Licença-maternidade: o que é e como funciona
Saiba tudo sobre licença-maternidade: o que é, como funciona, quanto tempo dura, quem tem direito, quem paga. Confira também dicas para não se endividar nesse momento.
Autor: Elaine Ortiz
Publicado em 09 de marco de 2023
O período de licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição para as mães que trabalham. Com a chegada do bebê ou de uma criança adotiva, é preciso se afastar das atividades profissionais.
Neste momento, muitas dúvidas surgem: “quanto recebo de licença-maternidade?”, “quem paga o benefício?”, “quanto tempo dura o afastamento remunerado?”, “quem tem direito a ele?” são as principais.
Quer saber tudo sobre o assunto? Preparamos um conteúdo completo sobre licença-maternidade. Confira também dicas para não se endividar nesse momento. Continue a leitura!
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Licença-maternidade: o que é?
Licença-maternidade é um período em que a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade.
Esse direito da trabalhadora brasileira surgiu no país em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na lei nº 5452. Inicialmente, o afastamento era de 84 dias – somente em 1988 a licença-maternidade passou a ser de 120 dias – e era pago pelo próprio empregador.
Alguns anos mais tarde, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. Isso aconteceu no Brasil em 1973.
É possível receber o salário-maternidade nas seguintes situações:
• parto;
• adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
• em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
• aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe
Como funciona a licença-maternidade?
O período de afastamento remunerado do trabalho após a chegada de um bebê ou da adoção de uma criança deve ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou para a própria empresa em que a mãe trabalha.
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para trabalhadoras com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Durante todo o período (120 dias), o salário-maternidade é pago mensalmente pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.
Licença-maternidade: quanto tempo dura o afastamento?
O afastamento remunerado da licença-maternidade tem a seguinte duração:
• 120 dias no caso de parto;
• 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
• 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
• 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
No entanto, empresas que aderiram ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, costumam prorrogar a pausa das colaboradoras com carteira assinada em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias (6 meses).
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras.
É possível também ampliar o prazo da licença juntando o período de férias, caso a mulher tenha esse direito.
Além disso, outra forma de aumentar o afastamento remunerado é recorrendo ao direito da licença-amamentação. Trata-se de um benefício para as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê.
Elas têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora ou permitir, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Esses 15 dias a mais se referem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito.
Quanto é a licença-maternidade? Quem paga?
Quem paga a licença-maternidade: a empresa ou o INSS? Depende.
Quem trabalha com carteira assinada recebe durante a licença-maternidade o mesmo valor do seu salário pago pela própria empresa. O mesmo acontece com as trabalhadoras avulsas.
No caso de remuneração variável, como acontece com quem trabalha e ganha por comissão, o valor do benefício será a média das últimas seis remunerações.
Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS calcula uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. O benefício é pago pelo próprio INSS nesses casos.
Para empregada doméstica, o valor da licença-maternidade será o mesmo de seu último salário de contribuição.
A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Têm direito à licença-maternidade as seguintes pessoas:
• trabalhadoras com carteira assinada;
• contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (microempreendedores individuais);
• desempregadas;
• empregadas domésticas;
• trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
• cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Desempregadas têm direito a licença-maternidade?
A trabalhadora que está desempregada, para ter direito à licença-maternidade, precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada.
Isso significa que ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça".
Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta.
Existe estabilidade para mulheres que voltam de licença-maternidade?
A estabilidade no emprego é garantida até 5 meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Assim, nesse período a empresa não poderá demitir a empregada.
As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.
Como fazer o pedido de salário-maternidade?
Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo.
Para os outros casos, é preciso fazer o pedido diretamente pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play). Será necessário cadastrar uma senha e escolher a opção "salário-maternidade urbano".
Na página seguinte, escolha "iniciar". Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança referente às semanas de gestação.
Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher "iniciar sem certidão" e informar a data do atestado ou guarda judicial.
3 dicas para não se endividar no momento da licença-maternidade
Ter um bebê em casa ou uma nova criança (em caso de adoção), é um momento muito delicado. Principalmente para “famílias de primeira viagem”, aquelas que estão vivendo isso pela primeira vez.
O desafio de cuidar de um ser totalmente dependente e encarar uma rotina completamente diferente pode chegar como um turbilhão na vida das pessoas. Por isso, é natural que quem está envolvido diretamente com a criança fique emocionalmente abalado.
Existe ainda o fator hormonal das mães. O pós-parto é conhecido como puerpério, período de modificações físicas e psíquicas em que o organismo da mulher começa a retornar às condições pré-gestação.
Neste momento extremamente delicado, é preciso cuidado extra para não cair em “ciladas” de consumo, que podem levar ao endividamento. Isso porque não vão faltar apelos que dão a entender que uma mulher só vai ser uma boa mãe se comprar o produto x para o filho dela. É preciso dizer que ser uma boa mãe não tem nada a ver com isso. Portanto:
- Cuidado com o enxoval: compre somente o necessário
O bebê não precisa de “muitas coisas” nos primeiros meses de vida. Quem buscar itens de enxoval na internet vai se deparar com uma lista gigante. É preciso filtrar bem, conversar com pessoas que já tiveram bebê, para saber o que realmente é necessário e o que é dispensável.
Sapatos, por exemplo, muitas roupinhas e fraldas RN (recém-nascido), mamadeiras e chupetas podem ser desnecessárias. Afinal, tem bebê que nasce “grande”, usa fralda RN somente no hospital e as roupinhas pequenas perdem utilidade em poucas semanas. Mamadeiras e chupetas também podem ser desnecessárias, caso a amamentação funcione bem entre mãe e bebê.
Portanto, existem itens que as famílias somente saberão se serão necessários ou não após a chegada do bebê. Vale a pena esperar e, conforme for necessário, adquirir os produtos.
- Atenção para compras por impulso e cuidado com ofertas na internet
É importante perceber as motivações que levam você a efetuar uma compra. Como abordamos anteriormente, o momento pós-parto é muito delicado emocionalmente para as mães e comprar por impulso pode servir como um “escape”.
Selecione também o que e quem você acompanha na internet. Muitos influencers indicam produtos que às vezes não são necessários ou podem ser substituídos por soluções caseiras. No universo do maternar, as “tentações” são inúmeras.
- Cuide da saúde mental
Rodas de conversas de mães, terapias em grupos ou individuais são algumas das possibilidades para ajudar a cuidar da saúde mental da nova mãe.
É possível ter esse tipo de apoio de forma gratuita, em grupos na internet ou em projetos e serviços de ajuda psicológica acessíveis espalhados pelo Brasil inteiro.
Universidades, centros de estudo ou formação de psicólogos e projetos voluntários costumam oferecer atendimentos sem cobrar nada ou cobrando valores mais baixos.
Como sair de casa não é nada fácil quando se tem um recém-nascido nos braços, as consultas online também são uma possibilidade.
Ao cuidar da saúde mental, fica mais fácil não cair nas ciladas do consumo e acabar se endividando – isso tornaria um momento já delicado ainda mais tenso.
E agora, já sabe tudo sobre licença-maternidade? Esperamos que sim! Continue acompanhando o blog da Serasa para ter acesso aos nossos conteúdos exclusivos sobre finanças e educação financeira. Até a próxima!