Capital social MEI: o que é e o que colocar
Capital social MEI: o que é e o que colocarData de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
Atualizado em: 1 de junho de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O décimo terceiro salário representa um alívio para os orçamentos domésticos que estão sempre no limite. Receber o pagamento do benefício ajuda a tirar muita gente do aperto e salvar as contas de muitas famílias. Afinal, sempre é bom contar com um dinheirinho extra entrando na conta. Mesmo que seja só de passagem.
Ao mesmo tempo, porém, o décimo terceiro salário ainda gera muitas dúvidas. Então, selecionamos as principais delas para trazer mais clareza sobre esse benefício. Confira!
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O décimo terceiro salário é uma gratificação paga anualmente como uma espécie de remuneração a mais pelo trabalho que a pessoa realizou durante o ano. O benefício é obrigatório e está estabelecido por lei desde 1962.
O valor a ser pago se baseia no salário bruto que a pessoa recebe. As horas extras, as comissões e os adicionais em geral (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram nesse cálculo.
Todos os empregados registrados em carteira assinada, sejam trabalhadores rurais, sejam urbanos, avulsos, domésticos, têm direito a receber o 13º salário assim que completam 15 dias de trabalho. Quem não trabalhou o ano inteiro também deve receber o benefício. Nesse caso, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receber o décimo terceiro salário.
O benefício é pago em duas parcelas. A primeira deve ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda cai até 20 de dezembro.
Existe a possibilidade de o empregado receber o 13º salário de forma antecipada e junto com o pagamento de férias. Para isso, é preciso que ele envie ao empregador uma solicitação formal. Isso deve ser feito em janeiro daquele ano.
Essa é uma boa opção para quem gosta de programar as férias no ano. No entanto, também pode causar problemas para aqueles que não têm o hábito de fazer um planejamento financeiro, já que ficará sem o repasse do valor no fim do ano.
Sim. Nesse caso, o valor do décimo terceiro salário a ser pago será proporcional ao período do ano trabalhado pelo empregado, mesmo que a demissão tenha ocorrido antes do mês de dezembro. Se ele exerceu atividades por oito meses em uma empresa, por exemplo, ele terá direito a receber a quantia proporcional a esse tempo de trabalho – no caso, oito meses.
Mas atenção: empregados que foram demitidos por justa causa deixam de ter direito a receber o benefício se a rescisão ocorrer antes do pagamento da parcela.
Sim. A pessoa que estiver com contrato de trabalho suspenso por algum motivo não perde o direito de receber o 13º. O que muda é apenas quem fará o pagamento. Se o afastamento for por até 15 dias, quem paga é a empresa. Se for superior a esse período, a responsabilidade do pagamento passa a ser da Previdência Social.
A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo poderá ser multada em R$170,25 por empregado em razão do atraso. O valor dobra em caso de reincidência.
Caso isso aconteça, o empregado pode fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região. Em caso de dúvidas, o Sindicato da categoria a qual o empregado está vinculado também pode ser acionado.
Sim. E não só do Imposto de Renda, mas também do FGTS e do INSS, cujos descontos variam de acordo com a faixa salarial da pessoa. Todos eles incidem sempre sob a segunda parcela do benefício. Não tem como fugir.
O décimo terceiro é uma ótima oportunidade para colocar a vida financeira em ordem. O mais indicado é sempre usar este dinheiro para quitar dívidas.
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Mas se não houver pendências neste sentido, o ideal é guardar o benefício até o início do ano seguinte para destiná-lo a pagar as despesas que chegam junto com a virada, como o IPTU, o IPVA, o material escolar e a rematrícula, por exemplo. Assim, o empregado já consegue começar o ano despreocupado e com as contas em dia.
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Data de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
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