Como planejar financeiramente a educação dos filhos
Como planejar financeiramente a educação dos filhosData de publicação 15 de outubro de 202612 minutos de leitura
Atualizado em: 14 de setembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 27 minutosTexto de: Time Serasa
A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras brasileiras e tem como objetivo assegurar um período de afastamento para cuidar do bebê sem perder a proteção do emprego e da renda.
Embora o benefício seja mais conhecido em casos de nascimento de um filho, ele também pode ser aplicado em situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
Neste artigo, saiba como funciona a licença-maternidade, qual a sua duração, o valor do salário-maternidade, o que fazer se o pedido do benefício for negado e quais as últimas atualizações na legislação.
A licença-maternidade é um direito trabalhista e previdenciário garantido para assegurar que a mulher possa se afastar do trabalho para se recuperar do parto e cuidar do bebê, sem prejuízo de salário.
Esse direito surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 5.452. Inicialmente, o afastamento se iniciava quatro semanas antes do parto e se estendia por mais oito semanas.
Em 1988, a licença passou a ser um direito social pela Constituição Federal e foi ampliada para 120 dias. O período de afastamento pode se iniciar até 28 dias antes da data prevista para o parto, conforme necessidade médica.
De modo geral, as principais leis que regem a licença-maternidade são a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Outras leis regulamentam detalhes do benefício e fazem ampliações, como:
O direito à licença-maternidade abrange as mulheres que são seguradas do INSS, incluindo:
O direito também é garantido quando há adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos.
Nesses casos, a lei garante a licença de 120 dias e o pagamento do salário sem prejuízos, reforçando o princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
Entretanto, a licença não pode ser concedida a mais de um segurado em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda.
A legislação também prevê o direito a licença em momentos de perda gestacional:
No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, é necessário apresentar um atestado médico para comprovar a situação. Já no caso do natimorto, a certidão de natimorto pode ser utilizada para comprovar a ocorrência do fato.
A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias (4 meses), abrangendo os seguintes casos:
A licença de 180 dias (6 meses) se aplica às trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que estende o período de afastamento por mais 60 dias (2 meses).
De acordo com as regras definidas na Lei nº 11.770/2008, para ter direito aos 180 dias, a trabalhadora deve solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto.
A ampliação também pode ser aplicada em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção e para a licença-paternidade (acréscimo de 15 dias).
A decisão RE 1.348.854 do Superior Tribunal Federal (STF) entende que, além das mães servidoras públicas, os pais solo que são servidores públicos também têm direito à licença-maternidade de 180 dias.
A Lei nº 15.222/2025 determina que, nos casos em que a mãe ou o bebê precisam ficar internados após o parto, o período de licença e o salário-maternidade podem se estender por até 120 dias após a alta hospitalar.
É possível solicitar a ampliação da licença quando a internação ultrapassar duas semanas apresentando documentação médica que comprove a situação para o INSS ou o setor de Recursos Humanos da empresa.
A licença-maternidade pode ser emendada com as férias, desde que haja acordo entre a funcionária e a empresa.
O pedido deve ser formalizado e aprovado com antecedência entre as partes, pois o artigo 135 da CLT prevê que as férias sejam comunicadas com no mínimo 30 dias de antecedência.
A CLT define que é vedado o início das férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Não existe uma “licença-amamentação” que concede um período adicional de afastamento do trabalho para as mães após o término da licença-maternidade. Entretanto, a CLT prevê direitos específicos para as mães lactantes.
Conforme o artigo 396 da CLT, após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a dois descansos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o filho, até que ele complete seis meses de idade.
Em algumas situações, os intervalos para amamentação podem ser utilizados para reduzir a jornada diária de trabalho em um hora, permitindo o início do expediente mais tarde ou o término mais cedo. Contudo, a prática deve ser acordada entre a trabalhadora e o empregador.
O valor e a forma de pagamento do salário-maternidade variam de acordo com a categoria profissional da segurada.
Em termos gerais, o benefício respeita os limites do piso nacional (equivalente a um salário-mínimo) e do teto do INSS. Em 2026, o salário-mínimo é de R$1.621 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55
Para as empregadas com carteira assinada, o benefício é pago pelo empregador. Para as demais categorias, o INSS é o responsável pelo pagamento.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento da licença acompanha a folha de pagamento e a data habitual de pagamento do salário.
A trabalhadora com carteira assinada tem direito ao salário-maternidade no valor correspondente à sua remuneração integral, respeitado o limite definido pelo artigo 248 da Constituição Federal.
O pagamento é feito diretamente pela empresa, que posteriormente pode compensar o valor pago com o INSS.
As contribuintes individuais e facultativas recebem o salário-benefício diretamente da Previdência Social e o valor corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS.
Importante: em julho de 2025, após decisões do STF, o INSS deixou de exigir a antiga carência de 10 contribuições para o salário-maternidade para as contribuintes individuais e facultativas. Entretanto, continua sendo necessário comprovar a qualidade de segurada.
É fixado o valor de um salário mínimo para a trabalhadora rural enquadrada nessa categoria, desde que comprove o exercício da atividade rural. Estão incluídas nesta categoria:
A mulher desempregada pode ter direito ao benefício se ainda mantiver a qualidade de segurada do INSS, situação conhecida como “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição à Previdência Social.
O benefício é pago diretamente pelo INSS e o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
A Microempreendedora Individual tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja com os pagamentos mensais das guias DAS-MEI em dia.
