Vale-alimentação: o que é e como funciona
Vale-alimentação: o que é e como funcionaData de publicação 30 de novembro de 20233 minutos de leitura
Publicado em: 30 de agosto de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Mulheres que trabalham no setor rural também têm direito ao auxílio-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se do salário-maternidade rural. Para as trabalhadoras da agricultura familiar, não é preciso ser funcionária com carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso ao benefício.
Entretanto, é preciso comprovar que o trabalho rural começou a ser executado antes da gestação. Tire suas principais dúvidas sobre o auxílio e saiba como solicitá-lo.
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O salário-maternidade é um benefício recebido pela trabalhadora brasileira e está vinculado à licença-maternidade. A constituição prevê que as mulheres têm direito a se afastar do trabalho ao se tornarem mães, sem perda na renda familiar.
Assim como as trabalhadoras urbanas, as mulheres que se dedicam à agricultura também têm esse direito. O processo para solicitar o salário-maternidade rural, porém, é um pouco diferente e pode ser mais burocrático. Quem trabalha em empresa, por exemplo, consegue facilmente comprovar o vínculo empregatício, por ter carteira assinada.
Os trabalhadores rurais que exercem atividades individuais ou de agricultura familiar são considerados segurados especiais pelo INSS. Eles não precisam ter carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso aos benefícios, mas devem comprovar o trabalho rural.
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O benefício exige os seguintes requisitos:
As trabalhadoras rurais se enquadram como seguradas especiais do INSS, por isso o valor será sempre o mesmo: um salário mínimo por parcela (o equivalente a R$1.320).
As trabalhadoras rurais que se tornam mães recebem 4 parcelas de salário-maternidade. Essa é a regra base do INSS – há uma exceção para as mulheres que trabalham para empregadores adeptos do programa Empresa Cidadã, que permite 6 meses de salário. No caso de aborto acidental ou dentro da lei, o período do recebimento do salário-maternidade será de duas semanas.
O salário-maternidade pode ser solicitado ao INSS até 5 anos depois do nascimento do filho.
Antes de dar entrada no requerimento, é preciso separar todos os documentos (e digitalizar, se o pedido for feito de forma online). São eles:
Se a solicitação for feita por procurador ou representante legal
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Não é preciso ir pessoalmente ao INSS para pedir o benefício. A solicitação do salário-maternidade rural pode ser feita pela central de atendimento (pelo telefone 135), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS).
De acordo com o site do governo, o pedido leva em média 45 dias corridos para ser processado. Se precisar de suporte para fazer a solicitação ou reunir os documentos, busque a ajuda de advogados previdenciários ou sindicatos rurais.
Todo trabalhador rural, que é um segurado especial, ao solicitar benefício da previdência precisa preencher a autodeclaração rural. Nesse documento a pessoa informa os detalhes da atividade exercida. Essas informações serão checadas pelo INSS por meio de cruzamento de dados do governo.
A solicitação ao benefício pode ser negada pelo INSS. É possível entrar com um novo pedido, mas é importante contar com a ajuda de um especialista para entender por que o benefício foi indeferido (pode ter sido falta de documentação ou inconsistência nas informações).
Se a solicitação for novamente negada, a alternativa é entrar com o pedido na Justiça.
Data de publicação 30 de novembro de 20233 minutos de leitura
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