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O que é o Imposto de Renda e para que serve?

Entenda o que é o Imposto de Renda, como funciona e as mudanças aprovadas para 2026.

Atualizado em: 17 de outubro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 21 minutos

Texto de: Time Serasa

fazendo contas

Atualizado em: outubro de 2025 

Todo brasileiro já ouviu falar do Imposto de Renda. Mas você realmente sabe como ele funciona, quem precisa pagar e para onde vai esse dinheiro?  

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o Imposto de Renda, os critérios para declaração e, principalmente, as mudanças aprovadas em outubro de 2025. 

Assista | Erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano. 

Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos. 


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Como funciona o IR?

O Imposto de Renda brasileiro segue um modelo progressivo, ou seja, quem ganha mais paga um percentual maior. As alíquotas variam de 0% (isenção) até 27,5% sobre os rendimentos. 

Muitos trabalhadores já têm o imposto descontado diretamente na folha de pagamento (chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte). Mas todo ano é preciso fazer a declaração para ajustar a conta e verificar se pagou a mais ou a menos. 

Leia também | É justo pagar Imposto de Renda? Entenda tributo 

Para que serve o Imposto de Renda e por que é cobrado?

A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população. 

O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. Em 2024, a arrecadação federal alcançou R$ 2,65 trilhões, com o Imposto de Renda representando uma parcela significativa desse total. 

Para onde vai o dinheiro do Imposto de Renda?

Parte dos impostos arrecadados é destinada para: 

Serviços básicos: 

  • ●  saúde pública; 
  • ●  educação; 
  • ●  programas de transferência de renda; 
  • ●  segurança; 
  • ●  serviços públicos prestados aos cidadãos. 

Desenvolvimento social: 

  • ●  geração de empregos e inclusão social; 
  • ●  reforma agrária; 
  • ●  construção de habitação popular; 
  • ●  saneamento básico; 
  • ●  reurbanização de áreas degradadas. 

Infraestrutura e outros investimentos: 

  • ●  obras de infraestrutura; 
  • ●  segurança pública; 
  • ●  cultura e esporte; 
  • ●  defesa do meio ambiente; 
  • ●  desenvolvimento de ciência e tecnologia. 

Portanto, pagar o Imposto de Renda gera recursos para melhorias no país e serviços públicos essenciais. 

O que muda no Imposto de Renda a partir de 2026?

Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Imposto de Renda. Se aprovadas pelo Senado e sancionadas pelo governo, as novas regras passam a valer em janeiro de 2026, ampliando a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Entenda o que muda. 

Principais mudanças aprovadas

  1. Ampliação da faixa de isenção: 

    ●  Antes (até 2025): isenção para quem ganha até R$ 2.824 por mês; 

    ●  Depois (a partir de 2026): isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês; 

    ●  Beneficiados: cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar IR. 

  2. Desconto progressivo: 

    ● Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá desconto progressivo no imposto

    ● O desconto diminui gradualmente conforme a renda aumenta

    ● Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional. 

  3. Tributação de altas rendas: 

    ● Para compensar a perda de arrecadação, será aplicada alíquota de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil

    ● A tributação recai sobre lucros e dividendos; 

    ●  Quem tem apenas salário não é afetado por essa mudança. 

Quando as mudanças entram em vigor?

Se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado ainda em 2025, as novas regras devem valer a partir de janeiro de 2026. Isso significa que: 

  • ●  O desconto na folha de pagamento já será menor a partir de janeiro de 2026; 
  • ● A declaração com as novas regras será feita em 2027 (referente ao ano-base 2026). 

Exemplo prático: quanto quem ganha R$ 5.000 vai economizar?

Para entender melhor o impacto das mudanças, vamos usar o exemplo de uma pessoa que ganha R$ 5.000 por mês. 

Hoje (até 2025):

Salário bruto: R$ 5.000  

Desconto INSS: aproximadamente R$ 515  

Base de cálculo IR: R$ 4.485 

Aplicando a tabela progressiva atual: 

  • ● Primeira faixa (até R$ 2.259,20): R$ 0 

  • ● Segunda faixa (R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65): 7,5% sobre R$ 567,45 = R$ 42,56 

  • ● Terceira faixa (R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05): 15% sobre R$ 924,40 = R$ 138,66 

  • ● Quarta faixa (R$ 3.751,06 a R$ 4.485): 22,5% sobre R$ 733,95 = R$ 165,14 

Total de IR pago por mês: R$ 346,36  

Total de IR pago por ano: R$ 4.502,68 (considerando 13º salário) 

A partir de 2026 (com as novas regras):

  • ●  Salário bruto: R$ 5.000  
  • ●  IR a pagar: R$ 0,00 (ISENTO) 
  • ●  Economia mensal: R$ 346,36  
  • ●  Economia anual: R$ 4.502,68 (considerando 13º salário) 


Isso significa que quem ganha exatamente R$ 5.000 terá R$ 346,36 a mais no bolso todo mês, totalizando mais de R$ 4.500 por ano. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declarar o IR depende de diversos fatores estabelecidos pela Receita Federal. Veja quem está obrigado a declarar e entenda o que muda com as novas regras aprovadas para 2026. 

