Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e luc...
Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e lucre!Data de publicação 10 de dezembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 20 de junho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Dentro das relações trabalhistas, o abono pecuniário é a maneira formal de se referir ao ato de vender parte das férias para o empregador. Essa é uma prática legal, um dos direitos previstos ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entenda em que contexto é possível solicitar o abono pecuniário na empresa e se vale a pena vender as férias.
Para entender melhor o que é abono pecuniário de férias, é importante saber que a palavra pecúnia é sinônimo de dinheiro. Um abono pecuniário, portanto, significa algo como “complemento financeiro”.
A expressão, pouco usada em outros contextos, acabou se transformando em sinônimo de “venda de férias”, uma prática bastante comum nas empresas. O trabalhador que opta pelo abono pecuniário troca parte dos seus dias de férias pelo valor proporcional em dinheiro.
A legislação prevê a possibilidade de vender até um terço das férias. Dessa forma, quem tem direito a 30 dias pode vender no máximo 10 dias de descanso. Nesses 10 dias, o trabalhador trabalhará normalmente e ganhará uma remuneração extra.
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O abono pecuniário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, com contrato regido pela CLT. A legislação brasileira permite esta possibilidade desde 1977. Confira o que diz a lei:
Artigo 143 - “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
No caso de férias coletivas, a lei ainda determina que o abono pecuniário deve ser discutido em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional.
Essa é uma possibilidade exclusiva para o trabalhador com carteira assinada, assim como as férias remuneradas em geral. A lei deixa claro que o abono é um direito do empregado. Dessa forma, quem já cumpriu o tempo de trabalho mínimo para tirar férias também tem direito a vender parte delas.
É importante lembrar que a decisão será sempre do trabalhador. A empresa não pode obrigar os funcionários a vender as férias, nem solicitar o abono pecuniário sem a autorização do empregado.
Da mesma forma, a empresa não pode negar o pedido de abono, a menos que tenha sido solicitado fora do prazo legal.
Essa decisão é muito particular e precisa ser bem avaliada pelo trabalhador. É uma escolha que pode trazer um aporte considerável ao orçamento familiar e ser a renda que faltava para pagar uma dívida ou fazer uma compra importante.
Entretanto, é preciso considerar se 20 dias de férias por ano são suficientes para relaxar e estar com a família. Tempo de descanso também é investimento em saúde e qualidade de vida.
Quem entra na faixa de declaração do Imposto de Renda precisa também declarar os valores recebidos por abono pecuniário de férias. É importante ficar alerta: uma parte é tributável, outra não.
A parte do abono pecuniário que corresponde aos dias trabalhados é considerada isenta e deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto, o adicional de um terço do salário é tributável e deve ser declarado em outro campo.
Uma das vantagens de vender parte das férias é receber uma renda extra, que pode cobrir alguma emergência financeira. Esse dinheiro garantido na conta pode, por exemplo, garantir uma negociação com desconto para se livrar de uma dívida.
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