Greenwashing: o que é e como identificar marcas enganosas
Greenwashing: o que é e como identificar marcas enganosasData de publicação 27 de julho de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 27 de julho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Popularmente conhecido como “tribunal de pequenas causas”, o Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão do Poder Judiciário destinado a resolver conflitos de forma mais ágil e simplificada.
Por esta via, é possível entrar com causas de cobranças indevidas, danos morais e direitos do consumidor, por exemplo. Entenda como abrir uma ação no juizado especial e quais os requisitos para acessar esta modalidade da Justiça.
A expressão “pequenas causas” é uma forma popular para se referir aos Juizados Especiais Cíveis (JEC), órgãos do Poder Judiciário criados para causas mais simples e de valor limitado, regidos pela lei 9.099.
Estes juizados são ferramentas judiciárias de primeira instância, mas se diferenciam da Justiça comum, em que os processos são mais complexos. Pelo juizado especial, é possível movimentar ações judiciais com indenizações de até 40 salários mínimos – o órgão é usado principalmente para solucionar conflitos das relações de consumo.
Os processos de “pequenas causas” são conduzidos e julgados por juízes de direito, mas nem sempre é preciso ter a assistência de um advogado. Para ações até 20 salários mínimos, a contratação de um advogado não é obrigatória.
| Pequenas causas | Justiça comum |
|---|---|
| Adequada para resolver casos mais simples. | Tem mais fases processuais e é indicada para casos mais complexos. |
| Para ações de até 40 salários mínimos. | Não há limite de valor para as ações. |
| Em ações de até 20 salários mínimos, a presença do advogado não é obrigatória. | Precisa de advogado em todas as etapas. |
| Em primeira instância, as ações são gratuitas. | É preciso pagar as custas processuais. |
Os Juizados Especiais Cíveis (JEC) costumam receber conflitos de consumo, como questões de direito do consumidor, prestações de serviço e cobrança indevida. Além disso, ações por danos morais e acidentes de trânsito também podem correr nesta esfera.
Confira as principais questões que podem ser resolvidas nos juizados especiais:
Existem algumas questões que precisam necessariamente ser levadas à Justiça comum, mesmo que o valor de indenização não seja alto. As principais são:
Os juizados especiais impõem regras também quanto à autoria da ação – empresas grandes, por exemplo, não podem acessar o juizado de “pequenas causas” para resolver conflitos.
O Juizado Especial Cível atende aos seguintes autores:
Para abrir uma ação no Juizado Especial Cível do seu estado, é possível dar entrada presencialmente ou de forma online:
Os juizados especiais fazem parte da estrutura jurídica estadual. Pesquise se a sua cidade tem uma sede física do JEC. Se tiver, vá até o local com os seus documentos pessoais, comprovante de residência, as informações do réu e as provas necessárias (como contratos, por exemplo).
Os juizados especiais de todo país operam também de forma online, no espaço digital da Justiça de cada estado. É possível preencher um formulário eletrônico e fazer a petição do processo – alguns estados podem exigir certificado digital para o procedimento online.
A presença de um advogado é obrigatória em uma ação do Juizado Especial Cível apenas quando a ação ultrapassa o valor de 20 salários mínimos – o equivalente a R$ 32.420 em 2026.
Para indenizações abaixo deste valor, o autor pode ingressar a ação sem a obrigatoriedade de ser assistido por um advogado.
Em casos de conflito de consumo e de direito do consumidor, o ideal sempre é tentar a via extrajudicial – propondo uma resolução amigável entre as partes. Esta tentativa é menos desgastante e mais ágil do que qualquer tipo de ação judicial.
Se o contato direto com o fornecedor ou com a pessoa não resultar em um acordo, considere acionar a Justiça por meio dos juizados especiais.
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