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Locadoras de carro: tudo o que você precisa saber antes de alugar um veículoData de publicação 2 de setembro de 20257 minutos de leitura
Publicado em: 8 de setembro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
A forma como os brasileiros se identifica nos serviços públicos está passando por uma transformação. Com a adoção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro geral, o governo busca simplificar a vida do cidadão, unificando os números de identificação usados em documentos oficiais.
O CPF é um número único que identifica cada cidadão junto à Receita Federal. Ele já é amplamente utilizado em cadastros, serviços e transações financeiras e, agora, ganha mais relevância ao se tornar a principal referência para a identificação civil no Brasil.
Veja, neste artigo, o que muda com a nova regra, como ela afeta documentos, como RG e CNH, quais os benefícios da mudança para o cidadão, prazos de implementação e muito mais.
Usar o CPF como único registro geral significa que o número do CPF será utilizado como identificação principal em documentos oficiais no Brasil. Isso inclui RG, carteiras profissionais e outros registros emitidos por órgãos públicos.
A medida foi estabelecida pela Lei 14.534, sancionada pela Presidência da República, e entrou em vigor em 2024. Com isso, sempre que um novo documento for emitido ou reemitido, ele trará o número do CPF como identificação.
Na prática, o CPF como único registro geral simplifica a vida do cidadão, unificando informações e evitando diferentes números de identificação para cada documento. Essa mudança também facilita o cruzamento de dados nos serviços públicos.
O CPF como único registro geral para o cidadão traz muitos benefícios, a exemplo da facilidade de acessar sistemas de assistência e previdência social, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e até registros no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O principal objetivo da mudança é facilitar a verificação da identidade e das informações dos indivíduos. Entre outras vantagens estão:
Com a adoção do CPF como único registro geral, alguns documentos passaram por mudanças importantes. Agora, diversos documentos terão apenas o CPF, como:
E qual impacto do CPF como documento único na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no Registro Geral (RG)? Veja, a seguir, se há ou não interferência da mudança nos documentos.
Com a nova lei, o RG também passa a adotar o CPF como único registro geral. Isso significa que, no novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número de identificação do cidadão será o mesmo do CPF. A mudança reduz fraudes e unifica os dados nos cadastros públicos.
A substituição, no entanto, não é imediata. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os cidadãos têm até 2032 para fazer a troca do RG. Só a partir dessa data o novo formato será obrigatório.
Mesmo com a adoção do CPF como número único registro geral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo necessária. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já unifica os dados dos cidadãos a partir do CPF, ainda não substitui a CNH.
A obrigatoriedade de portar a CNH só poderá ser revista quando for possível acessar essas informações por meio de sistemas totalmente integrados e informatizados, algo que ainda está em desenvolvimento. Por enquanto, o que muda é que a CNH passa a estar vinculada ao CPF, que será o principal identificador do cidadão em todo o país.
Vale reforçar que a transição para a nova carteira de identidade será feita de forma gradual. O prazo final para que todos os brasileiros emitam o novo documento é até 28 de fevereiro de 2032.
A unificação de documentos no Brasil já está em andamento com a adoção do CPF como documento único de identificação do cidadão em serviços públicos. A medida foi sancionada em 11 de janeiro de 2023, estabelecendo que o número de inscrição no CPF seja o único registro geral necessário para a identificação do cidadão.
Embora a lei já esteja em vigor, foram definidos prazos para que órgãos e entidades públicas façam as adequações necessárias. O primeiro prazo é de 12 meses para que os sistemas de atendimento ao cidadão sejam ajustados e passem a adotar o CPF como número de identificação.
O segundo prazo, mais amplo, é de 24 meses para que todos os sistemas e bancos de dados sejam integrados, permitindo que a comunicação entre os cadastros seja feita a partir do CPF.
Paralelamente a essa iniciativa, está em operação o sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que também utiliza o CPF como identificador único. Embora a emissão da nova carteira já tenha começado, o prazo para substituição do documento antigo se estende até 2032, permitindo que a transição ocorra sem pressa.
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Durante a transição para o uso do CPF como único registro geral nos serviços públicos, o cidadão não precisa tomar medidas urgentes, mas é importante estar atento a orientações simples para acompanhar o processo com tranquilidade.
Aos poucos, será possível perceber que o CPF passará a ser solicitado com mais frequência em atendimentos de órgãos públicos, tanto para cadastros quanto para atualizações de dados. Por isso, é fundamental manter o CPF regularizado e, caso ainda não possua o documento, providencie sua emissão.
Outra recomendação importante é acompanhar os canais oficiais de comunicação do município, do estado e do governo federal. Assim, é possível se manter informado sobre prazos, procedimentos e possíveis mudanças, evitando cair em notícias falsas ou tentativas de golpes.
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A implementação do CPF como único registro geral não só traz mais praticidade para o dia a dia do cidadão, como também representa um avanço em termos de segurança da informação. Um dos objetivos da unificação de documentos no Brasil é, justamente, garantir mais confiabilidade nos cadastros públicos, reduzindo o risco de fraudes e falsificações.
Antes da mudança, era possível que um cidadão tivesse um número de RG por estado, além do CPF, o que aumentava as chances de fraudes. Com o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), isso não é mais permitido. O documento agora adota o CPF como número único de identificação, o que melhora a qualidade dos cadastros, impede duplicidade de registros e aumenta a segurança na hora de reconhecer oficialmente uma pessoa.
Por outro lado, com o CPF como único registro geral, torna-se ainda mais importante monitorar e proteger essa identificação. Para ajudar nesse cuidado, a Receita Federal lançou a ferramenta Proteção do CPF, que permite que o cidadão impeça o uso indevido do documento, como no registro de empresas ou sociedades das quais nunca fez parte. O recurso é gratuito e está disponível em todo o território nacional, podendo ser acessado pelo portal Gov.br ou pelo Portal Nacional da Redesim.
Além disso, é possível reforçar ainda mais a segurança do CPF utilizando serviços especializados de monitoramento, como o Serasa Premium. O serviço permite acompanhar consultas feitas ao seu nome, alterações no Serasa Score, movimentações suspeitas e até emite alertas caso seus dados apareçam na dark web.
Com o CPF como identificação única, é importante reforçar a segurança dos dados. O Serasa Premium oferece monitoramento em tempo real, protege contra fraudes, entre outras soluções.
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