Carro com sinistro financia?
Carro com sinistro financia?Data de publicação 2 de outubro de 20255 minutos de leitura
Publicado em: 25 de setembro de 2025
Categoria SegurosTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Em dias de tempestade, com trovões, ventos, muita água e quedas de raios, é comum surgirem relatos de eletrônicos que não ligam mais depois que a energia volta.
Nesse caso, é comum pensar: “se a TV queimou com raio, quem paga?”.
Para muitos, esse tipo de prejuízo parece inevitável e normal. Mas o consumidor pode sim ter direito a ressarcimento, desde que saiba quais leis amparam esse direito e quais passos seguir.
Com este artigo, entenda não apenas o que pode causar a queima da TV, mas também como solicitar o pagamento da distribuidora de energia elétrica de sua região e os passos a serem seguidos.
Quando uma tempestade se aproxima, mesmo que o raio não atinja diretamente a sua casa, ele pode causar sérios danos eletrônicos.
Isso acontece porque a descarga atmosférica gera um forte campo eletromagnético e picos de tensão que se propagam pelas redes de energia elétrica, pelas linhas de transmissão ou por cabos metálicos ligados à residência.
Esses surtos podem danificar circuitos internos dos aparelhos, que muitas vezes não suportam variações bruscas de voltagem.
Tipo de descarga elétrica | Como ocorre | O que pode causar? |
---|---|---|
Descarga direta | Quando o raio cai diretamente sobre a estrutura da casa ou sobre a fiação que chega até ela. | Queima quase total dos aparelhos ligados, podendo causar danos na fiação e risco de incêndio. Os danos são imediatos e, muitas vezes, irreparáveis. |
Descarga indireta | Quando o raio cai em postes, transformadores ou outras estruturas metálicas, e induz um surto elétrico na rede. | Sobretensão (“pico de tensão”) que percorre fios, cabos e linhas elétricas, sobrecarregando os componentes internos dos aparelhos e causando sua queima. |
Mesmo sem uma descarga direta ou indireta, a rede elétrica pode sofrer sobrecarga quando a corrente elétrica aumenta abruptamente, por exemplo, após uma queda de energia seguida de um retorno brusco da eletricidade.
Essa variação descontrolada de tensão pode danificar os componentes internos dos aparelhos, causando um curto-circuito e queimando-os.
Pequenos surtos de tensão podem não queimar um aparelho na hora, mas podem degradar os componentes eletrônicos com o tempo, encurtando a vida útil do equipamento.
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É um mito comum que a TV ligada pode “atrair” um raio, mas a verdade é que o perigo não está no aparelho estar em funcionamento, mas no fato de ele estar conectado à tomada.
Entenda a verdade sobre os principais boatos deste tema no quadro explicativo abaixo:
Situação | É mito ou verdade? | Explicação |
---|---|---|
TV ligada atrai raios | Mito | O aparelho ligado não atrai raios. Se a casa ou região for atingida ou sofrer descarga atmosférica próxima, a rede elétrica pode receber um pico elétrico, que pode danificar os equipamentos conectados à rede. |
Equipamentos conectados à tomada estão vulneráveis, mesmo em standby | Verdade | O standby significa que o aparelho está em repouso, mas ainda recebe alimentação pela tomada. Essa conexão à rede elétrica já é suficiente para permitir que um surto de tensão danifique as partes sensíveis. |
Uso de filtros de linha e protetores pode reduzir os riscos | Verdade | Desconectar os eletrônicos da tomada é uma medida prática e eficaz para evitar danos. |
A melhor proteção é desconectar o aparelho da tomada | Verdade | Desconectar os eletrônicos da tomada é uma medida prática e eficaz para evitar danos. |
A responsabilidade pelo prejuízo de uma TV queimada por raio ou sobrecarga de energia é da concessionária de energia elétrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com o CDC, os serviços públicos de energia elétrica são relações de consumo em que o serviço prestado pela concessionária é considerado como fornecedor, e o usuário é o consumidor.
Dessa forma, a concessionária tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por falha no serviço, tanto que a Aneel possui resoluções sobre essa situação:
Portanto, se comprovado que o dano ao aparelho foi causado por uma perturbação na rede elétrica da concessionária de energia, a empresa pode ser obrigada a ressarcir o consumidor.
Embora a responsabilidade seja da empresa, há situações em que ela pode se isentar de pagar o ressarcimento, como por exemplo:
Algumas distribuidoras de energia podem solicitar que o consumidor assine um termo de compromisso ou responsabilidade para declarar que o equipamento estava conectado à instalação elétrica e que não houve modificação indevida.
O processo de solicitação de ressarcimento é simples, mas é importante seguir os passos e prazos corretamente para garantir que a empresa cumpra sua responsabilidade.
Registre a ocorrência na empresa de energia: entre em contato com a concessionária por telefone, aplicativo, site ou atendimento presencial para informar que ocorreu um dano elétrico em seu equipamento.
Preencha o formulário de ressarcimento: além dos dados pessoais, informe o número da unidade consumidora (que está impresso na conta de luz), qual canal prefere para receber a resposta (e-mail ou telefone), informações dos aparelhos e detalhes do ocorrido.
Informe a data, hora e equipamentos danificados: comunique a data e o horário prováveis em que ocorreu o dano, quais equipamentos foram afetados e os problemas que apresentam, e também as marcas, os modelos, entre outras informações relevantes.
Aguarde a vistoria técnica: a concessionária pode requisitar uma vistoria local ou exigir que o equipamento seja avaliado tecnicamente. Os prazos são 1 dia útil para equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos e de 10 dias corridos para demais equipamentos.
Aguarde a resposta no prazo legal: o consumidor receberá a resposta da solicitação entre 15 e 30 dias, a depender da data da solicitação. A empresa pode autorizar o conserto do aparelho, substituí-lo ou pagar o ressarcimento em dinheiro. Se o pedido for negado, haverá justificativa.
Algumas distribuidoras de energia podem solicitar que o consumidor assine um termo de compromisso ou responsabilidade para declarar que o equipamento estava conectado à instalação elétrica e que não houve modificação indevida.
Para proteger seus equipamentos contra picos de tensão e raios, adote as seguintes medidas na sua casa:
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A assistência residencial oferece serviços essenciais para a manutenção do seu imóvel, seja próprio ou alugado, com profissionais qualificados e atendimento rápido. Entre os benefícios, destacam-se:
Para conhecer as coberturas, condições e contratar o serviço:
1 - Acesse o site ou aplicativo da Serasa com seu CPF e senha.
2 - Selecione a opção “Serviços” do menu e encontre a seção “Seguros e Assistências”.
3 - Escolha a opção “Assistência Residencial”, revise as coberturas e as condições, e clique em “Contratar”.
4 - Realize o pagamento com cartão de crédito.
5 - Após a contratação, você receberá um e-mail com instruções para acionar a assistência residencial.
Data de publicação 2 de outubro de 20255 minutos de leitura
Data de publicação 2 de outubro de 20257 minutos de leitura
Data de publicação 25 de setembro de 20257 minutos de leitura