Entenda a diferença entre assinatura digital e eletrônica

A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica qualificada que utiliza uma certificação específica. Entenda como funciona.

Mulher fazendo uma assinatura eletrônica para fechar uma negociação

Colunista marlise brenol
Publicado em: 09 de fevereiro de 2022.

Se você possui aplicativos de banco, usa algum tipo de assinatura eletrônica. As operações digitais são uma realidade e os processos antes analógicos, como a assinatura de próprio punho, têm sido substituídos por ferramentas online. Há diferentes tipos, mas fique atento para não confundir a assinatura eletrônica com a assinatura digital.

Assinatura digital e assinatura eletrônica: qual é a diferença?

Para simplificar, a assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital. Como assim?

A assinatura eletrônica é bastante ampla e abrange várias formas de um titular reconhecer a validade de um acordo entre duas partes. A assinatura digital é o tipo jurídico reconhecido por uma autoridade certificadora.

A regulamentação das assinaturas eletrônicas no Brasil completou 20 anos em 2021. Foi a partir de 2001, com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que as operações digitais passaram a ter garantia pública de autenticidade, integridade e validade jurídica.

A norma passou a regular documentos em formato eletrônico e para certificados digitais, bem como para transações eletrônicas criptografadas.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

Com o avanço da digitalização dos processos cotidianos, inclusive a prestação de serviços públicos, foi necessário atualizar as definições de assinatura eletrônica. A pandemia da Covid-19 acelerou a desburocratização de vários processos que antes dependiam da presença física de duas ou mais partes envolvidas. A assinatura de documentos pelos meios digitais tornou-se cada vez mais utilizada a partir da crise sanitária.

O governo federal, por exemplo, instituiu em junho de 2020 as normas para a assinatura eletrônica em comunicações e documentos públicos. A partir da MP nº 983, os cidadãos

puderam fazer operações totalmente por meio digital com órgãos estatais. O texto, que define os diferentes tipos de assinatura eletrônica, passa a servir de parâmetro também para operações da iniciativa privada.

Os três tipos de assinatura eletrônica são diferenciados por critérios de riscos relacionados aos tipos de operações que vão desde assinatura simples, passando pela avançada, até a mais segura de todas, que é a qualificada. Esse último modo é conhecido como assinatura digital e é utilizado até mesmo pelo poder judiciário, bem como substitui o reconhecimento de firma.

1. Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples é aquela que se dá por meio de uma ferramenta digital na qual o signatário permite associar o documento ao seu perfil de cadastro.

No caso do serviço público, o cidadão vai associar a assinatura ao cadastro digital do gov.br. No caso de assinaturas de iniciativa privada, o usuário terá de aderir ao serviço prestado por um site que provê assinatura simples.

No site, o perfil do signatário estará associado a dados pessoais de verificação de identidade como nome completo, números de CPF e RG e vai solicitar confirmação por SMS ou e-mail, entre outros meios de confirmação e certificação.

No serviço público, este tipo é usado para marcação de perícias ou de consultas médicas, requisição de informações e qualquer outro atendimento que não envolvam informações sigilosas. No setor privado, este tipo de assinatura é utilizado desde 2001, considerando o consentimento e o acordo prévio entre as partes envolvidas.

2. Assinatura eletrônica avançada

Há determinadas operações que exigem uma segunda camada de segurança, ou seja, uma assinatura eletrônica avançada. São demandas na quais é necessária uma identificação inequívoca do signatário para garantir a integridade do documento e, principalmente, detectar qualquer alteração feita após a assinatura.

A tecnologia por trás da palavra “avançada” se chama certificação digital, ou seja, um arquivo eletrônico que contém informações pessoais verificadas previamente como CPF, RG e dados biométricos, também protegidos por chaves criptográficas.

A criptografia é um método de segurança para ocultar o conteúdo de mensagens na transmissão e o manter codificado até o destino.

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Este tipo de assinatura é utilizado para alteração em contrato de empresas, encerramento de sociedades, transferência de veículos, acesso a informações sigilosas entre outras documentações que exijam segurança e validade jurídica. A assinatura avançada não exige que o certificado digital seja emitido pela ICP-Brasil.

A assinatura eletrônica avançada é utilizada nas empresas privadas para tramitações que necessitem de certificados digitais corporativos e também na assinatura de contrato de prestação de serviço por terceiros ou mesmo com outras empresas.

Este tipo de assinatura é amplamente utilizado no setor privado e com a MP nº 983 passa a valer também para o setor público.

3. Assinatura eletrônica qualificada

A assinatura eletrônica qualificada é similar à avançada, porém adiciona mais uma camada de segurança. Este tipo de assinatura só pode ser autorizado por uma Autoridade Certificadora, que é auditada pela ICP-Brasil. A auditoria atribui a legitimidade ao processo.

Uma Autoridade Certificadora pode ser pública ou privada e fica responsável pela fiscalização da documentação das partes envolvidas no processo.

A Serasa Experian é uma das Autoridades certificadoras no Brasil. Com a certificação digital, é possível fazer as assinaturas digitais criptografadas e até mesmo customizar as operações, por exemplo, para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), permitindo que empresas, órgãos públicos e consumidores façam operações online com segurança e validade jurídica.

A assinatura eletrônica é segura?

Sim. Há pelo menos dois motivos principais para a confiabilidade da assinatura eletrônica: a criptografia e a impressão digital ou autenticação.

O primeiro é o processo que garante o certificado digital, ou seja, a codificação que torna o documento inviolável. O segundo é processo de autenticação que incorpora dados de identificação a uma versão do documento digital e permite identificar alterações posteriores à assinatura.

Porém, todo cuidado com os dados pessoais e empresariais importa no meio digital. Há sites falsos coletando informações que podem ser usadas para falsificação de documentos a partir de informações cadastrais das vítimas. Ou seja, forjar documentos autenticados quando não

há efetivamente o processo de verificação por assinatura e certificado digital.

O aumento da segurança digital depende de um controle maior sobre a circulação dos seus dados na internet. Uma das formas de adotar a conduta mais preventiva é o monitoramento regular do CPF e do CNPJ. Este serviço é prestado pela Serasa Premium e com ele você passa a ser alertado e pode agir para evitar o dano. Acesse a sua conta na Serasa e conheça as vantagens que o Premium oferece a você.