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TV queimou com raio: quem paga e como ser ressarcido?

As regras da Aneel e o Código de Defesa do Consumidor indicam que a empresa de energia deve ressarcir o dano.

Publicado em: 25 de setembro de 2025

Categoria SegurosTempo de leitura: 7 minutos

Texto de: Time Serasa

Tomada modular composta por três tomada

Em dias de tempestade, com trovões, ventos, muita água e quedas de raios, é comum surgirem relatos de eletrônicos que não ligam mais depois que a energia volta.  

Nesse caso, é comum pensar: “se a TV queimou com raio, quem paga?”.  

 Para muitos, esse tipo de prejuízo parece inevitável e normal. Mas o consumidor pode sim ter direito a ressarcimento, desde que saiba quais leis amparam esse direito e quais passos seguir.  

Com este artigo, entenda não apenas o que pode causar a queima da TV, mas também como solicitar o pagamento da distribuidora de energia elétrica de sua região e os passos a serem seguidos. 

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Como um raio pode queimar sua TV (e outros aparelhos)

Quando uma tempestade se aproxima, mesmo que o raio não atinja diretamente a sua casa, ele pode causar sérios danos eletrônicos.   

Isso acontece porque a descarga atmosférica gera um forte campo eletromagnético e picos de tensão que se propagam pelas redes de energia elétrica, pelas linhas de transmissão ou por cabos metálicos ligados à residência.  

Esses surtos podem danificar circuitos internos dos aparelhos, que muitas vezes não suportam variações bruscas de voltagem.  


Diferença entre descarga direta e indireta


Tipo de descarga elétrica Como ocorre O que pode causar?
Descarga direta Quando o raio cai diretamente sobre a estrutura da casa ou sobre a fiação que chega até ela. Queima quase total dos aparelhos ligados, podendo causar danos na fiação e risco de incêndio. Os danos são imediatos e, muitas vezes, irreparáveis.
Descarga indireta Quando o raio cai em postes, transformadores ou outras estruturas metálicas, e induz um surto elétrico na rede. Sobretensão (“pico de tensão”) que percorre fios, cabos e linhas elétricas, sobrecarregando os componentes internos dos aparelhos e causando sua queima.

Curto-circuito por sobrecarga na rede

Mesmo sem uma descarga direta ou indireta, a rede elétrica pode sofrer sobrecarga quando a corrente elétrica aumenta abruptamente, por exemplo, após uma queda de energia seguida de um retorno brusco da eletricidade. 

Essa variação descontrolada de tensão pode danificar os componentes internos dos aparelhos, causando um curto-circuito e queimando-os

Pequenos surtos de tensão podem não queimar um aparelho na hora, mas podem degradar os componentes eletrônicos com o tempo, encurtando a vida útil do equipamento. 


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TV ligada atrai raio? E se estiver desligada?

É um mito comum que a TV ligada pode “atrair” um raio, mas a verdade é que o perigo não está no aparelho estar em funcionamento, mas no fato de ele estar conectado à tomada.  

 Entenda a verdade sobre os principais boatos deste tema no quadro explicativo abaixo: 

Situação É mito ou verdade? Explicação
TV ligada atrai raios Mito O aparelho ligado não atrai raios. Se a casa ou região for atingida ou sofrer descarga atmosférica próxima, a rede elétrica pode receber um pico elétrico, que pode danificar os equipamentos conectados à rede.
Equipamentos conectados à tomada estão vulneráveis, mesmo em standby Verdade O standby significa que o aparelho está em repouso, mas ainda recebe alimentação pela tomada. Essa conexão à rede elétrica já é suficiente para permitir que um surto de tensão danifique as partes sensíveis.
Uso de filtros de linha e protetores pode reduzir os riscos Verdade Desconectar os eletrônicos da tomada é uma medida prática e eficaz para evitar danos.
A melhor proteção é desconectar o aparelho da tomada Verdade Desconectar os eletrônicos da tomada é uma medida prática e eficaz para evitar danos.

