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Licença-maternidade: o que é e como funciona

Saiba tudo sobre licença-maternidade: o que é, como funciona, quanto tempo dura, quem tem direito e quem paga.

Atualizado em: 12 de junho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Mãe e bebê em casa

O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição para as mulheres que trabalham. Com a chegada de um bebê, de uma criança adotiva ou em caso de aborto, elas têm direito de se afastar das atividades profissionais sem deixar de receber remuneração.  

Sobre esse tema, muitas dúvidas surgem: “quanto recebo de licença-maternidade?”, “quem paga o benefício?”, “quanto tempo dura o afastamento remunerado?” e “quem tem direito a ele?” são as mais comuns. 

Tire a seguir as principais dúvidas sobre o assunto.

Assista | Os passos para independência financeira feminina

O que é licença-maternidade

Licença-maternidade é o período em que a mulher permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. A licença é para a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê, adotou uma criança ou sofreu um aborto.

Esse direito da trabalhadora brasileira surgiu no país em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na lei nº 5.452. Inicialmente o afastamento era de 84 dias – somente em 1988 a licença-maternidade passou a ser de 120 dias – e era pago pelo próprio empregador. 

Alguns anos mais tarde, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pela Previdência Social. Isso aconteceu no Brasil a partir de 1973.  

É possível receber a licença-maternidade nas seguintes situações:

  • ●     parto; 
  • ●     adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção; 
  • ●     em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 
  • ●     aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Como funciona a licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras com carteira assinada, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEI), autônomas e contribuintes facultativas. O período de afastamento remunerado do trabalho após a chegada de um bebê ou da adoção de uma criança deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou na própria empresa em que a solciitante trabalha.  

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. Esse período pode começar a partir de 28 dias antes da data provável do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento. 

Durante a licença, as mulheres recebem mensalmente o salário-maternidade, que é proporcional aos últimos salários recebidos. Nenhum salário-maternidade pode ser menor que o salário mínimo vigente.

Leia também | Um relato sobre educação financeira e maternidade

Licença-maternidade: quanto tempo dura o afastamento?

  • O afastamento remunerado da licença-maternidade tem a seguinte duração:

  • ●     120 dias para parto; 
  • ●     120 dias para adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 
  • ●     120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 
  • ●     14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 


No entanto, empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, costumam prorrogar a pausa das colaboradoras com carteira assinada em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias (seis meses).  

No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro até oito anos são 15 dias extras.  

É possível também ampliar o prazo da licença juntando o período de férias, caso a mulher tenha esse direito.  

Existe licença-amamentação?

A licença-amamentação é uma redução da carga horária no retorno da mulher à atividade laboral. É um benefício para as mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê. 

Elas têm direito, por lei, a duas pausas de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.  

Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora ou permitir, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Esses 15 dias a mais se referem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito.  

Quem paga a licença-maternidade?

Quem arca com a despesa do salário-maternidade no Brasil é a Previdência Social. Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa – e esse valor é compensado posteriormente pela previdência. O valor do benefício é abatido da guia mensal que as empresas precisam pagar ao INSS.

No caso das mulheres que contribuem por conta própria, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS.

Qual o valor do salário da licença-maternidade?

Quem trabalha com carteira assinada recebe durante a licença-maternidade o mesmo valor do salário pago pela empresa. Vale também para as trabalhadoras avulsas. No caso de remuneração variável, como acontece com quem ganha por comissão, o valor do benefício será a média das últimas seis remunerações. 

Para contribuinte individual, facultativa, microempreendedora individual e desempregada, o INSS calcula uma média dos últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). 

Para empregada doméstica, o valor da licença-maternidade será equivalente ao último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo.

Quem pode receber o salário-maternidade?

  • Têm direito à licença-maternidade as seguintes pessoas:

  • ●     trabalhadoras com carteira assinada
  • ●     contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou microempreendedoras individuais (MEI); 
  • ●      desempregadas seguradas; 
  • ●     empregadas domésticas; 
  • ●     trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
  • ●     cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada. 

Quem está desempregada têm direito à licença-maternidade?

Para ter direito a licença-maternidade, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada.  

Isso significa que ela precisa estar contribuindo com a Previdência Social ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça". 

Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta. 

Existe estabilidade para mulheres que voltam de licença-maternidade?

Sim, a estabilidade no emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Assim, nesse período a empresa não poderá demitir a funcionária. 

As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa. 

Como fazer o pedido de licença-maternidade?

Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo. As outras trabalhadoras devem seguir o processo a seguir:

Passo a passo para solicitar a licença-maternidade no INSS

  1. Faça o pedido

    ●      Acesse o site Meu INSS ou baixe o app (Android e iOS). 

    ●      Clique em Novo Pedido.

    ●      Procure a opção Salário-Maternidade Urbano.

     

  2. Apresente documentação

    ●      Atualize os dados de contato.

    ●      Preencha com os dados da certidão de nascimento da criança ou do atestado médico para afastamento de gestante ou da guarda judicial.


  3. Aguarde a resposta

    ●      Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS em Consultar Pedidos.

    ●      O tempo médio de resposta é de 45 dias corridos.

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