Bets: evite comprometer sua saúde financeira
Bets: evite comprometer sua saúde financeiraData de publicação 3 de outubro de 202421 minutos de leitura
Atualizado em: 24 de julho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
O auxílio-reclusão é um dos benefícios previstos para quem contribui com o INSS (Instituto Nacional de Serviço Social). Se um segurado de baixa renda for preso em regime fechado, o auxílio garante o pagamento de benefício aos familiares que dependem financeiramente da pessoa que está encarcerada.
Entenda quem tem direito ao auxílio-reclusão e como solicitá-lo.
O auxílio-reclusão é um benefício financeiro mensal concedido a familiares de pessoas que foram presas e que, até então, estavam contribuindo com o INSS. Quem recebe esse valor, portanto, são os dependentes em liberdade, e não a pessoa que está dentro da unidade penal cumprindo pena.
O benefício, oferecido pelo INSS, é exclusivo para os casos em que a pessoa detida é comprovadamente de baixa renda. Quando o cidadão volta à liberdade, o pagamento é encerrado.
Essa é uma forma de garantir uma fonte de renda aos dependentes do preso, para que não fiquem sem ajuda financeira – principalmente se a pessoa detida era a única que contribuía para o sustento da família.
O valor do auxílio-reclusão é fixo e acompanha o salário-mínimo. Em 2024, portanto, ele corresponde a R$1.412. Essa é a quantia máxima a ser paga para cada família: o valor é dividido igualmente pela quantidade de pessoas que têm direito a recebê-lo.
Se o preso tiver três filhos como dependentes (sem cônjuge), por exemplo, o valor será dividido em três. Assim, cada filho terá direito a receber R$470,66 por mês.
O auxílio-reclusão é válido apenas durante o cumprimento de pena do segurado. Assim que ele for solto, o pagamento é suspenso. Entretanto, o benefício não dura necessariamente durante todo o tempo de reclusão em regime fechado – vai depender da idade e do tipo de beneficiário.
Para os filhos sem deficiência, o pagamento segue até os 21 anos de idade. Se o dependente for o cônjuge, a duração do auxílio estará condicionada ao tempo de relacionamento com o segurado antes da prisão.
Relações com menos de dois anos dão direito a quatro meses de pagamento. Para uniões superiores a dois anos, a duração varia conforme a idade do dependente no momento da prisão:
Idade do dependente no momento da prisão | Duração do auxílio-reclusão |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Enquanto o segurado estiver preso |
O auxílio-reclusão não passa a ser pago automaticamente após a prisão. Ele precisa ser solicitado ao INSS. E isso pode acontecer a qualquer momento, mas há algumas condições.
Se a solicitação for feita até 90 dias após a prisão, o pagamento vai retroagir à data em que ela aconteceu – ou 180 dias, no caso de dependentes com menos de 16 anos. Depois desse prazo, o pagamento não será mais retroativo. O beneficiário receberá o valor a partir da data em que fez a solicitação.
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