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Nota Fiscal Paulista: o que é, para que serve, como funciona

Tire as principais dúvidas sobre a Nota Fiscal Paulista.

Atualizado em: 27 de setembro de 2023

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Bosque Real do contas

A Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo. Seu objetivo é incentivar os consumidores a exigir a entrega do documento fiscal na hora da compra, diminuindo a sonegação de impostos.

Isso porque, ao solicitar a nota fiscal, o consumidor acaba ganhando créditos, que podem ser utilizados de várias formas e até mesmo transferidos para a conta bancária e sacados posteriormente.

Além disso, o consumidor que pede a nota no CPF no estado de São Paulo também pode participar de sorteios todos os meses, com prêmios que variam de R$10 a R$1 milhão.

Neste conteúdo, entenda tudo sobre a Nota Fiscal Paulista.

Assista | CPF na nota: quais são os benefícios?

Qual a diferença entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana?

As duas fazem parte de programas de incentivo fiscal que devolvem parte dos impostos pagos pelos consumidores. Porém, a Paulista é um programa do governo do estado de São Paulo, enquanto a Paulistana é um programa da prefeitura da cidade de São Paulo.

Além disso, elas diferem também quanto ao tipo de imposto e ao tipo de estabelecimento que as emitem.

A Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado nas compras de produtos, como roupas, calçados, alimentos, entre outros. Seus créditos podem ser usados para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou transferidos para a conta do consumidor.

A Nota Fiscal Paulistana devolve até 30% do valor do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) cobrado nos serviços contratados, como academias, salões de beleza, escolas, hotéis, entre outros. Os créditos podem ser usados para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou transferidos para a conta do consumidor.

Leia também | Como se cadastrar na Nota Fiscal Paulista

Como funciona a Nota Fiscal Paulista?

O programa, com a emissão e armazenamento das notas fiscais pelo governo de São Paulo, devolve aos compradores cadastrados até 30% do valor gasto com o ICMS.

O crédito arrecadado pode ser usado para abater o valor do IPVA ou transferido para conta bancária (conta corrente ou poupança).

Esses valores podem ser resgatados no prazo de 12 meses, a contar da liberação do crédito.

Além dos repasses, também é possível participar de sorteios de até R$1 milhão.

Para participar do programa, é necessário informar o CPF ou o CNPJ no ato da compra para que o número seja inserido na nota fiscal da mercadoria.

Depois, é preciso se cadastrar da seguinte forma:

  • ●     Acesse o site da Secretaria da Fazenda de SP.
  • ●     Informe o número de CPF ou CNPJ, data de nascimento e o nome completo da mãe.
  • ●     Preencha as informações solicitadas na aba “Dados do Consumidor” e pronto!

 

Leia também | Conheça a Nota Fiscal paulista e o programa de créditos

Quem pode participar da Nota Fiscal Paulista?

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas residentes em São Paulo podem participar da Nota Fiscal Paulista.

Como participar dos sorteios da Nota Fiscal Paulista?

Para participar dos sorteios da Nota Fiscal Paulista é preciso:

  • ●     acessar o site da Secretaria da Fazenda de SP;
  • ●     no menu localizado ao lado esquerdo, clicar na opção “Acesso ao Sistema” para acessar o seu cadastro;
  • ●     localizar, no menu principal, a opção “Configurar” e então clicar em “Perfil do Consumidor“;
  • ●     clicar em “Perfil do Consumidor” e selecionar a opção “Aceito”;
  • ●     clicar em “Alterar Dados” para salvar as alterações.

 

Realizando esses passo a passo, o consumidor já pode começar a participar dos sorteios da Nota Fiscal Paulista a partir da geração dos bilhetes eletrônicos.

Feito o processo, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. A divulgação dos prêmios é geralmente no dia 15 de cada mês.

Para gerar bilhetes e concorrer, é preciso acumular ao menos R$100 em notas fiscais durante um mês. Cada vez que esse valor for acumulado, um bilhete eletrônico será gerado.

Não há limites de bilhetes eletrônicos. Eles vão variar de acordo com o valor das notas que o consumidor tiver emitido durante o mês.

Leia também | Nota Fiscal Paulista e Paulistana: saiba como funcionam

Por que devo optar pelo CPF na nota?

Além de contribuir com a diminuição da sonegação dos impostos, o consumidor acaba ganhando dinheiro ao longo do tempo conforme solicita CPF nas notas. O valor somado pode ser utilizado para:

  • ●     descontos no IPVA;

 

-      resgate do dinheiro por meio de transferência bancária a cada 6 meses;

Como consultar o saldo da Nota Fiscal Paulista pelo CPF?

Para consultar crédito da nota fiscal paulista, basta seguir o passo a passo:

  • ●     Acesse o site da Secretaria de Fazenda.
  • ●     Preencha com o número do seu CPF/CNPJ e senha.
  • ●     Os créditos liberados pela Secretaria da Fazenda aparecerão na tela.

 

Os créditos disponíveis podem ser utilizados em um prazo de um ano, contado a partir do dia que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O valor mínimo exigido pelo governo de São Paulo para transferir créditos da Nota Fiscal Paulista é de R$0,99. A partir da data de solicitação, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

Como colocar a conta corrente na Nota Fiscal Paulista e fazer a transferência?

Depois que a consulta foi feita e foi constatado que existe saldo para saque, é preciso colocar uma conta de destino para efetivar a transferência.

Importante: a conta deve estar no mesmo nome do titular do cadastro da Nota Fiscal Paulista e o valor mínimo para transferência é de R$25.

Para isso, depois de acessar o site da Secretaria de Fazenda e clicar em “Acesso ao Sistema” e digitar os seus dados de acesso, siga este passo a passo:

  • ●     Localize a opção “Conta Corrente” e clique em “Utilizar Créditos”.
  • ●     Escolha entre “Crédito em Conta Corrente” ou “Crédito em Conta Poupança (a opção para o IPVA fica disponível somente em outubro).
  • ●     Preencha todas as informações solicitadas pelo sistema: agência, conta, CPF ou CNPJ, nome do titular da conta e valor.
  • ●     Clique em “Confirmar”.
  • ●     Confira os dados que digitou e clique em “Efetuar Transferência”.

 

Se gostou do conteúdo, continue acompanhando o blog da Serasa. Até a próxima!

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