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Entenda como funciona a Lei do Superendividamento

Entenda o que é essa lei e que tipo de proteção ela oferece.

Publicado em: 21 de setembro de 2023

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Martelo de juiz marrom de madeira sobre a mesa, espaço de cópia, fundo do banner.

A pandemia de covid-19 fez muita gente sofrer com prejuízo financeiro e acúmulo de dívidas. Foi nesse cenário que, em 2021, entrou em vigor a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), que ajuda a proteger brasileiros que se sobrecarregaram com dívidas.

Mais que uma proteção, a nova lei traz também uma luz no fim do túnel para quem se encontra excessivamente endividado. Muita gente, no entanto, ainda desconhece essa lei. Neste artigo entenda melhor o que diz a nova legislação. 

Leia também | Composição do endividamento: tipos de dívidas e cuidados

O que é a Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento veio para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não veem mais uma saída para resolver o problema. Para isso, traz regras que facilitam a renegociação desses valores pendentes, de forma a aliviar um pouco do peso financeiro sobre a pessoa devedora.

Para a nova lei, os superendividados que recebem a proteção da lei são todos aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Mas não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. É preciso cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como:

  • ● ter renda insuficiente;
  • ● acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
  • ● ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.

 

Esse último item é imprescindível para que o caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento, já que dívidas contraídas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção da lei. 

A lei também define limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, evitando um endividamento excessivo dos consumidores. Elas são incentivadas, por exemplo, a adotar práticas de concessão de crédito responsável que inclui o controle da oferta de crédito a consumidores que possam estar em risco de superendividamento. O foco disso se volta especialmente a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade, que muitas vezes não têm acesso a informações adequadas.

As dívidas que se enquadram na Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida em aberto. Apenas débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. Por exemplo:

 

Por outro lado, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, bem como aquelas que dizem respeito a: 

Como funciona a renegociação de dívidas

O primeiro passo é recorrer ao Fórum, a um advogado ou Defensoria Pública ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que vai verificar se a pessoa se enquadra na definição de superendividada. Se for esse o caso, ela será orientada a somar todas as dívidas existentes, detalhando os valores e para quem está devendo.

Com base nessas informações, o devedor vai elaborar um plano de pagamento para a quitação completa das dívidas. Tal plano deve levar em consideração a sua renda mensal e os gastos fixos mensais que asseguram sua sobrevivência, como moradia, alimentação, luz e água, por exemplo. Isso é necessário para demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa e permitir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e caibam no bolso.

Há, no entanto, dois requisitos que devem ser observados:

  • ● a quitação de todas as dívidas deve se dar em até cinco anos;
  • ● a prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo.

 

Com o plano em mãos, uma audiência conciliatória será marcada para que o devedor apresente a proposta a seus credores. Esse é o momento em que as duas partes tentam chegar a um acordo sobre a maneira como as dívidas serão pagas.

Todo esse procedimento terá supervisão judicial. O juiz, por exemplo, é quem vai mediar a audiência, revisar os contratos e garantir que o plano de pagamento seja justo e viável. Se as partes não chegarem a um acordo, então ele poderá determinar um plano de pagamento compulsório a ser obrigatoriamente aceito por ambos os lados.

O procedimento se assemelha muito ao que acontece com as empresas na recuperação judicial – que também precisam apresentar um plano de pagamento das dívidas aos credores diante da supervisão e homologação judicial.

Leia também | Assunção de dívida: compromisso financeiro em foco

O que muda com a Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento também trouxe algumas mudanças relativas ao processo de cobrança das dívidas. As principais são:

  1. Vedação ao abuso e ao assédio

    O procedimento de cobrança da dívida deve ser feito de forma adequada e com garantia da privacidade do devedor. É proibido praticar abusos ou assédios, que incluem pressões desmedidas, constrangimentos, ameaças e até o uso de violência física ou moral.


  2. Proibição de divulgação de informações

    Também passa a ser proibida a divulgação de informações pessoais do devedor para fins de cobrança, salvo em casos previstos em lei ou com autorização expressa dele.


  3. Obrigação de informar o devedor

    O credor tem a obrigação de fornecer ao devedor informações claras e precisas sobre a dívida, antes e depois de ela ser contraída. No caso, o valor, juros e demais encargos, formas de pagamento e possibilidade de renegociação.

    Leia também | Como negociar dívidas: descontos e vantagens do Serasa Limpa Nome

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