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CPF como único registro geral: o que muda na prática?

Agora é lei: o CPF como único registro geral já está valendo, unificando diversos números de identificação em documentos oficiais. Saiba tudo sobre a medida neste artigo.

Publicado em: 8 de setembro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 6 minutos

Texto de: Time Serasa

Documento de pessoa física-(CPF).

A forma como os brasileiros se identifica nos serviços públicos está passando por uma transformação. Com a adoção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro geral, o governo busca simplificar a vida do cidadão, unificando os números de identificação usados em documentos oficiais. 

O CPF é um número único que identifica cada cidadão junto à Receita Federal. Ele já é amplamente utilizado em cadastros, serviços e transações financeiras e, agora, ganha mais relevância ao se tornar a principal referência para a identificação civil no Brasil. 

Veja, neste artigo, o que muda com a nova regra, como ela afeta documentos, como RG e CNH, quais os benefícios da mudança para o cidadão, prazos de implementação e muito mais.

O que significa usar o CPF como único registro geral?

Usar o CPF como único registro geral significa que o número do CPF será utilizado como identificação principal em documentos oficiais no Brasil. Isso inclui RG, carteiras profissionais e outros registros emitidos por órgãos públicos. 

A medida foi estabelecida pela Lei 14.534, sancionada pela Presidência da República, e entrou em vigor em 2024. Com isso, sempre que um novo documento for emitido ou reemitido, ele trará o número do CPF como identificação. 

Na prática, o CPF como único registro geral simplifica a vida do cidadão, unificando informações e evitando diferentes números de identificação para cada documento. Essa mudança também facilita o cruzamento de dados nos serviços públicos.

Quais são os benefícios do CPF unificado para o cidadão?

O CPF como único registro geral para o cidadão traz muitos benefícios, a exemplo da facilidade de acessar sistemas de assistência e previdência social, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e até registros no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O principal objetivo da mudança é facilitar a verificação da identidade e das informações dos indivíduos. Entre outras vantagens estão:  

  • ● Redução da burocracia: o cidadão não precisa mais apresentar vários documentos para comprovar sua identidade, pois o CPF passa a substituir o número de outros registros em diversos serviços; 
  • ● Mais agilidade em atendimentos: o CPF como único registro geral facilita processos em serviços públicos e privados, desde acesso a programas sociais até matrículas escolares; 
  • ● Facilita o acesso a benefícios sociais: programas como Bolsa Família, Auxílio Gás, e outros passam a ter o CPF como chave única, o que evita erros ou cadastros duplicados; 
  • ● Identidade única em todo o território nacional: ter o CPF como documento único garante mais segurança e consistência dos dados do cidadão em sistemas integrados, mesmo quando ele muda de estado; 
  • ● Simplifica a vida digital: o CPF como único cadastro também facilita o login em portais e aplicativos do governo federal, usando apenas o CPF como referência. 
  • ● Combate a fraudes e erros cadastrais: um único número de identificação reduz o risco de inconsistências nos bancos de dados públicos e privados.

Como o CPF único impacta documentos como RG e CNH?

Com a adoção do CPF como único registro geral, alguns documentos passaram por mudanças importantes. Agora, diversos documentos terão apenas o CPF, como:  

  • ● Cartão Nacional de Saúde; 
  • ● Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB; 
  • ● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • ● Certidão de casamento; 
  • ● Certidão de nascimento; 
  • ● Certidão de óbito; 
  • ● Certificado militar; 
  • ● Documento Nacional de Identificação (DNI); 
  • ● Número de Identificação do Trabalhador (NIT); 
  • ● Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); 
  • ● Título de eleitor; 
  • ● Demais certificados e números de registro presentes em bancos de dados públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal. 

E qual impacto do CPF como documento único na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no Registro Geral (RG)? Veja, a seguir, se há ou não interferência da mudança nos documentos. 

RG: novo formato com CPF como único registro geral

Com a nova lei, o RG também passa a adotar o CPF como único registro geral. Isso significa que, no novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número de identificação do cidadão será o mesmo do CPF. A mudança reduz fraudes e unifica os dados nos cadastros públicos. 

​​​A substituição, no entanto, não é imediata. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os cidadãos têm até 2032 para fazer a troca do RG. Só a partir dessa data o novo formato será obrigatório.

