Como recuperar dinheiro perdido em apostas?
Como recuperar dinheiro perdido em apostas?Data de publicação 12 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 24 de maio de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O salário-maternidade é um direito que garante segurança financeira durante um período de grande mudança e responsabilidade na vida das famílias. Assim, é importante entender quem pode acessá-lo, quando e como fazer isso.
Entenda neste artigo o que é o salário-maternidade, quem tem direito, quanto tempo dura e como solicitar o benefício.
O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS para auxiliar financeiramente as mães que se afastam do trabalho em decorrência da chegada de um filho. E isso não abrange só a mulher que gestou o recém-nascido, mas também as que adotam ou passam por aborto espontâneo ou previsto em lei (decorrentes de estupro ou risco de vida para a mãe). O objetivo, portanto, é garantir que ela tenha condições financeiras para cuidar do novo membro da família nos primeiros meses de vida ou adaptação.
O benefício também é diferente da licença-maternidade, embora haja muita confusão entre os dois termos. A licença-maternidade, no caso, trata especificamente do período em que a mulher fica sem trabalhar. O salário-maternidade, por outro lado, é a remuneração paga durante todo esse tempo.
O salário-maternidade existe no Brasil desde 1994. Naquela época, porém, atendia apenas mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos. Ao longo dos anos, essa situação foi mudando e se estendendo também a outros grupos, incluindo homens (em algumas situações), adotantes e mulheres que passaram por aborto.
Além disso, caso a mulher beneficiada venha a falecer, seu cônjuge pode passar a receber o salário-maternidade em seu lugar.
Em todos esses casos, porém, é necessário que a pessoa seja segurada do INSS, com as contribuições em dia. Na maioria dos casos, não há necessidade de um período de carência (tempo mínimo de contribuição). Isso só será exigido de contribuintes do tipo individual, facultativa e especial (trabalhadora rural), que precisam comprovar 10 meses de contribuição.
Quem está desempregada também precisa comprovar que é segurada do INSS, já que o tempo de carência vai depender da última categoria profissional antes da demissão – em alguns casos, ela pode até ser isenta. Se a pessoa tiver perdido essa qualidade, será exigida carência de cinco meses.
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O valor a ser pago como salário-maternidade não é fixo. Ele varia de acordo com a situação de cada segurada, pois depende de um cálculo que considera a média das contribuições feitas ao INSS.
Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, precisa somar o salário dos últimos 12 meses e dividir o resultado por 12. Para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, o valor equivale ao mês trabalhado por completo. Independentemente da situação, o montante não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (que, em 2024, é de R$1.412).
A duração também varia, mas com base no motivo que deu origem ao benefício. Funciona da seguinte forma:
120 dias | parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (com adotado de até 12 anos), natimorto |
14 dias | aborto espontâneo ou previstos em lei, a critério médico |
O salário-maternidade pode ser solicitado de forma gratuita pela própria mulher que tem direito a acessá-lo. Não há a necessidade de intermediários para isso.
Basta procurar o caminho necessário, demonstrado a seguir:
Fato | Tipo de trabalhadora | Onde pedir | Quando pedir | O que apresentar (além do RG e CPF) |
---|---|---|---|---|
Parto | Empregada (carteira assinada em empresa) | na empresa | a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) | certidão de nascimento ou de natimorto |
Parto | MEI ou empregada de MEI | no INSS | a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) | certidão de nascimento ou de natimorto |
Parto | Desempregada | no INSS | a partir do parto | certidão de nascimento |
Parto | Demais seguradas | no INSS | a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) | certidão de nascimento ou de natimorto |
Adoção | Todos os adotantes (apenas um dos que constam no mesmo processo de adoção e referente a apenas uma criança adotada) | no INSS | a partir da adoção ou guarda para fins de adoção | termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (carteira assinada em empresa) | na empresa | a partir da ocorrência do aborto | atestado médico comprovando a situação |
Aborto não-criminoso | Demais trabalhadoras | no INSS | a partir da ocorrência do aborto | atestado médico comprovando a situação |
No caso de quem precisa acionar diretamente o INSS, a solicitação do benefício pode ser de forma presencial, online ou por telefone, ligando para o número 135.
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