Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e luc...
Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e lucre!Data de publicação 10 de dezembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 29 de agosto de 2022
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Em 2013, a lei que trata dos direitos da empregada doméstica foi aprovada. Esse episódio foi muito importante para esses profissionais. A partir desse momento, eles passaram a ter benefícios comuns para a maioria dos trabalhadores CLT ou funcionários públicos. Depois de muita luta, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) entrou em vigor totalmente em 2015. Mas, infelizmente, até hoje há profissionais que trabalham na irregularidade.
No dia 27 de abril é comemorado o Dia da Empregada Doméstica. E sabemos que ainda existem dúvidas sobre o assunto. Consultamos o advogado trabalhista Anderson Vilarouca para esclarecer algumas delas. Então, fique de olho nos seus direitos, no eSocial das domésticas e confira o que muda em época de pandemia.
Todos os trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. A lei vale para aqueles que já estão contratados e para os novos. O emprego doméstico inclui, por exemplo:
Mas fique atento! São considerados empregados domésticos todos os profissionais que têm vínculo empregatício com um empregador contratante, independente da função exercida. Claro, desde que o trabalho seja realizado em ambiente residencial.
Jornada de trabalho de até 44 horas semanais. Com a carga diária de no máximo 8 horas.
O depósito do FGTS passa a ser obrigatório. O patrão é obrigado a recolher o FGTS da sua empregada doméstica, equivalente a 8% sobre o valor de sua remuneração. E informar através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial.
Se você tiver filho pequeno e precisar de ajuda, pode solicitar ao patrão. Ele deve prestar auxílio para que a criança tenha cuidados durante o período de trabalho.
O adicional noturno é considerado quando o trabalhador executa a sua atividade das 22h às 5h. No entanto, se você dorme no trabalho, não terá acréscimo no seu período de descanso.
A hora-extra dos trabalhadores domésticos ainda não é fechada como da CLT, com
2 horas por dia. Mas o patrão precisará pagar por isso.
Para saber quanto você irá ganhar por hora a mais trabalhada, faça o cálculo
abaixo:
Caso queira ganhar VT, você precisa informar quantos transportes você usa por dia, para receber o valor do gasto mensal.
Você pode tirar de intervalo para repouso ou alimentação no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Com a lei, os empregadores precisam pagar uma série de auxílios. Eles aumentam a qualidade de trabalho das domésticas, mas também o custo do serviço. Famílias que tinham algum funcionário nesta categoria passaram a ter que pagar mais para regularizar sua situação perante a lei.
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A crise causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) afeta diretamente a relação de trabalho da categoria. No Brasil, são mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos. Com a pandeia muitos desses profissionais foram obrigados a tomar uma decisão difícil. Como escolher entre: ficar em casa e se proteger ou a necessidade de trabalhar para pagar as contas?
Outros tantos não tiveram qualquer escolha. Mesmo protegidos por lei, alguns empregados domésticos têm seus direitos negados ou não atendidos por falta de conhecimento. Para te ajudar, fizemos uma lista com algumas medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelos empregadores durante a pandemia. Confira os principais pontos:
A medida provisória 927/20 permite que as férias do empregado sejam antecipadas.
A MP também prevê que a antecipação pode acontecer mesmo que o tempo de
aquisição ainda não tenha sido completado. A antecipação de férias é uma
maneira para assegurar seu emprego. E ainda é uma alternativa para que as
recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) sejam atendidas.
Vale lembrar que o empregador que escolhe essa opção deve registrar isso no
site do
eSocial. Dessa forma, será emitida a Guia DAE com os valores corretos.
Durante a pandemia, o empregador pode adotar um sistema de banco de horas para compensar a jornada de trabalho. Essa compensação pode ocorrer em até 18 meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública. Essa alternativa mantem o vínculo empregatício e protege a saúde do empregado, que pode ficar em distanciamento social.
Os empregadores também podem adiar o pagamento do FGTS de seus empregados, sem
necessidade de adesão prévia. A medida vale inicialmente para os meses de
março, abril e maio de 2020. Para ter o benefício, é preciso declarar essas
informações no site do eSocial.
Para acessar o
manual completo, visite o site do governo para ter acesso seguro.
Mais uma alternativa é a licença remunerada. Neste caso, o empregador determina a quantidade de dias em que a doméstica ficará em casa. Importante deixar claro que não deve haver prejuízo em sua remuneração no final do mês.
Essa possibilidade veio de outra medida provisória, A MP 936/20. O patrão pode reduzir a jornada de trabalho e salário das empregadas domésticas, por até 90 dias. O acordo deve ser firmado entre patrão e empregado doméstico, observando os requisitos da lei. De acordo com o advogado trabalhista Anderson Vilarouca, o trabalhador não ficará desamparado.
“Caso a jornada de trabalho e o salário sejam reduzidos, o empregado pode solicitar auxílio emergencial. Vale ressaltar que se o empregador não prestar todas as informações dentro do prazo estipulado, terá penalidades. Ele fica responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário. Isso inclui os respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.”
Uma alternativa que a medida provisória 936/20 trouxe foi a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho. Assim como na redução de jornada, esse acordo deve ser assinado pelas duas partes. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias, podendo ser dividida em dois períodos de 30 dias.
“Durante a suspensão, os direitos do empregado seguem os mesmos. No entanto, o empregado não deve manter nenhuma atividade no trabalho caso essa opção seja adotada. Se isso ocorrer, o empregador é obrigado a pagar remuneração e encargos sociais referentes a todo o período. Após o fim do período de calamidade pública, o contrato vai ser restabelecido. Nessa opção, o empregado doméstico também pode solicitar o auxílio emergencial“, afirma Anderson.
Segundo o advogado, além dessas medidas, outras regras devem ser observadas. O ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica para proteger os trabalhadores e conter a propagação do vírus. Nessa nota, alguns conselhos dados aos empregadores em período de pandemia são:
Não, empregadas domésticas não possuem direito ao PIS (Programa de Integração Social). E isso se justifica pelos critérios que o profissional precisa ter para conseguir o direito. Apenas funcionários CLT ou servidor público têm direito ao PIS.
Ou seja, só tem direito ao benefício funcionários de empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Domésticos normalmente têm como empregador uma pessoa física. Isso quer dizer que o patrão não tem uma empresa aberta no nome.
Se você tem PIS, você precisa seguir os critérios abaixo para ter direito ao Abono Salarial:
Agora que você sabe dos seus direitos e esclareceu algumas dúvidas, compartilha esse conteúdo com quem precisa! Para mais dicas de educação financeira, fique de olho no nosso canal do YouTube para e ouça nosso podcast.
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