União estável é casamento? Entenda as diferenças
União estável é casamento? Entenda as diferençasData de publicação 24 de julho de 202513 minutos de leitura
Publicado em: 24 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
Em 30 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, a legalidade do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). A partir de agora, bancos e outras instituições credoras podem retomar bens dados em garantia – como carro ou imóvel – sem precisar iniciar um processo judicial, desde que sigam todas as etapas previstas em lei. Para consumidores com parcelas atrasadas, a cobrança fica mais ágil e exige atenção redobrada aos prazos de pagamento.
A retomada extrajudicial é o procedimento que permite ao credor recuperar o bem oferecido como garantia sem acionar a Justiça. Tudo ocorre em cartório ou por notificações formais. É mais rápido que o processo judicial, mas só vale quando o contrato autoriza essa forma de cobrança.
No modelo judicial, o credor precisa abrir ação, aguardar a citação do devedor, esperar defesa, obter sentença e cumprir ordem de oficial de justiça.
Com a retomada extrajudicial, o credor segue um roteiro administrativo (cartório e notificações). O Judiciário só será acionado se o consumidor contestar depois da retomada.
● Garantias imobiliárias em concurso de credores (quando há disputa entre vários credores pelo mesmo bem): aplicação em situações de falência.
+ Manual do Endividado: confira quais são os seus direitos e saiba como sair do endividamento
O STF analisou três ações que questionavam o Marco Legal das Garantias, ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, União dos Oficiais de Justiça do Brasil e Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o controle judicial continua possível depois da retomada, mas não é mais obrigatório antes dela.
Mesmo com a validação da retomada extrajudicial, consumidores mantêm direitos importantes de defesa e contestação.
A decisão do STF estabelece limites sobre como a retomada extrajudicial pode ser realizada.
A retomada extrajudicial segue procedimentos específicos que variam conforme o tipo de bem e garantia envolvida.
● Existem regras específicas para esses casos quando há várias pessoas cobrando da mesma empresa.
Basicamente, significa que mesmo se a empresa estiver falindo, quem tem garantia real (como um carro ou imóvel penhorado) não perde a preferência para receber o pagamento da dívida.
A retomada extrajudicial se soma a outras medidas já existentes quando o consumidor fica inadimplente.
A prevenção continua sendo a melhor estratégia para evitar chegar ao ponto da retomada extrajudicial.
Para consumidores com contratos de garantia:
Monitore regularmente sua situação financeira;
Mantenha reserva de emergência para cobrir parcelas;
Comunique-se com o credor ao primeiro sinal de dificuldade;
Busque renegociação antes do vencimento das parcelas;
Considere alternativas como venda do bem se necessário.
Entender os termos do contrato, especialmente as cláusulas sobre garantias e procedimentos de cobrança, é essencial para evitar surpresas. Em caso de dificuldades, agir rapidamente e buscar canais de negociação pode evitar consequências mais graves.
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Data de publicação 24 de julho de 202513 minutos de leitura
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