não resolver o problema, é possível buscar auxílio da Justiça para requerer a exclusão do nome desse cadastro. Em alguns casos, isso pode, inclusive, gerar indenização por dano moral.
Em momentos de dificuldade financeira, quando as despesas se tornam maiores que o orçamento, é natural que o consumidor não consiga pagar todas as contas, acabando por ficar inadimplente. Nessa situação, a vida financeira pode se complicar bastante - o que não resolve nem quando a dívida caduca. Para isso, o consumidor pode contar com o Serasa Limpa Nome, a maior plataforma de negociação de dívidas do país. Lá é possível encontrar até dívidas caducas disponíveis para acordo.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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