Será que o MEI precisa declarar imposto de renda? Descubra!
Entenda se MEI precisa declarar imposto de renda, como fazer e quais são os documentos necessários para isso
Publicado em: 31 de março de 2022
MEI precisa declarar imposto de renda? A maratona para entregar o Imposto de Renda 2022 já começou. Logo, é normal que o Microempreendedor Individual fique em dúvida sobre a obrigatoriedade.
A declaração de Imposto de Renda é o momento em que você consegue avaliar as finanças da sua empresa, quanto foi pago em serviços, o que você recebeu, seus custos, lucros e tudo o que envolve o patrimônio jurídico.
MEI precisa declarar imposto de renda?
Sim, quem tem MEI precisa declarar imposto de renda, desde que se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
O Imposto de Renda (IR), é o tributo mais famoso do país e com certeza você já deve ter ouvido falar sobre, ou já teve que lidar com ele. No entanto, todos os cidadãos cuja renda exceda um determinado valor precisam prestar contas à Receita Federal todos os anos, inclusive quem é MEI.
A declaração é sempre feita nos meses de março e abril. Nesse momento, você consegue avaliar toda a vida financeira da sua empresa e avaliar seus lucros e custos para contar exatamente tudo que entrou ou saiu do seu bolso para o governo.
A solução para evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades, é estar bem informado para declarar suas despesas de forma simples e clara.
Descubra como declarar o imposto de renda!
A principal aplicação do Imposto de Renda é de cunho social, já que sua verba é quase sempre destinada a contribuições para a vida da população, como o crescimento urbano e a melhora de diversos setores como saúde e educação.
Quando o MEI declara imposto de renda?
Existem duas declarações que o Microempreendedor precisa fazer: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Sendo a primeira facultativa, caso não cumpra com os requisitos e a segunda é obrigatória, tendo o MEI tido faturamento ou não.
Algumas características de quem precisa declarar imposto de renda PF em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70)
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Se você não atende nenhuma das características obrigatórias acima, o envio da declaração pessoal é totalmente facultativo.
Porém, não esqueça de que no caso do Microempreendedor Individual, também é preciso adicionar um documento referente ao seu CNPJ e à Declaração Anual do Simples Nacional.
O DASN-SIMEI precisa ser feito até 31 de maio de 2022 e estará na declaração do Imposto de Renda, caso a pessoa esteja fora do grupo de isenção.
Como saber quanto preciso pagar?
Quanto o MEI tem que declarar no Imposto de Renda? Para ter acesso a essa resposta, é importante entender como calcular qual foi sua renda como empresa em 2021, para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Lembra dos ganhos mínimos para declarar? Então, é importante saber se os seus rendimentos com a sua empresa estão acima do valor mínimo de R$28.559,70. Caso estejam, é importante começar a preparar a calculadora!
A conta é relativamente simples e deve levar em consideração os ganhos, gastos e o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos e não entra no cálculo. Confira a isenção:
● Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da sua receita bruta anual;
● Transporte de passageiros: 16% da sua receita bruta anual;
● Serviços em geral: 32% da sua receita bruta anual;
Agora, é hora de calcular o lucro tributável, ou seja, o lucro que vai ser considerado no Imposto de Renda. Para isso, você precisa:
1. Ter a sua receita bruta anual;
2. Multiplicar pela porcentagem referente ao setor de atividade;
3. Identificar as despesas anuais;
4. fazer o cálculo: receita bruta – porcentagem isenta de imposto – despesas = valor da declaração.
Por isso, é importante entender como calcular e separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física, porque parte do seu rendimento pode estar livre de tributação fiscal.
Tenho direito à restituição?
Se você já cumpriu com todas as suas obrigações como empresa e declarou o imposto, pode ser possível que tenha direito à restituição do IR. Mas, não tem como afirmar com certeza quem ganha e quem fica de fora!
Para saber se você foi um dos sortudos que recebeu a restituição e tem algum valor a sacar da Receita Federal, você pode realizar uma consulta rápida através do seu celular. A sua restituição IR pode ser consultada através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Se tiver dúvidas no momento da declaração, o mais indicado é buscar um contador para auxiliar!
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