Dados pessoais sensíveis: veja o que são e por que proteger

Saiba o que são dados pessoais sensíveis e como eles podem ser utilizados, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados.

cadeado em cima de um teclado de um computador


Autor: Marlise Brenol

Publicado em 24 de janeiro de 2023

Cada cadastro que um consumidor preenche solicita dados de identificação. Normalmente são dados pessoais, ou seja, relacionados a um indivíduo apenas. Entre as informações que podem ser requeridas por empresas, pelos governos e por associações estão os dados sensíveis. A pessoa deve ter cuidado com quem compartilha qualquer informação e sempre avaliar a finalidade do cadastro, em especial quando envolver dados pessoais sensíveis. 

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O que são dados pessoais sensíveis

A disseminação de dados pessoais no ambiente digital pode provocar riscos aos titulares. Por isso o Brasil aprovou uma lei para regulamentar o uso e tratamento dos dados. É a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD). Em vigor desde setembro de 2020, a legislação traz definições importantes para guiar o consumidor, quem coleta, quem trata e quem controla as informações.  

Segundo a lei, dados pessoais representam “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.  

Dados pessoais sensíveis são informações sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. 

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O que pode ser feito com os dados sensíveis, segundo a LGPD?

A legislação reserva uma seção para delimitar o tratamento de dados pessoais sensíveis que somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei. Um dos requisitos mais importantes que permeiam a base da LGPD é o consentimento, ou seja, o uso depende de anuência do titular ou responsável, de forma específica para uma finalidade destacada.  

A condição na qual o uso pode ser feito sem fornecimento de consentimento do titular também está expressa na lei. Algumas situações são: quando for indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; no tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; na realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.  

Ainda há a previsão de uso e tratamento de dados nos casos de proteção à vida ou à integridade física do titular, bem como na tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou autoridades sanitárias. Outra situação prevista é no exercício regular de direitos como contratos e processos judiciais. 

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Como se proteger de possíveis golpes?

A proteção dos dados pessoais no sentido de prevenção à fraude ou mesmo para a preservação de segurança do titular é outra condição na qual é permitido o uso dos dados sensíveis pelos controladores. O objetivo é auxiliar nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, desde que prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular. 

A dispensa do consentimento deve ter comunicação ao titular com a justificativa de segurança, prevenção de dano ao titular ou interesse público, como nos casos de política pública e gestão administrativa governamental.  

Porém, é proibido troca ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores, ou seja, os detentores dos bancos de informação, com o objetivo de obter vantagem econômica. Para tanto, é importante a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção dos Dados.  

A única situação na qual os consumidores poderão ter os dados pessoais sensíveis compartilhados é o caso de portabilidade de planos e seguros de saúde ou na prestação de serviço de saúde suplementar e outros previstos em lei.  

A situação requer o consentimento do titular. Porém, é vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na oferta e prestação de serviço ou na contratação e exclusão de beneficiários. 

A proteção dos dados pessoais e sensíveis de golpes só é possível com informação adequada, hábitos preventivos e o monitoramento dos dados. Conhecer a LGPD, por exemplo, é uma forma de saber o que pode e não pode ser feito com as informações pessoais.  

Os hábitos preventivos envolvem conhecer dispositivos de proteção como sistemas antivírus, senhas fortes, táticas de golpistas e outras formas de escapar de golpes online e se prevenir. O monitoramento dos dados pessoais pode ser feito pelo CPF do titular em ferramentas de rastreamento das informações na internet.  

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