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Licença-maternidade: prazos, leis, valores e como pedir

A licença-maternidade é um direito constitucional que contempla as mulheres que se tornam mães.

Atualizado em: 14 de setembro de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 27 minutos

Texto de: Time Serasa

Mãe e bebê em casa

A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras brasileiras e tem como objetivo assegurar um período de afastamento para cuidar do bebê sem perder a proteção do emprego e da renda.

Embora o benefício seja mais conhecido em casos de nascimento de um filho, ele também pode ser aplicado em situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

Neste artigo, saiba como funciona a licença-maternidade, qual a sua duração, o valor do salário-maternidade, o que fazer se o pedido do benefício for negado e quais as últimas atualizações na legislação.

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir? - Serasa Ensina

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito trabalhista e previdenciário garantido para assegurar que a mulher possa se afastar do trabalho para se recuperar do parto e cuidar do bebê, sem prejuízo de salário.

Esse direito surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 5.452. Inicialmente, o afastamento se iniciava quatro semanas antes do parto e se estendia por mais oito semanas.

Em 1988, a licença passou a ser um direito social pela Constituição Federal e foi ampliada para 120 dias. O período de afastamento pode se iniciar até 28 dias antes da data prevista para o parto, conforme necessidade médica.

Quais leis regem a licença-maternidade no Brasil?

De modo geral, as principais leis que regem a licença-maternidade são a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • ● Artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal de 1988: estabelece o direito à licença à gestante por 120 dias, com preservação do emprego e do salário.
  • ● Artigos 392 e 392-A da CLT: regulamenta a licença-maternidade para as trabalhadoras empregadas com carteira assinada.

Outras leis regulamentam detalhes do benefício e fazem ampliações, como:

  • ● Artigos 207 a 210 da Lei nº 8.112/1990: regulamenta a licença no âmbito do serviço público.
  • ● Artigo 71 da Lei nº 8.213/1991: estabelece as regras do pagamento do salário-maternidade.
  • ● Lei nº 10.421/2002: amplia o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade para casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
  • ● Lei nº 11.770/2008: cria a possibilidade de extensão da licença por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
  • ● Lei nº 14.457/2022: amplia a licença-maternidade para mães solo.
  • ● Leis nº 13.257/2016 e nº 14.495/2023: ampliam a licença-maternidade para os pais caso a mãe faleça ou fique incapacitada.
  • ● Leis nº 13.436/2017 e nº 14.495/2023: incluem as autônomas, Microempreendedoras Individuais (MEI) e trabalhadoras eventuais ao direito de receber auxílio financeiro durante a licença-maternidade.
  • ● Lei nº 15.222/2025: permite a extensão da licença e do salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto.

Quem tem direito ao afastamento e em quais situações?

O direito à licença-maternidade abrange as mulheres que são seguradas do INSS, incluindo:

  • ● trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • ● empregadas domésticas;
  • ● trabalhadoras avulsas;
  • ● seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
  • ● MEIs;
  • ● contribuintes facultativas;
  • ● autônomas;
  • ● desempregadas que estão dentro do período de graça ou tenham cumprido carência mínima.

Licença-maternidade para adoção e guarda judicial​

O direito também é garantido quando há adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos.

Nesses casos, a lei garante a licença de 120 dias e o pagamento do salário sem prejuízos, reforçando o princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.

Entretanto, a licença não pode ser concedida a mais de um segurado em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda.

Regras para casos de perda gestacional ou natimorto

A legislação também prevê o direito a licença em momentos de perda gestacional:

  • ● Aborto espontâneo ou previsto em lei: quando a interrupção da gravidez ocorrer antes das 23 semanas de gestação, a mulher tem direito ao afastamento do trabalho sem prejuízo de salário por até duas semanas.
  • ● Falecimento do bebê (natimorto): nos casos em que o bebê faleceu ainda no útero da mãe após 23 semanas de gestação ou nasceu sem vida, a mulher tem direito a 120 dias de licença e pagamento do salário-maternidade, segundo o artigo 343 da Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015.

No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, é necessário apresentar um atestado médico para comprovar a situação. Já no caso do natimorto, a certidão de natimorto pode ser utilizada para comprovar a ocorrência do fato.

Qual a duração da licença-maternidade: 4 ou 6 meses?

A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias (4 meses), abrangendo os seguintes casos:

  • ● trabalhadoras com carteira assinada;
  • ● servidoras públicas;
  • ● trabalhadoras autônomas e MEI;
  • ● em caso de adoção ou guarda judicial;
  • ● falecimento do bebê (natimorto).

Quem tem direito a 180 dias de licença-maternidade?

