Como funciona a lei do empréstimo consignado em folha de pagamento

Com a pandemia, o governo federal ampliou a porcentagem do crédito consignado. Entenda a lei do empréstimo consignado em folha de pagamento

Casal de idosos procurando sobre empréstimo consignado em folha de pagamento

Colunista marlise brenol

Publicado em: 07 de fevereiro de 2022.

O empréstimo consignado tem vantagens evidentes para quem toma o crédito e também para quem o concede. A principal delas é a facilidade da operação, já que a parcela será descontada na folha de pagamento. Durante a pandemia, o governo federal autorizou o aumento na porcentagem de comprometimento do salário com o empréstimo, mas por tempo determinado. Neste artigo, vamos explicar como funciona a lei do empréstimo consignado em folha de pagamento após essa atualização.

O crédito consignado é bastante utilizado por servidores e empregados públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para obterem dinheiro extra para pagar contas, quitar dívida de cartão de crédito ou realizar a compra de um bem pessoal, como apartamento, carro etc.

A ideia de ampliar a porcentagem do salário apto a ser comprometido com o empréstimo foi estruturada nas informações estatísticas do Banco Central do Brasil que apontavam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS era de 1,6% ao mês e, para o crédito pessoal sem consignação, era de 5,1% ao mês.

Além disso, durante a pandemia houve um aumento da procura por crédito entre os beneficiários do INSS de 27,6% só em julho de 2020 em relação a janeiro do mesmo ano. Os valores contratados correspondem a R$ 8,5 bilhões. A proposta, portanto, considerou que o crédito consignado poderia provocar um aquecimento na economia e manter empregos.

Como surgiu a lei do empréstimo consignado em folha de pagamento

A proposta circulou primeiro como Medida Provisória nº 1006, de 2020, e depois foi instituída pela lei nº 14.131, de 2021.

A ideia foi ampliar a margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, de 35% para 40%. O crédito consignado passou de 30% para 35%, e foi mantido limite de 5% para o cartão de crédito.

A lei com tempo determinado de vigência até 31 de dezembro de 2020 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021. Porém, não entrou em pauta a extensão por mais um ano. Desta forma, em 2022 o crédito consignado volta a ter limite de 35%. Aqueles contratos assinados

até dezembro, no entanto, seguem valendo pelos 40% até o término do período acertado.

Mais facilidade, mais riscos de crédito consignado não autorizado

O crédito consignado traz facilidade para o beneficiário tanto na contratação como no pagamento. A facilidade, no entanto, pode também provocar riscos de segurança. O Procon-SP registrou um aumento de 156% nas reclamações de empréstimos consignados não autorizados no primeiro semestre de 2021 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Foram ao todo 6.542 queixas de aposentados e pensionistas contra corretoras de crédito. O golpe acontece quando os criminosos operam como agentes de financeiras e autorizam o crédito em nome da vítima. O dinheiro cai na conta do segurado, porém as parcelas com juros também. Desta forma, o golpista fica com as comissões que remuneram o agente de crédito e a instituição responsável por intermediar o empréstimo.

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Para o agente financeiro encaminhar a operação de crédito deve ter todos os dados pessoais e bancários da vítima. Ou seja, de alguma forma o golpista teve acesso a todas as informações necessárias. A maior parte das vítimas que recorreu ao Procon reclamou que não pediu o empréstimo e, ao reclamar no banco ou instituição financeira, não obteve a devida solução.

Lei no Piauí visa reduzir o dano a aposentados

Diante deste cenário de risco elevado para aposentados e pensionistas, o legislativo do Piauí sancionou uma lei que dispõe sobre a segurança dos idosos, aposentados e pensionistas na contratação de crédito direto ou consignado.

A Lei nº 7.624 de 2021 prevê que as instituições financeiras, cooperativas de crédito, associações de empréstimos e empreendimentos assemelhados devam exigir documento do acompanhante para contratação do empréstimo.

A medida foi debatida no legislativo piauiense visando frear o crescimento do registro de fraudes e golpes contra pensionistas e aposentados. O não cumprimento da lei pelas operadoras pode resultar em advertência ou multa. Os valores variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil reais, variando de acordo com os valores negociados e as circunstâncias identificadas.

O que fazer no caso de empréstimo não solicitado?

O aposentado ou pensionista que perceber a fraude com o seu nome e CPF deve entrar em contato imediato com o banco ou instituição financeira na qual o empréstimo foi contraído para solicitar o máximo de informações sobre data, valor e documentos de autorização. Também é importante entrar com um protocolo oficial de pedido de suspensão e cancelamento do valor e das parcelas.

Anotar o número do protocolo de atendimento nos canais oficiais da instituição é importante. Com estes documentos reunidos, o passo seguinte é fazer o registro de boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia ou mesmo em sites de delegacia online. Anexar o máximo de documentos no boletim ajuda a dar mais consistência à investigação.

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Na sequência, é recomendado levar o caso também aos órgãos de defesa do consumidor, Procons estaduais e municipais. Nestes órgãos, a vítima deve registrar a queixa de fraude e pedir orientação sobre como entrar com ações judiciais. Estes casos são suscetíveis de solicitação de ressarcimento financeiro e também de danos morais no caso de nome negativado, por exemplo.

Para evitar ser vítima do golpe do crédito não solicitado, não há receita exata. Porém, o cuidado com os seus dados pessoais é uma forma de proteção preventiva. Há muitos casos nos quais os golpistas só conseguem executar a fraude porque as próprias vítimas fornecem dados pessoais e financeiros a eles. Muitos são os casos nos quais um falso atendente de banco liga para a vítima ou o aposentado preenche um cadastro em um site falso.

Uma das regras de segurança é desconfiar sempre quando uma pessoa solicitar informações sobre você e só fornecer quando tiver certeza de quem é o interlocutor. Ainda assim, dados bancários e de cartão de crédito jamais devem ser compartilhados.

Para encerrar, uma dica valiosa para monitorar as movimentações no seu nome e CPF: conheça o Serasa Premium. A ferramenta rastreia as movimentações de endividamento, protestos e ações judiciais que tenham o seu nome, bem como alerta para os vazamentos de dados pessoais na Deep Web. Além disso, você pode bloquear o seu score e impedir que instituições financeiras consultem o seu perfil, prática padrão antes da concessão de empréstimos.