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Auxílio-reclusão: tudo o que você precisa saber

Saiba quem tem direito ao auxílio-reclusão, benefício do INSS pago aos dependentes de pessoas encarceradas.

Atualizado em: 24 de julho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem na prisão mãos de atrás espera gaiola de aço barras de prisão. penal do ofensor trancado na cadeia

O auxílio-reclusão é um dos benefícios previstos para quem contribui com o INSS (Instituto Nacional de Serviço Social). Se um segurado de baixa renda for preso em regime fechado, o auxílio garante o pagamento de benefício aos familiares que dependem financeiramente da pessoa que está encarcerada.

Entenda quem tem direito ao auxílio-reclusão e como solicitá-lo. 

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir

O que é o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício financeiro mensal concedido a familiares de pessoas que foram presas e que, até então, estavam contribuindo com o INSS. Quem recebe esse valor, portanto, são os dependentes em liberdade, e não a pessoa que está dentro da unidade penal cumprindo pena.

O benefício, oferecido pelo INSS, é exclusivo para os casos em que a pessoa detida é comprovadamente de baixa renda. Quando o cidadão volta à liberdade, o pagamento é encerrado.

Essa é uma forma de garantir uma fonte de renda aos dependentes do preso, para que não fiquem sem ajuda financeira – principalmente se a pessoa detida era a única que contribuía para o sustento da família.

Quais os requisitos para o auxílio-reclusão

  • Os presos precisam cumprir alguns requisitos para que os dependentes possam ter direito a receber o auxílio-reclusão. Confira a seguir o que é necessário:
  •  
  • ●     Ter qualidade de segurado do INSS no momento da detenção.
  • ●     Ter contribuído para a Previdência Social pelo menos 24 meses.
  • ●     Ter renda considerada baixa (renda média máxima de R$1.819,26 nos 12 meses antes do recolhimento à prisão).
  • ●     Estar em regime fechado.
  • ●     Não pode estar recebendo remuneração de empresa ou outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
  • ●     É preciso apresentar ao INSS a cada três meses a Declaração de Cárcere, para confirmar que a pessoa segurada ainda está presa e garantir a manutenção do benefício.
  • ●     Exercer trabalho remunerado dentro da prisão não impede que a família receba o auxílio-reclusão.
  • ●     Em caso de fuga, o benefício é cancelado.

Quem tem direito a auxílio-reclusão

  • Embora o direito seja dos familiares dos presos, não é qualquer pessoa que pode ter acesso ao benefício. Apenas os dependentes diretos que comprovem dependência econômica têm esse direito, como:
  •  
  • ●     cônjuge;
  • ●     companheiro(a);
  • ●     filhos menores de 21 anos;
  • ●     filhos de qualquer idade com deficiência;
  • ●     pais;
  • ●     irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.

 

  • Além disso, o direito ao recebimento cumpre uma ordem de prioridades, chamadas de classes:
  •  
  • ●     Classe 1: cônjuge e filhos (prioridade).
  • ●     Classe 2: pais (recebem apenas se não existirem cônjuges ou filhos dependentes).
  • ●     Classe 3: irmãos (recebem apenas se não existirem cônjuges, filhos ou pais dependentes).

Qual é o valor do auxílio-reclusão

O valor do auxílio-reclusão é fixo e acompanha o salário-mínimo. Em 2024, portanto, ele corresponde a R$1.412. Essa é a quantia máxima a ser paga para cada família: o valor é dividido igualmente pela quantidade de pessoas que têm direito a recebê-lo.

Se o preso tiver três filhos como dependentes (sem cônjuge), por exemplo, o valor será dividido em três. Assim, cada filho terá direito a receber R$470,66 por mês.

Como solicitar o auxílio-reclusão

  • O auxílio deve ser solicitado pelos dependentes de forma online, na plataforma do Meu INSS. Acompanhe o passo a passo:
  •  
  • ●     Faça o pedido pelo site do Meu INSS ou pelo aplicativo (Android ou iOS).
  • ●     Clique em Novo Pedido.
  • ●     Digite o nome do benefício: Auxílio-Reclusão.
  • ●     Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  • ●     Avance seguindo as instruções que aparecem na tela.

Quais os documentos necessários

  • O site ou app do Meu INSS irá solicitar os seguintes documentos:
  •  
  • ●     identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • ●     Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional;
  • ●     procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • ●     documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • ●     documentos que comprovem a relação de dependência.

Qual a duração do benefício

O auxílio-reclusão é válido apenas durante o cumprimento de pena do segurado. Assim que ele for solto, o pagamento é suspenso. Entretanto, o benefício não dura necessariamente durante todo o tempo de reclusão em regime fechado – vai depender da idade e do tipo de beneficiário.

Para os filhos sem deficiência, o pagamento segue até os 21 anos de idade. Se o dependente for o cônjuge, a duração do auxílio estará condicionada ao tempo de relacionamento com o segurado antes da prisão.

Relações com menos de dois anos dão direito a quatro meses de pagamento. Para uniões superiores a dois anos, a duração varia conforme a idade do dependente no momento da prisão:

Idade do dependente no momento da prisãoDuração do auxílio-reclusão
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Enquanto o segurado estiver preso

Quando o benefício começa a ser pago?

O auxílio-reclusão não passa a ser pago automaticamente após a prisão. Ele precisa ser solicitado ao INSS. E isso pode acontecer a qualquer momento, mas há algumas condições.

Se a solicitação for feita até 90 dias após a prisão, o pagamento vai retroagir à data em que ela aconteceu – ou 180 dias, no caso de dependentes com menos de 16 anos. Depois desse prazo, o pagamento não será mais retroativo. O beneficiário receberá o valor a partir da data em que fez a solicitação.

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