Prescrição da dívida: até quando sou obrigado a pagar?
Entenda por que, legalmente, você não fica obrigado a pagar um débito devido quando ocorre a prescrição da dívida.
Publicado em: 08 de dezembro de 2021.
Uma dúvida muito comum que ocorre entre as pessoas que não estão conseguindo quitar todas as suas contas é saber sobre a prescrição de suas dívidas.
As famílias brasileiras continuam altamente endividadas, sendo que 63,4 milhões de pessoas possuem algum débito em aberto. É o que mostra o Mapa da Inadimplência, pesquisa divulgada pela Serasa em outubro de 2021.
Sem o pagamento, o nome do devedor vai parar no cadastro dos maus pagadores, ou seja, será negativado, acarretando uma série de consequências prejudiciais a ele. Para ter o seu “nome limpo” novamente, só existem duas alternativas: fazer o pagamento da dívida ou aguardar pela sua prescrição.
Mas afinal, o que é a prescrição da dívida?
A prescrição da dívida acontece quando o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. E isso é possível? Sim. Mas por quê?
Existe uma frase conhecida que diz que “o direito não socorre a quem dorme”, ou seja, quem não é diligente com o seu direito, acaba por perdê-lo.
Pela lei, o credor de uma dívida – seja de uma conta de luz, de água, do aluguel, de uma prestação de loja, do cartão de crédito etc. – tem um certo prazo para promover a cobrança judicial do valor que tem a receber.
Se ele não fizer essa cobrança dentro do tempo estipulado pela lei, ele perde o direito de acionar o Poder Judiciário para cobrá-la. E o devedor, por sua vez, não tem a obrigação legal de pagá-la (apesar de permanecer ainda com a obrigação moral).
Então a dívida deixa de existir?
Não, a dívida não deixa de existir. Ela não caduca. A dívida continua existindo e o credor pode, inclusive, continuar cobrando a dívida. A diferença é que, em havendo a prescrição, ele perde o direito de cobrar essa dívida via ação judicial.
O credor não perde o direito de receber o que lhe é devido, porém, somente poderá fazer a cobrança administrativamente e de forma respeitosa, pois o Código de Defesa do Consumidor não só proíbe, como atribui à condição de crime, qualquer cobrança que seja considerada vexatória ao devedor.
Entende-se por cobrança vexatória qualquer tentativa de intimidação ou humilhação durante a negociação de uma dívida. Nesse sentido, o consumidor não pode ser exposto
ou ameaçado para realizar o pagamento, nem ser incomodado fora do horário comercial ou ter sua dívida exposta a terceiros.
E um outro detalhe: como a dívida não é extinta, os juros continuam correndo, aumentando assim o valor devido.
A Serasa já explicou sobre a continuação da existência da dívida neste vídeo:
Efeitos da prescrição
Se ocorreu a prescrição de uma dívida, o nome do devedor deve ser retirado imediatamente dos cadastros de proteção ao crédito, voltando a ficar “limpo”.
E como a dívida não aparece mais nos birôs de crédito, ela também deixa de influenciar na pontuação Score do devedor, que diz respeito à avaliação da pontuação de crédito do brasileiro.
Mas, apesar de a dívida não mais aparecer “publicamente”, as instituições bancárias possuem suas próprias “listas negras” com dados fornecidos pelo Banco Central, como os do Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Então, ainda que haja a prescrição, a dívida continua existindo, e, enquanto não houver o seu pagamento, as instituições bancárias, que possuem o acesso a esse cadastro interno, dificultarão o acesso do inadimplente aos financiamentos, aos empréstimos, a cartões de crédito e às demais linhas de crédito, até que haja a regularização da situação.
Portanto, se pensa em utilizar algum desses serviços, é melhor resolver suas dívidas prescritas antes de solicitá-los.
Qual o prazo para a prescrição da dívida?
A prescrição está prevista na lei, mais precisamente no art. 205 do Código Civil Brasileiro.
Dívidas de contratos de serviços em geral, como água, luz e telefone, planos de saúde e cartão de crédito prescrevem em cinco anos, segundo a lei. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento das contas.
Dívidas de hotéis e restaurantes, por exemplo, prescrevem em um ano. Já as dívidas relativas q aluguel prescrevem em três anos.
Existem diferentes prazos de prescrição, e quando a lei não for específica em algum prazo, ela ocorrerá em 10 anos.
E se meu nome ainda estiver sujo, mesmo com a dívida prescrita?
Caso já tenha sido constatada a prescrição da dívida mas o nome do devedor ainda permanece no cadastro de inadimplentes, ou seja, no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caberá recurso.
O interessado pode fazer uma reclamação por escrito junto ao órgão do Procon da sua cidade. Se for o caso, cabe também uma ação por reparação de danos materiais e morais via Poder Judiciário.
A melhor maneira é evitar a dívida
A inadimplência pode acontecer por uma série de fatores, desde uma desestruturação da vida financeira por falta de planejamento e organização, até a ocorrência de um acontecimento inesperado, como a perda do emprego, por exemplo.
O fato é que evitar a dívida é uma atitude mais sábia do que esperar pela sua prescrição, que, além de ser um processo demorado, na maioria das vezes, não acontece. Até porque é pouco provável que o credor não tome nenhuma iniciativa para que lhe seja pago o que é devido.
Prestar atenção ao orçamento, gastar menos do que se ganha, controlar os gastos, não se encher de parcelas e impor um teto para as despesas rotineiras são comportamentos de quem tem inteligência financeira e sabe lidar com as próprias finanças.
Dessa forma, mantém-se a vida financeira organizada, evitando maiores preocupações.
Se já tiver dívidas, o devedor deve relacionar todas elas em uma lista, entrar em contato com os credores para negociá-las, apurar o valor total e estruturar um plano compatível com o seu orçamento para a quitação dos débitos em aberto.
Deve também verificar a possibilidade de trocar dívidas caras por dívidas mais baratas, que são as que têm não só as taxas de juros mais baixas, mas todo o CET (custo efetivo total) menor. O CET é reunião de todos os encargos e despesas que incidem sobre uma operação de crédito, como juros, seguros, impostos etc.
Para ter uma vida mais tranquila e livre de preocupações quando o assunto é dinheiro, é imprescindível buscar informações e aumentar os conhecimentos em educação financeira. E se você está buscando alternativas para sair da inadimplência, o Serasa Limpa Nome, a maior plataforma de negociação de dívidas do país, pode ser a solução. Por lá, é possível fechar acordos com dezenas de empresas parceiras da Serasa, com descontos de até 99%. Acesse agora mesmo pelo site ou aplicativo da Serasa.