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Licença-maternidade: o que é e como funciona

Saiba tudo sobre licença-maternidade: o que é, como funciona, quanto tempo dura, quem tem direito, quem paga. Confira também dicas para não se endividar nesse momento.

mae com seu filho no colo durante a licença maternidade


Autor: Elaine Ortiz

Publicado em 09 de marco de 2023

O período de licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição para as mães que trabalham. Com a chegada do bebê ou de uma criança adotiva, é preciso se afastar das atividades profissionais.  

Neste momento, muitas dúvidas surgem: “quanto recebo de licença-maternidade?”, “quem paga o benefício?”, “quanto tempo dura o afastamento remunerado?”, “quem tem direito a ele?” são as principais. 

Quer saber tudo sobre o assunto? Preparamos um conteúdo completo sobre licença-maternidade. Confira também dicas para não se endividar nesse momento. Continue a leitura!  

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Licença-maternidade: o que é?

Licença-maternidade é um período em que a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. 

Esse direito da trabalhadora brasileira surgiu no país em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na lei nº 5452. Inicialmente, o afastamento era de 84 dias – somente em 1988 a licença-maternidade passou a ser de 120 dias – e era pago pelo próprio empregador. 

Alguns anos mais tarde, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. Isso aconteceu no Brasil em 1973.  

É possível receber o salário-maternidade nas seguintes situações:  

• parto; 

• adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção; 

• em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 

• aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe

Como funciona a licença-maternidade?

O período de afastamento remunerado do trabalho após a chegada de um bebê ou da adoção de uma criança deve ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou para a própria empresa em que a mãe trabalha.  

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para trabalhadoras com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. 

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento. 

Durante todo o período (120 dias), o salário-maternidade é pago mensalmente pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria. 

Licença-maternidade: quanto tempo dura o afastamento?

O afastamento remunerado da licença-maternidade tem a seguinte duração:

• 120 dias no caso de parto; 

• 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 

• 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 

• 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 

No entanto, empresas que aderiram ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, costumam prorrogar a pausa das colaboradoras com carteira assinada em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias (6 meses).  

No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras.  

É possível também ampliar o prazo da licença juntando o período de férias, caso a mulher tenha esse direito.  

Além disso, outra forma de aumentar o afastamento remunerado é recorrendo ao direito da licença-amamentação. Trata-se de um benefício para as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê. 

Elas têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.  

Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora ou permitir, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Esses 15 dias a mais se referem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito.  

Quanto é a licença-maternidade? Quem paga?

Quem paga a licença-maternidade: a empresa ou o INSS? Depende.

Quem trabalha com carteira assinada recebe durante a licença-maternidade o mesmo valor do seu salário pago pela própria empresa. O mesmo acontece com as trabalhadoras avulsas. 

No caso de remuneração variável, como acontece com quem trabalha e ganha por comissão, o valor do benefício será a média das últimas seis remunerações. 

Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS calcula uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. O benefício é pago pelo próprio INSS nesses casos.  

Para empregada doméstica, o valor da licença-maternidade será o mesmo de seu último salário de contribuição.  

A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários. 

Quem pode receber o salário-maternidade?

Têm direito à licença-maternidade as seguintes pessoas:

• trabalhadoras com carteira assinada; 

• contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (microempreendedores individuais); 

• desempregadas; 

• empregadas domésticas; 

• trabalhadoras rurais (seguradas especiais); 

• cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada. 

Desempregadas têm direito a licença-maternidade?

A trabalhadora que está desempregada, para ter direito à licença-maternidade, precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada.  

Isso significa que ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça". 

Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta. 


Existe estabilidade para mulheres que voltam de licença-maternidade? 

A estabilidade no emprego é garantida até 5 meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Assim, nesse período a empresa não poderá demitir a empregada. 

As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa. 


Como fazer o pedido de salário-maternidade? 

Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo.  

Para os outros casos, é preciso fazer o pedido diretamente pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play). Será necessário cadastrar uma senha e escolher a opção "salário-maternidade urbano". 

Na página seguinte, escolha "iniciar". Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança referente às semanas de gestação.  

Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher "iniciar sem certidão" e informar a data do atestado ou guarda judicial.  

 

3 dicas para não se endividar no momento da licença-maternidade  

Ter um bebê em casa ou uma nova criança (em caso de adoção), é um momento muito delicado. Principalmente para “famílias de primeira viagem”, aquelas que estão vivendo isso pela primeira vez.  

O desafio de cuidar de um ser totalmente dependente e encarar uma rotina completamente diferente pode chegar como um turbilhão na vida das pessoas. Por isso, é natural que quem está envolvido diretamente com a criança fique emocionalmente abalado.  

Existe ainda o fator hormonal das mães. O pós-parto é conhecido como puerpério, período de modificações físicas e psíquicas em que o organismo da mulher começa a retornar às condições pré-gestação.  

Neste momento extremamente delicado, é preciso cuidado extra para não cair em “ciladas” de consumo, que podem levar ao endividamento. Isso porque não vão faltar apelos que dão a entender que uma mulher só vai ser uma boa mãe se comprar o produto x para o filho dela. É preciso dizer que ser uma boa mãe não tem nada a ver com isso. Portanto: 

 

  1. Cuidado com o enxoval: compre somente o necessário  

O bebê não precisa de “muitas coisas” nos primeiros meses de vida. Quem buscar itens de enxoval na internet vai se deparar com uma lista gigante. É preciso filtrar bem, conversar com pessoas que já tiveram bebê, para saber o que realmente é necessário e o que é dispensável.  

Sapatos, por exemplo, muitas roupinhas e fraldas RN (recém-nascido), mamadeiras e chupetas podem ser desnecessárias. Afinal, tem bebê que nasce “grande”, usa fralda RN somente no hospital e as roupinhas pequenas perdem utilidade em poucas semanas. Mamadeiras e chupetas também podem ser desnecessárias, caso a amamentação funcione bem entre mãe e bebê.  

Portanto, existem itens que as famílias somente saberão se serão necessários ou não após a chegada do bebê. Vale a pena esperar e, conforme for necessário, adquirir os produtos. 

 

  1. Atenção para compras por impulso e cuidado com ofertas na internet 

É importante perceber as motivações que levam você a efetuar uma compra. Como abordamos anteriormente, o momento pós-parto é muito delicado emocionalmente para as mães e comprar por impulso pode servir como um “escape”.  

Selecione também o que e quem você acompanha na internet. Muitos influencers indicam produtos que às vezes não são necessários ou podem ser substituídos por soluções caseiras. No universo do maternar, as “tentações” são inúmeras.  

 

  1. Cuide da saúde mental  

Rodas de conversas de mães, terapias em grupos ou individuais são algumas das possibilidades para ajudar a cuidar da saúde mental da nova mãe.  

É possível ter esse tipo de apoio de forma gratuita, em grupos na internet ou em projetos e serviços de ajuda psicológica acessíveis espalhados pelo Brasil inteiro. 

Universidades, centros de estudo ou formação de psicólogos e projetos voluntários costumam oferecer atendimentos sem cobrar nada ou cobrando valores mais baixos. 

Como sair de casa não é nada fácil quando se tem um recém-nascido nos braços, as consultas online também são uma possibilidade.  

Ao cuidar da saúde mental, fica mais fácil não cair nas ciladas do consumo e acabar se endividando – isso tornaria um momento já delicado ainda mais tenso.  

E agora, já sabe tudo sobre licença-maternidade? Esperamos que sim! Continue acompanhando o blog da Serasa para ter acesso aos nossos conteúdos exclusivos sobre finanças e educação financeira. Até a próxima!