Critérios atuais de obrigatoriedade (2025)

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem se encaixar em pelo menos uma das situações abaixo:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano 

    Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2025 (cerca de R$ 2.824 por mês) deve declarar. 

    Exemplos de rendimentos tributáveis: 

    ●  salários e ordenados; 

    ●  aposentadorias e pensões; 

    ●  aluguéis recebidos; 

    ●  prestação de serviços; 

    ●  rendimentos de ações judiciais; 

    ●  prêmios e sorteios.

  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil 

    Quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000 no ano precisa declarar. 

    Exemplos desses rendimentos: 

    ● rendimento da caderneta de poupança 

    ●  indenizações de seguro 

    ●  seguro-desemprego 

    ●  FGTS 

    ●  lucros e dividendos (até 2025) 

    ● aposentadoria e pensão de pessoas com doenças graves 

  3. Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440 

    Produtores rurais que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2025 devem declarar. Também está obrigado quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores. 

  4. Bens e direitos acima de R$ 800 mil 

    Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos etc.) com valor total superior a R$ 800.000 deve declarar. 

  5. Ganho de capital na venda de bens 

    Quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação deve declarar, independentemente do valor. 

    Exemplos: 

    ●  venda de imóveis; 

    ●  venda de veículos; 

    ●  venda de ações; 

    ●  venda de outros bens com lucro. 

  6. Ganho de capital na venda de bens 

    Quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação deve declarar, independentemente do valor. 

    Exemplos: 

    ● venda de imóveis; 

    ● venda de veículos; 

    ● venda de ações; 

    ● venda de outros bens com lucro. 

  7. Novos residentes no Brasil 

    Quem passou a ser residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro deve declarar.

  8. Atualização de bens imóveis 

    Quem atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (conforme Lei nº 14.973/2024) deve declarar. 

  9. Rendimentos no exterior 

    Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas controladas no exterior (conforme Lei nº 14.754/2023) deve declarar. 

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O que muda na obrigatoriedade de declarar com as novas regras de 2026?

As mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 impactam principalmente quem paga imposto, mas não alteram os critérios de obrigatoriedade de declarar. 

Isenção não significa dispensa de declarar

Atenção: mesmo com a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, a obrigatoriedade de declarar pode continuar existindo se você se enquadrar em outros critérios. 

Exemplo prático: 

  • ●  Maria ganha R$ 4.500 por mês (R$ 54.000 por ano) 
  • ●  Com as novas regras de 2026, ela fica isenta de pagar IR 
  • ●  MAS ela ainda precisa declarar porque seus rendimentos (R$ 54.000) ultrapassam o limite de R$ 33.888 

Principais impactos das novas regras

Para quem ganha até R$ 5.000 por mês: 

  • ● Não pagará mais IR (ou pagará muito menos); 
  • ● Pode continuar obrigado a declarar (dependendo dos outros critérios). 

Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350: 

  • ● Pagará menos IR devido ao desconto progressivo; 
  • ● Continua obrigado a declarar. 

Para quem ganha acima de R$ 7.350: 

  • ● Nada muda na obrigatoriedade; 
  • ● Nada muda no valor do imposto pago; 
  • ● Continua declarando normalmente. 


Leia também | Entenda o que vai mudar no Imposto de Renda 2026 

Quem está isento de declarar?

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. 

Porém, se mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Nesse caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a fazer a entrega. 

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar como dependente em declaração de outra pessoa física. É o caso de filhos incluídos como dependentes dos pais. 


Com as novas regras de 2026

A ampliação da isenção até R$ 5.000 significa que: 

  • ●  Cerca de 15 milhões de brasileiros que hoje pagam IR deixarão de pagar; 
  • ●  Muitas pessoas que eram obrigadas a declarar podem deixar de ser (dependendo dos outros critérios); 
  • ● A declaração fica mais simples para quem tem apenas salário como fonte de renda.

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda?

Com a prestação de contas feita pela declaração anual, você consegue saber se já pagou tudo que precisava pagar. 

  • Restituição

    Caso tenha desembolsado algum valor a mais ao longo do ano (através do desconto na folha de pagamento), a Receita Federal devolve o dinheiro na sua conta. É o que se chama restituição do Imposto de Renda

    A restituição é paga em lotes ao longo do ano, geralmente de maio a setembro. Quem entrega a declaração primeiro e usa recursos como declaração pré-preenchida e Pix tem prioridade no recebimento. 

