Tenho direito a estorno se meu plano Serasa Premium foi renovado?
De acordo com os Termos de Uso do Serasa Premium, o estorno de valores não é realizado em casos de cancelamento de planos renovados, sejam eles mensais ou anuais.
Isso ocorre porque o direito ao estorno é válido apenas no prazo de arrependimento (7 dias), previsto no Código de Defesa do Consumidor, e somente quando se trata de uma contratação, ou seja, na primeira vez que o plano é adquirido.
Em quais casos o Serasa Premium faz estorno de pagamento?
O estorno pode ser feito somente nas situações abaixo:
- Cancelamento dentro do prazo de arrependimento: até 7 dias após a primeira compra do plano.
- Cobrança indevida: quando o pagamento é feito por engano ou em duplicidade.
Nesses casos, a devolução do valor é feita no mesmo meio de pagamento usado na compra, conforme o prazo da instituição financeira.
Após o período de arrependimento, não há direito ao estorno, mesmo que o plano seja cancelado antes do fim da vigência.
Como funciona o estorno de plano anual pago de forma parcelada
Quando o plano anual do Serasa Premium é contratado de forma parcelada e o cancelamento ocorre dentro do prazo de arrependimento, a Serasa realiza o estorno integral do valor para a administradora do cartão utilizado na compra, ou seja, para a instituição financeira emissora do cartão.
A partir desse envio, o processamento do reembolso passa a depender exclusivamente da administradora do cartão. Por isso, o valor pode aparecer de formas diferentes na fatura, como por exemplo:
- Estorno apenas da parcela já paga, com cancelamento das demais;
- Estorno do valor total de uma só vez, mantendo as parcelas futuras até a compensação;
- Estorno mensal, com devolução de uma parcela por vez.
Essas variações seguem as regras da administradora do cartão, e não da Serasa. Por esse motivo, caso haja dúvidas sobre como o reembolso aparecerá nas próximas faturas, a orientação é entrar em contato diretamente com a instituição financeira emissora do cartão.
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