Assista | Nova Carteira de Identidade (CIN) - Serasa Ensina

CNH: documento continua sendo exigido, mesmo com CPF como documento único

Mesmo com a adoção do CPF como número único registro geral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo necessária. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já unifica os dados dos cidadãos a partir do CPF, ainda não substitui a CNH. 

A obrigatoriedade de portar a CNH só poderá ser revista quando for possível acessar essas informações por meio de sistemas totalmente integrados e informatizados, algo que ainda está em desenvolvimento. Por enquanto, o que muda é que a CNH passa a estar vinculada ao CPF, que será o principal identificador do cidadão em todo o país.  

Vale reforçar que a transição para a nova carteira de identidade será feita de forma gradual. O prazo final para que todos os brasileiros emitam o novo documento é até 28 de fevereiro de 2032.

Prazos para a implementação do CPF como registro único

A unificação de documentos no Brasil já está em andamento com a adoção do CPF como documento único de identificação do cidadão em serviços públicos. A medida foi sancionada em 11 de janeiro de 2023, estabelecendo que o número de inscrição no CPF seja o único registro geral necessário para a identificação do cidadão.  

Embora a lei já esteja em vigor, foram definidos prazos para que órgãos e entidades públicas façam as adequações necessárias. O primeiro prazo é de 12 meses para que os sistemas de atendimento ao cidadão sejam ajustados e passem a adotar o CPF como número de identificação.  

O segundo prazo, mais amplo, é de 24 meses para que todos os sistemas e bancos de dados sejam integrados, permitindo que a comunicação entre os cadastros seja feita a partir do CPF. 

Paralelamente a essa iniciativa, está em operação o sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que também utiliza o CPF como identificador único. Embora a emissão da nova carteira já tenha começado, o prazo para substituição do documento antigo se estende até 2032, permitindo que a transição ocorra sem pressa. 

Leia também | Teve seus documentos perdidos? Saiba o que fazer

O que é preciso fazer durante a transição do CPF único?

Durante a transição para o uso do CPF como único registro geral nos serviços públicos, o cidadão não precisa tomar medidas urgentes, mas é importante estar atento a orientações simples para acompanhar o processo com tranquilidade. 

Aos poucos, será possível perceber que o CPF passará a ser solicitado com mais frequência em atendimentos de órgãos públicos, tanto para cadastros quanto para atualizações de dados. Por isso, é fundamental manter o CPF regularizado e, caso ainda não possua o documento, providencie sua emissão.  

Outra recomendação importante é acompanhar os canais oficiais de comunicação do município, do estado e do governo federal. Assim, é possível se manter informado sobre prazos, procedimentos e possíveis mudanças, evitando cair em notícias falsas ou tentativas de golpes.  

Leia também | CPF Digital: entenda como funciona e suas vantagens

Segurança e proteção dos dados com o CPF unificado

A implementação do CPF como único registro geral não só traz mais praticidade para o dia a dia do cidadão, como também representa um avanço em termos de segurança da informação. Um dos objetivos da unificação de documentos no Brasil é, justamente, garantir mais confiabilidade nos cadastros públicos, reduzindo o risco de fraudes e falsificações. 

Antes da mudança, era possível que um cidadão tivesse um número de RG por estado, além do CPF, o que aumentava as chances de fraudes. Com o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), isso não é mais permitido. O documento agora adota o CPF como número único de identificação, o que melhora a qualidade dos cadastros, impede duplicidade de registros e aumenta a segurança na hora de reconhecer oficialmente uma pessoa. 

Por outro lado, com o CPF como único registro geral, torna-se ainda mais importante monitorar e proteger essa identificação. Para ajudar nesse cuidado, a Receita Federal lançou a ferramenta Proteção do CPF, que permite que o cidadão impeça o uso indevido do documento, como no registro de empresas ou sociedades das quais nunca fez parte. O recurso é gratuito e está disponível em todo o território nacional, podendo ser acessado pelo portal Gov.br ou pelo Portal Nacional da Redesim. 

Além disso, é possível reforçar ainda mais a segurança do CPF utilizando serviços especializados de monitoramento, como o Serasa Premium. O serviço permite acompanhar consultas feitas ao seu nome, alterações no Serasa Score, movimentações suspeitas e até emite alertas caso seus dados apareçam na dark web.

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Com o CPF como identificação única, é importante reforçar a segurança dos dados. O Serasa Premium oferece monitoramento em tempo real, protege contra fraudes, entre outras soluções. 

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Perguntas frequentes sobre CPF como único registro geral

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