O que é hipossuficiência econômica e como declarar?

Entenda tudo sobre hipossuficiência econômica: o que é e como declarar para ter acesso gratuito à justiça.

homem com uma carteira vazia


Autor: Elaine Ortiz

Publicado em 23 de dezembro de2022

Já ouviu falar em hipossuficiência econômica e não faz ideia do que isso significa? Neste conteúdo vamos explicar tudo a respeito dessa condição, que tem total relação com o universo jurídico. 

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O que é hipossuficiência econômica?

Hipossuficiência econômica é a condição de uma pessoa física ou jurídica de incapacidade financeira para custear as despesas relacionadas ao acesso à justiça.  

A palavra hipossuficiência quer dizer “pouca suficiência”, ou “escassez daquilo que faz alguém ou algo autossustentável”. Esse direito é garantido nos artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que disponibiliza os critérios para que seja concedido o acesso gratuito à justiça. 

No Brasil, muitas pessoas só conseguem defender seus direitos judicialmente acionando esse direito. Assim, ao declarar a falta de recursos para arcar com a conta no fim de um processo, a pessoa hipossuficiente está afirmando que pagar pelos custos do ingresso e dos trâmites judiciários comprometeria seu sustento e subsistência.  

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Quem tem direito à declaração de hipossuficiência?

A pessoa hipossuficiente é aquela que não tem condições financeiras de pagar as custas do ingresso à justiça sem comprometer seu sustento.  

Informalmente e de forma incorreta, a declaração de hipossuficiência é conhecida como “atestado de pobreza”. No entanto, uma pessoa hipossuficiente não é necessariamente pobre nem precisa estar vinculada às camadas sociais menos favorecidas para usufruir do direito de gratuidade de justiça. 

Até mesmo trabalhadores com salários altos podem declarar que seu sustento será prejudicado caso arque com os custos de uma disputa judicial. Claro, cabe à justiça analisar e acatar ou não o pedido.  

É por isso que é importante deixar claro que a pessoa hipossuficiente não é obrigatoriamente alguém em condição financeira precária, e sim alguém cujo sustento pode ser gravemente abalado caso tenha de arcar com as despesas de um processo. 

Segundo o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, tanto pessoas naturais quanto jurídicas podem entrar com uma declaração de hipossuficiência.  

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 

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Quais gastos processuais a declaração de hipossuficiência cobre?

Segundo o Novo Código de Processo Civil, a  gratuidade de justiça cobre os seguintes gastos processuais:  

• taxas e custas judiciais; 

• selos postais; 

• despesas com publicação na imprensa oficial; 

• indenização devida à testemunha; 

• despesas com a realização de exames essenciais; 

• honorários do advogado, do perito, do intérprete ou do tradutor; 

• custo com a elaboração de memória de cálculo; 

• depósitos previstos em lei para interposição de recursos; 

• taxas devidas a notários ou registradores. 

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Como fazer uma declaração de hipossuficiência econômica?

Geralmente, o próprio advogado redige ou disponibiliza um modelo de declaração de hipossuficiência financeira para o cliente assinar. É também permitido que a declaração seja feita de próprio punho.  

Na internet é possível encontrar alguns modelos prontos de declaração de hipossuficiência econômica. O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza um modelo que pode ser baixado em PDF.  

Em geral, as informações necessárias são: qualificação completa do requerente (nome, endereço, ocupação, número dos documentos), a declaração propriamente dita e a assinatura do requerente.  

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Em que momento a declaração de hipossuficiência econômica pode ser apresentada?

Geralmente a alegação de hipossuficiência pode ser juntada como parte de outras peças judiciais em certos momentos do processo. São eles: 

• petição inicial; 

• contestação; 

• petição para a entrada de terceiro no processo; 

• recurso. 

Para não perder a chance de fazer uma alegação de hipossuficiência em uma dessas oportunidades, o advogado precisa realizar adequadamente o acompanhamento do processo. 

Ainda assim, deve ficar claro que o pedido da Justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento, não apenas nestes, e então aplica-se a necessidade da declaração de hipossuficiência juntada aos autos. 

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Como provar a hipossuficiência econômica?

Pela lei brasileira a pessoa natural, por ter presunção de verdade, não precisa comprovar de antemão a hipossuficiência na renda para ter acesso à gratuidade de justiça. 

Entretanto, se o juízo avaliar necessário que a pessoa comprove que necessita do direito, a declaração de hipossuficiência poderá ser apresentada.  

Por mais que seja um direito, a gratuidade de justiça não é algo automático. Pode ser contestada pelas outras partes do processo e pelo próprio juízo, com o objetivo de impedir que as pessoas utilizem o direito sem a devida necessidade. 

O pedido de gratuidade de justiça pode ser impugnado pela outra parte em um prazo de 15 dias úteis, por meio de petição simples ou dentro de outros instrumentos do processo. 

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O que mais a Lei diz sobre a hipossuficiência econômica?

Confira outras dúvidas frequentes sobre hipossuficiência econômica:  


  1. Como funciona a declaração de hipossuficiência para casamento? 

Casar no civil em cartório pode ser caro dependendo da região em que os noivos moram. Entretanto, o casamento civil é um direito assegurado por lei, entrando na possibilidade de gratuidade de justiça também. 

Por isso, caso o casal não possua recursos suficientes para arcar com as custas do cartório, podem realizar um pedido de gratuidade de justiça, apresentando as declarações de hipossuficiência de ambas as partes. 


  1. Como funciona a declaração de hipossuficiência em processo de pagamento de pensão alimentícia? 

É possível solicitar a gratuidade da justiça mesmo em um processo de pensão alimentícia. No entanto, a declaração não retira da pessoa executada a obrigatoriedade de pagar a pensão em si. Ela apenas a livra do pagamento com as custas, despesas e honorários do trâmite judicial.  

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