  • Imposto a pagar

    Caso contrário, se for constatado que pagou imposto a menos ao longo do ano, é você que precisará pagar o valor restante à Receita por meio de: 

    ● Boleto bancário (DARF) 

    ● Débito automático 

    ● Pix 

    O pagamento pode ser feito em até 8 parcelas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. 

Como faço para declarar meu Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda geralmente é feita entre março e maio de cada ano. A Receita Federal disponibiliza diferentes formas de declarar. 

Programa Gerador da Declaração

Como acessar: 

  • 1.Entre no site oficial da Receita Federal 
  • 2.Selecione o menu "Imposto de Renda" 
  • 3.Clique em "Fazer minha declaração" 
  • 4.Faça o download do programa para seu computador 


Aplicativo para celular

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets pode baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda"

  • ●  Android: Google Play 
  • ●  iOS: App Store 

Declaração pré-preenchida

Quem tiver certificado digital ou conta gov.br (níveis prata ou ouro) poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita e encontrar a declaração pré-preenchida. 

Nesse caso, basta validar as informações que já vêm preenchidas automaticamente, conferir se está tudo correto e enviar. 

Vantagem: quem usa a declaração pré-preenchida tem prioridade nos lotes de restituição. 

Como preencher a declaração

O programa auxilia no preenchimento e fornece instruções no menu "Ajuda" ou acionando a tecla "F1" no campo desejado. 

Passo a passo básico:

  1. Selecione "nova declaração" 

  2. Preencha seus dados pessoais 

  3. Informe seus rendimentos (use o informe fornecido pela empresa) 

  4. Declare seus bens e direitos 

  5. Inclua dependentes (se houver) 

  6. Informe pagamentos e despesas dedutíveis 

  7. Revise todas as informações 

  8. Envie a declaração 

    Após submeter o documento, é importante acompanhar o status da declaração. Se tiver alguma pendência, é preciso regularizar para não cair na malha fina. 

Precisa de ajuda profissional?

Quem não se sentir confortável para fazer a declaração sozinho pode contar com ajuda de um contador ou profissional especializado. 

O que eu preciso para declarar o IR?

Basicamente você precisa reunir informações sobre todas as suas despesas e ganhos do ano anterior. Veja o que separar: 

Documentos pessoais

  • ● CPF; 
  • ●  Título de eleitor (opcional); 
  • ● Dados bancários completos (para restituição ou débito); 
  • ● CPF dos dependentes. 

Comprovantes de rendimentos

  • ● Informe de rendimentos da empresa (salário, 13º, férias); 
  • ● Informe de bancos e corretoras (investimentos); 
  • ● Comprovantes de aluguéis recebidos; 
  • ● Outros rendimentos (pensão alimentícia recebida, aposentadoria etc.). 

Comprovantes de despesas dedutíveis

  • ● Recibos de consultas médicas, exames, cirurgias; 
  • ● Comprovantes de plano de saúde; 
  • ●  Recibos de despesas com educação (escolas, faculdades, cursos técnicos); 
  • ● Comprovante de pensão alimentícia paga (homologada judicialmente); 
  • ● Recibos de contribuição a planos de previdência privada (PGBL). 

Informações sobre bens

  • ● Documentos de imóveis e veículos; 
  • ● Comprovantes de compra ou venda de bens; 
  • ● Extratos de investimentos e saldos em 31/12. 

Dívidas e financiamentos

  • ● Comprovantes de dívidas contraídas no ano anterior; 
  • ● Comprovantes de financiamentos. 

Importante: guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovação. 

Leia também | Existe antecipação de Imposto de Renda para negativados? 

O que acontece se não declarar ou declarar errado?

Não declarar o Imposto de Renda quando obrigado ou declarar com erros pode trazer várias consequências. 

Multa por atraso na entrega

Multa por atraso na entrega (H3) 

A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar. 

CPF irregular (H3) 

A não entrega da declaração pode levar à situação de "CPF pendente de regularização", o que impede você de: 

  • ● Movimentar contas bancárias normalmente 
  • ●  Obter empréstimos e financiamentos 
  • ●  Fazer concursos públicos 
  • ●  Emitir ou renovar passaporte 
  • ●  Participar de licitações 

Multa por omissão de rendimentos

A omissão de rendimentos na declaração pode gerar multas de até 75% do imposto não declarado

Inscrição no Cadin

O contribuinte inadimplente pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, dificultando: 

  • ●  Obtenção de crédito 
  • ●  Realização de negócios com o setor público 
  • ●  Participação em licitações 

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Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda

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