A licença de 180 dias (6 meses) se aplica às trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que estende o período de afastamento por mais 60 dias (2 meses).

De acordo com as regras definidas na Lei nº 11.770/2008, para ter direito aos 180 dias, a trabalhadora deve solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

A ampliação também pode ser aplicada em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção e para a licença-paternidade (acréscimo de 15 dias).

A decisão RE 1.348.854 do Superior Tribunal Federal (STF) entende que​,​ além das mães servidoras públicas, os pais solo que são servidores públicos também têm direito à licença-maternidade de 180 dias.

Como funciona a prorrogação para mães de bebês prematuros?​

A Lei nº 15.222/2025 determina que, nos casos em que a mãe ou o bebê precisam ficar internados após o parto, o período de licença e o salário-maternidade podem se estender por até 120 dias após a alta hospitalar.

É possível solicitar a ampliação da licença quando a internação ultrapassar duas semanas apresentando documentação médica que comprove a situação para o INSS ou o setor de Recursos Humanos da empresa.

É possível juntar a licença-maternidade com as férias?​

A licença-maternidade pode ser emendada com as férias, desde que haja acordo entre a funcionária e a empresa.

O pedido deve ser formalizado e aprovado com antecedência entre as partes, pois o artigo 135 da CLT prevê que as férias sejam comunicadas com​ ​ no mínimo​ ​ 30 dias de antecedência.

​​A​​ ​ CLT define que é vedado o início das férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Existe licença-amamentação? Como funciona na prática

Não existe uma “licença-amamentação” que concede um período adicional de afastamento do trabalho para as mães após o término da licença-maternidade. Entretanto, a CLT prevê direitos específicos para as mães lactantes.

Conforme o artigo 396 da CLT, após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a dois descansos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o filho, até que ele complete seis meses de idade.

Em algumas situações, os intervalos para amamentação podem ser utilizados para reduzir a jornada diária de trabalho em um hora, permitindo o início do expediente mais tarde ou o término mais cedo. Contudo, a prática deve ser acordada entre a trabalhadora e o empregador.

Qual o valor do salário-maternidade e quem faz o pagamento?

O valor e a forma de pagamento do salário-maternidade variam de acordo com a categoria profissional da segurada.

Em termos gerais, o benefício respeita os limites do piso nacional (equivalente a um salário-mínimo) e do teto do INSS. Em 2026, o salário-mínimo é de R$1.621 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55

Para as empregadas com carteira assinada, o benefício é pago pelo empregador. Para as demais categorias, o INSS é o responsável pelo pagamento.

Quando cai a primeira parcela paga pela empresa?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento da licença acompanha a folha de pagamento e a data habitual de pagamento do salário.

Regras para trabalhadoras com carteira assinada

A trabalhadora com carteira assinada tem direito ao salário-maternidade no valor correspondente à sua remuneração integral, respeitado o limite definido pelo artigo 248 da Constituição Federal.

O pagamento é feito diretamente pela empresa, que posteriormente pode compensar o valor pago com o INSS.

Regras para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas

  • ● Empregadas domésticas: recebem o benefício diretamente do INSS e o valor corresponde ao último salário de contribuição, podendo variar entre R$​ ​1.621 e R$​ ​8.475,55.
  • ● Trabalhadoras avulsas: o benefício também é pago pelo INSS e o valor corresponde à remuneração integral da categoria.

Regras para contribuintes individuais e facultativas

As contribuintes individuais e facultativas recebem o salário-benefício diretamente da Previdência Social e o valor corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS.

Importante: em julho de 2025, após decisões do STF, o INSS deixou de exigir a antiga carência de 10 contribuições para o salário-maternidade para as contribuintes individuais e facultativas. Entretanto, continua sendo necessário comprovar a qualidade de segurada.

Regras para seguradas especiais sem contribuição (rural)

É fixado o valor de um salário​ ​​ ​mínimo para a trabalhadora rural enquadrada nessa categoria, desde que comprove o exercício da atividade rural. Estão incluídas nesta categoria:

  • ● agricultoras familiares que plantam, colhem e comercializam em pequena escala;
  • ● pescadoras artesanais e marisqueiras que pescam para subsistência e venda direta;
  • ● extrativistas vegetais;
  • ● indígenas que trabalham no campo, conforme a organização comunitária;
  • ● cônjuges, companheiras e filhas que trabalham em conjunto na propriedade em regime de mútua dependência e colaboração.

Quem está desempregada tem direito?

A mulher desempregada pode ter direito ao benefício se ainda mantiver a qualidade de segurada do INSS, situação conhecida como “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição à Previdência Social.

