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Salário-maternidade: como funciona o benefício

O benefício é um direito das trabalhadoras com a chegada de um filho. Saiba quando ele pode ser solicitado.

Atualizado em: 23 de fevereiro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

mulher passando a mão na barriga

Parte do desafio da maternidade é conciliar a chegada de um filho com a vida profissional e o equilíbrio das finanças. Por isso, é importante conhecer os direitos garantidos por lei: a legislação brasileira garante o salário-maternidade para as trabalhadoras, um benefício essencial para o período de afastamento necessário para as mães.

Nos primeiros meses de um recém-nascido, o bebê depende de um cuidador em tempo integral e não há como se ausentar nesse momento. Esse afastamento do trabalho é remunerado por certo tempo, e a mulher continua recebendo pagamentos mensais durante a licença-maternidade.

Entenda a seguir como ele funciona, quem tem direito e como solicitar.

Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas

Quem tem direito ao auxílio-maternidade

Para solicitar o pagamento, que também é conhecido como auxílio-maternidade, a mãe deve ser “segurada” do INSS. Ou seja, é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social. Se estiver desempregada, ela poderá receber o benefício se ainda estiver dentro do período em que os benefícios previdenciários estão mantidos ou se estiver contribuindo de forma facultativa.

O benefício normalmente é associado ao nascimento de filhos após a gestação, mas há outras situações inseridas nesse direito. Ele também é garantido quando o bebê não sobrevive, por exemplo, ou quando uma criança é adotada. Nos casos de adoção, o salário-maternidade pode ser recebido por homens também. É importante saber que o auxílio pode ser solicitado até cinco anos depois.

Ele é garantido nesses casos:

  • ●      parto;
  • ●      aborto não criminoso;
  • ●      adoção de crianças até 12 anos;
  • ●      bebês natimortos.

Como solicitar o salário-maternidade

Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas. Isso vale para os cartórios que trabalham em parceria ao INSS. Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 e regularizar a situação.

As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.

Confira onde os pedidos são solicitados em cada caso e os documentos necessários:

Evento Tipo de trabalhadoraOnde pedirQuando pedirComo comprovar
PartoEmpregada de empresa Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou após o parto - Atestado médico (em caso de afastamento prévio) - Certidão de nascimento ou de natimorto
Parto Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento ou de natimorto
PartoDemais trabalhadorasNo INSSA partir de 28 dias antes do parto ou após o parto- Atestado médico (em caso de afastamento prévio) - Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantesNo INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não criminosoEmpregada de empresa Na empresaA partir da ocorrência do abortoAtestado médico que comprove a situação
Aborto não criminosoDemais trabalhadorasNo INSSA partir da ocorrência do abortoAtestado médico que comprove a situação

Assista | Como solicitar auxílio-doença no INSS?

Qual o tempo de duração do benefício?

A duração do benefício dependerá do tipo de evento e da política da empresa:

  • ●      Parto: 120 dias.
  • ●      Natimorto: 120 dias.
  • ●      Adoção: 120 dias.
  • ●      Aborto não criminoso: 14 dias.
  • ●      Licença estendida: 180 dias (disponível para funcionárias de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que aumentam em 60 dias o tempo de licença).


Leia também | Meu INSS: como localizar os serviços na plataforma

MEI tem direito a salário-maternidade?

As microempreendedoras individuais (MEI) também têm direito ao salário-maternidade, afinal, para estar com a situação do CNPJ regularizada, devem contribuir mensalmente com a Previdência Social.

Qual a diferença entre salário-maternidade urbano e salário-maternidade rural?

As mulheres que trabalham na agricultura também têm os mesmos direitos ao benefício, mas o salário-maternidade rural tem algumas particularidades. Nesse caso, as trabalhadoras são consideradas seguradas especiais do INSS e não precisam contribuir com a previdência para ter acesso ao auxílio.

Basta cumprir os seguintes requisitos:

  • ●      Trabalho rural comprovado nos 10 meses anteriores ao parto.
  • ●      Ter se afastado da atividade por nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Leia também | Tire suas dúvidas sobre o salário-maternidade rural

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$1.412) e o benefício máximo do INSS (R$7.786,02), que não pode ser ultrapassado. Esses são os valores referentes ao ano de 2024.

O cálculo é feito de forma automatizada pelos sistemas do INSS e, de forma geral, o salário-maternidade é proporcional à remuneração média da trabalhadora.

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