Family office: o que é e como funciona a gestão de grandes for...
Family office: o que é e como funciona a gestão de grandes fortunasData de publicação 11 de setembro de 202614 minutos de leitura
Atualizado em: 11 de setembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Nas relações trabalhistas, abono pecuniário é a maneira formal de se referir ao ato de vender parte das férias para o empregador. Essa é uma prática legal, um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para entender melhor o que é abono pecuniário de férias, é importante saber que a palavra pecúnia é sinônimo de dinheiro. Um abono pecuniário, portanto, significa algo como "complemento financeiro".
A expressão, pouco usada em outros contextos, acabou se transformando em sinônimo de "venda de férias", uma prática bastante comum nas empresas. O trabalhador que opta pelo abono pecuniário troca parte dos seus dias de descanso pelo valor proporcional em dinheiro.
A CLT prevê a possibilidade de vender até um terço das férias. Dessa forma, quem tem direito a 30 dias pode vender no máximo 10 dias de descanso. Nesses 10 dias, o funcionário trabalha normalmente e ganha uma remuneração extra.
Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas
O abono pecuniário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. A legislação trabalhista brasileira permite esta possibilidade desde 1943.
Confira o que diz o Artigo 143 da CLT:
"É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".
No caso de férias coletivas, a lei ainda determina que o abono pecuniário deve ser discutido em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional.
Essa é uma possibilidade exclusiva para o trabalhador com carteira assinada, assim como as férias remuneradas em geral. A lei deixa claro que o abono é um direito do empregado. Dessa forma, quem já cumpriu o tempo de trabalho mínimo para tirar férias também tem direito a vender parte delas.
É importante lembrar que a decisão será sempre do trabalhador. A empresa não pode obrigar os funcionários a vender as férias, nem solicitar o abono pecuniário sem a autorização do empregado.
Entenda as regras que regem o pedido de abono pecuniário:
Não, em regra geral, o empregador não pode impedir que um trabalhador venda até um terço das férias, pois esse é um direito garantido pela CLT. No entanto, para gozar do direito, o trabalhador:
Para ter direito ao abono pecuniário, o trabalhador deve fazer o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias. O período aquisitivo corresponde aos 12 meses trabalhados que dão ao empregado o direito a um novo período de férias.
Por exemplo, se as suas férias vencerem no dia 1° de setembro (data a partir da qual você pode tirar férias), você precisa solicitar o abono pecuniário até 16 de agosto.
Leia também | Por quanto tempo a empresa pode atrasar as férias do trabalhador?
Para simular o valor do abono pecuniário de 10 dias de férias, considere os seguintes cálculos:
Para um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 3.000, 10 dias de férias correspondem a R$ 1.000. Com o adicional de um terço, o valor da venda das férias seria de R$ 1.333,33.
O cálculo do valor das férias de 20 dias com venda de 1/3 (10 dias), envolve os valores correspondentes ao período de descanso, dos dias trabalhados e o adicional de ⅓ sobre as férias.
Confira um exemplo prático:
Para um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000. A conta é a seguinte
Valor do dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
20 dias de férias (descanso): R$ 100 × 20 = R$ 2.000
1/3 constitucional sobre o descanso: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias vendidos): R$ 100 × 10 = R$ 1.000
1/3 constitucional sobre o abono: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
Total bruto do valor das férias: R$ 4.000,00 (soma de R$ 2.000 + R$ 666,67 + R$ 1.000 + R$ 333,33)
Não, o valor do abono pecuniário é isento de impostos. Já sobre o valor correspondente aos dias de descanso (no caso desse exemplo, R$ 4.000) incidem normalmente os descontos de INSS e imposto de renda.
Quem entra na faixa de declaração do Imposto de Renda precisa também declarar os valores recebidos por abono pecuniário de férias.
A parte do abono pecuniário deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto, o adicional de um terço do salário é tributável e deve ser declarado em outro campo.
Leia também | Quem tem MEI perde os direitos trabalhistas?
O canal da Serasa no WhatsApp traz, toda semana, conteúdos para descomplicar a educação financeira, proteger seu dinheiro, evitar fraudes e acompanhar novidades que impactam diretamente o seu bolso.
Data de publicação 11 de setembro de 202614 minutos de leitura
Data de publicação 10 de setembro de 20268 minutos de leitura
Data de publicação 3 de setembro de 20269 minutos de leitura