Pix para crianças: cuidados, limites e como ensinar a usar
Pix para crianças: cuidados, limites e como ensinar a usarData de publicação 9 de outubro de 202510 minutos de leitura
Atualizado em: 17 de outubro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 21 minutosTexto de: Time Serasa
Atualizado em: outubro de 2025
Todo brasileiro já ouviu falar do Imposto de Renda. Mas você realmente sabe como ele funciona, quem precisa pagar e para onde vai esse dinheiro?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o Imposto de Renda, os critérios para declaração e, principalmente, as mudanças aprovadas em outubro de 2025.
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
O Imposto de Renda brasileiro segue um modelo progressivo, ou seja, quem ganha mais paga um percentual maior. As alíquotas variam de 0% (isenção) até 27,5% sobre os rendimentos.
Muitos trabalhadores já têm o imposto descontado diretamente na folha de pagamento (chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte). Mas todo ano é preciso fazer a declaração para ajustar a conta e verificar se pagou a mais ou a menos.
Leia também | É justo pagar Imposto de Renda? Entenda tributo
A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.
O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. Em 2024, a arrecadação federal alcançou R$ 2,65 trilhões, com o Imposto de Renda representando uma parcela significativa desse total.
Parte dos impostos arrecadados é destinada para:
Serviços básicos:
Desenvolvimento social:
Infraestrutura e outros investimentos:
Portanto, pagar o Imposto de Renda gera recursos para melhorias no país e serviços públicos essenciais.
Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Imposto de Renda. Se aprovadas pelo Senado e sancionadas pelo governo, as novas regras passam a valer em janeiro de 2026, ampliando a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Entenda o que muda.
Ampliação da faixa de isenção:
● Antes (até 2025): isenção para quem ganha até R$ 2.824 por mês;
● Depois (a partir de 2026): isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês;
● Beneficiados: cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar IR.
Desconto progressivo:
● Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá desconto progressivo no imposto
● O desconto diminui gradualmente conforme a renda aumenta
● Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional.
Tributação de altas rendas:
● Para compensar a perda de arrecadação, será aplicada alíquota de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil
● A tributação recai sobre lucros e dividendos;
● Quem tem apenas salário não é afetado por essa mudança.
Se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado ainda em 2025, as novas regras devem valer a partir de janeiro de 2026. Isso significa que:
Para entender melhor o impacto das mudanças, vamos usar o exemplo de uma pessoa que ganha R$ 5.000 por mês.
Salário bruto: R$ 5.000
Desconto INSS: aproximadamente R$ 515
Base de cálculo IR: R$ 4.485
Aplicando a tabela progressiva atual:
Total de IR pago por mês: R$ 346,36
Total de IR pago por ano: R$ 4.502,68 (considerando 13º salário)
Isso significa que quem ganha exatamente R$ 5.000 terá R$ 346,36 a mais no bolso todo mês, totalizando mais de R$ 4.500 por ano.
A obrigatoriedade de declarar o IR depende de diversos fatores estabelecidos pela Receita Federal. Veja quem está obrigado a declarar e entenda o que muda com as novas regras aprovadas para 2026.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2025 (cerca de R$ 2.824 por mês) deve declarar.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
● salários e ordenados;
● aposentadorias e pensões;
● aluguéis recebidos;
● prestação de serviços;
● rendimentos de ações judiciais;
● prêmios e sorteios.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
Quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000 no ano precisa declarar.
Exemplos desses rendimentos:
● rendimento da caderneta de poupança
● indenizações de seguro
● seguro-desemprego
● FGTS
● lucros e dividendos (até 2025)
● aposentadoria e pensão de pessoas com doenças graves
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440
Produtores rurais que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2025 devem declarar. Também está obrigado quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores.
Bens e direitos acima de R$ 800 mil
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos etc.) com valor total superior a R$ 800.000 deve declarar.
Ganho de capital na venda de bens
Quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação deve declarar, independentemente do valor.
