Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Imposto De Renda O Que Voce Precisa Saber

Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber

Publicado em: 17 de março de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 16 minutos

Texto de: Time Serasa

Fim de ano de 2024 para Feliz Ano Novo de 2025 com modelo de casa e pilha de moedas. conceitos imobiliários, empréstimo imobiliário, impostos, investimentos, hipotecas, finanças, poupança e resolução de ano novo

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já foi anunciado pela Receita Federal, e os contribuintes devem ficar atentos às novas regras e à organização dos documentos necessários para cumprir essa obrigação fiscal. A declaração do imposto de renda é um compromisso importante para milhões de brasileiros, e entender as regras, prazos e mudanças pode fazer toda a diferença para um processo tranquilo e sem complicações.

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2025?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março de 2025 e se estende até 30 de maio de 2025.

Cronograma esperado para o IR 2025

  • ●     Divulgação das regras e prazos oficiais: primeira quinzena de março de 2025
  • ●     Início da entrega das declarações: 17 de março de 2025
  • ●     Prazo final para entrega: 30 de maio de 2025
  • ●     Disponibilização do programa IRPF 2025: alguns dias antes do início do prazo
  • ●     Restituições: de maio a setembro de 2025, com pagamentos no último dia útil de cada mês

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Para saber se você está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2025, é necessário verificar se você se enquadra em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Segundo as regras atuais, deve declarar o IR quem:

  • ●     Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 (aproximadamente R$ 2.824,00 por mês);
  • ●     Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • ●     Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • ●     Realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • ●     Teve, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • ●     Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • ●     Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • ●     Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
  • ●     É titular de trust ou contratos regidos por lei estrangeira;
  • ●     Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Novidade na isenção do Imposto de Renda 2025

Uma importante mudança que vigorará para a Declaração do Imposto de Renda 2025 (referente ao ano-calendário 2024) é a ampliação da faixa de isenção. Desde fevereiro de 2024, está isento do pagamento de imposto quem recebe até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$2.824,00 em 2024.

Para alcançar essa isenção, a Receita Federal adotou duas medidas:

  1. A faixa de isenção foi elevada para R$ 2.259,20;

  2. Foi criado um desconto simplificado de R$564,80, que completa o valor até os dois salários mínimos (R$2.824,00).

Essa mudança beneficiou aproximadamente 15,8 milhões de contribuintes, que ficaram isentos do pagamento do imposto de renda, mesmo que ainda precisem apresentar a declaração caso atendam a outros critérios de obrigatoriedade.

Tabela do Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024)

Tabela Mensal

Rendimento mensalAlíquoa Dedução
Até R$ 2.259,20 zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 (com desconto de R$ 564,80) zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 (sem desconto) 7,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Tabela Anual

Rendimento anual Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zerozero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,1627,5 10.740,98

O que mudou para a declaração do Imposto de Renda 2025?

A principal mudança para a declaração do imposto de renda 2025 foi a ampliação da faixa de isenção, implementada em fevereiro de 2024. Essa alteração beneficia contribuintes que recebem até dois salários mínimos, que ficaram isentos do pagamento do imposto.

O que deve permanecer igual?

  • ●     Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano
  • ●     Limite de despesas com educação: R$ 3.561,50 por pessoa
  • ●     Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34
  • ●     Isenção para maiores de 65 anos: R$ 1.903,68
  • ●     Calendário de restituição: cinco lotes, de maio a setembro, pagos no último dia útil de cada mês

Como se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2025?

Organizar-se com antecedência é fundamental para evitar contratempos na hora de fazer a declaração. Confira algumas dicas:

  1. Reúna toda a documentação necessária

    A organização dos documentos ao longo do ano facilita muito o preenchimento da declaração. Separe os seguintes documentos:

    ●     Informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras e outras fontes de renda;

    ●     Comprovantes de despesas dedutíveis, como:

    ○     Recibos e notas fiscais de despesas médicas;

    ○     Comprovantes de pagamento de planos de saúde;

    ○     Comprovantes de pagamento de educação;

    ○     Recibos de pagamento de pensão alimentícia;

    ●     Documentos relacionados a bens e direitos:

    ○     Escrituras de imóveis;

    ○     Documentos de veículos;

    ○     Extratos de investimentos;

    ○     Saldos bancários em 31/12/2024;

    ●     Comprovantes de dívidas e ônus;

    ●     Doações realizadas para fundos da criança e do adolescente, culturais ou esportivos;

    ●     Recibos de aluguéis recebidos ou pagos;

    ●     Comprovantes de compra e venda de bens;

    ●     Documentação de atividade rural, se for o caso;

    ●     Comprovantes de operações com criptomoedas.

    

  2. Escolha a melhor forma de declaração

    A Receita Federal oferece algumas opções para facilitar o preenchimento da declaração:

    Declaração pré-preenchida

    A declaração pré-preenchida tem ganhado cada vez mais adeptos por sua praticidade. Nela, a Receita Federal já disponibiliza diversas informações recebidas de fontes pagadoras, planos de saúde, imobiliárias e outras instituições. Em 2024, 41,5% das declarações utilizaram esse recurso, que além de facilitar o preenchimento, reduz o risco de erros.

    Para usar essa modalidade, é necessário ter conta no portal Gov.br nos níveis prata ou ouro.

    Declaração simplificada ou completa (H4)

    ●     Declaração simplificada: oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34. É ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.

    ●     Declaração completa: permite a dedução de todas as despesas permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. É mais vantajosa para quem tem despesas dedutíveis significativas.


