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Qual o prazo para pagar o cheque especial?

Entenda quando começa a cobrança de juros e conheça as regras mais recentes sobre esse tipo de crédito.

Atualizado em: 2 de outubro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

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Está em dúvida sobre qual o prazo para pagar o cheque especial? É muito importante entender em detalhes como funciona este tipo de crédito – que é um dos mais fáceis de conseguir e também um dos mais caros.

O cheque especial ganhou novas regras nos últimos anos, para minimizar os riscos de endividamento dos clientes. Ainda assim, essa é uma modalidade que deve ser considerada apenas para casos de emergência.  

Assista | Juros abusivos: como reconhecer e calcular

O que é o cheque especial?

O cheque especial é um valor liberado pelo banco para o cliente que fica com a conta corrente negativa. Apesar do nome, não tem relação com o talão de cheques em papel. Ele funciona como um empréstimo pré-aprovado, que acontece automaticamente quando falta dinheiro na conta.

Quando uma pessoa paga um boleto, faz um saque ou uma compra no débito sem ter saldo suficiente na conta, o banco concede um limite extra para cobrir essas despesas. Na mesma hora, a conta fica no negativo e o cliente passa a dever este dinheiro ao banco, com juros.

Como os juros cobrados costumam ser mais elevados que os de outras formas de crédito, como o empréstimo pessoal, a orientação é usar o cheque especial apenas para casos emergenciais e por poucos dias.

Qual o prazo para pagar o cheque especial?

Alguns bancos oferecem um período de uso do cheque especial sem a cobrança de juros. Para saber exatamente qual o prazo para pagar o cheque especial sem juros, é preciso consultar o seu banco.

A maioria oferece 10 dias de isenção antes de começar a cobrar, mas há alguns que não consideram essa margem e começam a aplicar juros imediatamente sobre o valor emprestado.

Além dos juros, é importante considerar que o uso do cheque especial também tem cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Como se trata de um imposto, o banco não pode isentar o cliente – a cobrança de IOF é calculada conforme o valor e também pelos dias de uso do crédito. Por isso, mesmo que os primeiros 10 dias de cheque especial sejam isentos de juros, o imposto será cobrado de qualquer forma.

Novas regras do cheque especial

Em 2018 a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) passou a aplicar novas regras para o uso do cheque especial, exigindo dos bancos uma comunicação mais clara e ofertas de crédito alternativas para os clientes, a juros menores.

Outras mudanças foram aprovadas pelo Banco Central em 2020, quando o limite máximo de juros por mês foi fixado em 8% – o que ainda é considerado uma alíquota elevada. Até então, não havia limite para a cobrança de juros da modalidade, que chegou a ultrapassar uma média de 300% por ano.

Confira como ficaram as regras atuais:

Comunicação

  • ●     O banco deve avisar o cliente quando ele não tiver saldo suficiente na conta e precisar usar o limite do cheque especial.
  • ●     Será preciso deixar claro que o cliente contratou um crédito pré-aprovado.
  • ●     O valor do limite do cheque especial deve ficar claro no extrato, para não ser confundido com o saldo disponível na conta corrente do consumidor.

Alternativa de crédito

  • ●     O banco precisará oferecer uma opção para o cliente parcelar o saldo devedor com juros mais baixos do que o original.
  • ●     Para quem usar mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias seguidos, com mais de R$200, o banco deverá oferecer uma alternativa de parcelamento mais barata. Essa oferta deve ser feita até cinco dias úteis depois que o banco constatar a situação.
  • ●     Caso o cliente não aceite a proposta, o banco precisará refazer a proposta de parcelamento a cada 30 dias. E também poderá reduzir o limite do cheque especial contratado pelo cliente.

Juros e tarifas

  • ●     O limite da taxa mensal de juros é de 8% ao mês. Os bancos têm liberdade para oferecer juros abaixo desse valor.
  • ●     Os bancos não podem cobrar tarifa pela disponibilização de limite do cheque especial para clientes que são pessoa física e para Microempreendedor Individual (MEI).

Opções de crédito mais baratas

Quando as contas estão maiores do que o salário, a primeira providência é rever os gastos e mudar de hábitos. Comece organizando as finanças para entender quais custos podem ser cortados das despesas mensais. O uso de uma tabela financeira pode ajudar a colocar as contas em dia.

Se ainda assim for necessário pedir dinheiro ao banco para cobrir os gastos do mês, busque alternativas de crédito que cobram juros menores, como um empréstimo pessoal ou um empréstimo com antecipação de FGTS. O pedido de crédito deve ser a última opção e sempre feito com consciência.

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