Exemplos:
● venda de imóveis;
● venda de veículos;
● venda de ações;
● venda de outros bens com lucro.
Ganho de capital na venda de bens
Quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação deve declarar, independentemente do valor.
Exemplos:
● venda de imóveis;
● venda de veículos;
● venda de ações;
● venda de outros bens com lucro.
Novos residentes no Brasil
Quem passou a ser residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro deve declarar.
Atualização de bens imóveis
Quem atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (conforme Lei nº 14.973/2024) deve declarar.
Rendimentos no exterior
Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas controladas no exterior (conforme Lei nº 14.754/2023) deve declarar.
As mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 impactam principalmente quem paga imposto, mas não alteram os critérios de obrigatoriedade de declarar.
Atenção: mesmo com a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, a obrigatoriedade de declarar pode continuar existindo se você se enquadrar em outros critérios.
Exemplo prático:
Para quem ganha até R$ 5.000 por mês:
Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350:
Para quem ganha acima de R$ 7.350:
Leia também | Entenda o que vai mudar no Imposto de Renda 2026
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, se mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Nesse caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a fazer a entrega.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar como dependente em declaração de outra pessoa física. É o caso de filhos incluídos como dependentes dos pais.
A ampliação da isenção até R$ 5.000 significa que:
Com a prestação de contas feita pela declaração anual, você consegue saber se já pagou tudo que precisava pagar.
Caso tenha desembolsado algum valor a mais ao longo do ano (através do desconto na folha de pagamento), a Receita Federal devolve o dinheiro na sua conta. É o que se chama restituição do Imposto de Renda.
A restituição é paga em lotes ao longo do ano, geralmente de maio a setembro. Quem entrega a declaração primeiro e usa recursos como declaração pré-preenchida e Pix tem prioridade no recebimento.
Caso contrário, se for constatado que pagou imposto a menos ao longo do ano, é você que precisará pagar o valor restante à Receita por meio de:
● Boleto bancário (DARF)
● Débito automático
● Pix
O pagamento pode ser feito em até 8 parcelas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.
A declaração do Imposto de Renda geralmente é feita entre março e maio de cada ano. A Receita Federal disponibiliza diferentes formas de declarar.
Como acessar:
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets pode baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda":
Quem tiver certificado digital ou conta gov.br (níveis prata ou ouro) poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita e encontrar a declaração pré-preenchida.
Nesse caso, basta validar as informações que já vêm preenchidas automaticamente, conferir se está tudo correto e enviar.
Vantagem: quem usa a declaração pré-preenchida tem prioridade nos lotes de restituição.
O programa auxilia no preenchimento e fornece instruções no menu "Ajuda" ou acionando a tecla "F1" no campo desejado.
Selecione "nova declaração"
Preencha seus dados pessoais
Informe seus rendimentos (use o informe fornecido pela empresa)
Declare seus bens e direitos
Inclua dependentes (se houver)
Informe pagamentos e despesas dedutíveis
Revise todas as informações
Envie a declaração
Após submeter o documento, é importante acompanhar o status da declaração. Se tiver alguma pendência, é preciso regularizar para não cair na malha fina.
Quem não se sentir confortável para fazer a declaração sozinho pode contar com ajuda de um contador ou profissional especializado.
Basicamente você precisa reunir informações sobre todas as suas despesas e ganhos do ano anterior. Veja o que separar:
Importante: guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovação.
Leia também | Existe antecipação de Imposto de Renda para negativados?
Não declarar o Imposto de Renda quando obrigado ou declarar com erros pode trazer várias consequências.
Multa por atraso na entrega (H3)
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar.
CPF irregular (H3)
A não entrega da declaração pode levar à situação de "CPF pendente de regularização", o que impede você de:
A omissão de rendimentos na declaração pode gerar multas de até 75% do imposto não declarado.
O contribuinte inadimplente pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, dificultando:
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