Portabilidade de dívida: o que é e quando optar
Portabilidade de dívida: o que é e quando optarData de publicação 7 de dezembro de 20233 minutos de leitura
Publicado em: 21 de setembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
A pandemia de covid-19 fez muita gente sofrer com prejuízo financeiro e acúmulo de dívidas. Foi nesse cenário que, em 2021, entrou em vigor a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), que ajuda a proteger brasileiros que se sobrecarregaram com dívidas.
Mais que uma proteção, a nova lei traz também uma luz no fim do túnel para quem se encontra excessivamente endividado. Muita gente, no entanto, ainda desconhece essa lei. Neste artigo entenda melhor o que diz a nova legislação.
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A Lei do Superendividamento veio para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não veem mais uma saída para resolver o problema. Para isso, traz regras que facilitam a renegociação desses valores pendentes, de forma a aliviar um pouco do peso financeiro sobre a pessoa devedora.
Para a nova lei, os superendividados que recebem a proteção da lei são todos aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Mas não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. É preciso cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como:
Esse último item é imprescindível para que o caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento, já que dívidas contraídas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção da lei.
A lei também define limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, evitando um endividamento excessivo dos consumidores. Elas são incentivadas, por exemplo, a adotar práticas de concessão de crédito responsável que inclui o controle da oferta de crédito a consumidores que possam estar em risco de superendividamento. O foco disso se volta especialmente a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade, que muitas vezes não têm acesso a informações adequadas.
A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida em aberto. Apenas débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. Por exemplo:
Por outro lado, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, bem como aquelas que dizem respeito a:
O primeiro passo é recorrer ao Fórum, a um advogado ou Defensoria Pública ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que vai verificar se a pessoa se enquadra na definição de superendividada. Se for esse o caso, ela será orientada a somar todas as dívidas existentes, detalhando os valores e para quem está devendo.
Com base nessas informações, o devedor vai elaborar um plano de pagamento para a quitação completa das dívidas. Tal plano deve levar em consideração a sua renda mensal e os gastos fixos mensais que asseguram sua sobrevivência, como moradia, alimentação, luz e água, por exemplo. Isso é necessário para demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa e permitir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e caibam no bolso.
Há, no entanto, dois requisitos que devem ser observados:
Com o plano em mãos, uma audiência conciliatória será marcada para que o devedor apresente a proposta a seus credores. Esse é o momento em que as duas partes tentam chegar a um acordo sobre a maneira como as dívidas serão pagas.
Todo esse procedimento terá supervisão judicial. O juiz, por exemplo, é quem vai mediar a audiência, revisar os contratos e garantir que o plano de pagamento seja justo e viável. Se as partes não chegarem a um acordo, então ele poderá determinar um plano de pagamento compulsório a ser obrigatoriamente aceito por ambos os lados.
O procedimento se assemelha muito ao que acontece com as empresas na recuperação judicial – que também precisam apresentar um plano de pagamento das dívidas aos credores diante da supervisão e homologação judicial.
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A Lei do Superendividamento também trouxe algumas mudanças relativas ao processo de cobrança das dívidas. As principais são:
Vedação ao abuso e ao assédio
O procedimento de cobrança da dívida deve ser feito de forma adequada e com garantia da privacidade do devedor. É proibido praticar abusos ou assédios, que incluem pressões desmedidas, constrangimentos, ameaças e até o uso de violência física ou moral.
Proibição de divulgação de informações
Também passa a ser proibida a divulgação de informações pessoais do devedor para fins de cobrança, salvo em casos previstos em lei ou com autorização expressa dele.
Obrigação de informar o devedor
O credor tem a obrigação de fornecer ao devedor informações claras e precisas sobre a dívida, antes e depois de ela ser contraída. No caso, o valor, juros e demais encargos, formas de pagamento e possibilidade de renegociação.
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Data de publicação 7 de dezembro de 20233 minutos de leitura
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Data de publicação 6 de dezembro de 202310 minutos de leitura