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Empregada Doméstica: eSocial e Direitos na Pandemia | Educação Financeira

Publicado em: 29 de agosto de 2022

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Camareira uniformada ocupada com suíte de hóspedes aspiradora

Em 2013, a lei que trata dos direitos da empregada doméstica foi aprovada. Esse episódio foi muito importante para esses profissionais. A partir desse momento, eles passaram a ter benefícios comuns para a maioria dos trabalhadores CLT ou funcionários públicos. Depois de muita luta, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) entrou em vigor totalmente em 2015. Mas, infelizmente, até hoje há profissionais que trabalham na irregularidade.

No dia 27 de abril é comemorado o Dia da Empregada Doméstica. E sabemos que ainda existem dúvidas sobre o assunto. Consultamos o advogado trabalhista Anderson Vilarouca para esclarecer algumas delas. Então, fique de olho nos seus direitos, no eSocial das domésticas e confira o que muda em época de pandemia.

QUAIS EMPREGADAS TÊM DIREITOS DENTRO DA LEI?

Todos os trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. A lei vale para aqueles que já estão contratados e para os novos. O emprego doméstico inclui, por exemplo:

  • motoristas particulares,
  • secretárias particulares,
  • enfermeiras particulares.

Mas fique atento! São considerados empregados domésticos todos os profissionais que têm vínculo empregatício com um empregador contratante, independente da função exercida. Claro, desde que o trabalho seja realizado em ambiente residencial.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DEPOIS DA “PEC DAS DOMÉSTICAS”?

Jornada de trabalho

Jornada de trabalho de até 44 horas semanais. Com a carga diária de no máximo 8 horas.

FGTS

O depósito do FGTS passa a ser obrigatório. O patrão é obrigado a recolher o FGTS da sua empregada doméstica, equivalente a 8% sobre o valor de sua remuneração. E informar através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial.

Auxílio-creche ou pré-escola

Se você tiver filho pequeno e precisar de ajuda, pode solicitar ao patrão. Ele deve prestar auxílio para que a criança tenha cuidados durante o período de trabalho.

Seguro a acidente de trabalho

Adicional noturno

O adicional noturno é considerado quando o trabalhador executa a sua atividade das 22h às 5h. No entanto, se você dorme no trabalho, não terá acréscimo no seu período de descanso.

Hora-extra

A hora-extra dos trabalhadores domésticos ainda não é fechada como da CLT, com 2 horas por dia. Mas o patrão precisará pagar por isso.
Para saber quanto você irá ganhar por hora a mais trabalhada, faça o cálculo abaixo:

  1. O empregador precisa dividir o salário mensal por 220 horas (a totalidade do expediente mensal) e adicionar mais 50%.
  2. O salário mínimo atual é: R$ 1.045
  3. Máximo de horas que devem ser trabalhadas por mês: 220 horas
  4. R$ 1.045 divido por 220 = R$ 4,75
  5. 50% = R$ 4,75 divido por 2 = R$ 2,37
  6. Hora extra = R$ 4,75 mais R$ 2,37 = R$ 7,12

Indenização caso seja despedido sem justa causa

Férias remuneradas

13º salário

Vale-transporte

Caso queira ganhar VT, você precisa informar quantos transportes você usa por dia, para receber o valor do gasto mensal.

Intervalo para refeição

Você pode tirar de intervalo para repouso ou alimentação no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Feriados Civis e Religiosos

OS EMPREGADORES TERÃO GASTOS A MAIS?

Com a lei, os empregadores precisam pagar uma série de auxílios. Eles aumentam a qualidade de trabalho das domésticas, mas também o custo do serviço. Famílias que tinham algum funcionário nesta categoria passaram a ter que pagar mais para regularizar sua situação perante a lei.

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O QUE MUDA COM O CORONAVÍRUS?

A crise causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) afeta diretamente a relação de trabalho da categoria. No Brasil, são mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos. Com a pandeia muitos desses profissionais foram obrigados a tomar uma decisão difícil. Como escolher entre: ficar em casa e se proteger ou a necessidade de trabalhar para pagar as contas?

Outros tantos não tiveram qualquer escolha. Mesmo protegidos por lei, alguns empregados domésticos têm seus direitos negados ou não atendidos por falta de conhecimento. Para te ajudar, fizemos uma lista com algumas medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelos empregadores durante a pandemia. Confira os principais pontos:

FÉRIAS INDIVIDUAIS

A medida provisória 927/20 permite que as férias do empregado sejam antecipadas.

  • O empregado deve ser avisado com, no mínimo, 48 horas de antecedência por escrito ou meio eletrônico.
  • As férias não podem durar menos do que 5 dias.

A MP também prevê que a antecipação pode acontecer mesmo que o tempo de aquisição ainda não tenha sido completado. A antecipação de férias é uma maneira para assegurar seu emprego. E ainda é uma alternativa para que as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) sejam atendidas.
Vale lembrar que o empregador que escolhe essa opção deve registrar isso no site do eSocial. Dessa forma, será emitida a Guia DAE com os valores corretos.

