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O que é abono pecuniário e quem tem direito

Abono pecuniário é o benefício recebido pelo trabalhador que converte parte das férias em dinheiro.

Atualizado em: 11 de setembro de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Carteira de Trabalho Brasileira com pilhas de moedas em cima da mesa. Conceito de emprego e economia. Texto em português "Cartão de Trabalho e Segurança Social".

Nas relações trabalhistas, abono pecuniário é a maneira formal de se referir ao ato de vender parte das férias para o empregador. Essa é uma prática legal, um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assista | O que é dissídio salarial e quem tem direito? - Serasa Ensina

O que é abono pecuniário?

Para entender melhor o que é abono pecuniário de férias, é importante saber que a palavra pecúnia é sinônimo de dinheiro. Um abono pecuniário, portanto, significa algo como "complemento financeiro".

A expressão, pouco usada em outros contextos, acabou se transformando em sinônimo de "venda de férias", uma prática bastante comum nas empresas. O trabalhador que opta pelo abono pecuniário troca parte dos seus dias de descanso pelo valor proporcional em dinheiro.

A CLT prevê a possibilidade de vender até um terço das férias. Dessa forma, quem tem direito a 30 dias pode vender no máximo 10 dias de descanso. Nesses 10 dias, o funcionário trabalha normalmente e ganha uma remuneração extra.


Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas

O que diz a CLT sobre abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. A legislação trabalhista brasileira permite esta possibilidade desde 1943.

Confira o que diz o Artigo 143 da CLT:

"É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".

No caso de férias coletivas, a lei ainda determina que o abono pecuniário deve ser discutido em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional.

Quem tem direito ao abono pecuniário

Essa é uma possibilidade exclusiva para o trabalhador com carteira assinada, assim como as férias remuneradas em geral. A lei deixa claro que o abono é um direito do empregado. Dessa forma, quem já cumpriu o tempo de trabalho mínimo para tirar férias também tem direito a vender parte delas.

É importante lembrar que a decisão será sempre do trabalhador. A empresa não pode obrigar os funcionários a vender as férias, nem solicitar o abono pecuniário sem a autorização do empregado.

Regras para a venda de férias

Entenda as regras que regem o pedido de abono pecuniário:

  • ● Venda de, no máximo, um terço das férias.
  • ● O abono precisa ser solicitado à empresa até 15 dias antes do vencimento das férias.
  • ● O empregado deve preencher um requerimento por escrito.
  • ● O abono será equivalente aos dias de trabalho acrescido do adicional de um terço do valor, como sempre ocorre com as férias.
  • ● O pagamento do abono é feito junto à remuneração das férias, até dois dias antes do início do período de descanso.
  • ● Se a empresa adotar férias coletivas, o abono pecuniário só é possível se estiver previsto em acordo coletivo.

A empresa pode recusar a venda das férias pelo funcionário?

H2: A empresa pode recusar a venda das férias pelo funcionário?

Não, em regra geral, o empregador não pode impedir que um trabalhador venda até um terço das férias, pois esse é um direito garantido pela CLT. No entanto, para gozar do direito, o trabalhador:

  • ● Deve solicitar a venda dos dias dentro do prazo previsto na lei.
  • ● Em casos de empresas com férias coletivas, observar o que está definido na convenção coletiva.

Qual o prazo legal para o trabalhador solicitar o abono pecuniário?

Para ter direito ao abono pecuniário, o trabalhador deve fazer o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias. O período aquisitivo corresponde aos 12 meses trabalhados que dão ao empregado o direito a um novo período de férias.

Por exemplo, se as suas férias vencerem no dia 1° de setembro (data a partir da qual você pode tirar férias), você precisa solicitar o abono pecuniário até 16 de agosto.


Leia também | Por quanto tempo a empresa pode atrasar as férias do trabalhador?

Como calcular o abono pecuniário?

Para simular o valor do abono pecuniário de 10 dias de férias, considere os seguintes cálculos:

  • ● Divida o salário bruto por 30 (dias).
  • ● Multiplique o valor por 10 (dias de férias vendidos).
  • ● Sobre esse resultado, aplique o Terço Constitucional que incide sobre as férias (adicional de um terço do valor).
  • ● Sobre as férias não incide Imposto de Renda nem INSS.

Exemplo de cálculo de abono pecuniário

Para um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 3.000, 10 dias de férias correspondem a R$ 1.000. Com o adicional de um terço, o valor da venda das férias seria de R$ 1.333,33.

Como calcular férias de 20 dias com abono pecuniário?

O cálculo do valor das férias de 20 dias com venda de 1/3 (10 dias), envolve os valores correspondentes ao período de descanso, dos dias trabalhados e o adicional de ⅓ sobre as férias.

Confira um exemplo prático:

Para um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000. A conta é a seguinte

Valor do dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100

20 dias de férias (descanso): R$ 100 × 20 = R$ 2.000

1/3 constitucional sobre o descanso: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67

Abono pecuniário (10 dias vendidos): R$ 100 × 10 = R$ 1.000

1/3 constitucional sobre o abono: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33

Total bruto do valor das férias: R$ 4.000,00 (soma de R$ 2.000 + R$ 666,67 + R$ 1.000 + R$ 333,33)

O abono pecuniário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não, o valor do abono pecuniário é isento de impostos. Já sobre o valor correspondente aos dias de descanso (no caso desse exemplo, R$ 4.000) incidem normalmente os descontos de INSS e imposto de renda.

Como declarar abono pecuniário no Imposto de Renda?

Quem entra na faixa de declaração do Imposto de Renda precisa também declarar os valores recebidos por abono pecuniário de férias.

A parte do abono pecuniário deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto, o adicional de um terço do salário é tributável e deve ser declarado em outro campo.


Leia também | Quem tem MEI perde os direitos trabalhistas?

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Perguntas frequentes sobre abono pecuniário

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