Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 15 de julho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Mulheres que trabalham no setor rural também têm direito ao auxílio-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se do salário-maternidade rural.
Para as trabalhadoras da agricultura familiar, não é preciso ser funcionária com carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso ao benefício.
Entretanto, é preciso comprovar que o trabalho rural começou a ser executado antes da gestação. Tire suas principais dúvidas sobre o auxílio neste artigo e saiba como solicitá-lo.
O salário-maternidade é um benefício recebido pela trabalhadora brasileira e está vinculado à licença-maternidade. A constituição prevê que as mulheres têm direito a se afastar do trabalho ao se tornarem mães, sem perda na renda familiar.
Assim como as trabalhadoras urbanas, as mulheres que se dedicam à agricultura também têm esse direito. O processo para solicitar o salário-maternidade rural, porém, é um pouco diferente e pode ser mais burocrático.
Quem trabalha em empresa, por exemplo, consegue facilmente comprovar o vínculo empregatício, por ter carteira assinada e, por isso, tem os direitos trabalhistas comprovados de forma mais simples.
Os trabalhadores rurais que exercem atividades individuais ou de agricultura familiar são considerados segurados especiais pelo INSS. Eles não precisam ter carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso aos benefícios, mas devem comprovar o trabalho rural.
Com um filho, vem também uma série de necessidades financeiras ligadas à maternidade. Por isso, é essencial saber como acessar o salário-maternidade, nesse caso com foco especial para atender trabalhadoras do campo.
As trabalhadoras rurais se enquadram como seguradas especiais do INSS, por isso o valor será sempre o mesmo: um salário-mínimo por parcela (o equivalente a R$1.320).
Se precisar descobrir o número do benefício do INSS, é possível consultá-lo através do CPF.
As trabalhadoras rurais que se tornam mães recebem quatro parcelas de salário-maternidade. Essa é a regra base do INSS, mas existe uma exceção para as mulheres que trabalham para empregadores adeptos do programa Empresa Cidadã, que permite seis meses de salário.
No caso de aborto acidental ou dentro da lei, o período do recebimento do salário-maternidade será de duas semanas.
Não é preciso ir pessoalmente ao INSS para pedir o benefício. A solicitação do salário-maternidade rural pode ser feita pela central de atendimento (pelo telefone 135), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS).
De acordo com o site do governo, o pedido leva em média 45 dias corridos para ser processado. Se precisar de suporte para fazer a solicitação ou reunir os documentos, busque a ajuda de advogados previdenciários ou sindicatos rurais.
Como o salário-maternidade rural não precisa de carteira assinada, é necessário ter outras formas de comprovar o trabalho no campo antes da gravidez.
As principais orientações práticas para ter acesso ao benefício são manter registros da atividade, podendo ser utilizados recibos de venda de produção, contratos de arrendamento de terras, ficha de associação a cooperativas rurais, registro sindical, escritura do imóvel rural, entre outras.
Ter alguma dessas documentações especificamente no nome da mulher, e não apenas do marido, pode facilitar o processo de comprovação da atividade rural dela.
Todo trabalhador rural, que é um segurado especial, ao solicitar o benefício da previdência precisa preencher a autodeclaração rural. Nesse documento a pessoa informa os detalhes da atividade exercida. Essas informações serão checadas pelo INSS por meio de cruzamento de dados do governo.
A solicitação ao benefício pode ser negada pelo INSS. É possível entrar com um novo pedido, mas é importante contar com a ajuda de um especialista para entender por que o benefício foi indeferido (pode ter sido falta de documentação ou inconsistência nas informações).
Se a solicitação for novamente negada, a alternativa é entrar com o pedido na Justiça.
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