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Auxílio-reclusão: tudo sobre o benefício do INSS

Confira as regras, quem tem direito, quanto tempo dura e outras informações sobre o auxílio-reclusão.

Publicado em: 31 de agosto de 2023

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem na prisão mãos de atrás espera gaiola de aço barras de prisão. penal do ofensor trancado na cadeia

Quem contribui com o INSS tem direito a uma série de benefícios que podem ser utilizados em determinados momentos da vida, como o salário-maternidade para quem se torna mãe e o auxílio-doença para quem fica incapacitado de trabalhar temporariamente. Há também o auxílio-reclusão para o caso de prisão do segurado.

O que é o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício financeiro mensal concedido a familiares de pessoas que foram presas e que, até então, estavam trabalhando e contribuindo com o INSS. Quem recebe esse valor, portanto, são os dependentes em liberdade, e não a pessoa que está dentro da unidade penal cumprindo pena.

O benefício, oferecido pelo INSS, é necessário para garantir a assistência econômica da família da pessoa que foi detida.

Essa é uma forma de garantir uma fonte de renda aos dependentes do preso, para que não fiquem sem ajuda financeira – principalmente se ele era o único que contribuía para o sustento da família.

Assista | Como descobrir o número do benefício do INSS?

Quem tem direito a receber o auxílio-reclusão

Embora o direito seja dos familiares dos presos, não é qualquer pessoa que pode ter acesso ao benefício. Apenas os dependentes diretos têm esse direito. No caso:

  • ● cônjuge ou companheiro(a);
  • ● filhos menores de 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando Ensino Superior);
  • ● filhos de qualquer idade, desde que deficientes;
  • ● pais;
  • ● irmãos.

 

Além disso, eles também precisam cumprir uma ordem de prioridades:

  • ● 1º lugar (prioridade): cônjuge e filhos;
  • ● 2º lugar: pais (recebem apenas se não existirem cônjuges e filhos dependentes);
  • ● 3º lugar: irmãos (recebem apenas se não existirem cônjuges, filhos e pais dependentes).

 

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o familiar não pode estar recebendo nenhum outro tipo de remuneração ou benefício do INSS naquele momento, como salário-maternidade, aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo. 

Leia também | Décimo terceiro dos aposentados 2023: como vai funcionar?

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?

Além da lista dos dependentes aptos a receber o auxílio-reclusão, os presos também precisam cumprir alguns requisitos para permitir o acesso do familiar ao benefício. Não basta apenas estar preso, portanto.

Ele também precisa:

  • ● estar contribuindo com o INSS no momento da detenção;
  • ● ser considerado baixa renda (ter uma renda bruta mensal de até R$1.754,18);
  • ● estar em regime fechado.

 

Só assim seus dependentes poderão solicitar o benefício.

Leia também | Entenda qual a porcentagem de desconto do INSS

Qual é o valor do benefício?

O valor do auxílio-reclusão é fixo e acompanha o salário-mínimo. Em 2023, portanto, ele corresponde a R$1.320. Essa também é a quantia máxima a ser paga para cada família. Ou seja: o valor é dividido igualmente pela quantidade de pessoas que têm direito a recebê-lo.

Se o preso tiver três filhos como dependentes, sem cônjuge, por exemplo, então o valor será dividido igualmente pelos três. Assim, cada filho terá direito a receber R$440 por mês.

Quando o benefício começa a ser pago?

O auxílio-reclusão não passa a ser pago automaticamente após a prisão. Ele precisa ser solicitado ao INSS. E isso pode acontecer a qualquer tempo, mas terá algumas condições.

Se a solicitação for feita até 90 dias após a prisão, o pagamento vai retroagir à data em que ela aconteceu – ou 180 dias, em caso de dependentes com menos de 16 anos.

 Depois desse prazo, o pagamento não será mais retroativo. A pessoa receberá o valor a partir da data em que fez a solicitação.

Quanto tempo dura o benefício?

O auxílio-reclusão é pago apenas enquanto durar a pena do segurado. Assim que ele for solto, o benefício é suspenso.

Porém, existem situações que podem levar a essa suspensão antes do término da pena, como:

  • ● morte do preso;
  • ● obtenção de outros benefícios por parte dos dependentes;
  • ● filhos sem deficiência completarem 21 anos;
  • ● fuga ou liberdade condicional;
  • ● cumprimento da pena revertida para prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto.

 

Se o dependente for o cônjuge, o tempo de duração do benefício estará condicionado ao tempo de relacionamento que ele tinha com o segurado antes da prisão. Relações com menos de dois anos dão direito a quatro meses de pagamento. União superior a dois anos vai depender da idade do dependente no momento da prisão:

Idade do dependente no momento da prisãoDuração do auxílio-reclusão
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anosEnquanto o segurado estiver preso

Além disso, mesmo que o preso exerça atividade remunerada dentro da prisão, o benefício seguirá válido.

Como solicitar o auxílio-reclusão

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem acessar o site Meu INSS, clicar no botão “novo pedido”, procurar o benefício pelo nome na lista e observar as instruções.

Também será necessário apresentar estes documentos:

  • ● documento com foto do preso e do dependente;
  • ● carteira de trabalho, carnê do INSS ou qualquer outro que comprove a contribuição;
  • ● declaração de cárcere, emitida pelo presídio;
  • ● documentos que comprovem a relação de dependência (certidões de casamento ou nascimento ou conta bancária conjunta, por exemplo).

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