Como consultar o seguro-desemprego pelo PIS?
Como consultar o seguro-desemprego pelo PIS?Data de publicação 26 de abril de 202410 minutos de leitura
Publicado em: 31 de agosto de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Quem contribui com o INSS tem direito a uma série de benefícios que podem ser utilizados em determinados momentos da vida, como o salário-maternidade para quem se torna mãe e o auxílio-doença para quem fica incapacitado de trabalhar temporariamente. Há também o auxílio-reclusão para o caso de prisão do segurado.
O auxílio-reclusão é um benefício financeiro mensal concedido a familiares de pessoas que foram presas e que, até então, estavam trabalhando e contribuindo com o INSS. Quem recebe esse valor, portanto, são os dependentes em liberdade, e não a pessoa que está dentro da unidade penal cumprindo pena.
O benefício, oferecido pelo INSS, é necessário para garantir a assistência econômica da família da pessoa que foi detida.
Essa é uma forma de garantir uma fonte de renda aos dependentes do preso, para que não fiquem sem ajuda financeira – principalmente se ele era o único que contribuía para o sustento da família.
Embora o direito seja dos familiares dos presos, não é qualquer pessoa que pode ter acesso ao benefício. Apenas os dependentes diretos têm esse direito. No caso:
Além disso, eles também precisam cumprir uma ordem de prioridades:
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o familiar não pode estar recebendo nenhum outro tipo de remuneração ou benefício do INSS naquele momento, como salário-maternidade, aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo.
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Além da lista dos dependentes aptos a receber o auxílio-reclusão, os presos também precisam cumprir alguns requisitos para permitir o acesso do familiar ao benefício. Não basta apenas estar preso, portanto.
Ele também precisa:
Só assim seus dependentes poderão solicitar o benefício.
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O valor do auxílio-reclusão é fixo e acompanha o salário-mínimo. Em 2023, portanto, ele corresponde a R$1.320. Essa também é a quantia máxima a ser paga para cada família. Ou seja: o valor é dividido igualmente pela quantidade de pessoas que têm direito a recebê-lo.
Se o preso tiver três filhos como dependentes, sem cônjuge, por exemplo, então o valor será dividido igualmente pelos três. Assim, cada filho terá direito a receber R$440 por mês.
O auxílio-reclusão não passa a ser pago automaticamente após a prisão. Ele precisa ser solicitado ao INSS. E isso pode acontecer a qualquer tempo, mas terá algumas condições.
Se a solicitação for feita até 90 dias após a prisão, o pagamento vai retroagir à data em que ela aconteceu – ou 180 dias, em caso de dependentes com menos de 16 anos.
Depois desse prazo, o pagamento não será mais retroativo. A pessoa receberá o valor a partir da data em que fez a solicitação.
O auxílio-reclusão é pago apenas enquanto durar a pena do segurado. Assim que ele for solto, o benefício é suspenso.
Porém, existem situações que podem levar a essa suspensão antes do término da pena, como:
Se o dependente for o cônjuge, o tempo de duração do benefício estará condicionado ao tempo de relacionamento que ele tinha com o segurado antes da prisão. Relações com menos de dois anos dão direito a quatro meses de pagamento. União superior a dois anos vai depender da idade do dependente no momento da prisão:
Idade do dependente no momento da prisão | Duração do auxílio-reclusão |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Enquanto o segurado estiver preso |
Além disso, mesmo que o preso exerça atividade remunerada dentro da prisão, o benefício seguirá válido.
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem acessar o site Meu INSS, clicar no botão “novo pedido”, procurar o benefício pelo nome na lista e observar as instruções.
Também será necessário apresentar estes documentos:
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