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Pequenas causas: como funciona o Juizado Especial

O Juizado Especial Cível permite processos menos complexos, como ações de cobrança e direitos do consumidor.

Publicado em: 27 de julho de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutos

Texto de: Time Serasa

pequenas-causas

Popularmente conhecido como “tribunal de pequenas causas”, o Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão do Poder Judiciário destinado a resolver conflitos de forma mais ágil e simplificada.  

Por esta via, é possível entrar com causas de cobranças indevidas, danos morais e direitos do consumidor, por exemplo. Entenda como abrir uma ação no juizado especial e quais os requisitos para acessar esta modalidade da Justiça.

Assista | O que é ajuizamento de dívida

Pequenas causas: o que é

A expressão “pequenas causas” é uma forma popular para se referir aos Juizados Especiais Cíveis (JEC), órgãos do Poder Judiciário criados para causas mais simples e de valor limitado, regidos pela lei 9.099.  

Estes juizados são ferramentas judiciárias de primeira instância, mas se diferenciam da Justiça comum, em que os processos são mais complexos. Pelo juizado especial, é possível movimentar ações judiciais com indenizações de até 40 salários mínimos – o órgão é usado principalmente para solucionar conflitos das relações de consumo. 

Os processos de “pequenas causas” são conduzidos e julgados por juízes de direito, mas nem sempre é preciso ter a assistência de um advogado. Para ações até 20 salários mínimos, a contratação de um advogado não é obrigatória.

Pequenas causas Justiça comum
Adequada para resolver casos mais simples. Tem mais fases processuais e é indicada para casos mais complexos.
Para ações de até 40 salários mínimos. Não há limite de valor para as ações.
Em ações de até 20 salários mínimos, a presença do advogado não é obrigatória. Precisa de advogado em todas as etapas.
Em primeira instância, as ações são gratuitas. É preciso pagar as custas processuais.

O que pode ser processado no pequenas causas

Os Juizados Especiais Cíveis (JEC) costumam receber conflitos de consumo, como questões de direito do consumidor, prestações de serviço e cobrança indevida. Além disso, ações por danos morais e acidentes de trânsito também podem correr nesta esfera. 

Confira as principais questões que podem ser resolvidas nos juizados especiais: 

  • ● Cobranças de dívidas
  • ● Danos materiais em imóveis ou em casos de acidente de trânsito
  • ● Danos morais. 
  • ● Ações de despejo por falta de pagamento de aluguel
  • ● Ações de direito do consumidor, como produtos defeituosos e serviços mal prestados.  
  • ● Desentendimentos entre vizinhos, como perturbação do sossego. 
  • Cobranças indevidas feitas por bancos ou empresas.

O que não pode ser resolvido no Juizado Especial Cível

Existem algumas questões que precisam necessariamente ser levadas à Justiça comum, mesmo que o valor de indenização não seja alto. As principais são: 

  • Processos trabalhistas
  • ● Falência ou recuperação judicial de empresas. 
  • ● Ações de direito de família, como divórcio, pensão alimentícia e herança
  • ● Processos contra órgãos públicos.

Quem pode abrir uma ação de pequenas causas

Os juizados especiais impõem regras também quanto à autoria da ação – empresas grandes, por exemplo, não podem acessar o juizado de “pequenas causas” para resolver conflitos. 

O Juizado Especial Cível atende aos seguintes autores:  

  • ● Pessoa física maior de 18 anos.  
  • Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 
  • ● Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Como entrar no pequenas causas

Para abrir uma ação no Juizado Especial Cível do seu estado, é possível dar entrada presencialmente ou de forma online:

Juizado presencial

Os juizados especiais fazem parte da estrutura jurídica estadual. Pesquise se a sua cidade tem uma sede física do JEC. Se tiver, vá até o local com os seus documentos pessoais, comprovante de residência, as informações do réu e as provas necessárias (como contratos, por exemplo).

Juizado especial cível online

Os juizados especiais de todo país operam também de forma online, no espaço digital da Justiça de cada estado. É possível preencher um formulário eletrônico e fazer a petição do processo – alguns estados podem exigir certificado digital para o procedimento online.

Pequenas causas sem advogado: quando é possível?

A presença de um advogado é obrigatória em uma ação do Juizado Especial Cível apenas quando a ação ultrapassa o valor de 20 salários mínimos – o equivalente a R$ 32.420 em 2026. 

Para indenizações abaixo deste valor, o autor pode ingressar a ação sem a obrigatoriedade de ser assistido por um advogado.

Quando vale a pena abrir uma ação de pequenas causas?

Em casos de conflito de consumo e de direito do consumidor, o ideal sempre é tentar a via extrajudicial – propondo uma resolução amigável entre as partes. Esta tentativa é menos desgastante e mais ágil do que qualquer tipo de ação judicial. 

Se o contato direto com o fornecedor ou com a pessoa não resultar em um acordo, considere acionar a Justiça por meio dos juizados especiais.

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Perguntas frequentes sobre pequenas causas

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