BANCO DE HORAS

Durante a pandemia, o empregador pode adotar um sistema de banco de horas para compensar a jornada de trabalho. Essa compensação pode ocorrer em até 18 meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública. Essa alternativa mantem o vínculo empregatício e protege a saúde do empregado, que pode ficar em distanciamento social.

FGTS

Os empregadores também podem adiar o pagamento do FGTS de seus empregados, sem necessidade de adesão prévia. A medida vale inicialmente para os meses de março, abril e maio de 2020. Para ter o benefício, é preciso declarar essas informações no site do eSocial.
Para acessar o manual completo, visite o site do governo para ter acesso seguro.

LICENÇA REMUNERADA

Mais uma alternativa é a licença remunerada. Neste caso, o empregador determina a quantidade de dias em que a doméstica ficará em casa. Importante deixar claro que não deve haver prejuízo em sua remuneração no final do mês.

REDUÇÃO SALARIAL E DA JORNADA DE TRABALHO

Essa possibilidade veio de outra medida provisória, A MP 936/20. O patrão pode reduzir a jornada de trabalho e salário das empregadas domésticas, por até 90 dias. O acordo deve ser firmado entre patrão e empregado doméstico, observando os requisitos da lei. De acordo com o advogado trabalhista Anderson Vilarouca, o trabalhador não ficará desamparado.

“Caso a jornada de trabalho e o salário sejam reduzidos, o empregado pode solicitar auxílio emergencial. Vale ressaltar que se o empregador não prestar todas as informações dentro do prazo estipulado, terá penalidades. Ele fica responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário. Isso inclui os respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.”

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Uma alternativa que a medida provisória 936/20 trouxe foi a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho. Assim como na redução de jornada, esse acordo deve ser assinado pelas duas partes. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias, podendo ser dividida em dois períodos de 30 dias.

  • A suspensão temporária tem que ser documentada por escrito.
  • E deve ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias.

“Durante a suspensão, os direitos do empregado seguem os mesmos. No entanto, o empregado não deve manter nenhuma atividade no trabalho caso essa opção seja adotada. Se isso ocorrer, o empregador é obrigado a pagar remuneração e encargos sociais referentes a todo o período. Após o fim do período de calamidade pública, o contrato vai ser restabelecido. Nessa opção, o empregado doméstico também pode solicitar o auxílio emergencial“, afirma Anderson.

REGRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Segundo o advogado, além dessas medidas, outras regras devem ser observadas. O ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica para proteger os trabalhadores e conter a propagação do vírus. Nessa nota, alguns conselhos dados aos empregadores em período de pandemia são:

  • Empregadas domésticas não precisam trabalhar caso seus patrões tenham sido diagnosticados ou sejam suspeito de contaminação. Mas a remuneração deve ser assegurada por todo o período de isolamento ou quarentena dos empregadores.
  • Caso não seja possível respeitar a regra anterior, é preciso flexibilizar a jornada. Isso ocorre porque serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estão em funcionamento regular.
  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada, observado o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego.
  • Fornecer equipamento de proteção individual, consistente em luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% para higienização. Especialmente, quando houver suspeita de pessoa infectada residindo no local da prestação dos serviços. Lembrando que o ideal é a dispensa do comparecimento.
  • Garantir quando possível, que o deslocamento do trabalhador ocorra em horários de menor movimentação de pessoas. Justamente para evitar a exposição a aglomerações, em hipótese de utilização de transporte coletivo de passageiros. É importante lembrar que se o empregado for do grupo de risco, os cuidados devem ser redobrados.

EMPREGADA DOMÉSTICA TÊM DIREITO AO PIS?

Não, empregadas domésticas não possuem direito ao PIS (Programa de Integração Social). E isso se justifica pelos critérios que o profissional precisa ter para conseguir o direito. Apenas funcionários CLT ou servidor público têm direito ao PIS.

Ou seja, só tem direito ao benefício funcionários de empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Domésticos normalmente têm como empregador uma pessoa física. Isso quer dizer que o patrão não tem uma empresa aberta no nome.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DO ABONO SALARIAL?

Se você tem PIS, você precisa seguir os critérios abaixo para ter direito ao Abono Salarial:

  1. Ser funcionário CLT ou do setor público;
  2. Ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS;
  3. Ter recebido uma média salarial de até 2 (dois) salários mínimos;
  4. Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior ao do pagamento;
  5. O pagamento será proporcional ao tempo trabalhado;
  6. Ter a RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) enviada no prazo. O RAIS é um documento que você preenche e seu patrão envia para o Ministério do Trabalho. Como funcionária doméstica, o empregador por ser pessoa física não pode enviar o documento.

Agora que você sabe dos seus direitos e esclareceu algumas dúvidas, compartilha esse conteúdo com quem precisa! Para mais dicas de educação financeira, fique de olho no nosso canal do YouTube para e ouça nosso podcast.

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