Como a contribuição previdenciária da categoria incide sobre o salário mínimo, o valor do benefício é equivalente a um salário mínimo, pago pelo INSS.
Importante: após as decisões do STF, a categoria MEI também não precisa comprovar a antiga carência de 10 contribuições para ter direito ao benefício.
Leia também | Trabalhador MEI tem direitos trabalhistas?
Sim, mas a estabilidade da gestante começa com a confirmação da gravidez. A partir deste momento, a lei brasileira garante a estabilidade provisória no emprego para proteger a mulher contra demissões arbitrárias ou sem justa causa.
Conforme estabelecido pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, a estabilidade da gestante começa na confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Como a licença-maternidade padrão dura 120 dias (4 meses), a mãe retorna ao trabalho e ainda tem, em regra, cerca de um mês de estabilidade garantida pela lei.
Caso a empresa demita a funcionária sem justa causa durante o período de estabilidade ou desconheça a gravidez no momento da dispensa, a gestante pode exigir o direito à reintegração ao emprego com o pagamento dos salários do período de afastamento.
Se a reintegração não for recomendada ou viável, a Justiça do Trabalho costuma condenar a empresa a pagar uma indenização equivalente a todos os salários correspondentes ao período restante da estabilidade a que teria direito.
Nos dois casos, a trabalhadora deve reunir documentos que comprovem a relação de trabalho e tentar a resolução do caso com a empresa. Se não der certo, ela pode buscar ajuda do sindicato da categoria ou acionar um advogado para formalizar uma reclamação na Justiça do Trabalho.
A única hipótese em que a demissão é permitida durante a estabilidade é se houver a ocorrência de falta grave (demissão por justa causa), conforme estabelecido pelo artigo 482 da CLT.
Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS, pois a própria empresa cuida de todo o processo.
As outras trabalhadoras devem seguir o processo a seguir no portal ou aplicativo Meu INSS:
Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
Realize o login com a conta gov.br na tela inicial.
Digite “Salário-Maternidade" na barra de pesquisa.
Escolha entre as opções “Salário-Maternidade Urbano” e “Salário-Maternidade Rural”.
Clique em “Atualizar” e confira se os dados mostrados estão corretos. Se sim, clique em “Avançar” e, depois, “Continuar”. Se deseja fazer alguma alteração, selecione “Atualizar Dados”.
Na tela seguinte, leia as informações sobre o salário-maternidade e clique em “Avançar”.
Caso tenha a certidão de nascimento da criança, clique no botão “Iniciar”. Se não tiver a certidão, siga para “Iniciar sem certidão”.
Se você tiver a certidão de nascimento:
Após clicar em “Iniciar", informe a matrícula da certidão, data do registro e a data de nascimento da criança. Avance.
O sistema fará uma busca da certidão na base de dados. Caso não a encontre, basta preencher as informações solicitadas e clicar em “Avançar”.
Confira se todos os campos obrigatórios foram respondidos e avance.
Se você não tiver a certidão de nascimento:
Após clicar em “Iniciar sem certidão”, informe a data do atestado médico ou da guarda judicial. Avance.
Responda às perguntas na tela e junte os documentos do pedido no local indicado.
Confira de todos os campos obrigatórios foram respondidos e avance.
Na tela “Busca de Unidade”, informe o CEP, consulte por cidade ou utilize a localização.
Escolha a agência do INSS em que deseja manter o benefício.
Escolha o local onde deseja receber o pagamento.
Confira todos os dados informados, declare que concorda com as informações e avance para finalizar o pedido.
Para realizar o pedido de licença-maternidade presencialmente:
Os documentos necessários para fazer o pedido incluem:
Se o pedido de salário-maternidade for negado pelo INSS, siga estes passos para reverter a situação:
1 - Identifique o motivo: acesse o aplicativo ou portal Meu INSS, verifique a consulta de pedidos e leia a carta de indeferimento. O documento deve trazer a justificativa da negativa, a data e os dados que o INSS considerou.
2 - Apresente um recurso: se você discorda da decisão e tem os documentos que provam o seu direito, pode entrar com um recurso direcionado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias corridos, contados a partir da data em que você soube da recusa. Basta acessar a opção de “Recurso” no Meu INSS.
3 - Entre com uma ação judicial: caso o recurso seja negado ou você preferir uma maneira mais rápida para resolver o problema, é possível entrar com uma ação judicial antes do prazo do recurso esgotar. Para causas de até 60 salários mínimos, o processo pode correr no Juizado Especial Federal sem custas em primeiro grau. Apesar de não ser necessário um advogado para propor a ação, é recomendado ter assistência técnica jurídica.
Atualmente, as principais mudanças relacionadas à licença-maternidade são:
A licença-paternidade também teve uma importante atualização em 2026:
Algumas propostas que foram apresentadas ou estão em tramitação para ampliar e melhorar os direitos das gestantes são:
Ter um filho traz uma grande alegria, mas também costuma trazer novas despesas, como consultas, enxoval, alimentação, saúde, fraldas e educação. Por isso, organizar as finanças para a chegada do bebê pode ajudar a adaptar o orçamento à nova realidade e reduzir o risco de endividamento.
Algumas medidas que podem facilitar essa organização incluem:
A licença-maternidade é um tema que vem ganhando melhorias ao longo do tempo, assim como outros benefícios, programas e iniciativas que podem impactar o orçamento familiar. Para se manter informado e continuar aprendendo sobre organização financeira, que tal receber os conteúdos da Serasa no WhatsApp?
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