Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 28 de junho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Saber como calcular férias de 30 dias é fundamental para a organização financeira de quem trabalha com carteira assinada. Esse período de descanso é direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para saber como funciona o pagamento das férias, quais as regras e como calcular o valor, leia este artigo.
As férias são um direito que consta na Consolidação das Leis Trabalhistas e vem sendo atualizado ao longo dos anos.
O período das férias é remunerado porque, segundo a legislação brasileira, deve ser considerado como tempo de serviço. Por isso é também proibido descontar os dias de férias como se fossem faltas ao trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, todo empregado que trabalha sob esse regime terá direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
A legislação garante que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Para isso, é necessário apenas que um desses períodos não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.
Confira um exemplo prático para saber como calcular a remuneração das férias.
Uma pessoa contratada em outubro de 2023 vai poder tirar férias somente 12 meses depois. Nesse momento, o trabalhador pode escolher se dividirá suas férias em até três períodos diferentes ou se vai optar por férias de 30 dias corridos.
Esses descontos vão depender também de outras variáveis, como os benefícios oferecidos pela empresa ao trabalhador, se há horas extras trabalhadas, adicional noturno e outros.
Esse um terço do salário bruto adicionado ao pagamento das férias corresponde a um adiantamento do salário do próximo mês. É por isso que, quando retorna das férias, o trabalhador precisa estar com o planejamento financeiro já sabendo que receberá menos no mês de retorno.
Também está previsto na legislação da CLT a opção de o trabalhador vender ao empregador até um terço de suas férias, ou seja, até 10 dias. O ato de vender dias de férias se chama abono pecuniário.
Para calcular a remuneração das férias de menos de 30 dias é preciso saber o valor diário recebido pelo trabalhador e, com isso, multiplicá-lo pelo número de dias vendidos.
Para descobrir o valor das férias tiradas e do próprio abono pecuniário, basta multiplicar o valor diário do salário pelo número de dias de cada escolha.
Para saber o valor final a receber, basta consultar os descontos na folha e usar a fórmula de cálculo acima como base.
Assim como nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso. O abono pecuniário, porém, não terá descontos em folha de impostos ou contribuições como as do INSS ou IRRF.
Segundo a legislação, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono devem ser efetuados até dois dias antes do início do respectivo período.
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