Quem deve pagar quando a TV queima por causa de raio?

A responsabilidade pelo prejuízo de uma TV queimada por raio ou sobrecarga de energia é da concessionária de energia elétrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  

De acordo com o CDC, os serviços públicos de energia elétrica são relações de consumo em que o serviço prestado pela concessionária é considerado como fornecedor, e o usuário é o consumidor.  

Dessa forma, a concessionária tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por falha no serviço, tanto que a Aneel possui resoluções sobre essa situação:

  • • Resolução Normativa nº 1.000/2021: estabelece regras sobre ressarcimento de danos elétricos. 
  • • Resolução Normativa nº 61/2004: trata especificamente do ressarcimento de danos elétricos causados a equipamentos instalados em unidades consumidoras por perturbações ocorridas no sistema elétrico. 

Portanto, se comprovado que o dano ao aparelho foi causado por uma perturbação na rede elétrica da concessionária de energia, a empresa pode ser obrigada a ressarcir o consumidor.


Quando a empresa pode se isentar?

Embora a responsabilidade seja da empresa, há situações em que ela pode se isentar de pagar o ressarcimento, como por exemplo: 

  • • Ausência de nexo causal: não é possível provar que o dano ao aparelho ocorreu por causa da rede de energia da concessionária. 
  • Caso fortuito ou força maior: quando o dano se trata de uma situação de fenômeno natural extremo e imprevisível. No entanto, a Aneel e o CDC entendem que raios são eventos previsíveis no contexto da distribuição de energia
  • • Quando o consumidor interfere ou não cumpre obrigações: como realizar o conserto por conta própria sem autorização e antes da vistoria exigida pela empresa, ou dano causado por uso incorreto, instalação elétrica inadequada ou falta de manutenção.
  • • Equipamento que permanece em funcionamento ou sem perícia: se o dano não for comprovado ou o aparelho continuar funcionando, o ressarcimento pode ser bloqueado ou reduzido. 

Casos em que o consumidor pode não conseguir ressarcimento

  • • Conta de luz: para saber o número da unidade consumidora e para a empresa confirmar dados de titularidade e endereço.
  • • RG e CPF: para provar que você é o titular da conta de energia ou um representante. 
  • • Nota fiscal do aparelho: serve para comprovar que o equipamento foi adquirido antes da data provável do dano. 
  • • Orçamento de conserto: se o aparelho já tiver sido consertado, é necessário apresentar o orçamento do conserto, laudo técnico e a nota fiscal do serviço.
  • • Fotos do equipamento danificado (se necessário ou possível): ajudam a comprovar o estado antes e depois.  

Algumas distribuidoras de energia podem solicitar que o consumidor assine um termo de compromisso ou responsabilidade para declarar que o equipamento estava conectado à instalação elétrica e que não houve modificação indevida.  


Como solicitar o ressarcimento à concessionária

O processo de solicitação de ressarcimento é simples, mas é importante seguir os passos e prazos corretamente para garantir que a empresa cumpra sua responsabilidade. 



  1. Registre a ocorrência na empresa de energia: entre em contato com a concessionária por telefone, aplicativo, site ou atendimento presencial para informar que ocorreu um dano elétrico em seu equipamento. 

  2. Preencha o formulário de ressarcimento: além dos dados pessoais, informe o número da unidade consumidora (que está impresso na conta de luz), qual canal prefere para receber a resposta (e-mail ou telefone), informações dos aparelhos e detalhes do ocorrido.

  3. Informe a data, hora e equipamentos danificados: comunique a data e o horário prováveis em que ocorreu o dano, quais equipamentos foram afetados e os problemas que apresentam, e também as marcas, os modelos, entre outras informações relevantes.

