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Conheça os principais direitos trabalhistas

As leis previstas na CLT protegem a relação entre empregado e empregador e evitam situações abusivas. Saiba mais!

Publicado em: 17 de abril de 2023

Autora: Mariana Furlan

Conhecer os direitos trabalhistas na lei brasileira é fundamental para quem está no mercado de trabalho. Quanto mais a legislação for respeitada, melhores serão as condições para o indivíduo e a sociedade. 

Conheça os principais direitos trabalhistas que a contratação formal garante aos colaboradores. 

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O que são direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas no Brasil são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), documento que regula a relação entre empregado e empregador, apontando os direitos e deveres de cada uma das partes. A CLT foi criada nos anos 1940 e ao longo do tempo passou por adaptações – a última delas foi a Reforma Trabalhista de 2017.  

Para as empresas, a CLT funciona como uma base para o relacionamento com o empregado, e o cumprimento das leis evita processos trabalhistas. Para os trabalhadores, é a garantia de que terão amparo em algumas situações. 

São as leis trabalhistas que determinam, por exemplo, o número máximo de horas do expediente e o valor mínimo que uma pessoa deve receber. Essas regras são obrigatórias para as contratações formalizadas, aquelas com carteira assinada. Por isso o emprego formal é tão importante.  

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Os principais direitos do trabalhador

A CLT é formada por mais de 900 artigos que regulamentam a relação de emprego. Não é preciso saber todos de cor, mas os principais devem fazer parte do dia a dia do trabalhador. Confira: 

Registro na carteira de trabalho 

A relação de trabalho sob o regime da CLT só passa a valer depois da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O registro hoje pode ser feito tanto no documento físico quando na versão digital da carteira. 

13º salário 

Todo trabalhador tem direito a um pagamento extra no ano, o 13º salário. Ele pode ser pago em uma ou duas parcelas. A primeira deve ser depositada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

Se o colaborador ainda não tiver trabalhado 12 meses completos na empresa, receberá o 13º proporcional ao tempo de serviço. 

FGTS 

As empresas têm a obrigação de depositar todos os meses 8% do salário do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Essa reserva é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que fica em nome do trabalhador. Ele funciona como uma segurança financeira nos casos de demissão sem justa causa. 

Férias 

A cada 12 meses de trabalho, os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias remuneradas. A lei também determina que o valor recebido tenha um acréscimo de 1/3 do salário normal. Desde a última reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que nenhum seja menor que 5 dias corridos e um deles tenha mais de 14 dias corridos.  

Hora extra 

Se o trabalhador ultrapassar o tempo de trabalho de uma jornada normal, terá direito a receber horas extras – mas não pode ultrapassar duas por dia. Essa hora extra terá um valor pelo menos 50% maior do que uma hora normal. Conforme a CLT, a jornada normal é de 8 horas por dia. 

Descanso semanal remunerado 

O empregado tem direito a um dia de folga por semana, sem desconto de salário e de preferência aos domingos. 

Adicional noturno 

O salário do trabalhador noturno deve ser maior que o do trabalhador diurno. A lei determina um acréscimo de 20% do valor da hora trabalhada nos períodos entre 22h e 5h. O adicional vale para quem trabalha toda a jornada neste período e para os trabalhadores que fazem hora extra noturna. 

Licença-maternidade  

As mulheres têm direito a se afastar do trabalho por 120 dias com a chegada de um filho e, nesse período, o salário é pago pela previdência social. A licença é válida para trabalhadoras que tenham dado à luz ou adotado uma criança. Se o empregador aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, a trabalhadora poderá ter a licença aumentada de até 180 dias. 

Vale-transporte 

A empresa paga o custo do deslocamento do colaborador da sua casa até o local de trabalho. Para receber esse benefício, porém, o trabalhador poderá ter um desconto de no máximo 6% do salário bruto. Em alguns casos o vale-transporte não precisa ser oferecido, como quando o funcionário não usa transporte público ou trabalha em home office. 

Direitos trabalhistas na demissão sem justa causa

Quando o trabalhador é dispensado sem ter cometido nenhuma falta grave, tem assegurados benefícios para poder atravessar um período sem trabalho. Veja quais são os direitos nesses casos: 

  • Aviso prévio: a empresa precisa comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar um mês extra de salário.

  • Saldos e direitos proporcionais: o empregador precisar quitar o saldo de salário dos dias trabalhados, férias e 13º salário proporcionais.  

  • Saque do FGTS: o dinheiro pode ser sacado integralmente nos casos de demissão sem justa causa, se o trabalhador não tiver escolhido a modalidade de Saque-Aniversário.   

  • Multa de 40%: o empregador paga uma multa equivalente a 40% da quantia total depositada no FGTS.  
  • Seguro-desemprego: auxílio em dinheiro pago pelo governo, que varia entre 3 e 5 parcelas. 

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Como calcular direitos trabalhistas

Para fazer cálculo da demissão sem justa causa e conferir se a empresa fez as contas da rescisão de forma correta, é importante ter em detalhes as informações da contratação que se encerrou. Considere os saldos ainda não depositados e as férias não tiradas. Para saber quanto tem depositado no FGTS, acesse o saldo no aplicativo da Caixa (iOS e Android) e lembre-se de aplicar os 40% de multa sobre esse valor. 

Ao receber o FGTS, faça boas escolhas

Nos casos de demissão sem justa causa, trabalhadores com alguns anos de emprego costumam receber um bom valor de FGTS e multa rescisória.  

Se você estiver com dívidas em seu nome, pode investir parte do dinheiro recebido para quitar esses débitos com empresas e sair da lista de inadimplência. Pelo Serasa Limpa Nome, você pode ter até 90% de desconto para negociar dívidas, e o processo leva só 3 minutos, sem precisar sair de casa. Ao tirar seu nome da lista de devedores, aumentam as suas chances de conseguir crédito e oportunidades de financiamento, por exemplo. 

É possível negociar suas dívidas pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096. 

Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app: 

1. Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso 

O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso. 

2. Selecione os acordos disponíveis 

As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento. 

3. Pague o boleto 

Após pagar o boleto, em alguns dias você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.