  3. Considere usar autorização de acesso para ajuda

    A Receita Federal permite que você autorize outra pessoa física a elaborar e transmitir sua declaração. Para isso:

    ●     Tanto você quanto a pessoa autorizada devem possuir conta no portal Gov.br nos níveis Ouro ou Prata;

    ●     A autorização vale por até seis meses e pode ser renovada ou revogada a qualquer momento;

    ●     Você só pode autorizar uma pessoa por vez;

    ●     A pessoa autorizada terá acesso a todos os serviços relativos ao seu Imposto de Renda, incluindo a declaração pré-preenchida.

    Esta opção é especialmente útil para quem precisa de auxílio de um familiar ou amigo com mais experiência no preenchimento da declaração.


  4. Atenção aos prazos e à malha fina

    Entregar a declaração dentro do prazo evita multas, que começam em R$165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido. Além disso, é importante revisar cuidadosamente todas as informações antes de enviar para não cair na temida malha fina.

    Em 2024, 10,6% das declarações foram retificadoras, o que mostra a frequência com que os contribuintes precisam corrigir informações após o envio inicial.


  5. Opções de pagamento e débito automático O imposto devido pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$50,00. Para quem optar pelo pagamento via débito automático, é importante ficar atento aos prazos:

    ●     Para quem entregar a declaração até 9 de maio de 2025: pode solicitar débito automático desde a primeira quota ou quota única

    ●     Para quem entregar entre 10 de maio e 30 de maio de 2025: o débito automático só será possível a partir da segunda quota

    O débito automático pode ser uma opção conveniente para evitar o esquecimento de pagamento e consequentes multas e juros. Para utilizar esse serviço, é necessário indicar essa opção ao preencher a declaração e informar os dados bancários corretos.

Vantagens da declaração antecipada do Imposto de Renda

Mesmo tendo até o final de maio para entregar sua declaração, há vários benefícios em fazê-la logo no início do prazo:

  1. Prioridade na restituição: quem declara antes tem mais chances de receber nos primeiros lotes (exceto para quem tem prioridade legal).

  2. Mais tempo para corrigir erros: caso seja necessário retificar a declaração, você terá mais tempo para fazê-lo.

  3. Menos estresse: evita a correria e possíveis congestionamentos no sistema nos últimos dias do prazo.

  4. Planejamento financeiro: conhecer antecipadamente o valor a pagar ou a restituir permite um melhor planejamento das finanças.

Em 2024, conforme dados da Receita Federal, 60,1% dos contribuintes tiveram direito à restituição, enquanto 20,8% precisaram pagar imposto e 19% não tiveram nem imposto a pagar nem a restituir.

Como lidar com situações específicas na declaração do IR 2025

Declaração para quem saiu do país

Os dados da Receita Federal mostram que em 2024, 20.049 declarações foram entregues por pessoas que saíram do país. Se você mudou de residência fiscal em 2024, será necessário apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País e a Comunicação de Saída Definitiva.

Declaração de espólio

Em caso de falecimento do contribuinte, os herdeiros ou o inventariante devem apresentar a declaração de espólio. Em 2024, foram 59.898 declarações de espólio final.

Primeira declaração

  • Se 2025 marcará sua primeira declaração de Imposto de Renda, é recomendável:

  • ●     Reunir todos os documentos com antecedência;
  • ●     Considerar a declaração pré-preenchida para facilitar o processo;
  • ●     Buscar orientação profissional em caso de dúvidas complexas.

Mudanças na isenção do Imposto de Renda a partir de 2026: o que esperar?

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, os trabalhadores brasileiros poderão se beneficiar de uma importante mudança na isenção do Imposto de Renda (IR). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em março de 2025, um Projeto de Lei (PL) que amplia a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, o que representa uma grande mudança, já que atualmente a isenção é válida para quem ganha até R$ 2.824. Confira o que se sabe até agora:

  • ●     Data de implementação: a partir de 1º de janeiro de 2026

  • ●     Faixa de isenção: ampliação da faixa de isenção quem ganha até R$ 5 mil por mês.

  • ●     Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil será tributado progressivamente:
  • o     Até R$ 5.000: isento
  • o     R$ 5.500: alíquiota de 7,5%
  • o     R$ 6.000: alíquota de 15%
  • o     R$ 6.500: alíquota de 22,5%
  • o     R$ 7.000: alíquota de 27,5% (permanece igual)

  • ●     Acima de R$ 7 mil mensais: os rendimentos acima de R$ 7 mil por mês continuam sujeitos à alíquota máxima de 27,5%, garantindo a progressividade do sistema tributário.

  • ●     Impacto fiscal estimado: a ampliação da faixa de isenção acarretará uma redução de arrecadação de aproximadamente R$ 27 bilhões anuais. Para compensar as perdas, propõe a contribuição dos super-ricos com uma porcentagem mínima:
  • o     Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 750 mil: alíquota de 2,5%, imposto mínimo a pagar de R$ 18.750.
  • o     Renda anual entre R$ 750 mil e R$ 900 mil: alíquota de 5%; imposto mínimo a pagar de R$ 45 mil.
  • o     Renda anual entre R$ 900 mil e R$ 1,05 milhão: alíquota de 7,5%, imposto mínimo a pagar de R$ 78,75 mil.
  • o     Renda anual entre R$ 1,05 milhão e R$ 1,2 milhão: alíquota de 10%, imposto mínimo a pagar de R$ 120 mil.

Precisa organizar suas finanças?

Agora que você já sabe como declarar seu Imposto de Renda corretamente, que tal organizar melhor suas finanças pessoais? Confira 10 dicas essenciais.

Perguntas Frequentes sobre o Imposto de Renda 2025

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados