Entrar

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Com a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria mudaram. Descubra como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Senhor checando sua aposentadoria pelo seu tempo de contribuição para o serviço

colunista Veridiana Lopes
Publicado em: 09 de dezembro de 2021.

Já imaginou poder somar seu tempo de contribuição e idade para conseguir a tão sonhada aposentadoria? No artigo de hoje, você entenderá como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras. Vamos lá?

Aposentadoria por tempo de contribuição: como era antes?

Até 2019, você tinha que cumprir alguns critérios para conseguir a sua aposentadoria, seja por idade ou por contribuição. Porém, com a Reforma da Previdência, algumas dessas regras mudaram.

Antes da Reforma, os critérios para ter acesso a aposentadoria antiga eram:

· Por idade: 65 para homens e 60 para mulheres, somados a 15 anos de contribuição ou 180 meses de carência.
· Por tempo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Se você começou a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência e não conseguiu se aposentar antes da data da reforma que aconteceu em 2019, preste atenção: você se encaixa na regra de transição através de pontos, que pode fazer com que você consiga a sua aposentadoria até antes do esperado.

Quais são as regras de transição e quem pode participar

As regras de transição foram feitas para garantir uma transição mais organizada à Reforma da Previdência e que não impactasse tanto os brasileiros mais próximos de se aposentar.

Imagine um trabalhador que estava a poucos anos de usufruir do benefício da aposentadoria… E aí, surge uma lei que o obrigaria a esperar muito mais para que isso acontecesse. Não parece justo, certo?

É aí que entram as regras de transição. No total, foram criadas dez para auxiliar neste processo. Neste artigo, vou citar as quatro regras principais:

1. Regra do pedágio 50%

Esta regra foi criada para trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar no dia em 13 de novembro de 2019, antes de Reforma da Previdência.

Se você for homem, seguindo a nova regra, deve entrar nos seguintes critérios:

· 35 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 35 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Ou seja: com o pedágio, são necessários pelo menos 33 anos de contribuição.

Se for mulher, as regras mudam um pouco:

· 30 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 30 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Isso quer dizer que, como pedágio, são necessários pelo menos 28 anos de contribuição.

Se você fez as contas e percebeu que não tem o tempo de contribuição necessária, então você não se encaixa nesta regra de transição.

Exemplo prático: vamos supor que Letícia tinha 33 anos de contribuição no dia 13/11/2019. Faltam exatos 2 anos para ela se aposentar.

Então, Letícia deve pagar os 2 anos que ainda faltam para atingir o tempo mínimo e pagar o pedágio de 50% deste período.

Neste exemplo, o 50% de 2 anos é o equivalente a 1 ano. Ela tem esse “desconto”. Portanto, Letícia deve trabalhar apenas mais 1 ano para se aposentar dentro desta regra.

2. Regra do pedágio 100%

Essa modalidade é bem parecida com a anterior. Porém, além do tempo de contribuição, essa regra também leva em consideração a idade mínima do trabalhador.

Se você for homem, deve entrar nos seguintes critérios:

· Ter 60 anos de idade;
· Acumular 35 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 10% do período que faltava para chegar ao tempo mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.

Se for mulher:

· Ter 57 anos de idade;
· Acumular 30 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 10% do período que faltava para chegar ao tempo mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.

Em resumo, essa regra soma a diferença de idade mínima ao tempo de contribuição faltante.

Vamos colocar em prática seguindo o mesmo exemplo da Letícia, que tem 55 anos de idade e 33 anos de contribuição. Olhando os critérios, faltam 2 anos de idade para chegar à idade mínima necessária e 2 anos para chegar ao tempo mínimo de contribuição.

Com o pedágio de 100%, ela precisaria contribuir mais 4 anos (2 de idade e 2 de contribuição) para chegar ao mínimo. Como pode ver, essa regra não costuma ser uma boa alternativa.

3. Regra dos pontos

A regra dos pontos é indicada a todos os assegurados, sejam obrigatórios ou facultativos, independentemente do seu trabalho, desde que cumpram com os requisitos necessários.

A sua pontuação é feita através da sua idade + tempo de contribuição. Para participar da regra, você precisa ter pelo menos:

Homens

· 35 anos de contribuição;
· 98 pontos para o ano de 2021.

Mulheres

· 30 anos de contribuição;
· 88 pontos para o ano de 2021.

A cada ano que passa, essa pontuação sobe 1 ponto para ambos os gêneros. Colocando isso em prática com o exemplo da Letícia, ela teria exatos 88 pontos (55 de idade e 33 de contribuição). Neste caso, ela já poderia se aposentar em 2021.

4. Regra da idade + tempo ou “idade progressiva”

Essa é a regra de transição mais simples, pois acompanha o beneficiário até ele chegar às regras mínimas após a Reforma.

Para homens:

· 35 anos de contribuição;
· 61 anos de idade.

Para mulheres:

· 30 anos de contribuição;
· 56 anos de idade.

E fique atento: a partir de 1° de janeiro de 2020, para que você solicite a sua aposentadoria, é preciso atualizar as regras de transição.

Anualmente, após essa data, são acrescentados seis meses na idade mínima. Isso acontecerá até chegar nas regras atuais de aposentadoria por idade, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Independentemente da regra de transição, a renda mensal do beneficiário continua sendo calculada da mesma forma que a de idade mínima: 60% do salário com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição caso seja homem ou de 15 anos caso seja mulher.

O processo de aposentadoria está cada vez mais longo e burocrático. Por isso, é importante que você esteja sempre atento aos seus direitos e procurando formas alternativas de garantir a sua aposentadoria. Infelizmente, não há como garantir que você consiga viver com qualidade só com a sua aposentadoria.

É de extrema importância que você tenha um bom planejamento previdenciário, contando também com a força dos investimentos pessoais. Isso é, além de conhecer os seus direitos, o que vai fazer toda diferença na hora de determinar a sua qualidade de vida na aposentadoria.

Compartilhe este artigo com os amigos e familiares que precisam entender essas regrinhas e acesse o blog da Serasa para conferir mais conteúdos de educação financeira.