O benefício é pago diretamente pelo INSS e o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.

MEI tem direito ao salário-maternidade? Confira as regras

A Microempreendedora Individual tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja com os pagamentos mensais das guias DAS-MEI em dia.

Como a contribuição previdenciária da categoria incide sobre o salário​ ​​ ​mínimo, o valor do benefício é equivalente a um salário mínimo, ​ ​pago pelo INSS.

Importante: após as decisões do STF, a categoria MEI também não precisa comprovar a antiga carência de 10 contribuições para ter direito ao benefício.


Leia também | Trabalhador MEI tem direitos trabalhistas?

Existe estabilidade no emprego após o retorno?

Sim, mas a estabilidade da gestante começa com a confirmação da gravidez. A partir deste momento, a lei brasileira garante a estabilidade provisória no emprego para proteger a mulher contra demissões arbitrárias ou sem justa causa.

Quanto tempo dura a estabilidade após a licença?

Conforme estabelecido pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, a estabilidade da gestante começa na confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.

Como a licença-maternidade padrão dura 120 dias (4 meses), a mãe retorna ao trabalho e ainda ​tem, em regra, cerca de um mês de estabilidade garantida pela lei.

O que fazer e quais os direitos se a empresa falhar ou demitir?

Caso a empresa demita a funcionária sem justa causa durante o período de estabilidade ou desconheça a gravidez no momento da dispensa, a gestante pode exigir o direito à reintegração ao emprego com o pagamento dos salários do período de afastamento.

Se a reintegração não for recomendada ou viável, a Justiça do Trabalho costuma condenar a empresa a pagar uma indenização equivalente a todos os salários correspondentes ao período restante da estabilidade a que teria direito.

Nos dois casos, a trabalhadora deve reunir documentos que comprovem a relação de trabalho e tentar a resolução do caso com a empresa. Se não der certo, ela pode buscar ajuda do sindicato da categoria ou acionar um advogado para formalizar uma reclamação na Justiça do Trabalho.

A única hipótese em que a demissão é permitida durante a estabilidade é se houver a ocorrência de falta grave (demissão por justa causa), conforme estabelecido pelo artigo 482 da CLT.

Como fazer o pedido de licença-maternidade: passo a passo

Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS, pois a própria empresa cuida de todo o processo.

As outras trabalhadoras devem seguir o processo a seguir no portal ou aplicativo Meu INSS:

Como solicitar pela internet no portal ou app Meu INSS

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.

  2. Realize o login com a conta gov.br na tela inicial.

  3. Digite “Salário-Maternidade" na barra de pesquisa.

  4. Escolha entre as opções “Salário-Maternidade Urbano” e “Salário-Maternidade Rural”.

  5. Clique em “Atualizar” e confira se os dados mostrados estão corretos. Se sim, clique em “Avançar” e, depois, “Continuar”. Se deseja fazer alguma alteração, selecione “Atualizar Dados”.

  6. Na tela seguinte, leia as informações sobre o salário-maternidade e clique em “Avançar”.

  7. Caso tenha a certidão de nascimento da criança, clique no botão “Iniciar”. Se não tiver a certidão, siga para “Iniciar sem certidão”.

Como fazer o pedido com ou sem a certidão de nascimento​

Se você tiver a certidão de nascimento:

  1. Após clicar em “Iniciar", informe a matrícula da certidão, data do registro e a data de nascimento da criança. Avance.

  2. O sistema fará uma busca da certidão na base de dados. Caso não a encontre, basta preencher as informações solicitadas e clicar em “Avançar”.

  3. Confira se todos os campos obrigatórios foram respondidos e avance.

Se você não tiver a certidão de nascimento:

  1. Após clicar em “Iniciar sem certidão”, informe a data do atestado médico ou da guarda judicial. Avance.

  2. Responda às perguntas na tela e junte os documentos do pedido no local indicado.

  3. Confira de todos os campos obrigatórios foram respondidos e avance.

Como selecionar a agência bancária para receber o benefício

  1. Na tela “Busca de Unidade”, informe o CEP, consulte por cidade ou utilize a localização.

  2. Escolha a agência do INSS em que deseja manter o benefício.

  3. Escolha o local onde deseja receber o pagamento.

  4. Confira todos os dados informados, declare que concorda com as informações e avance para finalizar o pedido.

Como fazer o pedido presencialmente e documentos necessários

Para realizar o pedido de licença-maternidade presencialmente:

  • ​​ ● ​​a​gende o atendimento presencial no INSS pelo telefone 135;
  • ​​ ● ​​o​u dirija-se a uma unidade que tenha acordo de cooperação técnica com o INSS.