  4. Aguarde a vistoria técnica: a concessionária pode requisitar uma vistoria local ou exigir que o equipamento seja avaliado tecnicamente. Os prazos são 1 dia útil para equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos e de 10 dias corridos para demais equipamentos.

  5. Aguarde a resposta no prazo legal: o consumidor receberá a resposta da solicitação entre 15 e 30 dias, a depender da data da solicitação. A empresa pode autorizar o conserto do aparelho, substituí-lo ou pagar o ressarcimento em dinheiro. Se o pedido for negado, haverá justificativa.

Quais documentos são necessários?

  • • Conta de luz: para saber o número da unidade consumidora e para a empresa confirmar dados de titularidade e endereço.
  • • RG e CPF: para provar que você é o titular da conta de energia ou um representante. 
  • • Nota fiscal do aparelho: serve para comprovar que o equipamento foi adquirido antes da data provável do dano
  • • Orçamento de conserto: se o aparelho já tiver sido consertado, é necessário apresentar o orçamento do conserto, laudo técnico e a nota fiscal do serviço. 
  • • Fotos do equipamento danificado (se necessário ou possível): ajudam a comprovar o estado antes e depois.  

Algumas distribuidoras de energia podem solicitar que o consumidor assine um termo de compromisso ou responsabilidade para declarar que o equipamento estava conectado à instalação elétrica e que não houve modificação indevida.  

Como se proteger contra danos elétricos em casa

Para proteger seus equipamentos contra picos de tensão e raios, adote as seguintes medidas na sua casa:

  • •Retire aparelhos da tomada em dias de tempestade: desligue e desconecte da tomada tudo que for sensível quando houver previsão de raios e tempestades fortes. 
  • • Use protetores de surto: o DPS é um equipamento que desvia picos de tensão para o aterramento antes que eles cheguem aos aparelhos, sendo eficaz contra surtos de energia causados por raios ou descargas atmosféricas.
  • • Considere utilizar filtros de linha: estabilizadores e filtros de linha ajudam a proteger contra picos menores de energia, ruídos na rede e variações lentas de tensão. No entanto, não substituem o DPS. 
  • • Instale disjuntores e sistemas de aterramento adequados: os disjuntores ajudam a evitar sobrecargas e curtos-circuitos graves provenientes de surtos de energia, enquanto o aterramento elétrico bem feito ajuda para que o surtos tenham “para onde ir”. 

Leia mais | Reforma de casa: truques para gastar pouco


Proteja seus eletrônicos com a assistência residencial que a Serasa oferece

A assistência residencial oferece serviços essenciais para a manutenção do seu imóvel, seja próprio ou alugado, com profissionais qualificados e atendimento rápido. Entre os benefícios, destacam-se: 

  • • Assistência técnica 24 horas para serviços de eletricista, chaveiro, encanador e vidraceiro em emergências.
  • • Reparo de curtos-circuitos: a assistência envia um profissional qualificado para avaliar a situação e realizar o reparo. 
  • • Prevenção de acidentes e prejuízos: além dos reparos emergenciais, a assistência inclui serviços de manutenção preventiva, como revisões elétricas e verificações de instalações.
  • • Cobertura acessível: por um custo mensal fixo, é possível ter uma variedade de serviços emergenciais e de manutenção para preservar o imóvel. 
  • • Atendimento ágil e sem burocracia: o acionamento da assistência possui um processo de atendimento descomplicado e eficiente para o cliente. 


Para conhecer as coberturas, condições e contratar o serviço: 

1 - Acesse o site ou aplicativo da Serasa com seu CPF e senha. 

2 - Selecione a opção “Serviços” do menu e encontre a seção “Seguros e Assistências”. 

3 - Escolha a opção “Assistência Residencial”, revise as coberturas e as condições, e clique em “Contratar”. 

4 - Realize o pagamento com cartão de crédito. 

5 - Após a contratação, você receberá um e-mail com instruções para acionar a assistência residencial. 

Perguntas frequentes sobre TV queimada e ressarcimento

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