Benefícios da Previdência: conheça todos os direitos e tipos d...
Benefícios da Previdência: conheça todos os direitos e tipos de coberturaData de publicação 6 de maio de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 6 de abril de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
A nova licença-paternidade foi sancionada em 31 de março de 2026. Com a nova lei, o período de afastamento será ampliado gradualmente dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029.
A mudança cria o salário-paternidade como benefício previdenciário, amplia o número de trabalhadores com direito ao benefício e traz novas proteções contra demissão.
Neste guia, confira tudo o que é preciso saber sobre a nova lei, do cronograma de implementação ao impacto no orçamento familiar.
A legislação anterior previa apenas cinco dias de licença-paternidade para a maioria dos trabalhadores celetistas (CLT). Com a nova lei, o Brasil avança em direção a modelos adotados por países como Noruega, Finlândia, França e Portugal, ampliando gradualmente o período de licença para até 20 dias.
A nova lei traz mudanças sociais e econômicas relevantes ao contribuir para o equilíbrio na atribuição de responsabilidades entre mães e pais nos cuidados com o filho recém-chegado. A medida também reconhece, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção previdenciária própria, nos moldes do que já existe para a licença-maternidade.
Até a nova lei entrar em vigor, permanecem válidas as regras atuais da CLT: cinco dias corridos de licença-paternidade para a maioria dos trabalhadores celetistas, pagos pela empresa.
Com a nova legislação, o período será ampliado de forma gradual:
até 31 de dezembro de 2026: cinco dias corridos (regra atual);
a partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
a partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
a partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias.
O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo federal já existente que incentiva empregadores a estenderem o período de licença-paternidade em 15 dias adicionais, em troca de deduções no Imposto de Renda.
Com a nova lei, esses 15 dias extras poderão ser somados aos 20 dias da nova legislação, e não mais aos cinco dias atuais. Na prática, trabalhadores de empresas participantes poderão ter até 35 dias de licença-paternidade a partir de 2029.
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Com a sanção da nova lei, a licença-paternidade passa a ser reconhecida como benefício previdenciário, nos moldes do que já existe para a licença-maternidade. O período de afastamento será ampliado gradualmente, e o benefício passa a alcançar um número maior de trabalhadores.
A nova lei também prevê situações específicas em que o período de licença poderá ser ampliado ou equiparado à licença-maternidade. Confira:
Criança com deficiência: a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso representa cerca de 13, 20 ou 27 dias, dependendo da fase de implementação da lei.
Falecimento da mãe: o pai passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
Adoção ou guarda unilateral: quando o pai adota sozinho ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de outro responsável, tem direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.
Parto antecipado: a licença-paternidade é garantida independentemente do motivo da antecipação do parto.
Internação da mãe ou do recém-nascido: o início da licença poderá ser adiado e começará a contar apenas após a alta hospitalar.
Ausência do nome da mãe no registro civil: o pai terá direito a licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
A nova lei também define casos em que o benefício poderá ser negado ou suspenso:
A nova lei avança ao prever que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período da licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período da licença-paternidade. No entanto, a aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise caso a caso, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal.
Com a nova lei, o salário-paternidade passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente durante o período de afastamento e será reembolsada pelo INSS posteriormente.
O trabalhador terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.
Para trabalhadores não celetistas, a remuneração será paga diretamente pelo INSS. Confira as regras por categoria:
Trabalhadores com carteira assinada: remuneração integral, paga pela empresa e reembolsada pelo INSS;
Empregados domésticos: valor igual ao último salário de contribuição;
Autônomos e contribuintes individuais: valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição;
Microempreendedores individuais (MEIs): seguem as regras de contribuição do INSS aplicáveis à categoria;
Segurado especial sem contribuição facultativa: valor correspondente ao salário mínimo.
Vale lembrar que a licença poderá ser emendada às férias, mas não poderá ser dividida em dois períodos, ao contrário do que previa a proposta original discutida no Congresso.
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A nova lei cria proteções para garantir que o pai possa exercer o direito à licença sem risco profissional. Conhecer esses direitos é fundamental para agir corretamente em caso de recusa ou retaliação por parte do empregador.
A nova legislação proíbe a demissão sem justa causa durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito a:
reintegração ao emprego;
indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.
Para solicitar a licença-paternidade, siga estas etapas:
Informe por escrito ao empregador a intenção de tirar a licença e a data prevista do nascimento ou da adoção.
Entregue à empresa a Certidão de Nascimento ou o Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
Guarde e-mails, mensagens e protocolos gerados durante a solicitação.
Em caso de recusa do empregador, busque apoio do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista.
Se houver demissão no período de estabilidade, procure auxílio judicial para solicitar reintegração ou indenização.
A ampliação da licença-paternidade não envolve apenas dias a mais em casa. Ela traz também impactos positivos para a organização e o orçamento familiar.
Entre os benefícios para o orçamento familiar promovidos pela ampliação da licença estão:
Mesmo recebendo o salário integral durante a licença-paternidade, a organização financeira é essencial para aproveitar o período da melhor forma. Algumas ações que ajudam a manter as finanças em dia:
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