Os documentos necessários para fazer o pedido incluem:

  • ​● ​​d​ocumento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou Carteira de Trabalho);
  • ● CPF;
  • ​​● ​​a​testado médico original específico para gestante, se for preciso se afastar 28 dias antes do parto;
  • ​● ​​t​ermo de guarda com a indicação de que a guarda se destina à adoção, em caso de guarda;
  • ● ​​ ​​n​ova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial, se for caso de adoção.

O que fazer se o pedido do salário-maternidade for negado no INSS?

Se o pedido de salário-maternidade for negado pelo INSS, siga estes passos para reverter a situação:

1 - Identifique o motivo: acesse o aplicativo ou portal Meu INSS, verifique a consulta de pedidos e leia a carta de indeferimento. O documento deve trazer a justificativa da negativa, a data e os dados que o INSS considerou.

2 - Apresente um recurso: se você discorda da decisão e tem os documentos que provam o seu direito, pode entrar com um recurso direcionado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias corridos, contados a partir da data em que você soube da recusa. Basta acessar a opção de “Recurso” no Meu INSS.

3 - Entre com uma ação judicial: caso o recurso seja negado ou você preferir uma maneira mais rápida para resolver o problema, é possível entrar com uma ação judicial antes do prazo do recurso esgotar. Para causas de até 60 salários​ ​​ ​mínimos, o processo pode correr no Juizado Especial Federal sem custas em primeiro grau. Apesar de não ser necessário um advogado para propor a ação, é recomendado ter assistência técnica jurídica.

Atualizações na legislação em 2026 e propostas em tramitação

Atualmente, as principais mudanças relacionadas à licença-maternidade são:

  • ●Lei nº 15.415/2026: determina que o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social seja concedido em até 30 dias após o requerimento administrativo. Se o prazo não for cumprido, o benefício deve ser concedido de forma provisória até que o INSS conclua a análise dos requisitos.
  • Lei nº 15.222/2025: garante que a internação hospitalar superior a duas semanas da mãe ou do bebê decorrente de complicações do parte estenda a licença-maternidade para 120 após a alta hospitalar.


A licença-paternidade também teve uma importante atualização em 2026:

  • ● Lei 15.371/2026: amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade para trabalhadores CLT, MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A ampliação da licença será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento.


Algumas propostas que foram apresentadas ou estão em tramitação para ampliar e melhorar os direitos das gestantes são:

  • ● ​​PL 2.517/2026: prevê a concessão automática do salário-maternidade sob a responsabilidade do INSS.
  • ● ​​PL 646/2026: estabelece que pesquisadoras gestantes ou adotantes tenham seus prazos de bolsas e projetos suspensos durante a licença-maternidade, sem que isso afete suas avaliações de produtividade ou elegibilidade para financiamentos.
  • ​​● PL 5.149/2026: propõe a ampliação dos direitos trabalhistas e previdenciários para as famílias que enfrentam perda gestacional, neonatal, infantil ou fetal.

Planejamento financeiro para mãe: dicas para evitar o endividamento

Ter um filho traz uma grande alegria, mas também costuma trazer novas despesas, como consultas, enxoval, alimentação, saúde, fraldas e educação. Por isso, organizar as finanças para a chegada do bebê pode ajudar a adaptar o orçamento à nova realidade e reduzir o risco de endividamento.

Algumas medidas que podem facilitar essa organização incluem:

  • ● Mapeie o orçamento: anote todas as despesas fixas e variáveis da casa, e revise quais gastos podem ser cortados. Se possível, procure quitar ou renegociar as dívidas antes da chegada do bebê para ter o orçamento mais organizado para as novas despesas​.​
  • ● Construa uma reserva de emergência com antecedência: guarde o equivalente a pelo menos 3 a 6 meses do custo de vida da família. Essa reserva pode ser utilizada se houver atraso na liberação do salário-maternidade ou imprevisto médico.
  • ● Priorize o consumo consciente no enxoval: roupas de recém-nascido, carrinhos e berços podem ser adquiridos de segunda mão de familiares, amigos ou em brechós infantis.
  • ● Evite compras por impulso: antes de adquirir produtos para o bebê, avalie o que realmente será utilizado e compare preços.
  • ● Tenha cuidado com o parcelamento: parcelas pequenas podem se acumular e comprometer uma parte significativa da renda nos meses seguintes.
  • ● Planeje a redução temporária da renda: durante a licença, a renda e a forma de recebimento podem variar conforme o vínculo profissional. Antecipar esse cenário ajuda a evitar o uso emergencial do cartão ou de empréstimos.

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Perguntas frequentes sobre licença-maternidade

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